PORTARIA Nº 1054/24 em 31.10.2024
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 01/11/2024
EMENTA
- DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAFRA (SC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
PORTARIA Nº 1054/24 em 31.10.2024.
DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAFRA (SC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e conforme disposições da Legislação Ambiental vigente e com o Despacho constante no Memorando nº 19.214/24 de 23 de Outubro de 2024;
RESOLVE
Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a fiscalização ambiental no âmbito do Município de Mafra, exercendo as seguintes funções:
I – Luiz Vidal da Silva Junior – Autoridade Licenciadora – Matrícula 254835401;
II – Juliana Caikoski – Agente de Fiscalização – Matrícula 254911701;
III – Edgard Alfredo Bredow – Fiscal de Campo – Matrícula 254037101;
IV – Edgard Alfredo Bredow – Servidor para operar o Sinaflor e DOF IBAMA – Matrícula 254037101.
Parágrafo único. A atuação dos servidores ora designados é supletiva e não vincula as etapas de processo de licenciamento que couber ao Consórcio CODEPLAN/SC.
Art. 2º Compete aos servidores designados:
I – Autoridade Licenciadora – servidor designado para assinar as licenças ambientais ou autorizações de corte de vegetação, e fazer a gestão da fiscalização e seus atos decorrentes, além de outras atribuições relacionadas à gestão de impacto ambiental de âmbito local não relacionadas aos serviços prestados pelo Consórcio CODEPLAN;
II – Agente de Fiscalização – servidor designado para atuar com os profissionais do Consórcio no processo de colaboração, fiscalização e licenciamento ambientais;
III – Fiscal de Campo – servidor dotado de fé pública designado para efetuar vistorias, para a função de fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e outros critérios abrangidos pela Lei Federal 6.938/1981, para atuar com os profissionais do Consórcio no processo de colaboração e licenciamento ambientais;
IV – servidor designado para operar o Sinaflor e DOF IBAMA – servidor designado para operar o sistema Sinaflor e DOF+rastreabilidade (sistema obrigatório de uso e cadastro de todos os município, técnicos e autoridades licenciadoras), realizar a gestão florestal municipal, bem como as autuações ambientais das atividades de sua competência.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1044/24 de 25.10.2024.
Prefeitura do Município de Mafra, em 31 de Outubro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
ADRIANO JOSÉ MARCINIAK
Secretário Municipal de Administração