DECRETO Nº.5.748
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/12/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº.5.748
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964;
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2023, conforme segue:
I
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 23000 – FUNDO MUNICIPAL DA POLÍCIA CIVIL – FUMPOC
Unidade orçamentária: 23001 – CONVÊNIO TRÂNSITO – FUMPOC
Função: 6 – Segurança Pública
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 23 – FUNDO MUNICIPAL DA POLICIA CIVIL – FUMPOC
Ação: 2.241 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Polícia Civil – FUMPOC
Despesa 677 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 27527005 – Superávit Financeiro – Recursos Vinculados ao Trânsito – Polícia Civil – 2.752.7005
R$ 10.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 03 de dezembro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento