DECRETO Nº. 5.750
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 06/12/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 5.750
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, Lei nº 4744 de 06 de novembro de 2024 e em conformidade com o artigo 41 inciso II e artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2024 no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil) conforme descrição abaixo:
I
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 8000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade orçamentária: 8001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
Ação: 2.14 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
Despesa 150 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 50.000,00
II
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 39 – CIMU
Ação: 2.233 – Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana – CIMU
Despesa 347 – 3.3.93.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos
Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 130.000,00
III
Órgão orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Unidade orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
Ação: 2.17 – Manutenção da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento
Despesa 157 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 30.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
I
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Unidade orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Função: 28 – Encargos Especiais
Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna
Programa: 0 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
Ação: 0.4 – Encargos Gerais do Município
Despesa 234 – 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 127.799,73
II
Despesa 269 – 4.5.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e
Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 82.200,27
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 05 de dezembro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento