Secretaria de Assistência Social e Habitação

Daniele Kondlatsch

Secretária

E-mail: assistenciasocial@mafra.sc.gov.br

Telefone: (47) 3643-7181

Endereço: Av. Pref. Frederico Heyse – 623 Centro I Baixada, Mafra – SC, 89300-000

Expediente segunda à sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas

PERFIL

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, órgão de atividade fim, ligado diretamente ao Gabinete do Prefeito, compete executar a Política Municipal de Assistência Social e da Habitação, especificamente: 

I – coordenar e organizar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS em âmbito local;
II – planejar, executar, monitorar e avaliar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
III – organizar a rede socioassistencial por níveis de proteção social básica e especial;
IV – manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do BPC e dos benefícios eventuais;
V – realizar a gestão integrada de serviços e benefícios;
VI – promover a articulação intersetorial dos serviços socioassistenciais com as demais políticas públicas e sistema de garantia de direitos;
VII – elaborar programas e projetos, sempre vinculados aos serviços socioassistenciais;
VIII – efetivar e acompanhar convênios com a rede prestadora de serviços;
IX – gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social e outros fundos especiais relacionados aos Conselhos de Direitos a ela vinculados;
X – organizar conferências, seminários e instituir capacitação e educação permanente, para técnicos e conselheiros da assistência social;
XI – gerir os programas de transferência de renda e benefícios eventuais;
XII – elaborar o Plano de Assistência Social de forma participativa, submetendo-o à aprovação do Conselho de Assistência Social;
XIII – assessorar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Assistência Social e Conselhos de Direitos a ela vinculados;
XIV – desenvolver serviços de proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade, conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, ofertados em quantidade e qualidade aos usuários, conforme tipificação nacional de serviços;
XV – desenvolver o serviço de vigilância sócio territorial;
XVI – desenvolver o serviço de informação, monitoramento e avaliação;
XVII – elaborar e executar a política de recursos humanos de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS;
XVIII – executar a Política Municipal da área em consonância com a legislação vigente, especialmente a Lei Municipal nº 4.091 de 03 de março de 2.015;
XIX – promover, em consonância com as políticas de Parcelamento do Solo e de Habitação Popular a melhoria das condições de Moradia da população em vulnerabilidade social do Município;
XX – planejar e executar, em convênio com órgãos estaduais ou federais, programas habitacionais para a classe trabalhadora, Articulando-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes e, quando couber, estimular a iniciativa privada, além de contribuir para aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população;
XXI – estimular e assistir tecnicamente, projetos comunitários e associativos de construção de habitação e serviço;
XXII – qualificar e integrar os espaços urbanos, priorizando as intervenções em assentamentos precários, elaborando, coordenando, acompanhando e fiscalizando os levantamentos topográficos, laudos técnicos e avaliação de imóveis nas Áreas de Habitação de Interesse Social;
XXIII – elaborar, acompanhar e atualizar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social e o Plano Municipal de Saneamento Básico, assim como os demais elementos necessários ao planejamento estratégico dessas áreas;

ORGANOGRAMA

 COMPETÊNCIAS


1. Diretoria de Assistência Social:

a) organizar, planejar e monitorar, na íntegra, a execução da política municipal de Assistência Social, incluindo a efetivação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios;
b) monitorar a elaboração de instrumentos de planejamento e orçamento próprios da Política de Assistência Social;
c) monitorar a execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social e demais Fundos vinculados a Secretaria;
d) coordenar a execução da vigilância sócio-assistencial, efetivada através da produção, sistematização e análise de informações da rede municipal de Assistência Social;
e) gerenciar o Sistema de Informações do SUAS, sistematizando dados e a execução das ações que permitam o registro, a administração e a disseminação das informações acerca dos usuários;
f) realizar a gestão laboral da Secretaria, efetivando o planejamento e a organização das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação dos processos internos de trabalho;
g) supervisionar os órgãos e serviços da Secretaria Municipal;

Endereço: Órgão Gestor

Horário de atendimento: 8:00 h às 12:00 h / 13:30 h às 17:00 h

1.1. Divisão de Gestão do Cadastro Único:



a) coordenar os programas, projetos, serviços e benefícios sociais relacionados ao Cadastro Único dos Programas Federais;


b) zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados no acolhimento dos cidadãos junto à inscrição do Cadastro Único;


c) garantir condições para o adequado funcionamento do Cadastro Único;


d) realizar monitoramentos da continuidade deste cadastro garantindo o recebimento dos recursos financeiros para apoio a gestão;


e) acessar e explorar os sistemas utilizados na Gestão do Cadastro Único;


f) efetivar a articulação entre as áreas da assistência social e outras com os usuários do Cadastro Único;


g) coordenar e planejar as ações de fiscalização, revisão e averiguação cadastral;


Endereço: Órgão Gestor

Horário de atendimento: 8:00 h às 12:00 h / 13:30 h às 17:00 h

1.2 Divisão de Gestão do Sistema Único de Assistência Social:


a) elaborar instrumentos de planejamento e orçamento próprios da Política Municipal de Assistência Social;


b) operacionalizar a execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social e outros Fundos vinculados a Secretaria Municipal;


c) operacionalizar e alimentar o Sistema de Informações do SUAS;


d) participar das atividades de apoio às instâncias de deliberação e controle social;


Endereço: Órgão Gestor

Horário de atendimento: 8:00 h às 12:00 h / 13:30 h às 17:00 h

1.3 Divisão de Proteção Social Básica:


a) coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos do(s) CRAS e suas unidades referenciadas;

b) articular, acompanhar e avaliar a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nas unidades municipais;

c) coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;

d) participar da elaboração, acompanhando e avaliando os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência;

e) coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo(s) CRAS e pela rede prestadora de serviços;

f) definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no(s) CRAS;

g) coordenar a definição, junto da equipe de profissionais e representantes da rede sócio-assistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede;

h) promover a articulação entre os serviços, a transferência de renda e os benefícios socioassistenciais na área da abrangência do(s) CRAS;

i) contribuir para a avaliação da eficácia, eficiência e dos impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;

j) mapear as ações de articulação da rede socioassistencial no território de abrangência do(s) CRAS e fazer a gestão local desta rede;

k) coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e o envio regular das informações da rede;

l) participar dos processos de articulação intersocial no território do(s) CRAS;

m) averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria Municipal;

n) planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do(s) CRAS, em consonância com as diretrizes municipais;

O QUE É A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA?

Proteção Social é a garantia de inclusão a todos os cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou em situação de risco, inserindo-os na rede de Proteção Social local. A Proteção Social é hierarquizada em Básica e Especial.

A Proteção Social Básica tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da assistência social. Trata-se de uma unidade pública municipal, integrante do SUAS, localizado em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinado à prestação de serviços socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação destes serviços no seu território de abrangência, e uma atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social.


Serviços de Proteção Social Básica executados em Mafra:


– Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família-PAIF


– Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos


– Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas

ENDEREÇOS – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

Rua Capitão João Bley nº 734, Bairro Vila Ivete

Telefone: (47) 3645-1914

E-mail: crasmafra@yahoo.com.br

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Rua Tupinambás, nº 205, Bairro Vista Alegre

Telefone: (47) 3642-9104

E-mail: ccimafra@hotmail.com

 Horário de atendimento: 8:00 h às 12:00 h / 13:30 h às 17:00 h


1.4 Divisão de Proteção Social Especial de Média Complexidade:


a) coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos do CREAS;

b) participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;

c) subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial da Secretaria Municipal;

d) coordenar a relação cotidiana e o processo de articulação cotidiana do(s) CREAS com as demais unidades de serviços socioassistenciais;

e) definir com a equipe de profissionais a dinâmica, os processos de trabalho, as estratégias, ferramentas metodológicas a serem desenvolvidos no CREAS, bem como os critérios de inclusão, acompanhamento, encaminhamento, e desligamento dos usuários e suas famílias;

f) coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;

g) coordenar a oferta e o acompanhamento dos serviços, incluindo o monitoramento dos registros e informações e da avaliação das ações desenvolvidas;

h) coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento;

i) desenvolver outras atividades relacionadas e de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.

 O QUE É A PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE?

Proteção Social é a garantia de inclusão a todos os cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou em situação de risco, inserindo-os na rede de Proteção Social local. A Proteção Social é hierarquizada em Básica e Especial.

Proteção Social Especial de Média Complexidade oferece atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos. Neste sentido, os serviços requerem maior estruturação técnica operacional e atenção especializada e mais individualizada e/ou de acompanhamento sistemático e monitorado.

Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.

Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade executados em Mafra:


– Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI)

– Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Sócioeducativa de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA)


– Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos (as) e suas Famílias

ENDEREÇO

Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

Rua Tupinambás, nº 100, Bairro Vista Alegre

Telefone: (47) 3642-7167

E-mail: creas.mafra@hotmail.com

 Horário de atendimento: 8:00 h às 12:00 h / 13:30 h às 17:00 h

1.5 Divisão de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:


a) coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos do(s) Abrigo(s) Institucional(is) do Município e dos seus abrigados;


b) garantir a execução, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do Projeto político pedagógico do(s) Abrigo(s) do Município;


c) realizar a articulação da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos;


d) participar de reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal e representá-la quando solicitado;


e) identificar as necessidades de capacitação da equipe e informar a Secretaria Municipal;


f) coordenar o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, quando necessária sua execução;

O QUE É A PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE?

Proteção Social é a garantia de inclusão a todos os cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou em situação de risco, inserindo-os na rede de Proteção Social local. A Proteção Social é hierarquizada em Básica e Especial.

Proteção Social Especial de Alta Complexidade oferece serviços que garantem  a proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram em situação  de violação de direitos e vínculos familiares e comunitário rompidos. 

Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade executados em Mafra:

– Serviço de Acolhimento Institucional, nas modalidades:

 Para crianças e adolescentes: Abrigo Institucional, através de execução direta pelo município

ENDEREÇO

Abrigo Institucional “Epitácio Schumacher”

Rua Tupinambás, s/nº, Bairro Vista Alegre

Telefone: (47) 3642-2224

E-mail: abrigoinstitucionalmafra@gmail.com

Horário de funcionamento: ininterrupto

Para adultos em situação de rua: Casa de Passagem, através da rede socioassistencial

ENDEREÇO

Associação Terapêutica “Novo Amanhecer”

Rodovia BR 116, Km 03, Bairro Jardim América

Telefone: (47) 3642-4264

E-mail: falecom@atenamafra.org.br

Horário de funcionamento: ininterrupto

Para idosos: Instituição de Longa Permanência para Idosos, através da rede socioassistencial

ENDEREÇO

Associação Lar dos Velhinhos “São Francisco de Assis”

Rua Gustavo Adolfo Friedrich, nº 1120, Bairro Vila Nova

Telefone: (47) 3642-2068

E-mail: larsaofrancisco_mfa@hotmail.com

 Horário de funcionamento: ininterrupto

 – Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências


2. Diretoria de Habitação:


a) conduzir a política habitacional do Município dirigida às famílias em situação de vulnerabilidade social, proporcionando o acesso à moradia;


b) efetuar levantamentos, estudos, pareceres e outros documentos necessários ao desenvolvimento de projetos habitacionais, articuladamente com outros órgãos da administração municipal visando o desenvolvimento das atividades da Gerência;


c) administrar a execução do programa habitacional, com a construção de moradias populares e demais projetos, com vistas a minimizar o déficit habitacional no Município;


d) planejar, organizar, executar e controlar as atividades da política regularização fundiária da Secretaria de Habitação, efetuando levantamentos, estudos, pareceres e outros documentos necessários ao desenvolvimento de projetos de regularização fundiária, articuladamente com outros órgãos da administração municipal visando o desenvolvimento das atividades da Gerência;


Endereço: Órgão Gestor

Horário de atendimento: 8:00 h às 12:00 h / 13:30 h às 17:00 h

2.1 Divisão de Acompanhamento Social:


a) confeccionar e gerenciar os cadastros da Secretaria de Habitação, promovendo o efetivo acompanhamento das famílias cadastradas e das necessidades do Município;


b) efetuar o acompanhamento social dos projetos e ações de habitação, desenvolvendo atividades de acompanhamento social determinados pelo Secretário de Habitação;


c) selecionar, com base nas informações cadastrais, os casos prioritários de atendimento, desde que atendidos os requisitos básicos estabelecidos;


Endereço: Órgão Gestor

Horário de atendimento: 8:00 h às 12:00 h / 13:30 h às 17:00 h.

PERFIL DO GESTOR

– Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação – Danielle Kondlatsch – É Servidora Pública Municipal de Mafra desde 2001, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação Tecnóloga em Gestão Pública e Assistente Social possui Graduação em Tecnologia de Gestão Pública,  Pós-graduação em Gestão Pública Graduada em Serviço Social e Pós-graduação em Política de Assistência Social, no ano de 2020, pelo Centro Universitário Internacional.