LeI COMPLEMENTAR Nº 102
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/12/2024
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVO DA lEI ORDINÁRIA Nº 2359, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LeI COMPLEMENTAR Nº 102
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
ALTERA DISPOSITIVO DA lEI ORDINÁRIA Nº 2359, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 265 da Lei Ordinária nº 2.359, de 11 de novembro de 1999 (Código Tributário do Município de Mafra – CTMM), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 265 Está sujeita ao duplo grau de jurisdição administrativa, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo Prefeito Municipal, a decisão contrária, no todo ou em parte, à Fazenda Pública Municipal, inclusive por desclassificação da infração.
- 1º Nos casos previstos neste artigo, após decisão proferida pela Secretaria Municipal de Fazenda, os autos do Processo Administrativo deverão ser remetidos à análise do Prefeito Municipal.
- 2º Não se aplica o disposto neste artigo quando o caso em análise tiver valor inferior a 100 (cem) salários-mínimos.
- 3º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a decisão da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento estiver fundada em:
I – súmula de tribunal superior;
II – acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III – entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV – entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 17 de dezembro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal