DECRETO Nº.5.768
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/12/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº.5.768
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964;
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2023, conforme segue:
I
Unidade gestora: 11 – PLASSMA – Plano de Assistência a Saúde dos Servidores Municipais de Mafra
Órgão orçamentário: 27000 – PLASSMA – Plano de Assistência a Saúde dos Servidores Municipais de Mafra
Unidade orçamentária: 27001 – PLASSMA – Plano de Assistência a Saúde dos Servidores Municipais de Mafra
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 27 – PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MAFRA – PLASSMA
Ação: 2.151 – MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE
Fonte de recurso: 275900005 – Superávit Financeiro – Recursos Vinculados ao Plassma – 2.759.7000
R$ 5.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 17 de dezembro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento