Ouvidoria

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Telefone: (47) 3641-4067

E-mail: ouvidoria@mafra.sc.gov.br

CARACTERÍSTICAS FÍSICAS:

A Ouvidoria de Mafra fica no Prédio da Prefeitura Municipal localizada na Av. Prefeito Frederico Heyse, 1386, Centro II, Alto de Mafra. Seu horário de expediente é de segunda à sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas.

Acesso direto: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/sc/Mafra/Manifestacao/RegistrarManifestacao 

Linha direta:

A Ouvidoria Municipal, órgão de controle ligado diretamente ao Gabinete do Prefeito, ao qual, dentro de sua estrutura organizacional, compete diligenciar perante os diversos órgãos vinculados ao Poder Executivo Municipal as reclamações, informações e sugestões dos cidadãos com relação às questões que o envolvem, identificando as causas e buscando soluções que atendam às expectativas da sociedade por uma Administração Pública mais efetiva e que possibilitem o aprimoramento dos serviços jurisdicionais.

Parágrafo único. No exercício de sua competência, a Ouvidoria Municipal, observado os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, equidade, economicidade e transparência, atuará em regime de cooperação com as demais unidades do Poder Executivo Municipal, preservada, em relação a estas, sua independência.

Art. 9º A Ouvidoria Municipal será constituída das seguintes unidades administrativas:
I – Diretoria de Ouvidoria, composta pelo(a) Diretor(a) de Ouvidoria, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito, com vencimento correspondente ao nível CC-2 e carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, ao qual compete ouvir os munícipes nas suas relações com o Poder Público Municipal e encaminhar às Unidades Administrativas as reivindicações dela decorrentes, bem como acompanhar junto as Unidades Administrativas o trâmite das reivindicações dos munícipes e formalizar as respostas do Poder Executivo Municipal;

II – Divisão de Ouvidoria, subordinada a Diretoria de Ouvidoria e composta pelo(a) Chefe de Ouvidoria, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito, com vencimento correspondente ao nível CC-5 e carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, ao qual compete:

a) Assessorar o Diretor de Ouvidoria no desempenho de suas funções;
b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Diretoria de Ouvidoria;
c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos em que a Diretoria de Ouvidoria tenha participação.
d) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Diretor de Ouvidoria; (Redação dada pela Lei Complementar nº 49/2017)

EQUIPE:

Ouvidor Municipal – João Celso Cardoso
Chefe de Ouvidoria – Miguel Luiz
Estagiária – Marieli Moreira