DECRETO Nº.5.708
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 13/11/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº.5.708
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964;
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2023, conforme segue:
I
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Unidade orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 46 – AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS
Ação: 2.234 – Recuperação, Pavimentação e Expansão de Vias Públicas Urbanas
Despesa 445 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 271032107 – Superávit Financeiro – Emenda Parlamentar Individual do Estado – Emenda 0816/22 (Construção Praça Augusta Vitoria) – 2.710.3210
R$ 9.816,87
II
Unidade gestora: 4 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra
Órgão orçamentário: 15000 – FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA – FIA
Unidade orçamentária: 15001 – FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA – FIA
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 15 – FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Ação: 2.83 – CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUNDO MUNICIPAL DE IN
Despesa 451- 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 250000002 – Superavit financeiro – Recursos não vinculados de impostos – FIA – 2.500.7000
R$ 45.183,64
III
Unidade gestora: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social de Mafra
Órgão orçamentário: 14000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade orçamentária: 14002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 2.177 – Gestão e Aprimoramento do SUAS
Despesa 650- 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 26600000 – Superávit Financeiro – Transferências SUAS/União – 2.660.7000
R$ 2.374,80
IV
Função: 16 – Habitação
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 2.216 – Departamento de Habitação
Despesa 648- 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 275900006 – Superávit financeiro – Recursos vinculados ao Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social – 2.759.7000
R$ 700,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 12 de novembro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento