DECRETO Nº. 5.750

DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 06/12/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 5.750

DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, Lei nº 4744 de 06 de novembro de 2024 e em conformidade com o artigo 41 inciso II e artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2024 no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil) conforme descrição abaixo:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 8000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade orçamentária: 8001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Função: 4 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Ação: 2.14 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração

Despesa 150 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 50.000,00

 

II

Função: 26 – Transporte

Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário

Programa: 39 – CIMU

Ação: 2.233 – Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana – CIMU

Despesa 347 – 3.3.93.00.00  Aplicação  Direta  Decorrente  de  Operação  de  Órgãos,  Fundos

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 130.000,00

 

III

Órgão orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Unidade orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Função: 4 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Ação: 2.17 – Manutenção da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento

Despesa 157 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 30.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Unidade orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Função: 28 – Encargos Especiais

Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna

Programa: 0 – OPERAÇÕES ESPECIAIS

Ação: 0.4 – Encargos Gerais do Município

Despesa 234 – 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 127.799,73

 

II

Despesa 269 – 4.5.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 82.200,27

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 05 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

JOACIR IENTZ

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento