LEI N° 4.752

DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/12/2024

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

LEI N° 4.752

DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:

I – Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

II – Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.

 

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º Fica a receita orçamentária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social estimada em R$ 368.189.205,44 (trezentos e sessenta e oito milhões, cento e oitenta e nove mil, duzentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos), sendo:

 

I – Receita bruta de R$ 398.445.133,43 (trezentos e noventa e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e trinta e três reais e quarenta e três centavos);

 

II – R$ 30.255.927,99 (trinta milhões, duzentos e cinquenta e cinco milhões, novecentos e vinte e sete reais e noventa e nove centavos) a título de dedução para formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB); e

III – Receita líquida de R$ 368.189.205,44 (trezentos e sessenta e oito milhões, cento e oitenta e nove mil, duzentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos).

 

Art. 3º A arrecadação das receitas, previstas na legislação vigente, é estimada com o seguinte desdobramento:

 

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS POR NATUREZA

Recursos de todas as Fontes

Descrição Valor R$
1. Receitas Correntes R$ 324.793.133,94
1.1 Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria R$ 58.459.520,64
1.2 Contribuições R$ 25.355.000,00
1.3 Receita Patrimonial R$ 6.130.000,00
1.4 Receita Agropecuária R$ 0,00
1.5 Receita Industrial R$ 0,00
1.6 Receita de Serviços R$ 45.000,00
1.7 Transferências Correntes R$ 233.636.931,02
1.9 Outras Receitas Correntes R$ 31.422.610,27
(-) Dedução para formação do FUNDEB (R$ 30.255.927,99)
2. Receitas de Capital R$ 15.106.650,00
2.1 Operação de Crédito R$ 15.000.000,00
2.2 Alienação de Bens R$ 0,00
2.3 Amortização de Empréstimos R$ 0,00
2.4 Transferências de Capital R$ 106.650,00
2.9 Outras Receitas de Capital R$ 0,00
Receitas Intraorçamentárias R$ 28.289.421,50
7. Receitas Correntes Intraorçamentárias R$ 27.540.494,54
8. Receitas de Capital Intraorçamentárias R$ 748.926,96
Total Geral da Receita do Município R$ 368.189.205,44

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Seção I

Da Despesa Total

 

Art. 4º Fica a despesa orçamentária fixada em R$ 368.189.205,44 (trezentos e sessenta e oito milhões, cento e oitenta e nove mil, duzentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos), desdobrando-se em:

 

I – R$ 245.553.810,96 (duzentos e quarenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, oitocentos e dez reais e noventa e seis centavos) do Orçamento Fiscal;

II – R$ 122.635.394,48 (cento e vinte e dois milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 5º As despesas previstas na legislação vigente, são fixadas com a seguinte distribuição:

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA

Descrição Valor R$
3. Despesas Correntes R$ 334.118.961,57
3.1 Pessoal e Encargos Sociais R$ 166.308.159,37
3.2 Juros e Encargos da Dívida R$ 13.722.000,00
3.3 Outras Despesas Correntes R$ 154.088.802,20
4. Despesas de Capital R$ 33.770.243,87
4.4 Investimentos R$ 21.556.091,60
4.5 Inversões Financeiras R$ 1.249.176,96
4.6 Amortização da Dívida R$ 10.964.975,31
9. Reserva de Contingência R$ 300.000,00
9.9 Reserva de Contingência R$ 300.000,00
Total Geral da Despesa do Município R$ 368.189.205,44

 

 

 

 

 

 

Seção II

Da Distribuição da Despesa por Unidade Gestora e Unidade Orçamentária

 

Art. 6º A despesa fixada à conta de recursos previstos neste Título está organizada nas seguintes unidades gestoras e unidades orçamentárias:

 

POR UNIDADE GESTORA

Orçamento Fiscal Descrição Valor R$
1 Prefeitura Municipal de Mafra R$ 130.638.052,35
4 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra R$ 340.000,00
5 Fundo Municipal do Saneamento Básico R$ 550.000,00
6 Fundo Municipal de Educação R$ 97.129.510,00
11 Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Mafra-PLASSMA R$ 10.896.248,61
12 Câmara Municipal de Vereadores R$ 6.000.000,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 245.553.810,96

 

Orçamento da Seguridade Social Descrição Valor R$
2 Fundo Municipal de Saúde R$ 75.178.863,98
3 Fundo Mun. de Assistência Social R$ 9.483.470,45
10 Instituto de Previdência do Município de Mafra – IPMM R$ 37.973.060,05
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 122.635.394,48

 

Total Geral do Orçamento R$ 368.189.205,44

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Orçamento Fiscal Descrição Valor R$
1001 Câmara Municipal de Vereadores R$ 6.000.000,00
2001 Gabinete do Prefeito R$ 1.837.434,30
2002 Controladoria Municipal R$ 1.166.373,73
2003 Procuradoria Geral do Município R$ 8.888.953,52
2004 Ouvidoria Municipal R$ 152.773,21
2005 Assessoria e Comunicação R$ 730.450,00
3001 Gabinete do Vice-Prefeito R$ 224.850,00
8001 Secretaria Municipal de Administração R$ 10.968.532,33
9001 Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento R$ 46.699.814,11
11001 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos R$ 15.463.950,57
13001 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano R$ 39.027.258,68
15001 Fundo da Criança e Adolescência – FIA R$ 340.000,00
17001 Adm. e Gerência do Ensino R$ 94.435.786,50
17002 Departamento e Cultura e Esporte R$ 2.693.723,50
20001 Fundo Municipal do Saneamento Básico R$ 550.000,00
21001 Secretaria Municipal de Agricultura e Interior R$ 1.912.225,01
23001 Convênio Trânsito – FUMPOC R$ 42.500,00
25001 Reserva de Contingência R$ 200.000,00
27001 Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Mafra-PLASSMA R$ 10.896.248,61
29001 Fundo Municipal de Apoio à Polícia Militar de Mafra – FUMPM R$ 180.000,00
30001 Convênio Corpo de Bombeiros Militar R$ 709.677,64
32001 Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania R$ 2.433.259,25
Total do Orçamento Fiscal R$ 245.553.810,96

 

Orçamento da Seguridade Social Descrição Valor R$
16001 Fundo Municipal de Saúde R$ 75.178.863,98
14002 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 9.398.469,04
14003 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência R$ 100,00
14004 Fundo Municipal do Idoso R$ 84.901,41
26001 Manutenção das Atividades do IPMM R$ 37.973.060,05
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 122.635.394,48

 

Total Geral do Orçamento R$ 368.189.205,44

 

 

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por anulação de despesa, através de Decreto Executivo, até o limite de 10% do total geral da despesa autorizada para cada Poder da administração direta, cada autarquia e cada fundação da administração indireta:

 

I – Abrir créditos adicionais, durante o exercício financeiro,
exclusivamente para despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais,
auxílio-alimentação, pensões especiais, serviços da dívida, plano de saúde dos servidores públicos e precatórios judiciais, mediante a utilização de recursos

provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas a outra unidade orçamentária ou a outro órgão;

 

II – Abrir créditos adicionais por remanejamento entre unidades gestoras, durante o exercício financeiro, a fim de atender as despesas que devam ser obrigatoriamente aplicadas para atingir os percentuais mínimos estabelecidos nos artigos 198 e 212 da Constituição da República e na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Novo FUNDEB).

 

  • 1º O crédito suplementar de que trata este artigo poderá ocorrer de uma modalidade de aplicação para outra e entre categorias econômicas, dentro de cada ação orçamentária.

 

  • 2º Ficam excluídos do limite a que se refere o caput deste artigo os créditos suplementares abertos em conformidade com os incisos I e II.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, por Decreto Executivo, a transferir – total ou parcialmente – recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal e conforme artigo 34 da Lei Municipal 4.736, de 09 de agosto de 2024.

 

Parágrafo único. Entende-se como categoria de programação, de que trata este artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática dentro de cada ação orçamentária.

 

Art. 9° Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2024 serão reabertos nos limites de seus saldos, conforme dispõe o § 2º, do artigo 167 da Constituição Federal, obedecendo à codificação constante nos anexos desta lei.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

 

I – tomar as medidas necessárias para compatibilizar o fluxo dos dispêndios ao efetivo comportamento da arrecadação, ao longo do exercício financeiro;

II – contratar operações de crédito, inclusive por antecipação da receita, e parcelamento de débitos conforme o inciso II, do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos limites e termos fixados pela lei que a aprovar, e ainda, as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 11. Fica assegurado à Câmara de Vereadores o repasse em duodécimos de até sete por cento da receita arrecadada no exercício anterior, de origem tributária e das transferências tributárias previstas no § 5º do artigo 153, no artigo 158 e 159 da Constituição Federal.

 

Art. 12. A Reserva de Contingência da Administração Direta e Indireta será destinada, por ato do Poder Executivo, a atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e somente na sua não utilização, poderão ser remanejados no último trimestre do exercício para pagamento de despesas com as funções de educação, saúde ou dívida pública, na forma § 2º, art. 14 da Lei Municipal 4.736, de 09 de agosto de 2024.

 

Art. 13. Os valores constantes nesta Lei e seus anexos: 1- Estimativa da Receita e  2 – Fixação da Despesa atualizam os valores da Lei 4.556, de 29 de setembro de 2.021 (Plano Plurianual 2022-2025) e da Lei 4.736, de 09 de agosto de 2.024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025).

 

Art. 14. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mafra, 18 de dezembro de 2024.

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal