Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania

PERFIL DA SECRETARIA

A Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania, órgão de atividade de gestão e desenvolvimento do Município, subordinado ao Gabinete do Prefeito, ao qual dentro de sua estrutura organizacional, compete:

I. Coordenar as atividades político-administrativas do Município;

II. Promover a integração das diversas Unidades Administrativas da Prefeitura;

III. Propor e/ou deliberar sobre ações de Defesa Civil dos Cidadãos;

IV. Fomentar a captação de recursos através de convênios e parcerias público-privadas;

V. Promover ações de desenvolvimento econômico que busquem a geração e distribuição de renda no Município e que integrem o Município com as diversas cidades, regiões ou países, no sentido de incentivar o intercâmbio educacional, cultural e econômico, objetivando a expansão de empreendimentos industriais, comerciais e profissionais, a geração de mão de obra e empregos e a divulgação do Município como pólo econômico e turístico da região;

VI. Propor políticas de planejamento e desenvolvimento econômico sustentável no âmbito do Município, visando o incremento do desenvolvimento econômico, em consonância com as políticas ambientais e de desenvolvimento humano;

VII. Estimular a pequena produção artesanal ou mercantil às microempresas e as pequenas empresas locais;

VIII. Desenvolver ação direta ou reivindicativa junto às esferas Estadual e Federal, de modo que sejam, entre outros, efetivados a assistência técnica, crédito especializado ou subsidiado, estímulos fiscais e financeiros e serviços de suporte informativo ou de mercado;

IX. Apoiar a expansão do comércio e indústria existentes, bem como, aqueles que pretendem implantar novos projetos no Município, estimulando a realização de pesquisa científica e tecnológica;

X.Fomentar e incentivar investimentos no Município, em áreas e setores estratégicos para o desenvolvimento econômico sustentável, mediante ações que atraiam, facilite e informe os investidores privados, nacionais e estrangeiros sobre as possibilidades oferecidas pelo Município;

XI. Apoiar a ampliação e diversificação da infra-estrutura estadual na área de turismo;

XII. Estabelecer parcerias com órgãos públicos federais e privados, intercambiando experiências para o desenvolvimento integrado do turismo;

XIII. Planejar e coordenar ações voltadas à captação de recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento turístico;

XIV. Planejar ações que envolvam o inventário e a hierarquização dos espaços turísticos;

XV. Normatizar e consolidar os critérios para os estudos e pesquisas de demanda turística;

XVI. Desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse da Secretaria, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.

A Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania, representada pelo Secretário Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete o desempenho e coordenação das atividades da Secretaria.

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Assessoria de Gabinete, composta pela Assistente de Gabinete, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:

Assistente: 

a) Assessorar as atividades desempenhadas pelo Gabinete da Secretaria;

b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Secretaria;

c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Secretaria tenha participação.

d) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Secretário Municipal.

Localizada na Rua José Boiteux, 41 – centro 

Telefone (47) 3643-7742

E-mail: administrativo.governo@mafra.sc.gov.br

Horário de atendimento: 8 as 12 e 13h30min as 17h00min

Diretoria de Captação de Recursos e Convênios

Diretoria de Captação de Recursos e Convênios, composta pela Diretora de Captação de Recursos e Convênios sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:

Gestora Municipal de Convênios: Ariana Chagas Gerzson Knoll 

a) assessorar o Secretário na captação de recursos junto ao Governo do Estado, União Federal e os órgãos de financiamento público nacional e internacional;

b) assessorar o Secretário na apresentação de projetos de captação de recursos na esfera estadual, nacional e internacional;

c) efetuar consultas aos órgãos públicos estaduais e federais para fins de apresentação de projetos de captação de recursos;

d) efetuar consultas a entidades do setor privado, fundações privadas e outras entidades para fins de apresentação de projetos de captação de recursos;

e) assessorar o Secretário Municipal na apresentação de projetos de captação de recursos na esfera estadual, nacional e internacional;

f) articular-se com os demais órgãos públicos municipais para a confecção de projetos de captação de recursos;

g) elaboração, controle e gerenciamento dos convênios, ajustes, contratos, aditamentos, rescisões ou distratos, denúncias, protocolo de intenções e similares, na área administrativa não contenciosa;

h) desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse da Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.

Localizada na R. Profa. Maria Espírito Santo, 400 – Centro / Junto a Amplanorte.

Telefone (47) 3642-0665

E-mail: convenios@mafra.sc.gov.br

Horário de atendimento: 8 as 11:30 e 13:00 as 17:00

Diretoria de Governo e Cidadania

Diretoria de Governo e Cidadania, composta pelo Diretor de Governo e Cidadania, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:

Diretor: 

a) integrar-se a todos os órgãos governamentais e não governamentais, assumindo o gerenciamento e o controle das atividades quando da decretação de estado de calamidade pública, em função de situações de emergência, causadas por desastres naturais;

b) coordenar e gerenciar a execução dos programas voltados a inclusão produtiva;

c) gerenciar o apoio ao artesanato e economia solidária, os programas de enfrentamento à pobreza e os programas de transferência de renda;

d) desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse da Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.

Subdiretoria de Cidadania e Apoio a Junta Militar, subordinada a Diretoria de Governo e Cidadania e composta pelo(a) Subdiretor(a) de Cidadania e Apoio a Junta de Serviço Militar, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete as atribuições legais já previstas em lei específica, em especial:

Subdiretor: (em aberto)

a) cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas pela Região Militar;

b) efetuar o alistamento militar dos brasileiros, procedendo de acordo com as normas vigentes;

c) informar ao cidadão alistado sobre as providências a serem tomadas quando de sua mudança de domicílio;

d) providenciar a atualização dos dados cadastrais do cidadão, relativas à mudança de domicílio, bem como outras informações no portal do Serviço Militar na internet;

e) fazer a entrega dos certificados militares mediante recibo passado nos respectivos relatórios;

f) determinar o pagamento de taxas e multas militares, quando for o caso;

g) informar ao cidadão, por ocasião do alistamento, os seus direitos e deveres com relação do Serviço Militar;

h) organizar e realizar as cerimônias para entrega de certificado de dispensa de incorporação, bem como executar os trabalhos de relações públicas e publicidade do serviço militar no Município;

i) desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse da Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.

Também composta pelo Auxiliar Administrativo: João Francisco Dias Neto.

Localizada na Av. Cel. Severiano Maia, nº270 – Centro / Sala 1 – Terminal Rodoviário.

Telefone (47) 3642-5073

Horário de atendimento: 8 as 12 e 13h30min as 17h00min

Divisão de Governo e Cidadania, subordinada a Diretoria de Governo e Cidadania, composta pela Chefa de Divisão de Governo e Cidadania, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal,  regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete as atribuições legais já previstas em lei específica, bem como assessorar a Diretoria no tratamento com os demais órgãos da Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania;

Chefe: 

Diretoria de Defesa Civil, composta pelo(a) Diretor(a) de Defesa Civil, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete as atribuições legais já previstas em lei específica, em especial a execução da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC em âmbito local, bem como:

Diretor: (em aberto)

a) coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e o Estado;

b) incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;

c) identificar, mapear e promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;

d) vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;

e) manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;

f) outras atribuições previstas em lei, além das contidas na execução das atividades do Sistema Nacional de Defesa Civil.

Diretor de Defesa Civil: Rafael F. Rumor

Coordenador de Defesa Civil:

Agente Administrativo:

Estagiária: 

Estagiário: 

Localizada na R. Dr. José Boiteux, 41 – Centro

Telefone (47) 3642-4378

E-mail: defesacivil@mafra.sc.gov.br 

Horário de atendimento: 8 as 12 e 13h30min as 17h00min

Diretoria de Defesa do Consumidor 

Diretoria de Defesa do Consumidor, composta pelo Diretor de Defesa do Consumidor, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual competem as atribuições legais já previstas em lei específica, em especial:

Diretor: 

a) assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação da Política Municipal de proteção e defesa do consumidor, coordenando as atividades do PROCON Municipal;

b) planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Municipal de defesa dos direitos e interesses dos consumidores;

c) receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias, sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

d) orientar, permanentemente, os consumidores sobre seus direitos e garantias;

e) fiscalizar as denúncias efetuadas, encaminhando à assistência judiciária, através do Ministério Público, no Município ou Comarca, as situações não resolvidas administrativamente;

f) outras atribuições previstas em lei, além das contidas na execução das atividades do Sistema Nacional de Políticas da Defesa do Consumidor.

Divisão de Defesa do Consumidor, subordinada a Diretoria de Defesa do Consumidor, composta pelo Chefe de Divisão de Defesa do Consumidor, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:

Chefe: 

a) Assessorar as atividades da Diretoria no desempenho de suas atribuições;

b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Diretoria;

c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Diretoria tenha participação;

d) Elaborar relatórios estatísticos contínuos de atendimentos realizados pela Diretoria, bem como do andamento destes;

e) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Diretor.

Também composta por:

Diretora do Procon: Alessandra Boege

Agente Administrativo: 

Estagiária

Vigia do Patrimônio Público: 

Localizada na R. Dr. José Boiteux, 41 – Centro

Telefone (47) 3642-4378 e 3642-5822

E-mail: proconmafra@gmail.com   procon@mafra.sc.gov.br 

Horário de atendimento: 8 as 12 e 13h30min as 17h00min

Diretoria de Desenvolvimento Econômico

Diretoria de Desenvolvimento Econômico, composta pelo(a) Diretor(a) de Desenvolvimento Econômico, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete as atribuições legais já previstas em lei específica, em especial:

Diretor: (em aberto)

a) gerenciar as ações e a política municipal de incentivo ao empreendedorismo, articulando-se com a sociedade civil quanto ao fomento de suas ações, buscando parcerias para o desenvolvimento e fomentando a instalação de empreendimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços no Município;

b) proporcionar incentivos ou propostas para o desenvolvimento de novos empreendimentos, em diversos setores da economia municipal;

c) articular-se com entidades públicas e privadas, bem como com os demais órgãos da Administração Municipal, para viabilizar o desenvolvimento harmonioso do Município;

d) fomentar o desenvolvimento de tecnologias inovadoras dentro do Município, bem como a instalação de incubadoras tecnológicas e empresariais;

e) desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse da Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.

Gerencia de Empreendedorismo e Inovação, subordinada a Diretoria de Desenvolvimento Econômico, composta do Gerente de Empreendedorismo e Inovação, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:

Gerente: 

a) Assessorar as atividades da Diretoria no desempenho de suas atribuições;

b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Diretoria;

c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Diretoria tenha participação;

d) Elaborar relatórios estatísticos contínuos de atendimentos realizados pela Diretoria, bem como do andamento destes;

e) Elaborar relatórios estatísticos acerca do Desenvolvimento Econômico do Município, bem como do andamento destes;

f) Promover estudos visando atrair novos investimentos ao Município;

g) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Diretor.

Diretoria de Turismo

Diretoria de Turismo, composta pelo Diretor de Turismo, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, e regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:

Diretor: 

a) organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades técnicas necessárias à consecução dos objetivos da política municipal de turismo;

b) elaborar programas e projetos, bem como relatórios das atividades da área sob sua responsabilidade;

c) supervisionar e coordenar a execução dos programas e projetos;

d) manter contatos com órgãos federal, estaduais e municipais e da área privada visando à integração de programas e projetos;

e) coordenar a realização das promoções da Secretaria;

f) organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades técnicas e projetos turísticos;

i) administrar o patrimônio e materiais utilizados pela Gerencia de Turismo, solicitando quando necessário, compras ou aquisições, vendas ou alienações, na forma prevista na legislação pertinente;

j) efetuar o controle administrativo da Secretaria, junto à área de turismo;

k) desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse da Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.

Divisão de Turismo, subordinada a Diretoria de Turismo, composta pela Chefa de Divisão de Turismo, sendo este cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, regime de trabalho de dedicação integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sem direito a remuneração extra, ao qual compete:

Chefe: 

a) auxiliar os trabalhos de planejamento e execução das atividades turísticas do Município.

b) Realizar o controle dos documentos recebidos e enviados pela Diretoria;

c) Tramitar junto aos órgãos municipais os processos administrativos do Poder Executivo Municipal em que a Diretoria tenha participação;

d) Buscar o fomento das atividades turísticas junto as instituições, empresas e munícipes;

e) Elaborar relatórios estatísticos acerca da atividade turística do Município;

f) Promover estudos visando atrair novos investimentos turísticos ao Município;

g) Executar outras atribuições afins determinadas pelo Diretor.

Localizada na Rua Marechal Deodoro, S/N – Bairro Centro.

Telefone (47) 3642-0488

E-mail: turismo@mafra.sc.gov.br

Horário de atendimento: 8 as 12 e 13:30 as 17:00

PERFIL DO GESTOR

– Secretário Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania – João Lázaro Lelis Ferreira

É consultor, possui PÓS-GRADUAÇÃO Especialização em Engª e Segurança no Trabalho, MBA Gestão de Pessoas, Especialização em Gestão da Qualidade, Especialização em Recursos Humanos e Graduação em Engenharia de Produção. Foi Docente na UNILAS –Itapema-SC na área de Planejamento Estratégico; Liderança; Gestão de Pessoas; credenciado ao SEBRAE BA atuando em consultoria/instrutoria a diversas empresas; em parceria com Governo do Estado da Bahia implantamos o MEGA- Modelo Estruturado de Gestão em Agroindústrias – metodologia própria aplicada em 51 cooperativas de agronegócio.

 E-mail: E-mails: j.lazaro@mafra.sc.gov.br