LEI N° 4.746

DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 10/12/2024

EMENTA

  • Aprova e institui o Plano Municipal de Cultura de Mafra – PMCM e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 4.746

DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

 

Aprova e institui o Plano Municipal de Cultura de Mafra – PMCM e dá outras providências.

 

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Fica aprovado e instituído o Plano Municipal de Cultura de Mafra – PMCM, em conformidade com os art. 215 e 216 da Constituição Federal e a Lei Nº 4.550, de 03 de setembro de 2021, com duração de 10 (dez) anos e regido pelos seguintes princípios:

I – diversidade das expressões culturais;

II – universalização do acesso aos bens e serviços culturais;

III – fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;

IV – cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;

V – integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;

VI – complementaridade nos papéis dos agentes culturais;

VII – transversalidade das políticas culturais;

VIII – autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;

IX – transparência e compartilhamento das informações;

X – democratização dos processos decisórios com participação e controle social;

XI – descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;

XII – ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

 

Art. 2º São diretrizes prioritárias do Plano Municipal de Cultura de Mafra:

I – Avançar no debate e na instituição dos marcos e instrumentos legais que   contribuam para   o amadurecimento de políticas culturais locais;

II – Debater e revisar elementos que afetem o acesso à cultura e à arte, enfrentando desigualdades e assimetrias, e ampliar as dinâmicas de participação social e acesso à cultura;

III – Priorizar o direito à memória e ao patrimônio cultural, valorizando as múltiplas identidades que compõem a sociedade local e seus bens culturais;

IV – Criação de mecanismos que garantam o reconhecimento da diversidade das expressões culturais e a valorização e promoção da identidade dos territórios culturais;

V – Ressaltar   a   importância   da   cultura   para   o   desenvolvimento   socioeconômico local, por meio de políticas que fortaleçam as cadeias produtivas e as expressões artísticas e culturais, potencializem a geração de trabalho, emprego e renda, e ampliem a participação dos setores culturais e criativos no PIB local;

VI – Construção de diálogos e ações acerca do papel das artes em sua diversidade de fazeres, territórios e agentes, e do acesso às linguagens artísticas e digitais na contemporaneidade.

 

Art 3º São objetivos do Plano Municipal de Cultura de Mafra:

I – Objetivo geral:

  1. Desenvolvimento cultural de Mafra de forma integral, integrada e sustentável, valorizando a cultura e a diversidade das expressões culturais, priorizando a preservação de seus patrimônios culturais e naturais, e o acesso à cultura nas suas mais variadas formas e expressões.

II – Objetivos estratégicos:

  1. a) Ampliar políticas culturais a fim de enfrentar as descontinuidades de diferentes gestões municipais;
  2. b) Ampliar o acesso da comunidade mafrense à cultura local, à cultura regional, à cultura estadual e à nacional nas suas diferentes manifestações, bem como ampliar a projeção da cultura mafrense em outros âmbitos territoriais;
  3. c) Potencializar o direito à memória e ao patrimônio cultural, valorizando as múltiplas identidades que compõem a sociedade local e os bens culturais expressivos da diversidade de povos presentes em Mafra;
  4. d) Implementar políticas públicas de ações afirmativas para a diversidade cultural de Mafra;
  5. e) Criar o programa de qualificação e ampliação do produto cultural mafrense;
  6. f) Estabelecer um programa municipal de acesso à cultura digital e a formas digitais de acessar a cultura.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO

 

Art. 4º Compete ao Poder Público, nos termos desta Lei:

I – formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do plano;

II – garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do PMCM/Mafra-SC e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis;

III – fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, entre outros incentivos, nos termos da lei;

IV – proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território local e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações;

V – promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal;

VI – garantir a preservação do patrimônio cultural mafrense, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as formações urbanas e rurais, as línguas e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos pré-históricos e as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade mafrense;

VII – articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano e cidades, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações exteriores, dentre outras;

VIII – dinamizar as políticas de intercâmbio artístico-cultural mafrense, facilitando a exibição de bens culturais e criações artísticas nos ambientes regional, estadual e nacional, bem como dar suporte à presença desses produtos nos mercados de interesse econômico do município e na região;

IX – organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura;

X – estimular o mercado de produtos culturais mafrense com o objetivo de reduzir desigualdades culturais, regionais e setoriais, fomentando a profissionalização dos agentes culturais, formalizando o mercado e qualificando as relações de trabalho na cultura, fortalecendo redes de colaboração, valorizando empreendimentos da economia local;

XI – coordenar o processo de elaboração de bases setoriais para as diferentes áreas artísticas, respeitando seus desdobramentos e segmentações, e também para os demais campos de manifestação simbólica identificados entre as diversas expressões culturais e que reivindiquem a sua estruturação local;

XII – incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do PMCM/Mafra-SC por meio de ações próprias, parcerias e participação em programas.

XIII – incentivar, apoiar e promover a capacitação/formação/qualificação dos dirigentes culturais do Município.

 

CAPÍTULO III

DO FINANCIAMENTO

 

Art. 5º Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias do Município disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes desta Lei.

 

Art. 6º O órgão gestor de Cultura, na condição de coordenador executivo do PMCM/Mafra-SC, deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura de forma a atender aos objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento.

 

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

 

Art. 7º Compete ao órgão gestor de Cultura de Mafra monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia das metas do PMCM/Mafra-SC com base em indicadores locais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos, os níveis de trabalho, renda e acesso à cultura, de institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento econômico-cultural e de implantação sustentável de equipamentos culturais.

  • 1º Compõe o PMCM/Mafra-SC o anexo único elaborado pelos eixos setoriais norteadores da 4ª Conferência Nacional de Cultura.
  • 2º O processo de monitoramento e avaliação do PMCM/Mafra-SC contará com a participação do Conselho Municipal de Política Cultural.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º O PMCM/Mafra-SC deverá ser atualizado periodicamente ou sempre que se façam necessárias modificações e complementações que assegurem a eficácia e atendimento às demandas culturais do município.

 

Parágrafo único. As atualizações podem ocorrer a qualquer tempo ou da ocorrência do sistema de monitoramento e avaliação a cada dois anos, por solicitação do órgão gestor com apoio do Conselho Municipal de Política Cultural.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Mafra/SC, 06 de dezembro de 2024.

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE MAFRA

 

Apresentação

 

O Plano Municipal de Cultura de Mafra delineia as políticas públicas culturais para os próximos dez anos, destacando-se como um marco no compromisso com a proteção e promoção do patrimônio cultural. Este documento é fundamental para assegurar os direitos culturais e ampliar o acesso e engajamento dos cidadãos com a cultura local.

Nossos objetivos incluem:

  • Promover o acesso universal à produção cultural e sua fruição por toda a comunidade;
  • Utilizar a cultura como uma alavanca de desenvolvimento socioeconômico;
  • Implementar um sistema de gestão cultural que seja público, transparente e participativo;
  • Realizar monitoramento e avaliação contínua das políticas culturais.

 

Iniciado em agosto de 2023 e concluído em maio de 2024, o plano foi desenvolvido sob a orientação do SEBRAE SC, com a realização de seminários e reuniões que contaram com ampla participação popular e institucional, respeitando as diretrizes da legislação nacional de cultura.

 

Em Mafra, a cultura é tratada com a seriedade que merece, integrada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e apoiada pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais. Este conselho, criado pela Lei nº 4.550 de 03 de setembro de 2021, que também instituiu o Sistema Municipal de Cultura, tem sido essencial na formulação e supervisão das políticas culturais do município desde sua ativação em 2021.

 

Este plano representa um convite aberto a todos os cidadãos de Mafra para participarem ativamente da rica vida cultural da cidade, colaborando para um futuro onde cultura e comunidade caminham lado a lado em prol de um desenvolvimento integral e inclusivo.

 

 

Metodologia

A elaboração do Plano Municipal de Cultura de Mafra está alinhada com a Política Nacional da Cultura, atendendo às exigências do Sistema Nacional de Cultura para os Municípios brasileiros que aderiram à sistemática estabelecida pelo Art. 216 da Constituição Federal e recentemente regulado pela lei 14.835/24 que institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC) para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura.

O processo ocorreu a partir da coleta de dados que compuseram o mapeamento e o desenvolvimento do diagnóstico cultural do município, bases estruturantes e indicativas do Plano Estratégico de Cultura. A elaboração do mapeamento aconteceu entre os meses de setembro de 2023 e janeiro de 2024 e teve como base de coletas o levantamento dos atrativos culturais, agentes culturais e equipamentos e serviços que subsidiam a realização das atividades culturais e, assim, possibilitaram o diagnóstico como um olhar sobre a estrutura de desenvolvimento da cultura local.

Além do entendimento preliminar da cena cultural local, o processo de elaboração do Plano Municipal de Cultura de Mafra foi marcado por três importantes momentos de participação da comunidade local. No mês de novembro de 2023, foi realizado o I SEMINÁRIO DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO no qual foi apresentado e validado o pré-diagnóstico com os entes interessados, definidos os objetivos estratégicos e coleta de informações pertinentes ao trabalho, juntamente com início da elaboração do plano. No mês de fevereiro de 2024, ocorreu o II SEMINÁRIO DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO para a definição das diretrizes prioritárias, das prioridades e objetivos estratégicos e definição de Missão, Visão e Valores e das Metas e Ações. No mês de março de 2024, foi realizado o III SEMINÁRIO DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO no qual ocorreu a conferência e complementação dos pontos já desenvolvidos, a elaboração das estratégias, a fixação de resultados e previsão de impactos e a aprovação do “Plano Estratégico de Desenvolvimento Cultural” de forma geral.

 

ASPECTOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE MAFRA

 

Históricos

O território em que se encontra o atual município de Mafra/SC era moradia de indígenas Kaingang e Xokleng que por muito tempo se deslocavam do planalto norte catarinense ao litoral em busca de caça, pesca e coleta de frutos.

Mafra tem sua origem atrelada ao município de Rio Negro/PR, pois anteriormente às divisões dos estados de Santa Catarina e Paraná, Mafra e Rio Negro formavam um só município (1916).

No século XVIII essa região foi passagem para os tropeiros, homens que levavam mercadorias do Rio Grande do Sul a São Paulo, em sua maioria gado, mulas e cavalos, para abastecimento de demais regiões brasileiras. Os caminhos que percorriam eram muito difíceis, a mata era fechada e entravam em atrito com os indígenas que habitavam a região. Para facilitar um pouco seu trabalho, solicitaram a D. João VI a construção de uma estrada que fizesse essa ligação – que posteriormente ficou conhecida como “Estrada da Mata”.

A construção dessa estrada iniciou em 1826, ligando a Vila de Lages (atual município de Lages/SC) à Vila do Príncipe (atual município de Lapa/PR), bem como a formação de povoados ao redor dela. Mafra, juntamente com Rio Negro, formava um ponto de passagem da Estrada da Mata e era caminho dos tropeiros, assim, “podemos (re) afirmar […] que o Caminho das Tropas foi o eixo que originou a vila de Rio Negro” (Konkel, 2021, p. 157), que posteriormente dividiu-se entre Mafra e Rio Negro.

No início do século XIX a região passou a ser povoada por imigrantes, os primeiros que chegaram vieram de Trier (Alemanha). Logo após, esse processo foi intensificado com a vinda de imigrantes bucovinos, poloneses, russos, ucranianos e italianos. Esses imigrantes foram trazidos para a região com o intuito do “estabelecimento em pequenas propriedades com o objetivo de povoar regiões e atender à demanda de produção de alimentos” (Konkel, 2021, p. 160) e, posteriormente, fabricar materiais que eram utilizados no cultivo agrícola. As ocupações das terras pelos imigrantes ocorreram por intermédio do governo e também por empresas particulares.

Em 1890 inicia-se a construção da Estrada de Ferro que ligaria São Paulo ao Rio Grande do Sul. Na época, a ferrovia era vista como sinônimo de modernidade. A empresa Brazil Railway Company foi responsável por realizar a construção da ferrovia e as terras ao redor dela ficariam de propriedade da empresa. Essas terras já estavam habitadas por posseiros, caboclos e indígenas que viviam há muito tempo na região e que foram expulsos desses locais em virtude da ferrovia. Esse contexto acabou gerando inúmeros conflitos na região percorrida pela estrada de ferro.

 

As contradições eram alimentadas, ademais, pelo fanatismo da religiosidade cabocla. Como resultado desse processo de conflitos e contradições, a região centro-oeste catarinense foi sacudida, entre 1912 e 1916, pelas tropelias dos seguidores do monge José Maria. […] Findados os conflitos, efetuado o Acordo dos Limites, estabeleceram-se as fronteiras entre os estados do Paraná e de Santa Catarina. […] É nesse contexto que, em 1917, foi criado o município de Mafra. (Konkel, 2021, p. 165)

 

Em 25 de agosto de 1917 foi criado o município de Mafra pela Lei nº 1.147, assinada pelo então governador do estado de Santa Catarina, Felippe Schmidt. Em 8 de setembro de 1917 houve a instalação do município. Mafra cresceu junto com o município de Rio Negro, seu território foi habitado por indígenas e caboclos e foi ponto de suporte e passagem para a Estrada da Mata. Com a construção da Estrada de Ferro, sua localização foi fortalecida politicamente e economicamente. A erva-mate era a principal produção no local e, com a criação do município, o comércio passou a se desenvolver. Indústria, agricultura e demais áreas foram sendo instituídas.

O município recebeu esse nome em homenagem a seu antigo defensor, o jurista Manoel da Silva Mafra, que por muito tempo empenhou-se na questão de limites entre os estados de Santa Catarina e Paraná.

Mafra passou a se consolidar no cenário catarinense. O comércio foi um carro-chefe para seu desenvolvimento econômico. Como possuía uma estação de trens, a chegada e saída de produtos era facilitada. A agricultura de pequeno porte sempre esteve presente na região, o “extrativismo vegetal da madeira e da erva-mate em plena expansão, e que se constituiu na maior expressão econômica do município, pelo menos até a década de 1950” (Konkel, 2021, p. 185).

A colonização do município ocorreu, em sua maioria, através da imigração, principalmente de: alemães – bucovinos, que vieram da região de Baviera, sul da Alemanha, e grupos vindos principalmente de Trier –; ucranianos; e italianos. Essas culturas, juntamente com as que já habitavam a região, formaram o município que temos hoje e, ao longo dos anos, foram criadas entidades que até hoje representam a cultura desses imigrantes no município.

Na questão educacional, antes da criação do município havia uma sociedade escolar fundada por imigrantes alemães que viviam na região. Baseado em Konkel (2021), em 1918 foram criadas, pelo governo do estado catarinense, as Escolas Reunidas de Mafra. Posteriormente, em 1927, Mafra passou a ter um Grupo Escolar em que os estudantes poderiam dar continuidade aos seus estudos. Na década de 30 houve a criação da primeira Escola Normal – em virtude da necessidade de instrução para a população – e, em 1936, ocorreu a criação do Ginásio Barão de Antonina. Conforme a população foi crescendo foram implantadas outras escolas e redes de ensino no município e, na década de 70, a primeira universidade, que hoje é parte integrante da Universidade do Contestado (UNC) – Campus Universitário de Mafra.

O primeiro hospital inaugurado foi o Hospital São Vicente de Paula, em 1950. O município possui a Maternidade Dona Catarina Kuss, que foi a primeira no sul do Brasil a receber o título de “Hospital Amigo da Criança”.

Devido a sua grande extensão territorial, Mafra tem a economia muito voltada à agricultura com a produção de cereais, com ênfase na soja, bem como a produção de madeira. Sua localização geográfica também é privilegiada: está próxima de inúmeros portos e possui uma estação ferroviária ativa, o que contribui muito para seu desenvolvimento econômico.

 

Referências bibliográficas:

 

Site da Prefeitura Municipal de Mafra: https://mafra.sc.gov.br/

 

KONKEL, Eliane Nilsen. As escolas normais em Santa Catarina no período de 1932 a 1961: o caso de Mafra. 1. ed. Curitiba: Appris, 2021.

 

MEDEIROS, Marina M. Mafra 90 anos de História: Ontem… hoje… e sempre. Mafra: Ed. Independente, 2010.

 

VALENTINI, Delmir José. RADIN, José Carlos. A Guerra do Contestado e a Expansão da Colonização. Florianópolis: Revista Esboços, v. 19, n. 28, p. 127-150, dez. 2012.

 

Geográficos e Ambientais

Lei de criação: Lei 1.147 de 25 de agosto de 1917.

Data de fundação: 08 de setembro de 1917.

Gentílico: mafrense.

Área de unidade territorial (2022): 1.404,84km² (4º maior município em extensão territorial de Santa Catarina).

Região intermediária (2021): Joinville/SC.

Mesorregião (2021): Norte catarinense.

Microrregião (2021): Canoinhas.

Municípios limítrofes: Rio Negro/PR, Itaiópolis/SC, Lapa/PR, Papanduva/SC, Rio Negrinho/SC e Três Barras/SC.

População: último censo de 2022: 55.286 pessoas.

Densidade demográfica (2022): 39,36 habitantes por quilômetro quadrado

Associação: AMPLANORTE – Associação dos Municípios do Planalto Norte Catarinense.

Bairros – 22 registros: Alto de Mafra, Campo da Lança, Centro, Espigão do Bugre, Esplanada, Faxinal, Km 9, Jardim América, Jardim do Moinho, Jardim Novo Horizonte, Passo, São Lourenço, Vila Argentina, Vila Buenos Aires, Vila Clementina, Vila das Flores, Vila Edson Luiz, Vila Formosa, Vila Ferroviária, Vila Ivete, Vila Nova e Restinga.

Comunidades (área rural) – 51 comunidades rurais: São João da Barra, Rio do Cedro, Colônia Augusta Vitória, Gabiroba, Avencal do Saltinho, Lajeadinho, Colônia Nova, Saltinho do Canivete, Engenho do Meio, Canivete, Corredeira, Caillet, Pedra Fina, Bela Vista do Sul, General Brito, Irara, Butiá dos Tabordas, Butiá do Braz, Butiá Santa Rita, Butiá dos Carvalhos, Rio Branco, Butiá do Lajeado, Campo São Lourenço, Campina Konkel, Ribeirãozinho, Barracas, Campo Novo, Amola Flecha, São Lourenço, Vila Ruthes, Vila Gren, Leonel, Tacaniça, Rio da Areia Baixo, Avencal de Cima, Vila Pscheidt, Fazenda Potreiro, Vila Neumann, Estação Tingui, Avencal do Meio, Vila Peschel, Rio Preto do Sul, Rio Preto, Bituvinha, Perizal, Bituva Grande, Rio da Areia do Meio, Vila Olsen, Papuã, Rio da Areia de Cima, Caçador.

Latitude: 26º06’41” sul.

Longitude: 49º48’19” oeste.

Altitude: 793 m acima do nível do mar.

 

 

Localização de Mafra no estado de Santa Catarina

 

Acessos:

Via aérea: Joinville/SC e Curitiba/PR.

Via rodoviária: o município é cortado pelas BR 116 e BR 280.

 

Distâncias:

Brasília: 1.505 km

Florianópolis: 295 km

Joinville: 136,5 km

Curitiba: 115,5 km

 

Temperatura média anual: entre 15°C e 25°C.

Clima: subtropical úmido mesotérmico.

Hidrografia: localiza-se na Bacia do Iguaçu, tem como principal rio o Rio Negro, que fica na divisa entre Santa Catarina e Paraná. Outros rios: Rio Preto, Rio da Lança, Rio Negrinho, Rio São Lourenço, Rio Ribeirãozinho, Rio Butiá e Rio São João.

Relevo: planalto.

Bioma (2019): mata atlântica, com predominância de mata de araucárias.

 

Área urbanizada (2019): 27,03km².

Esgotamento sanitário adequado (2010): 74,9%.

Arborização de vias públicas (2010): 60,2%.

Urbanização de vias públicas (2010): 21,2%.

População exposta ao risco (2010): 3.932 pessoas.

 

Econômicos

PIB per capita (2020): R$37.248,38.

Índice de desenvolvimento humano municipal (IDHM) (2010): 0,777.

Salário médio mensal dos trabalhadores formais (2021): 2,3 salários mínimos.

Pessoal ocupado (2021): 15.836 pessoas.

População ocupada (2020): 26%.

 

Fonte: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sc/mafra/panorama

 

Políticos e institucionais

Poder executivo

 

Relação de ex-prefeitos de Mafra:

Victorino de Souza Acellar Nomeado: 08.09.1917 a 07.01.1919

Eleito: 07.01.1919 a 07.01.1923

Jaime Urbano da Silva Nomeado: 07.01.1919 a 07.01.1923

Eleito: 07.01.1923 a 03.11.1924

Jorge Sabatke Provisório: 08.01.1924 a 08.07.1924
Pedro Adélio Mendes de Almeida Provisório: 08.07.1924 a 03.11.1924

Eleito: 03.11.1924 a 01.01.1927

Prudente Sotter Correa Provisório: 03.11.1924 a 08.10.1925
Manoel Xavier Eleito: 01.01.1927 a 20.10.1930
José Severiano Maia Nomeado: 20.11.1930 a 30.09.1932

Eleito: 30.10.1932 a 02.05.1933

Evaldo Sabatcke Provisório: 30.09.1932 a 30.10.1932
Ayres de Oliveira Rauen Nomeado: 02.05.1933 a 20.05.1935
Ary Honorato de Farias Nomeado: 26.05.1947 a 09.12.1947
Pedro Kuss Nomeado: 20.05.1935 a 16.11.1945

Nomeado: 19.02.1946 a 26.05.1947

Eleito: 09.12.1947 a 31.01.1951

Frederico Heyse Eleito: 31.01.1951 a 31.01.1956
Fulvio Vieira Borges Eleito: 31.01.1961 a 31.01.1966
Raul Leão Niebisch Eleito: 31.01.1966 a 31.01.1970
Edemar Renê Evers Eleito: 31.01.1970 a 31.01.1973
José Schultz Filho Eleito: 31.01.1956 a 31.01.1961

Eleito: 31.01.1973 a 31.01.1977

Plácido Gaissler Eleito: 31.01.1977 a 31.01.1983
João Romário Carvalho Eleito: 01.02.1983 a 31.12.1988 Desincompatibilizou-se para concorrer a cargo eletivo em 15.05.1986
Sebastião Bazílio de Cassias Eleito: 01.01.1989 a 31.12.1992
Nery Antonio Nader Assumiu: 15.05.1986 a 31.12.1988

Eleito: 01.01.1993 a 31.12.1996

Carlos Eduardo B. Saliba Eleito: 01.01.1996 a 31.12.2000
Carlos Roberto Scholze Eleito: 01.01.2001 a 31.12.2004
João Alfredo Herbst Eleito: 01.01.2005 a 31.12.2008

Eleito: 01.01.2009 a 06.05.2012

Paulo Sérgio Dutra Eleito pela Câmara Municipal: 07.05.2012 a 31.12.2012
Roberto Agenor Scholze Eleito: 01.01.2013 a 04.06.2015
Abel Bicheski Presidente da Câmara Municipal, assumiu como Prefeito: 04.06.2015 a 30.06.2015
Wellington Roberto Bielecki Eleito pela Câmara Municipal: 01.07.2015 a 31.12.2016

Eleito: 01.01.2017 a 31.12.2020

 

Prefeito (Gestão 2021-2024): Emerson Maas

 

Informações disponíveis em: https://mafra.sc.gov.br/pagina-4177/

 

Poder legislativo

 

Vereadores Eleitos em Mafra em 2020:

Jonas Hiede

Vanderlei Peters

Wagner Grossl

Jonas Schultz

Rafael Augusto Cavalheiro

Abel Bicheski

Dircelene Dittrich Pinto

Valdecir Munhoz

Davi Rodeder

Everton Stach

Sérgio Luiz Severino

Mario Skonieski

João Maria Ferreira

 

Informações disponíveis em: https://apps.tre-sc.jus.br/site/fileadmin/arquivos/eleicoes/eleicoes2020/relatorios_totalizacao_municipio/turno_1/TOT2020_MAFRA.pdf

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Símbolos municipais oficiais

 

Bandeira e Brasão

 

 

 

 

 

 

 

 

Hino Municipal

 

Hino de Mafra

 

Minha terra de um sonho nascida.
Perfumada de sol e fulgor,
Mafra, Mafra, do céu escolhida,
és meu berço orvalhado de flor.

Desde o azul de meus sonhos de infância,
o Rio Negro me conta tua história, e
os pinhais, e os ervais em fragrância,
balizaram tuas sendas de glória.

Do Brasil no progresso integrada,
és colmeia de luz na colina;
marchas firme na imensa arrancada
que esta Pátria a seus filhos destina.

(Letra de Elzeário Schmidt e música de Odorico Durieux)

 

Fontes dos dados:

https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sc/mafra/panorama

https://mafra.sc.gov.br/pagina-21712/

https://www.fecam.org.br/municipios/mafra/

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA

 

Índice de Desenvolvimento Municipal Sustentável (IDMS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Indicadores FECAM/SIDEMS – Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Municipal Sustentável.

 

 

 

 

ANÁLISE DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA

 

Os Indicadores FECAM/SIDEMS – Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Municipal   Sustentável 2020 – da cultura de Mafra estão em 0,454 relativos ao valor total de 1,000 e aos quesitos Estrutura de Gestão para a Promoção da Cultura, Infraestrutura Cultural, Iniciativas da Sociedade e Recursos na Cultura. Os indicadores FECAM/SIDEMS 2020 demonstram a implementação gradativa do Sistema Municipal de Cultura com políticas estruturantes de organização, fomento e preservação da cultura local e seus patrimônios, destacam as iniciativas da sociedade e apontam a continuidade de investimentos na área cultural local.

 

DADOS CULTURAIS / Organização da cultura

 

Gestão da Cultura Municipal

 

Lei de criação do órgão MUNICIPAL Gestor de CULTURA:

Lei Complementar nº. 044 de 03 de março de 2017.

Estabelece a Diretoria de Cultura, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

Diretor de Cultura: Ernani Antonio Kvitschal Neto.

 

Conselho Municipal de Cultura

Ano de criação: 2021.

Lei de criação: Lei nº 4550, de 03 de setembro de 2021.

Formato do Conselho Municipal de Cultura: Paritário com 10 conselheiros titulares e 10 conselheiros suplentes.

Portaria de nomeação da atual gestão: Portaria Nº 080/23 em 06/02/2023.

Nome do Presidente: Ernani Antonio Kvitschal Neto.

 

Sistema MUNICIPal de Cultura

Adesão ao sistema Nacional de Cultura

Ano: 2013.

Ato: Acordo de Cooperação Federativa, Nº. 014000.015000/2013-97.

Lei do Sistema Municipal de Cultura: Lei Nº 4.550, de 03 de setembro de 2021.

Lei do Fundo Municipal de Cultura: Lei Nº 4.550, de 03 de setembro de 2021.

Lei do Conselho Municipal de Política Cultural: Lei Nº 4.550, de 03 de setembro de 2021.

 

Políticas de fomento à cultura no município (público e privado): Não há fomento com recursos próprios. O Município buscou e executou as Leis Federais de Fomento LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 (Lei Aldir Blanc), a Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e está operacionalizando os recurso da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc – PNAB).

 

Outras leis e decretos específicos da área de cultura:  Lei Nº 4.550, de 03 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura, a preservação do patrimônio cultural, histórico e artístico do município de Mafra, cria o Conselho Municipal de Políticas Culturais, institui o Fundo Municipal de Cultura de Mafra, e dá outras providências.

 

Análise do quadro institucional da cultura

 

O Acordo de Cooperação Federativa foi realizado no ano de 2013. A organização da sistemática municipal de cultura registra-se somente a partir de 2021 com a Lei que estabelece o Sistema Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Política Cultural, o Fundo Municipal de Cultura e a proteção do Patrimônio Cultural.

O Conselho de Cultura está criado por lei, mas não prevê a formação setorial com representatividades dos diversos setores da cena cultural local, o que demanda adequação da lei e um decreto de regulamentação.

O Fundo Municipal ainda precisa de regulamentação e da criação de CNPJ próprio.

O município vem buscando recursos para fomento cultural por meio das leis de fomento direto com recursos advindos da esfera federal, mas ainda não há uma política de fomento à cultura com recursos próprios do município.

A respeito da proteção do patrimônio cultural local, a lei que cria o Sistema Municipal de Cultura prevê vários aspectos que tratam do assunto, mas há a necessidade de especificação e aprofundamento deste sistema de proteção dos patrimônios culturais materiais e imateriais por meio de criação de programa específico para este fim.

 

RELATÓRIO E ANÁLISE DE DADOS DO MAPEAMENTO CULTURAL

 

Ações culturais no município – Eventos (públicos e privados): 04 eventos registrados.

Não foram encontrados mais registros de eventos regulares que sejam considerados para um calendário ou cronograma municipal dos principais eventos culturais. Sugere-se a criação de um calendário digital que possa ser alimentado pelas entidades e empresas que atuam na área. Sugere-se também uma sistemática de divulgação destas ações no site e nas redes sociais da Prefeitura como forma de facilitação do acesso à informação e da participação da comunidade.

Ações culturais no município – Cursos, oficinas e demais atividades de formação (públicos e privados): 07 ações de formação registradas.

Instituições/entidades/grupos/escolas de desenvolvimento artístico-cultural (privados): 07 instituições registradas

Dada a população do município e a vasta extensão territorial, entende-se a necessidade de ampliação de ofertas de ações permanentes ou pontuais de formação, realizando estudo de demandas e criação de programa de formação em arte e cultura em que a aplicação seja por meio de iniciativas municipais ou do estabelecimento de parcerias público-privadas que possam atender tanto as comunidades urbanas centrais e periféricas quanto as comunidades rurais locais.

Como existem várias instituições registradas como desenvolvedoras de trabalhos de formação, entende-se oportuno o estabelecimento de parcerias público-privadas para ampliação das oportunidades e alcance de comunidades e interessados ainda não atendidos.

Atrativos culturais – Espaços turísticos (públicos e privados): 19 atrativos/espaços registrados.

O município conta com um quantitativo expressivo de espaços culturais e/ou turísticos onde o potencial desenvolvimento da área cultural pode consolidar-se por meio de ações regulares ou eventuais que atendam especialmente a comunidade local.

Construções históricas: 54 construções históricas registradas.

O município de Mafra tem uma rica história e ainda possui muitas construções que evidenciam o legado cultural desde a colonização.

As construções históricas já contam com um registro prévio e que está em vias de aprofundamento de estudos. O Plano de Cultura deve conter a provisão do estabelecimento do Programa de Proteção do Patrimônio Cultural com as especificações importantes sobre a proteção do Patrimônio Histórico.

Estruturas/espaços para desenvolvimento de atividades culturais (públicos e privados): 02 espaços registrados.

O que conseguimos identificar são apenas dois espaços específicos para desenvolvimento de atividades culturais.

Existem muitos salões comunitários, ginásios, alguns auditórios e algumas praças públicas onde há possibilidade de adequação do espaço para realização de eventos culturais de pequeno, médio ou grande porte.

Aponta-se a necessidade de estudo para a construção de espaço específico para realização de eventos ou adequação de espaços existentes para tais realizações.

Agentes culturais (produtores/artistas/fazedores de arte e cultura de todas as áreas): mais de 70 agentes culturais e registrados.

Profissionais da área cultural para formação (oficinas, cursos, palestras, etc): 13 profissionais registrados.

