DECRETO Nº.5.699

DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2024
Data da Publicação: 31/10/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023

Integra da Norma

 

DECRETO Nº.5.699

DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964;

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2023, conforme segue:

 

I

Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO

Função: 12 – Educação

Subfunção: 365 – Educação Infantil

Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Ação: 2.220 – Manutenção dos Serviços de Apoio a Educação

Despesa 417 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 25690000 – Superávit Financeiro – Outras Transferências de Recursos do FNDE – 2.569.7000

R$ 5.000,00

 

II

Unidade gestora: 4 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra

Órgão orçamentário: 15000 – FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA – FIA

Unidade orçamentária: 15001 – FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA – FIA

Função: 8 – Assistência Social

Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 15 – FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Ação: 2.83 – CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUNDO MUNICIPAL DE IN

Despesa 492 – 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de recurso: 250000002 – Superavit financeiro – Recursos não vinculados de impostos – FIA – 2.500.7000

R$ 32.421,00

 

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 30 de outubro de 2024.

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

JOACIR IENTZ

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento