DECRETO Nº. 5.706

DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 07/11/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2024.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 5.706

DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2024.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II e § 3° da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos oriundos do provável excesso de arrecadação no exercício de 2024, conforme segue:

 

I

Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO

Função: 12 – Educação

Subfunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 32 – APOIO AO ENSINO FUNDAMENTAL

Ação: 2.225 – Assistência ao Estudante com Transporte Escolar

Despesa (645) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15400000 – Transferências do FUNDEB – Aplicação em outras despesas da Educação Básica – 1.540.7000

R$ 300.000,00

 

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 06 de novembro de 2024.

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

JOACIR IENTZ

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento