LEI COMPLEMENTAR N° 101
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 13/12/2024
EMENTA
- Altera a lei nº 1.219, de 20 de setembro de 1982, que regula o parcelamento da terra no município de mafra.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N° 101
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a lei nº 1.219, de 20 de setembro de 1982, que regula o parcelamento da terra no município de mafra.
O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 32, da Lei nº 1.219, de 20 de setembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32 – Fica obrigada a reserva de uma faixa “non aedificandi”, atendendo os seguintes requisitos:
I – 15 (quinze) metros de cada lado ao longo das ferrovias, dutos, águas correntes e dormentes;
II – 5 (cinco) metros de cada lado, ao longo das faixas de domínio público das rodovias federais, nos termos do inciso III do art. 4º da Lei Federal nº 6.766, de 10 de dezembro de 1979 e do § 1º do art. 2º-B da Lei Estadual nº 13.516, de 4 de outubro de 2005.
Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal poderá exigir em cada loteamento a reserva da faixa “non aedificandi” destinada a equipamentos urbanos.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 12 de dezembro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal