DECRETO Nº. 5.671

DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 09/10/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024

Integra da Norma

DECRETO Nº. 5.671

DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 6º, da Lei nº 4699 de 13 de dezembro de 2023 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento público municipal de 2024, conforme descrição abaixo:

 

I

Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.89 – MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Despesa  31 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002

R$ 12.000,00

 

II

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Unidade orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Função: 28 – Encargos Especiais

Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna

Programa: 0 – OPERAÇÕES ESPECIAIS

Ação: 0.4 – Encargos Gerais do Município

Despesa  654 – 3.2.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos

Fonte de recurso: 17530000 – Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos – 1.753.7000

R$ 230.297,91

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

I

Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.89 – MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Despesa  110 – 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de recurso: 15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002

R$ 12.000,00

 

II

II

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Unidade orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Função: 28 – Encargos Especiais

Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna

Programa: 0 – OPERAÇÕES ESPECIAIS

Ação: 0.4 – Encargos Gerais do Município

Despesa  235 – 3.2.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 17530000 – Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos – 1.753.7000

R$ 230.297,91

 

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 08 de outubro de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EMERSON MAAS
Prefeito Municipal

 

 

 

JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento