DECRETO Nº. 5.767
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/12/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 5.767
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 6º, da Lei nº 4699 de 13 de dezembro de 2023 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento público municipal de 2024, conforme descrição abaixo:
I
Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra
Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 32 – APOIO AO ENSINO FUNDAMENTAL
Ação: 2.223 – Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental
Despesa 122 – 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15401070 – Transferências do FUNDEB – Aplicação na remuneração dos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício – 1.540.1070
R$ 209.852,71
II
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 31 – APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL
Ação: 2.2353 – Pessoal e Encargos do Ensino Infantil
Despesa 300 – 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15401070 – Transferências do FUNDEB – Aplicação na remuneração dos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício – 1.540.1070
R$ 33.176,76
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
I
Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra
Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 32 – APOIO AO ENSINO FUNDAMENTAL
Ação: 2.223 – Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental
Despesa 124 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15400000 – Transferências do FUNDEB – Aplicação em outras despesas da Educação Básica – 1.540.7000
R$ 209.852,71
II
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 31 – APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL
Ação: 2.2353 – Pessoal e Encargos do Ensino Infantil
Despesa 303 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15400000 – Transferências do FUNDEB – Aplicação em outras despesas da Educação Básica – 1.540.7000
R$ 33.176,76
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 17 de dezembro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento