LEI N° 4.742
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 01/11/2024
EMENTA
- RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “ASSOCIAÇÃO TERAPÊUTICA NOVO AMANHECER – FILIAL UNIDADE MASCULINA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 4.742
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “ASSOCIAÇÃO TERAPÊUTICA NOVO AMANHECER – FILIAL UNIDADE MASCULINA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica para todos os efeitos reconhecida de Utilidade Pública Municipal a “Associação Terapêutica Novo Amanhecer – Filial – I – Unidade Masculina”, sede rural, associação privada, sem fins lucrativos, políticos, raciais ou religiosos, com personalidade jurídica de direito privado, com sede e foro na Estrada Geral, s/n, localidade de Rio Branco II, CEP: 89.306-849, Mafra-SC, inscrita no CNPJ sob o nº 05.510.658/0002-48.
Art. 2º À associação de que trata a presente Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Mafra/SC, 31 de outubro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal