DECRETONº.5.703
DE 04 DE NOVEMBRODE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 05/11/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2024.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº.5.703
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2024.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II e § 3° da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos oriundos do excesso de arrecadação no exercício de 2024, conforme segue:
I
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 8000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade orçamentária: 8001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
Ação: 2.14 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
Despesa 546 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 17550000 – Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta – 1.755.7000
R$ 2.954,17
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 04 de novembro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento