DECRETO Nº. 5.747

DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/12/2024

EMENTA

  • FIXA PRAZOS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº. 5.747

DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

 

FIXA PRAZOS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fixa prazos e condições para o pagamento do IPTU de 2025, conforme segue:

 

I – Fixa a data de 17 de Março de 2025 para o vencimento da cota única, com desconto de 10% (dez por cento);

 

II – Se parcelado, conforme cronograma que segue:

 

  1. 1ª parcela – vencimento em 17 de Março de 2025;
  2. 2ª parcela – vencimento em 15 de Abril de 2025;
  3. 3ª parcela – vencimento em 15 de Maio de 2025;
  4. 4ª parcela – vencimento em 16 de Junho de 2025;
  5. 5ª parcela – vencimento em 15 de Julho de 2025;
  6. 6ª parcela – vencimento em 15 de Agosto de 2025;
  7. 7ª parcela – vencimento em 15 de Setembro de 2025;
  8. 8ª parcela – vencimento em 15 de Outubro de 2025;
  9. 9ª parcela – vencimento em 17 de Novembro de 2025;
  10. 10ª parcela – vencimento em 15 de Dezembro de 2025.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 03 de dezembro de 2024.

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

JOACIR IENTZ

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento