DECRETO Nº. 5.700
DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 31/10/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 5.700
DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 6º, da Lei nº 4699 de 13 de dezembro de 2023 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento público municipal de 2024, conforme descrição abaixo:
I
Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra
Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 32 – APOIO AO ENSINO FUNDAMENTAL
Ação: 2.223 – Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental
Despesa 633 – 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15400000 – Transferências do FUNDEB – Aplicação em outras despesas da Educação Básica – 1.540.7000
R$ 548.183,66
II
Despesa 634 – 3.1.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos
Fonte de recurso: 15400000 – Transferências do FUNDEB – Aplicação em outras despesas da Educação Básica – 1.540.7000
R$ 110.053,98
III
Despesa 124 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15400000 – Transferências do FUNDEB – Aplicação em outras despesas da Educação Básica – 1.540.7000
R$ 500.000,00
IV
Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra
Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiológica
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2.2365 – Pessoal e Encargos Sociais – Vigilância Epidemiológica
Despesa 343 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002
R$ 2.940,00
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
I
Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra
Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 32 – APOIO AO ENSINO FUNDAMENTAL
Ação: 2.223 – Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental
Despesa 122 – 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15401070 – Transferências do FUNDEB – Aplicação na remuneração dos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício – 1.540.1070
R$ 1.158.237,64
II
Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra
Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiológica
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2.2365 – Pessoal e Encargos Sociais – Vigilância Epidemiológica
Despesa 341 – 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso:15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002
R$ 2.940,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 30 de outubro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento