LEI N° 4.753

DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/12/2024

EMENTA

  • PROÍBE A INVESTIDURA EM CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA POR PESSOA CONDENADA PELO CRIME DE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 4.753

DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

 

PROÍBE A INVESTIDURA EM CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA POR PESSOA CONDENADA PELO CRIME DE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.  Fica vedada a investidura em cargo, emprego ou função pública na administração pública do Município de Mafra, de pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos contra animais.

 

Parágrafo único. O disposto no “caput” perdurará pelo período de 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mafra/SC, 18 de dezembro de 2024.

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal