PORTARIA Nº 1078/24 em 21.11.2024.
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/11/2024
EMENTA
- DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS CONFORME LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, DENOMINADA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD.
Integra da norma
Integra da Norma
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
PORTARIA Nº 1078/24 em 21.11.2024.
DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS CONFORME LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, DENOMINADA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Memorando nº 18.580/2024 de 15 de Outubro de 2024;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, dispõe na forma do seu art. 1º, parágrafo único, que as normas de proteção relativas ao tratamento de dados pessoais de interesse nacional devem ser observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
RESOLVE:
Art. 1º – Atribuir ao servidor ANDRÉ FABIANO TARACHUCKY PORTES, matrícula nº 2162805, as competências institucionais relativas ao exercício das atividades como encarregado pelo tratamento de dados no âmbito do Município de Mafra/SC, nos termos do art. 23, III e art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º – As atividades do encarregado consistem em:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da auditoria nacional e adotar providências;
III – orientar os servidores e os controladores da administração a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mafra, em 21 de Novembro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
ADRIANO JOSÉ MARCINIAK
Secretário Municipal de Administração