LEI N° 4.753
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/12/2024
EMENTA
- PROÍBE A INVESTIDURA EM CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA POR PESSOA CONDENADA PELO CRIME DE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 4.753
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
PROÍBE A INVESTIDURA EM CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA POR PESSOA CONDENADA PELO CRIME DE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS.
O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a investidura em cargo, emprego ou função pública na administração pública do Município de Mafra, de pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos contra animais.
Parágrafo único. O disposto no “caput” perdurará pelo período de 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 18 de dezembro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal