DECRETO Nº.5.701
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 01/11/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº.5.701
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964;
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2023, conforme segue:
I
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 2000 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade orçamentária: 2001 – GABINETE DO PREFEITO
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
Ação: 2.2 – Coordenação dos Serviços de Expediente do Prefeito
Despesa 532 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 25000000 – Superávit Financeiro – Recursos não Vinculados de Impostos – 2.500.7000
R$ 10.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 31 de outubro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento