DECRETO Nº.5.738

DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 02/12/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO  EXERCÍCIO DE 2024

Integra da Norma

DECRETO Nº.5.738

DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO  EXERCÍCIO DE 2024.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II e § 3° da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito  suplementar com recursos oriundos do excesso de arrecadação no exercício   de 2024, conforme segue:

 

I

Unidade gestora: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social de Mafra

Órgão orçamentário: 14000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade orçamentária: 14002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: 8 – Assistência Social

Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 2.207 – Proteção Social Básica

Despesa 673 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 166100002 – Transferências SUAS/Estado – CUSTEIO – 1.661.7000

R$ 27.734,35

 

II

Despesa 676 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 16610000 – Transferências SUAS/Estado – 1.661.7000

R$ 8.800,00

 

III

Ação: 2.219 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

Despesa 675 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 16610000 – Transferências SUAS/Estado – 1.661.7000

R$ 8.800,00

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Mafra/SC, 29 de novembro de 2024.

 

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

JOACIR IENTZ

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento