Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

APRESENTAÇÃO

Conforme a Lei Complementar nº. 044 de 03 de março de 2017 – que dispõe sobre a estrutura administrativa do município de Mafra e dá outras providências -, compete à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento planejar e executar a política financeira e fiscal do Município, controlando a arrecadação, pagamentos, prestação de contas dos contratos administrativos, a coordenação das ações tributárias, bem como a gestão do planejamento das políticas públicas, orçamentárias e estruturais da Administração Pública Municipal, competindo-lhe especificamente: I – executar a política financeira, fiscal e de crédito do Município, definindo as prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros com o objetivo de elaboração da programação financeira de desembolso, de forma articulada com as demais Secretarias Municipais; II – fiscalizar e arrecadar os tributos e rendas municipais, desenvolvendo atividades de administração financeira e acompanhamento do contencioso tributário, além de coordenar e controlar a cobrança da dívida ativa na esfera administrativa, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município; III – a guarda e a movimentação de numerário e demais valores municipais, administrando os encargos gerais, definindo os prazos, critérios e procedimentos para os fechamentos contábeis necessários à elaboração dos balancetes mensais e à consolidação do balanço geral do Município; IV – a elaboração, o acompanhamento e a execução do orçamento, coordenando a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumentos do Sistema de Planejamento Público Brasileiro, estabelecendo diretrizes à sistemática de elaboração e execução de planos, programas e projetos governamentais, bem como sua adequação às prioridades estabelecidas pelo Governo Municipal; V – apoiar e orientar as Secretarias Municipais e demais dirigentes nas atividades referentes à administração financeira, contábil e de auditoria nas respectivas áreas de atuação, informando permanentemente ao Gabinete do Prefeito sobre matérias financeiras e econômicas de interesse do Executivo, coordenando o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do sistema de gestão fiscal; VI – propor e apoiar as ações voltadas ao desenvolvimento de um processo contínuo e permanente de modernização administrativa, visando a integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho, no âmbito da Administração Muni

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Crisley Maria Fuchs Valério
Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento
E-mail: secfazenda@mafra.sc.gov.br
Fone: (47)3641-4024