Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

APRESENTAÇÃO

Conforme a Lei Complementar nº. 044 de 03 de março de 2017 – que dispõe sobre a estrutura administrativa do município de Mafra e dá outras providências -, compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano o desenvolvimento do Município, executando, diretamente ou por intermédio de outros entes públicos ou privados, obras e serviços de infraestrutura, pavimentação, construção civil, iluminação pública, drenagem, banco de projetos, patrimônio imóvel, limpeza urbana, transportes e rodoviária, observando sempre a gestão das áreas de proteção ambiental, unidades de conservação, parques municipais de laser, arborização de ruas, praças e jardins, fiscalização e licenciamento ambiental, educação ambiental, administração de cemitérios, serviços funerários, licenciamento de obras, consultas e alvarás, fiscalização de obras e posturas, mobiliário de praças, competindo-lhe especificamente: I – coordenar e gerir o processo de planejamento e desenvolvimento urbano, meio ambiente e serviços públicos do Município, por meio de ações estratégicas que visem soluções integradas para o desenvolvimento sustentável da região; II – coordenar a prestação dos serviços municipais aos cidadãos no que se refere à sua área de atuação; III – coordenar o processo de análise, aprovação de projeto, reforma, expedição de alvarás e habite-se na área da construção civil e serviços públicos; IV – propor políticas e instrumentos de modernização, colaboração e descentralização administrativa, visando à agilidade dos procedimentos e processos inerentes à sua área de atuação; V – promover o crescimento integrado e ordenado do Município, com a plena participação dos órgãos vinculados e subordinados; VI – estruturar projetos técnicos de interesse da comunidade para captação de recursos financeiros nacionais e internacionais; VII – desenvolver projetos urbanísticos que visem o desenvolvimento sustentável; VIII – coordenar as ações referentes à elaboração, alteração e execução do Plano Diretor Municipal; IX – urbanizar, regularizar e titular as áreas ocupadas por população de baixa renda, passíveis de urbanização; X – atuar no sentido de assegurar a todos os cidadãos o direito ao Meio Ambiente ecologicamente saudável e equilibrado, bem como de uso comum do povo, essencial à qualidade de vida, fiscalizando-o, defendendo-o e preservando-o; XI – planejar, controlar e fiscalizar as atividades públicas ou privadas, causadoras efetivas ou potenciais de alterações significat

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CEL EB Luiz Vidal da Silva Junior
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
E-mail: luiz.vidal@mafra.sc.gov.br
Fone: 47 3641-4020