DECRETO Nº.5.729

DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 27/11/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO  EXERCÍCIO DE 2024, ORIUNDO DA DESVINCULAÇÃO DOS RECURSOS DA COSIP DE 2024  

Integra da Norma

 

DECRETO Nº.5.729

DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO  EXERCÍCIO DE 2024, ORIUNDO DA DESVINCULAÇÃO DOS RECURSOS DA COSIP DE 2024

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II e § 3° da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964 e Decreto Municipal n° 5616 de 13 de agosto de 2024, o qual autoriza a desvinculação de até 30% (trinta por cento) dos recusos da Cosip arrecadados no exercício de 2024;

 

DECRETA

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito  suplementar com recursos oriundos do excesso de arrecadação no exercício  de 2024, conforme segue:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 11000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade orçamentária: 11001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Função: 4 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 41 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Ação: 2.45 – Ampliação e Manutenção da Frota Mecanizada

Despesa 630 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 150100003 – Outros Recursos não Vinculados – Desvinculação COSIP – 1.501.7000

R$ 83.850,00

 

II

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana

Programa: 42 – AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DE VIAS

Ação: 2.44 – Construção e Manutenção de Pontes

Despesa 671 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 150100003 – Outros Recursos não Vinculados – Desvinculação COSIP – 1.501.7000

R$ 33.900,00

 

Art. 2º Este Decreto foi elaborado de acordo com as orientações do Tribunal de Contas de Santa Catarina, através do seu auditor fiscal Leonardo Favaretto, conforme instruções relatadas através de e-mail.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Mafra/SC, 27 de novembro de 2024.

 

 

 

 

 

EMERSON MAAS
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento