DECRETO Nº. 5.706
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 07/11/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2024.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 5.706
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2024.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II e § 3° da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos oriundos do provável excesso de arrecadação no exercício de 2024, conforme segue:
I
Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra
Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 32 – APOIO AO ENSINO FUNDAMENTAL
Ação: 2.225 – Assistência ao Estudante com Transporte Escolar
Despesa (645) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15400000 – Transferências do FUNDEB – Aplicação em outras despesas da Educação Básica – 1.540.7000
R$ 300.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 06 de novembro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento