DECRETO Nº.5.701

DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 01/11/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023

Integra da Norma

 

DECRETO Nº.5.701

DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964;

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2023, conforme segue:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 2000 – GABINETE DO PREFEITO

Unidade orçamentária: 2001 – GABINETE DO PREFEITO

Função: 4 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Ação: 2.2 – Coordenação dos Serviços de Expediente do Prefeito

Despesa 532 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 25000000 – Superávit Financeiro – Recursos não Vinculados de Impostos  – 2.500.7000

R$ 10.000,00

 

 

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 31 de outubro de 2024.

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

JOACIR IENTZ

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento