LEI N° 4.742

DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 01/11/2024

EMENTA

  • RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “ASSOCIAÇÃO TERAPÊUTICA NOVO AMANHECER – FILIAL UNIDADE MASCULINA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 4.742

DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “ASSOCIAÇÃO TERAPÊUTICA NOVO AMANHECER – FILIAL UNIDADE MASCULINA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica para todos os efeitos reconhecida de Utilidade Pública Municipal a “Associação Terapêutica Novo Amanhecer – Filial – I – Unidade Masculina”, sede rural, associação privada, sem fins lucrativos, políticos, raciais ou religiosos, com personalidade jurídica de direito privado, com sede e foro na Estrada Geral, s/n, localidade de Rio Branco II, CEP: 89.306-849, Mafra-SC, inscrita no CNPJ sob o nº 05.510.658/0002-48.

 

Art. 2º À associação de que trata a presente Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 31 de outubro de 2024.

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal