Comissão Permanente de Avaliação Funcional

 

O QUE DIZ A LEI

Presente na  Lei nº 3197, de 19 de junho de 2007 que institui o plano de carreira, cargos, vencimentos e desenvolvimento funcional do município de Mafra, as atribuições da Comissão Permanente de Avaliação Funcional estão dispostas como segue:

TÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16 – O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará comissão, composta por no mínimo 5 (cinco) servidores estáveis, incumbida dos procedimentos e regulamentações relacionados ao desenvolvimento funcional, ao acompanhamento e à análise da avaliação dos servidores.

CAPÍTULO II
DA PROMOÇÃO POR DESEMPENHO

Art. 17 – A promoção por desempenho será de uma referência para outra imediatamente superior, atendidos os critérios estabelecidos.

Parágrafo Único. O processo de promoção por merecimento ocorrerá a cada 2 (dois) anos, ocorrendo de forma alternada com a promoção por aperfeiçoamento e terá início no primeiro semestre do ano de 2.009.

Art. 18 – Não será promovido o servidor que no período aquisitivo apresentar uma das seguintes ocorrências em sua vida funcional:

I – licença para tratar de interesses particulares;

II – suspensão disciplinar;

III – apresentar mais de cinco faltas injustificadas;

IV – tiver sido condenado em processo criminal, cuja pena não tenha sido extinta;

V – quando estiver afastado para servir a outro órgão ou entidade.

Art. 19 – A avaliação para promoção por desempenho deverá observar os seguintes critérios:

I – produtividade;

II – responsabilidade;

III – disciplina;

IV – assiduidade e pontualidade;

V – eficiência. (presteza, perfeição e rendimento funcional);

VI – dedicação ao serviço público

Parágrafo Único. a avaliação para promoção por desempenho, será regulamentada através de Edital.

CAPÍTULO III
DA PROMOÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO

Art. 20 – A promoção por aperfeiçoamento consiste na ascensão do servidor de uma referência para outra, no cargo efetivo em que estiver investido, considerando-se os seguintes critérios: (Regulamentado pelo Decreto nº 3132/2008)

Parágrafo Único. O processo de promoção por aperfeiçoamento ocorrerá a cada 2 (dois) anos, ocorrendo de forma alternada com a promoção por desempenho e terá início no primeiro semestre do ano de 2.008.

I – 01 (uma) referência por cursos de atualização ou aperfeiçoamento concluídos, com exigência das seguintes cargas horárias:

a) Classe I – Grupo de Serviços Operacionais e Auxiliares – SOA – 20 (vinte) horas/aula;
b) Classe II – Atividades Técnico-profissionais – ATP – 80 (oitenta) horas/aula;
c) Classe III – Atividades de Nível Superior – ANS – 160 (cento e sessenta) horas/aula.
d) Classe IV – atividades de Nível Superior Especial – ANSE – 160 (cento e sessenta) horas/aula. (Redação acrescida pela Lei nº 3719/2011)

II – pela conclusão do ensino fundamental dos servidores da Classe I:
a) 02 (duas) referências, pela conclusão do ensino fundamental;
b) 03 (três) referências, pela conclusão do ensino médio e
c) 04 (quatro) referências, pela conclusão de licenciatura plena.

II – Para os servidores da Classe I:

a) 2(duas) referências, pela conclusão do ensino fundamental;
b) 3(três) referências, pela conclusão do ensino médio;
c) 4(quatro) referências, pela conclusão de curso de graduação. (Redação dada pela Lei nº 3231/2007)

III – pela conclusão de curso de licenciatura plena dos servidores da Classe II:
a) 02 (duas) referências, pela conclusão de licenciatura plena;
b) 03 (três) referências, pela conclusão do curso de pós graduação e
c) 04 (quatro) referências, pela conclusão de mestrado.

III – Para os servidores da Classe II:

a) 2(duas) referências, pela conclusão de curso de graduação;
b) 3(três) referências, pela conclusão de curso de pós-graduação;
c) 4(quatro) referências, pela conclusão de mestrado. (Redação dada pela Lei nº 3231/2007)

IV – pela conclusão do curso de pós-graduação dos servidores da Classe III:
a) 02 (duas) referência, pela conclusão do curso de pós graduação;
b) 03 (três) referências, pela conclusão do mestrado e
c) 04 (quatro) referências, pela conclusão de doutorado;

IV – Para os servidores da Classe III:

IV – Pela conclusão de curso de pós-graduação dos servidores das Classes III e IV: (Redação dada pela Lei nº 3719/2011)

a) 2(duas) referências, pela conclusão do curso de pós-graduação;
b) 3(três) referências, pela conclusão do mestrado;
c) 4(quatro) referências, pela conclusão de doutorado. (Redação dada pela Lei nº 3231/2007)

§ 1º – Somente os cursos correlacionados com o cargo e área de atuação serão considerados para fins da promoção de que trata este artigo.

§ 2º – O curso já considerado para promoção funcional não terá validade para novas promoções.

PARA DEMAIS INFORMAÇÕES, CONSULTE A LEI.

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NOMEAÇÃO DA COMISSÃO

A Comissão foi nomeada por meio da Portaria nº 556/23 em 10.05.2023

Os membros são:

– JOYCE ZANETTI SILVA – PRESIDENTE

– JOSILENE APARECIDA LINKOSKI DRANSFELD – SECRETÁRIA

– CELIA REGINA KUSS – MEMBRO

– MARIA DE FÁTIMA STRAPASSON – MEMBRO

– ROZANE MARIA NISSOLA TEIXEIRA – MEMBRO

PUBLICAÇÃO DE EDITAIS

2021

– EDITAL DE AVALIAÇÃO DE PROMOÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO Nº 001.2021 – SITUAÇÃO: LETRAS PAGAS – PORTARIA N° 1169/21 em 29.09.2021.

– EDITAL DE AVALIAÇÃO  DE PROMOÇÃO POR DESEMPENHO Nº 002.2021 – SITUAÇÃO: LETRAS PAGAS – PORTARIA N° 047/22 em 28.01.2022.

– EDITAL DE AVALIAÇÃO DE PROMOÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO Nº 003.2021 – SITUAÇÃO: LETRAS PAGAS – PORTARIA Nº 1024/22 em 1º.09.2022.

2022

– EDITAL DE AVALIAÇÃO DE PROMOÇÃO POR DESEMPENHO Nº 001.2022 – SITUAÇÃO: SITUAÇÃO: LETRAS PAGAS – PORTARIA Nº 062/23 em 1º.02.2023.

– EDITAL DE AVALIAÇÃO DE PROMOÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO Nº 002.2022  SITUAÇÃO: LETRAS PAGAS – PORTARIA Nº 809/23 em 10.07.2023 

2023

– EDITAL DE AVALIAÇÃO POR DESEMPENHO Nº 001.2023 – PUBLICADO EM 24.05.2023 – Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM – Edição 4220 de 24/05/2023. SITUAÇÃO: LETRAS PAGAS – PORTARIA Nº 033/24 em 25.01.2024

2024

– EDITAL DE AVALIAÇÃO POR DESEMPENHO Nº 001.2024 – PUBLICADO EM 15.03.2023 – Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM – Edição 4484 de 15/03/2024. RETIFICAÇÃO: Em fase de recebimento de certificados até AS 12 HORAS DO DIA 15/04 – VIDE EDITAL DE RETIFICAÇÃO NA GALERIA DE ARQUIVOS – EDITAIS 2024 E NO DOM EDIÇÃO  DE 10.04.24 – Autopublicação n.º 5844727 (https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?r=autoEdicao/view&id=5844727).
SITUAÇÃO: Relatório finalizado. Comissão aguarda agendamento de reunião para entrega oficial  do mesmo (atualização em 26.04.24).

VIDE NA GALERIA DE ARQUIVOS (PDF)

– Editais já publicados

– Portarias que concederam letras

Obs.: os editais e portarias encontram-se publicados neste site e também no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM. As portarias podem ser acessadas ainda no site Leis Municipais

 

 PARA FALAR COM A COMISSÃO

Em caso solicitações, fazer por escrito no Setor de Protocolo na Sede Administrativa da Prefeitura de Mafra – Rua Pref. Frederico Heyse, 1836, Centro, Alto de Mafra, das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas, de segunda à sexta-feira. Também pode ser feito via 1Doc diretamente a esta Comissão.

Atenção: As solicitações via protocolo/1Doc garantem a resposta ao servidor e esta fica documentada.

– Via e-mail: cpafmafra@gmail.com