O mapeamento cultural aponta para um bom número de fazedores de cultura que estão registrados, um bom número de profissionais que atuam na formação e que ainda pode ser ampliado. Há um cadastro cultural criado pela gestão municipal para a inserção de novos nomes. Acredita-se que ainda existam muitos a serem conhecidos no cadastro. Sugere-se a permanência do meio de registro, e a intensificação da divulgação deste importante meio de coleta e referência de indicadores para a aplicação de ações e programas que favoreçam o fomento e ampliem o desenvolvimento cultural local.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE MAFRA – ESTRATÉGICO

 

  • Missão: Impulsionar o desenvolvimento sustentável da cultura de Mafra, partindo do legado cultural local, de seu patrimônio e de suas manifestações.
  • Visão: Tornar o município referência no desenvolvimento da área cultural regional, com destaque no trabalho de formação, pesquisa, produção, divulgação e preservação dos patrimônios artístico e histórico e da sua memória.
  • Valores: Priorização de políticas públicas que assegurem ao cidadão o acesso à cultura, valorizando, preservando e respeitando os patrimônios e manifestações culturais nas suas diversas formas.

 

EIXO: Institucionalização e Fortalecimento da Política Municipal de Cultura e seus Marcos Legais

 

Diretriz Prioritária:

Avançar no debate e na instituição dos marcos e instrumentos legais que   contribuam para   o amadurecimento de políticas culturais locais.

 

Objetivo estratégico:

Ampliar políticas culturais a fim de enfrentar as descontinuidades de diferentes gestões municipais.

 

Meta 1:

Desmembramento e autonomia da pasta Cultura da Educação, tornando a pasta um órgão específico da área.

 

Prazo: até 2026.

 

Ações:

  1. proceder estudo sobre o melhor formato para o desmembramento e especificidade da pasta Cultura na gestão municipal de Mafra;
  2. estudar a logística legal para o desmembramento da pasta;
  3. preparar projeto de lei para o desmembramento via reforma administrativa;
  4. gerar peça orçamentária específica para os trabalhos da nova pasta;
  5. aprovar e sancionar o projeto de lei com previsão de cargo(s) para a gestão.

 

Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

– relatório do estudo sobre o melhor formato para o desmembramento e especificidade da pasta Cultura na gestão municipal de Mafra;

– minuta do projeto de lei de desmembramento e especificidade da pasta Cultura;

– lei de desmembramento e especificidade da pasta Cultura com previsão de cargo(s) para a gestão;

– ato de nomeação dos membros da equipe diretiva da pasta específica da gestão cultural.

 

Resultados e previsão de impactos:

– estudo sobre o melhor formato para o desmembramento e especificidade da pasta Cultura na gestão municipal de Mafra entregue;

– projeto de lei de desmembramento e especificidade da pasta Cultura elaborado e encaminhado ao legislativo municipal;

– lei de desmembramento e especificidade da pasta Cultura com previsão de cargo(s) para a gestão sancionada;

– pasta específica da gestão cultural local implementada e com equipe diretiva nomeada e ativa.

 

Meta 2:

Criação de cargos efetivos para formação de equipe técnica da Cultura.

 

Prazo: até 2 anos após o desmembramento da pasta.

 

Ações:

  1. realizar estudo sobre cargos técnicos necessários para a pasta;
  2. encaminhar projeto de lei de criação dos cargos;
  3. organizar questões de dotação orçamentária para os novos cargos;
  4. após sanção da lei, realizar concurso público para provisão dos cargos;
  5. efetivar chamada e nomear profissionais.

 

Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

– relatório do estudo sobre cargos técnicos necessários para a pasta;

– projeto de lei de criação dos cargos técnicos da pasta cultura;

– dotação orçamentária da pasta;

– edital de concurso público para os cargos;

– atos de chamada e nomeação dos profissionais para efetivação dos cargos técnicos da pasta Cultura.

 

Resultados e previsão de impactos:

– estudo sobre cargos técnicos necessários para a pasta realizado e entregue à gestão municipal;

– minuta de projeto de lei de criação dos cargos feita e projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores;

– dotação orçamentária para os novos cargos consolidada;

– concurso público para provisão dos cargos técnicos realizado;

– chamada e nomeação dos profissionais efetivada.

 

Meta 3:

Ampliação do orçamento da pasta Cultura.

 

Prazo: até 2026 (junto ao desmembramento da pasta).

 

Ações:

  1. montar organograma da pasta com estudo da previsão orçamentária;
  2. encaminhar à contabilidade para inserção na LOA (Lei Orçamentária Anual) e no PPA (Plano Plurianual);
  3. encaminhar projeto de lei para a Câmara de Vereadores.

 

Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

– organograma da pasta;

– estudo da previsão orçamentária da pasta;

– inserção da previsão orçamentária da pasta na LOA (Lei Orçamentária Anual) e no PPA (Plano Plurianual);

– peça da Lei Orçamentária da pasta.

 

Resultados e previsão de impactos:

– organograma da pasta construído e publicado;

– relatório de estudo da previsão orçamentária da pasta entregue à gestão municipal;

– inserção da previsão orçamentária da pasta na LOA (Lei Orçamentária Anual) e no PPA (Plano Plurianual) efetivada;

– peça da Lei Orçamentária da pasta sancionada e efetivada.

 

Meta 4:

Efetivação do Fundo Municipal de Cultura.

 

Prazo: até julho de 2024.

 

Ações:

  1. criação de CNPJ específico do Fundo;
  2. criação de Decreto de Regulamentação do Fundo;
  3. criação de conta específica do Fundo.

 

Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

– CNPJ específico do Fundo;

– Decreto de Regulamentação do Fundo;

– conta específica do Fundo.

 

Resultados e previsão de impactos:

– CNPJ específico do Fundo criado;

– Decreto de Regulamentação do Fundo publicado;

– conta específica do Fundo criada e ativa.

 

EIXO: Democratização do Acesso à Cultura e Participação Social

 

Diretriz Prioritária:

Debater e revisar elementos que afetem o acesso à cultura e à arte, enfrentando desigualdades e assimetrias, e ampliar as dinâmicas de participação social e acesso à cultura.

 

 

 

 

Objetivo estratégico:

Ampliar o acesso da comunidade mafrense à cultura local, à cultura regional, à cultura estadual e à nacional nas suas diferentes manifestações, bem como ampliar a projeção da cultura mafrense em outros âmbitos territoriais.

 

Meta 1:

Ampliação de espaços e equipamentos públicos para receber e realizar eventos culturais, descentralizando as ações culturais, com possibilidade de estabelecimentos de parcerias público-privadas para utilização de espaços e equipamentos já existentes.

 

Prazo: até 2034.

 

Ações:

  1. realizar estudo de necessidades de espaços para acolhimento ampliado de atividades culturais em Mafra;
  2. com base no estudo, elaborar projeto de espaços para acolhimento das atividades culturais em Mafra;
  3. estabelecer parcerias público-privadas para acolhida de eventos culturais.

 

Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

– relatório do estudo de necessidades de espaços para acolhimento ampliado de atividades culturais em Mafra;

– projeto de adequação de espaços para acolhimento das atividades culturais de Mafra;

– termos de parcerias público-privadas para acolhida de eventos culturais.

 

 

Resultados e previsão de impactos:

– relatório do estudo de necessidades de espaços para acolhimento ampliado de atividades culturais em Mafra entregue para a gestão municipal;

– projeto de adequação de espaços para acolhimento das atividades culturais de Mafra desenvolvido e entregue para a gestão municipal;

– termos de parcerias público-privadas para acolhida de eventos culturais celebrados e publicados.

 

Meta 2:

Definição do “Centro Cultural de Mafra” (espaço físico e referencial).

 

Prazo: até 2026.

 

Ações:

  1. criar projeto para o Centro Cultural de Mafra, desde questões de alocação de espaços já existentes até levantamento de novos espaços para composição do Centro Cultural;
  2. organizar planejamento das etapas de efetivação do Centro Cultural;
  3. busca de recursos para a consolidação do Projeto Centro Cultural de Mafra;
  4. execução do Projeto do Centro Cultural de Mafra.

 

Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

– projeto para o Centro Cultural de Mafra, desde questões de alocação de espaços já existentes até levantamento de novos espaços para composição do Centro Cultural;

– documento do planejamento das etapas de efetivação do Centro Cultural;

– total de recursos alocados para a consolidação do Projeto Centro Cultural de Mafra;

– existência do Centro Cultural de Mafra.

 

Resultados e previsão de impactos:

– projeto para o Centro Cultural de Mafra, desde questões de alocação de espaços já existentes até levantamento de novos espaços para composição do Centro Cultural, entregue à gestão municipal;

– documento do planejamento das etapas de efetivação do Centro Cultural entregue à gestão municipal;

– total de recursos alocados para a consolidação do Projeto Centro Cultural de Mafra aplicado;

– Centro Cultural de Mafra inaugurado.

 

Meta 3:

Identificação e intercâmbio de ações culturais rurais e das periferias.

 

Prazo: até 2034.

 

Ações:

  1. utilizar o Mapeamento Cultural para nortear a identificação das ações;
  2. ampliar a identificação por meio de plataforma de dados e indicadores;
  3. gerar projeto de intercâmbio cultural local;
  4. busca de recursos estruturais e financeiros para a consolidação do intercâmbio;
  5. realização do intercâmbio de ações culturais rurais e das periferias.

 

Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

– lista de ações culturais urbanas e rurais identificadas no Mapeamento Cultural;

– plataforma de dados e indicadores;

–  número de cadastros efetivados anualmente na plataforma de dados e indicadores;

– projeto de intercâmbio cultural local;

– total de recursos estruturais e financeiros para a consolidação do intercâmbio;

– número de fazedores de cultura envolvidos e de pessoas atendidas por meio do intercâmbio de ações culturais rurais e das periferias.

 

Resultados e previsão de impactos:

– lista de ações culturais urbanas e rurais identificadas no Mapeamento Cultural entregue à gestão municipal;

– criação e divulgação de plataforma de dados e indicadores;

– resultado de cadastros efetivados anualmente na plataforma de dados e indicadores;

– projeto de intercâmbio cultural local entregue à gestão municipal;

– recursos estruturais e financeiros para a consolidação do intercâmbio aplicados.

 

Meta 4:

Efetivação de um calendário de eventos culturais presentes no município.

 

Prazo: até 2025.

 

Ação:

  1. criar ambiente digital específico dentro do site da Prefeitura de Mafra para cadastro e postagens de eventos culturais da comunidade, dos produtores locais e das empresas que fazem atividades culturais no município.

 

Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

– ambiente digital específico dentro do site da Prefeitura de Mafra para cadastro e postagens de eventos culturais da comunidade, dos produtores locais e das empresas que fazem atividades culturais no município;

– número de eventos culturais cadastrados;

– número de postagens feitas;

– número de consultas da comunidade no ambiente digital;

– número de participantes nos eventos postados.

 

Resultados e previsão de impactos:

– ambiente digital específico dentro do site da Prefeitura de Mafra para cadastro e postagens de eventos culturais da comunidade, dos produtores locais e das empresas que fazem atividades culturais no município criado e sendo utilizado para cadastros, postagens e consultas;

– ampliação da divulgação de eventos e ações culturais da comunidade;

– ampliação da participação da comunidade em eventos culturais locais.

 

Meta 5:

Reestruturação do Conselho Municipal de Políticas Culturais.

 

Prazo: até 2025.

 

 

 

Ações:

  1. propor emenda na Lei de criação do SMC – Sistema Municipal de Cultura – (Capítulo III, Art.8º da Lei n.4.550/2021) referente à composição do Conselho Municipal de Políticas Culturais, readequando as representatividades para abrangência de setores relevantes e de maior atividade no município;
  2. elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Mafra.

 

Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

– emenda na Lei de criação do SMC (Capítulo III, Art.8º da Lei n.4.550/2021) referente à composição do Conselho Municipal de Políticas Culturais;

– número de setores culturais locais representados no Conselho Municipal de Políticas Culturais;

– publicação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Mafra.

 

Resultados e previsão de impactos:

– emenda na lei de criação do SMC (Capítulo III, Art.8º da Lei n.4.550/2021) referente à composição do Conselho Municipal de Políticas Culturais sancionada;

– setores culturais locais representados no Conselho Municipal de Políticas Culturais, previsto na norma e participativos;

– Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Mafra existente e legitimado;

– ampliação da representatividade e da participação das setoriais da cultura local no Conselho Municipal de Políticas Culturais.

 

 

Meta 6:

Estabelecimento de Programa de Formação na área de Cultura.

 

Prazo: até 2028.

 

Ações:

  1. criar rubrica orçamentária dentro do PPA e da LOA para compor o Programa de Formação em Arte e Cultura;
  2. ofertar formação sem custos para os interessados, havendo a possibilidade de realização de parceria público-privada.

 

Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

– rubrica orçamentária específica dentro do PPA e da LOA para compor o Programa de Formação em Arte e Cultura;

– valor da rubrica orçamentária específica;

– número de ofertas de ações de formação;

– número de pessoas da comunidade atendidas de forma direta ou através de parcerias público-privadas.

 

Resultados e previsão de impactos:

– existência de rubrica orçamentária específica dentro do PPA e da LOA para compor o Programa de Formação em Arte e Cultura;

– existência de valores adequados de rubrica orçamentária específica para efetivação de Programa de Formação na área de cultura;

– ofertas de ações de formação de forma gratuita à comunidade local;

– ampliação de pessoas da comunidade atendidas de forma direta ou através de parcerias público-privadas.

 

 

 

EIXO: Identidade, Patrimônio e Memória

 

Diretriz Prioritária:

Priorizar o direito à memória e ao patrimônio cultural, valorizando as múltiplas identidades que compõem a sociedade local e seus bens culturais.

 

Objetivo estratégico:

Potencializar o direito à memória e ao patrimônio cultural, valorizando as múltiplas identidades que compõem a sociedade local e os bens culturais expressivos da diversidade de povos presentes em Mafra.

 

Meta 1:

Promoção da identidade cultural do município de Mafra.

 

Prazo: até 2026.

 

Ações:

  1. buscar parcerias com as entidades culturais para trocas sobre a identidade cultural local;
  2. promover a marca da identidade cultural local.

 

Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

– número de parcerias instituídas com as entidades culturais para trocas sobre a identidade cultural local já existente;

– número de canais de divulgação e promoção à marca da identidade cultural local;

– número de visualizações e manifestações sobre as postagens da marca da identidade cultural local.

 

Resultados e previsão de impactos:

– parcerias instituídas com as entidades culturais para trocas sobre a identidade cultural local já existente;

– promoção e reconhecimento da marca da identidade cultural local;

– identificação da comunidade local com a marca da identidade cultural local.

 

Meta 2:

Programa de pesquisa e difusão do patrimônio cultural local.

 

Prazo: até 2026.

 

Ações:

  1. estabelecer um programa para pesquisa e difusão do patrimônio cultural;
  2. estabelecer roteiro para a visitação do patrimônio material do município.

 

Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

– número e qualificação dos patrimônios identificados na pesquisa;

– localização dos patrimônios identificados na pesquisa;

– programa institucional criado;

– roteiro estabelecido para a visitação do patrimônio material do município;

– número de espaços e/ou canais de visitação do patrimônio material do município;

– número de visitações nos respectivos locais e/ou canais disponibilizados para visitação.

 

Resultados e previsão de impactos:

– programa de pesquisa e difusão do patrimônio cultural de Mafra estabelecido;

– roteiro para a visitação do patrimônio material do município estabelecido e divulgado;

– oportunidades sobre conhecimento dos patrimônios materiais locais consolidadas;

– ampliação do conhecimento da comunidade local sobre os patrimônios materiais de Mafra.

 

Meta 3:

Estabelecimento e execução de espaço da memória local.

 

Prazo: até 2028.

 

Ações:

  1. estabelecer estudo sobre a forma apropriada para o espaço de memória;
  2. criar Museu ou Espaço de Memória do município.

 

Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

– relatório do estudo sobre a forma apropriada para o espaço de memória;

– números e qualificação dos profissionais disponíveis para atendimento do espaço;

– existência do Museu ou Espaço de Memória do Município;

– número de inserções nos canais digitais para divulgação do espaço aberto;

– número de visitantes.

 

 

Resultados e previsão de impactos:

– relatório do estudo sobre a forma apropriada para o espaço de memória entregue à gestão municipal;

– trâmites pertinentes à alocação e/ou busca de recursos para a implementação do espaço;

– execução do projeto estudado;

– disponibilidade de profissionais qualificados para o atendimento;

– existência do Museu ou Espaço de Memória do Município;

– divulgação do espaço de memória aberto à visitação;

– espaço aberto à visitação.

 

Meta 4:

Elaboração de inventário cultural dos bens materiais e imateriais.

 

Prazo: até 2025.

 

Ações:

  1. utilizar o estudo preliminar de inventário existente e possibilitar continuidade;
  2. contratar equipe para a execução do inventário;
  3. dar início ao trabalho do Inventário Participativo.

 

Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

– estudo preliminar de inventário existente;

– documentação que ateste continuidade e aprofundamento do processo;

– contratos com profissionais da equipe para a execução do inventário;

– termos de parcerias efetivadas;

– relatório do trabalho do Inventário Participativo.

 

Resultados e previsão de impactos:

– contratação de equipe para a execução do inventário;

– início do trabalho do Inventário Participativo;

– consolidação do Inventário Participativo.

 

Meta 5:

Estabelecimento de parcerias público-privadas para inventário e tombamento, preservação, desenvolvimento e/ou resgate histórico do patrimônio cultural material e/ou imaterial do município de Mafra.

 

Prazo: até 2034.

 

Ações:

  1. estabelecer parâmetros para a efetivação dos trabalhos previstos na meta;
  2. buscar parcerias para a concretização da meta;
  3. analisar junto ao Conselho Municipal de Política Cultural a viabilidade e a efetivação da execução de todo ou de partes de trabalhos relativos a cada possível parceria a ser estabelecida;
  4. concretizar a(s) parceria(s) por meio de termos de execução;
  5. dar andamento a: inventário e tombamento, preservação, desenvolvimento e/ou resgate histórico do patrimônio cultural material e/ou imaterial do município de Mafra;
  6. monitorar a execução por meio da Gestão de Cultura e do Conselho Municipal de Política Cultural.

 

Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

– lista de parâmetros para a efetivação dos trabalhos previstos na meta;

– número e qualificação das parcerias para a concretização da meta;

– resultado da análise do Conselho Municipal de Política Cultural quanto à viabilidade e à efetivação da execução de todo ou de partes de trabalhos relativos a cada possível parceria a ser estabelecida;

– termos de parcerias assinados;

– relatórios de efetivação das etapas dos inventários e tombamentos, atos e ações de preservações, desenvolvimentos e/ou resgates históricos do patrimônio cultural material e/ou imaterial do município de Mafra;

– atas das reuniões do Conselho Municipal de Política Cultural.

 

Resultados e previsão de impactos:

– apresentação da lista de parâmetros para a efetivação dos trabalhos previstos na meta à gestão e ao Conselho;

– efetivação de parcerias público-privadas para avanço dos trabalhos;

– efetivação das etapas de inventários e tombamentos, atos e ações de preservações, desenvolvimentos e/ou resgates históricos do patrimônio cultural material e/ou imaterial do município de Mafra;

– realização de reuniões do Conselho Municipal de Política Cultural para aferição dos avanços da meta.

 

Meta 6:

Previsão de dispositivos legais para captação de recursos públicos e privados a serem alocados no Fundo Municipal de Cultura para a preservação do patrimônio cultural local.

 

Prazo: até 2026.

 

Ação:

  1. criar dotação orçamentária dentro da dotação do Fundo Municipal de Cultura para a preservação do patrimônio cultural local;
  2. busca de recursos e formas de expandir os valores do Fundo Municipal de Cultura.

 

Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

– valor da dotação orçamentária dentro da dotação do Fundo Municipal de Cultura para a preservação do patrimônio cultural local;

– relatório de contatos, visitas e reuniões para as tratativas de busca de recursos e formas de expandir os valores do Fundo Municipal de Cultura.

 

Resultados e previsão de impactos:

– estabelecimento de dispositivos legais para captação de recursos públicos e privados a serem alocados no Fundo Municipal de Cultura para a preservação do patrimônio cultural local;

– efetivação de dotação orçamentária no Fundo Municipal de Cultura para a preservação do patrimônio cultural local.

 

Meta 7:

Criação do Programa Municipal de Proteção e Salvaguarda do Patrimônio Cultural e Natural, instituído por lei específica.

 

Prazo: até 2025.

 

Ações:

  1. criar minuta por meio da Gestão Cultural e do Conselho Municipal de Política Cultural, de Projeto de Lei relativo ao Programa Municipal de Proteção e Salvaguarda do Patrimônio Cultural e Natural;
  2. dar encaminhamentos dos fluxos regulamentares do Projeto de Lei;
  3. sancionar a Lei relativa ao Programa Municipal de Proteção e Salvaguarda do Patrimônio Cultural e Natural;
  4. executar a Lei Municipal;
  5. monitorar a execução por meio do Conselho Municipal de Política Cultural.

 

Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

– minuta do Projeto de Lei relativo ao Programa Municipal de Proteção e Salvaguarda do Patrimônio Cultural e Natural;

– registros dos encaminhamentos dos fluxos regulamentares do Projeto de Lei;

– ato de sanção da lei relativa ao Programa Municipal de Proteção e Salvaguarda do Patrimônio Cultural e Natural;

– atas das reuniões do Conselho Municipal de Política Cultural que tratam da pauta desta meta.

 

Resultados e previsão de impactos:

– lei relativa ao Programa Municipal de Proteção e Salvaguarda do Patrimônio Cultural e Natural sancionada;

– lei relativa ao Programa Municipal de Proteção e Salvaguarda do Patrimônio Cultural e Natural em execução;

– monitoramento e acompanhamento do Conselho Municipal de Política Cultural aos atos previstos na meta;

– proteção do Patrimônio Cultural e Natural de Mafra.

 

EIXO: Diversidade Cultural, Transversalidade e Acessibilidade na Política Cultural

 

Diretriz Prioritária:

Criação de mecanismos que garantam o reconhecimento da diversidade das expressões culturais e a valorização e promoção da identidade dos territórios culturais.

 

Objetivo estratégico:

Implementar políticas públicas de ações afirmativas para a diversidade cultural de Mafra.

 

Meta 1:

Criação de alternativas visando garantir o reconhecimento das diversas expressões culturais.

 

Prazo: até 2034.

 

Ações:

  1. promover pesquisa para aprofundamento do estudo e reconhecimento das expressões representativas da cultura;
  2. promover conscientização sobre as legislações que dizem respeito à transversalidade, à acessibilidade e à diversidade que impactam na produção, formação e circulação da área.

 

Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

– relatório do estudo sobre expressões representativas da cultura local;

– número e qualificação de ações realizadas para reconhecimento das expressões representativas da cultura local;

– número e qualificação de ações realizadas para conscientização sobre as legislações que dizem respeito à transversalidade, à acessibilidade e à diversidade que impactam na produção, formação e circulação da área.

 

Resultados e previsão de impactos:

– relatório do estudo das expressões representativas da cultura local;

– ampliação do nível de reconhecimento das expressões representativas da cultura local;

– ampliação da conscientização sobre as legislações que dizem respeito à transversalidade, à acessibilidade e à diversidade que impactam na produção, formação e circulação da área;

– cumprimento à legislação que diz respeito à diversidade cultural nacional e que se aplica ao município de Mafra.

 

Meta 2:

Promoção de ações inclusivas quanto às pessoas com deficiência (PCDs) existentes em Mafra.

 

Prazo: até 2028.

 

Ações:

  1. realizar seminário de inclusão cultural local;
  2. efetivar ações inclusivas em eventos culturais conforme previsões legais.

 

Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

– materiais de divulgação, cronogramas de realização, listas de presença, qualificação dos palestrantes dos eventos, número de participantes dos seminários de inclusão cultural local;

– material de divulgação dos eventos culturais em formato acessível ao público com deficiência;

– eventos com garantias de acessibilidade (ex: acesso para pessoa com cadeiras de rodas, interpretação de libras para pessoas surdas, etc.);

– vídeos e fotos registrando as ações de inclusão e as abordagens dos eventos.

 

Resultados e previsão de impactos:

– ampliar a conscientização sobre a inclusão de pessoas com deficiência em eventos e ações culturais realizadas em Mafra;

– realizar seminários locais de inclusão cultural;

– efetivação de ações inclusivas em eventos culturais conforme previsões legais.

 

EIXO: Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade

 

Diretriz Prioritária:

Ressaltar   a   importância   da   cultura   para   o   desenvolvimento   socioeconômico local, por meio de políticas que fortaleçam as cadeias produtivas e as expressões artísticas e culturais, potencializem a geração de trabalho, emprego e renda, e ampliem a participação dos setores culturais e criativos no PIB local.

 

Objetivo estratégico:

Criação do programa de qualificação e ampliação do produto cultural mafrense.

 

Meta 1:

Potencialização e geração de trabalho, emprego e renda, e ampliação da participação dos setores culturais e criativos no PIB local vinculado ao turismo.

 

Prazo: até 2034.

 

Ações:

  1. promover capacitações para qualificação permanente do trabalho dos artesãos locais;
  2. qualificar os artesãos quanto ao empreendedorismo cultural;
  3. promover junto à AMPLANORTE oportunidades de capacitações, rodas de conversas e intercâmbios regionais de/para produtores culturais regionais;
  4. criar o Programa do Artesanato de Mafra.

 

Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

– número anual de capacitações ofertadas para qualificação permanente do trabalho dos artesãos locais;

– número de participantes em cada capacitação ofertada;

– número de feiras realizadas para mostra e comercialização dos trabalhos dos artesãos locais;

– lei de criação do Programa do Artesanato de Mafra.

 

Resultados e previsão de impactos:

– qualificação permanente do trabalho dos artesãos locais;

– instituição do Programa do Artesanato de Mafra;

– ampliação e qualificação da produção do artesanato local;

– efetivação de produção de artesanato representativo e condizente com a realidade cultural local.

 

Meta 2:

Definição de um espaço para o desenvolvimento dos trabalhos do artesanato.

 

Prazo: até 2026.

 

Ações:

  1. estudo sobre espaços possíveis para comercialização de produtos do artesanato local;
  2. consolidação do espaço para o desenvolvimento dos trabalhos do artesanato, seja para qualificação, produção pontual ou comercialização.

 

Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

– relatório sobre espaços possíveis para comercialização de produtos do artesanato local;

– estabelecimento do espaço para comercialização de produtos do artesanato local;

– projeto do espaço para comercialização de produtos do artesanato local;

– atos que registram a consolidação do espaço.

 

Resultados e previsão de impactos:

– consolidação do espaço para o desenvolvimento dos trabalhos do artesanato, seja para qualificação, produção pontual ou comercialização;

– realização de feiras para promoção dos trabalhos do artesanato local.

 

Meta 3:

Alinhar o Plano Municipal de Cultura de Mafra com os ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Milênio).

 

Prazo: Até 2034.

 

Ações:

  1. tratar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável através do Conselho Municipal de Cultura e da Gestão Municipal de Cultura;
  2. criar um Plano de Ação específico para parear ações e objetivos do Plano Municipal de Cultura, que possa contribuir com os objetivos e metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável com destaque aos seguintes ODS: Trabalho decente e crescimento econômico– promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos; 9. Inovação e infraestrutura – construir infraestrutura resiliente, promover a industrialização inclusiva e sustentável, e fomentar a inovação; 10. Redução das desigualdades – reduzir as desigualdades dentro dos países e entre eles; 11. Cidades e comunidades sustentáveis – tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis; 12. Consumo e produção responsáveis – assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis; 13. Ação contra a mudança global do clima – tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos;
  3. estabelecer colaboração da área cultural em assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis;
  4. estabelecer colaboração da área cultural em tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos.

 

Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

– Plano de Ação e pareamento do Plano Municipal de Cultura com os ODS citados nas ações da Meta;

– relatório anual das ações e objetivos do Plano de Cultura que contribuam com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

 

Resultados e previsão de impactos:

– colaboração da área cultural e impulso da cadeia produtiva da cultura local na promoção do crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos;

– colaboração da área cultural na construção da infraestrutura resiliente e no fomento à inovação;

– colaboração da área cultural na redução das desigualdades dentro do município e consequentemente na região;

– colaboração da área cultural em tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis;

– colaboração da área cultural em assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis;

– colaboração da área cultural em tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos.

 

EIXO: Direito às Artes e às Linguagens Digitais

 

Diretriz Prioritária:

Construção de diálogos e ações acerca do papel das artes em sua diversidade de fazeres, territórios e agentes, e do acesso às linguagens artísticas e digitais na contemporaneidade.

 

Objetivo estratégico:

Estabelecer um programa municipal de acesso à cultura digital e a formas digitais de acessar a cultura.

 

Meta 1:

Destinação de orçamento e investimento municipal para formação de cultura digital.

 

Prazo: até 2026.

 

Ações:

  1. estudar alternativas para a implementação de formação pontual e acessível sobre e para a cultura digital;
  2. implementar um programa municipal para o acesso e ampliação dos trabalhos da cultura digital.
  3. instituir orçamento dentro da pasta Cultura, especificamente para os trabalhos com a cultura digital.

 

Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

– relatório do estudo sobre alternativas para a implementação de formação pontual e acessível sobre e para a cultura digital;

– documento de criação do programa municipal para o acesso e ampliação dos trabalhos da cultura digital;

– peça orçamentária específica para os trabalhos com a cultura digital.

 

Resultados e previsão de impactos:

– implantação de orçamento específico para os trabalhos com a cultura digital local;

– ampliação do entendimento e alcance da cultura digital no meio cultural local.

 

Meta 2:

Implementação de acesso digital gratuito em espaços públicos.

 

Prazo: até 2027.

 

Ações:

  1. criar/ampliar acesso wi-fi livre em espaços públicos;
  2. divulgar as oportunidades de acesso digital público e gratuito.

 

Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

– número de espaços públicos com implantação de acesso wi-fi livre anualmente;

– canais de divulgação das oportunidades de acesso digital público e gratuito;

– quantidade de inserções nas redes sociais do município sobre o acesso livre;

– quantidade de acessos aos ambientes digitais gratuitos.

 

Resultados e previsão de impactos:

– ampliação de acesso wi-fi livre em espaços públicos;

– ampliação de oportunidades de acesso digital gratuito a toda a comunidade.

 

Meta 3:

Estudo e implementação de sistemáticas digitais para acervos e documentos.

 

Prazo: até 2034.

 

Ações:

  1. arrolamento do acervo de obras de artes do município;
  2. estudo sobre documentação do acervo documental do município;
  3. junção dos inventários de acervos de bibliotecas da rede pública municipal;
  4. criação de sistemas integrados para cada um dos conjuntos de acervos;
  5. aquisição de software de gestão de acervos de bibliotecas municipais.

 

Indicadores de eficiência e eficácia da meta:

– número de bens arrolados do acervo de obras de artes do município;

– relatório do estudo sobre documentação do acervo documental do município;

– registros sobre a junção dos inventários de acervos de bibliotecas da rede pública municipal;

– relatório de software de gestão adquirido para criação de sistemas integrados para cada um dos conjuntos de acervos municipais;

– relatório do número de acessos aos sistemas integrados para cada um dos conjuntos de acervos.

 

Resultados e previsão de impactos:

– arrolamento do acervo de obras de artes do município;

– consolidação de estudo sobre documentação do acervo documental do município;

– salvaguarda dos acervos documentais, de artes e históricos do município;

– junção dos inventários de acervos de bibliotecas da rede pública municipal;

– sistemas integrados para cada um dos conjuntos de acervos municipais;

– software de gestão de acervos de bibliotecas municipais ativo;

– facilitação do acesso da comunidade aos diversos acervos.