DECRETO Nº. 5.692

DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/10/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 5.692

DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 6º, da Lei nº 4699 de 13 de dezembro de 2023 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento público municipal de 2024, conforme descrição abaixo:

 

I

Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.84 – Manutenção da Secretaria de Saúde

Despesa  551 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 25001002 – Superávit Financeiro – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 2.500.1002

R$ 14.149,12

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

I

Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.84 – Manutenção da Secretaria de Saúde

Despesa  551 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 25001002 – Superávit Financeiro – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 2.500.1002

R$ 14.149,12

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 24 de outubro de 2024.

 

 

 

 

EMERSON MAAS
Prefeito Municipal

 

 

 

 

JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento