DECRETO Nº. 5.747
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/12/2024
EMENTA
- FIXA PRAZOS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 5.747
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
FIXA PRAZOS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município.
DECRETA
Art. 1º Fixa prazos e condições para o pagamento do IPTU de 2025, conforme segue:
I – Fixa a data de 17 de Março de 2025 para o vencimento da cota única, com desconto de 10% (dez por cento);
II – Se parcelado, conforme cronograma que segue:
- 1ª parcela – vencimento em 17 de Março de 2025;
- 2ª parcela – vencimento em 15 de Abril de 2025;
- 3ª parcela – vencimento em 15 de Maio de 2025;
- 4ª parcela – vencimento em 16 de Junho de 2025;
- 5ª parcela – vencimento em 15 de Julho de 2025;
- 6ª parcela – vencimento em 15 de Agosto de 2025;
- 7ª parcela – vencimento em 15 de Setembro de 2025;
- 8ª parcela – vencimento em 15 de Outubro de 2025;
- 9ª parcela – vencimento em 17 de Novembro de 2025;
- 10ª parcela – vencimento em 15 de Dezembro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 03 de dezembro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento