DECRETO Nº. 5.739
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 02/12/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 5.739
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, Lei nº 4744 de 06 de novembro de 2024 e em conformidade com o artigo 41 inciso II e artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2024 no valor de R$ 250.133,70 (duzentos e cinquenta mil, cento e trinta e três reais e setenta centavos) conforme descrição abaixo:
I
Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra
Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2.185 – Unidade de Pronto Atendimento – UPA
Despesa 105 – 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de recurso: 15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002
R$ 250.133,70
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
I
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Unidade orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Função: 28 – Encargos Especiais
Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna
Programa: 0 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
Ação: 0.4 – Encargos Gerais do Município
Despesa 234 – 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 250.133,70
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 29 de novembro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento