Educação/Esporte/Cultura

 

CONTEXTO HISTÓRICO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MAFRA

 

A Secretaria Municipal de Educação tem sua função explicitada na Lei nº 2156, de 02 de junho de 1997, que dispõe sobre a estrutura administrativa do poder Executivo de Mafra. Contempla uma rede formada por 30 escolas, proporcionando atendimento para Educação Infantil e Ensino Fundamental. Das 30 escolas, uma é a Escola Agrícola de Ensino Fundamental, séries finais, com pré-qualificação em agropecuária.

Busca organizar seu trabalho voltado ao assessoramento das escolas municipais, como mantenedora. Coordena e avalia, política e administrativamente, garantindo o acesso, a permanência, o ensino e a aprendizagem, minimizando as desigualdades, valorizando a cultura e a diversidade, para a formação de cidadãos éticos e conscientes dos seus direitos e deveres.

 

MISSÃO, VISÃO E VALORES

 

O município de Mafra, busca junto com a Secretaria de Educação e suas 30 unidades escolares organizar, articular, acompanhar e coordenar a rede municipal de ensino, promovendo efetivamente o avanço no processo ensino e aprendizagem. Diante disso, estabelece-se como missão, visão e valores a serem seguidos e vivenciados por todos os que fazem parte da Educação em nosso município:

 

Missão: Garantir a infraestrutura necessária para o desenvolvimento integral por meio da educação voltada a transformação social.

Visão: Ser referência em educação pública de qualidade no Planalto Norte Catarinense.

Valores: Ética, Dignidade, Comprometimento, Respeito, Criatividade, Colaboração,  Sustentabilidade, Transparência, Autonomia, Justiça e Responsabilidade.

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

A Secretaria Municipal de Educação de Mafra responde à Prefeitura Municipal de Mafra e gerencia uma rede formada por 30 escolas, sendo destas:

 

  • 12 escolas específicas de educação infantil;
  • 01 Centro de Educação Municipal que contemplam Educação Infantil e Ensino Fundamental completo;
  • 07 Escolas de Pré-Escolar ao 5º ano;
  • 01 Escola multisseriada do Pré-Escolar ao 5º ano;
  • 01 Escola do Pré-Escolar ao Ensino Fundamental completo;
  • 03 Escolas com Ensino Fundamental completo;
  • 03 Escolas de 1º ao 5º ano;
  • 01 Escola de Pré Escolar;
  • 01 Escola agrícola de séries finais do Ensino Fundamental, com pré-qualificação em agropecuária.

 

As escolas do Município de Mafra atendem 5860 (em 2017) estudantes, sendo:

Educação Infantil – 2.581 alunos;

Ensino Fundamental – 1.985 alunos;

Ensino Fundamental anos finais – 1.294 aluno

  

  1. CEIM Ana Rank –  146 estudantes
  2. CEIM Comecinho de Vida –  449 estudantes
  3. CEIM Vila Olsen – 80 estudantes
  4. CEIM Breno Cauan Garcia – 142 estudantes
  5. CEM Anjo da Guarda –  366 estudantes
  6. CEM Beija-Flor – 514 estudantes
  7. CEIM Ben. Fiorige Bona – 101 estudantes
  8. CEIM Faxinal – 111 estudantes
  9. CEIM Günther Werner – 269  estudantes
  10. CEIM Portão São Lourenço- 131 estudantes
  11. CEIM Restinga – 141 estudantes
  12. CEIM Vila Nova – 144 estudantes
  13. CEIM Sara Rosa Rodrigues -112 estudantes
  14. CEMMA –  1227 estudantes
  15. EAM Escola Agrícola Pref. José Schultz Filho – 133 estudantes
  16. PE Abelhinha Feliz – 19 estudantes
  17. CEI Passo da Cruz – 21 estudantes
  18. EMEB Avencal do Saltinho – 54 estudantes
  19. EMEB Avencal São Sebastião – 165 estudantes
  20. EMEB Bituvinha – 44 estudantes
  21. EMEB Ben. Felipe Carvalho Martins – 72 estudantes
  22. EMEB Augusta Vitória – 36 estudantes
  23. EMEB Colônia Ruthes – 38  estudantes
  24. EMEB Evaldo Steidel – 178 estudantes
  25. EMEB General Osório – 43 estudantes
  26. EMEF Amola Flecha  –  92  estudantes
  27. EMEF Campo da Lança – 147 estudantes
  28. EMEF Rio da Areia do Meio – 13 estudantes
  29. EMEF São Lourenço – 332 estudantes
  30. EMEB Prof. Mario de Oliveira Goeldner – 553 estudantes

 Responde pela SME a Secretária Municipal de Educação e nas escolas os Gestores Escolar.

PROJETOS E PARCERIAS (2017)

Os projetos e programas desenvolvidos na Secretaria Municipal de Educação, em parceria com o Governo Federal e empresas locais, quando executados nas unidades escolares evidenciam o quanto são importantes no contexto da escola e da sala de aula, uma vez que, dinamizam o processo educacional viabilizando sugestões de ações a serem potencializadas junto à comunidade escolar.

Os projetos educativos nas escolas da rede municipal se tornam ferramentas de grande importância, pois influenciam na estrutura organizacional das unidades escolares bem como, estimulam o aprendizado dos educandos contribuindo assim, para que o educador desenvolva seu planejamento de forma multidisciplinar com mais recursos didáticos e pedagógicos, voltados à transformação do aprendizado dos estudantes, de forma significativa e atuante, inserindo-os na dinâmica dos dias atuais.

As parcerias fortalecem a estrutura escolar através de repasses pedagógicos, da demanda de materiais que são fornecidos para o trabalho diário, vislumbrando os temas propostos nos devidos projetos.

Projetos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

AUTOPISTA: PROJETO ESCOLA

No âmbito da educação para o trânsito, a ênfase é o projeto Escola Arteris, que proporciona a possibilidade de estabelecer com os estudantes um processo de conscientização, informando da necessidade do apreço à vida no trânsito, fortalecendo a importância de hábitos da população voltados à mobilidade. Em paralelo a este projeto, a Arteris realiza o projeto “Viva Meio Ambiente”, onde mantém equipes qualificadas para o acompanhamento, avaliação e reestruturação das questões ambientais desenvolvidas em parceria nas escolas e direcionada para a comunidade como um todo.

AFUBRA: VERDE É VIDA

Programa expressivo e apreciado pela transformação gradual no comportamento e no posicionamento racional dos educandos, pois constitui-se de dinâmicas educativas como palestras, projeções de vídeos e debates, materiais para o trabalho interno e externo na escola, com o objetivo de proporcionar aos educadores e educandos um espaço de discussão sobre a gestão ambiental, além de questões de meio ambiente em evidência.

WESTROCK – PROGRAMA APRENDENDO COM A ÁRVORE (PACA)

O programa visa proporcionar melhores condições de aprendizagem na iniciação científica, na concepção da educação e da sustentabilidade. Estabelece através de ações diárias, práticas sustentáveis de acessibilidade como: aproveitamento da água, energia, resíduos, iluminação natural, acústica e ventilação. 

SEBRAE –  JOVEM EMPREENDEDOR PRIMEIROS PASSOS

Instigar o empreendedorismo nas crianças das séries iniciais, buscando um comportamento empreendedor, que seja capaz de promover mudanças não apenas no que é relacionado aos seus afazeres, mas também torná-los estudantes mais exigentes com a qualidade dos serviços prestados a eles enquanto consumidores. Isso mostra uma percepção em relação à importância da eficiência e eficácia, do trabalho desenvolvido. Os professores são capacitados por facilitadores do SEBRAE.

COOPERATIVA BOM JESUS – PROJETO ESCOLA NO CAMPO

A promoção deste projeto surgiu da parceria e curiosidade em abordar, debater e evidenciar como está sendo realizado o trabalho nas escolas da zona rural, ou seja, a sua efetividade  pedagógica, visto que todo encaminhamento deve ser realizado de acordo com as carências  da população que vive no campo, a qual possui minúcias  que representam a necessidade de conteúdos voltados à realidade dos estudantes moradores da zona rural e que levem em consideração características do lugar em que estão inseridos. Material formatado para professores, estudantes e pais.

PDDE INTERATIVO

É a ferramenta de planejamento da gestão escolar disponível para todas as escolas da rede municipal de ensino. Foi desenvolvido pelo Ministério da Educação, em parceria com as secretarias estaduais e municipais e sua principal característica é a natureza autoinstrucional e interativa. Ou seja, este interage permanentemente com o usuário, estimulando a reflexão sobre os temas abordados. O PDDE Interativo está organizado em etapas que ajudam a equipe escolar a identificar seus principais problemas e a definir ações para alcançar os seus objetivos, aprimorar a qualidade do ensino e da aprendizagem e melhorar os seus resultados. (Coordenação Geral de Gestão Escolar/DAGE/SEB. MEC – Ministério da Educação. 01/01/2014. Manual do PDDE Interativo 2014.)

EVENTOS EDUCACIONAIS

O município de Mafra, também participa de outros eventos educacionais que são oferecidos a nível federal e regional, tais como:

 

  • OBMEP – Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas
  • OBA – Olimpíada Brasileira de Astronomia
  • OLP – Olimpíada de Língua Portuguesa
  • ORM – Olimpíada Regional de Matemática
  • MOCISC – Mostra Cientifica da Região do Contestado de Santa Catarina

Todos estes projetos estão disponíveis para as unidades escolares de acordo com sua aplicabilidade, no entanto, as mesmas têm autonomia para escolher os projetos que mais se adaptam e contribuem com o desenvolvimento de seus estudantes e comunidade escolar.

RESPONSABILIDADE E DEVERES

Todos os agentes da Unidade escolar, ao serem contratados, seja de forma efetiva (por concurso público) ou temporariamente devem reconhecer suas responsabilidades e deveres, no intuito de exercerem suas funções de forma plena.

a)               Diretor

Coordena, planeja e acompanha, junto com a equipe pedagógica e professores, a execução do Projeto Político Pedagógico, da Unidade Educativa; implanta e implementa o processo de organização de APP´s, e/ou Conselho de Escola, e outros; participa, junto com a Equipe Pedagógica, do planejamento e execução das reuniões pedagógicas, conselhos de classe, reuniões de pais e outras atividades da Unidade Escolar; dinamiza o processo ensino-aprendizagem, incentivando as experiências da Unidade Escolar; zela pelo cumprimento da função social da escola, dinamizando o processo de matrícula, o acesso e a permanência de todos os estudantes na Unidade Escolar; articula a Unidade Escolar com os demais organismos da comunidade: APP`s, Associações de Bairro, Conselho de Escolas e outros; administra o cotidiano Escolar com responsabilidade e competência; organiza e acompanha os trabalhos realizados pelos funcionários da Unidade Escolar em relação à limpeza, conservação, alimentação e higiene; zela pelo cumprimento da legislação em vigor; acompanha o processo ensino aprendizagem, através dos índices de aprovação, evasão e repetência; informa oficialmente a Secretaria Municipal de Educação sobre as dificuldades no gerenciamento da Unidade Educativa, bem como solicita apoio no sentido de supri-las; contribui junto com a comunidade escolar, na valorização do espaço escolar, bem como na sua conservação; acompanha o trabalho de todos os funcionários da Unidade Escolar, no sentido de atender às necessidades dos estudantes; busca em conjunto com a Equipe Pedagógica, Professores e Pais, a solução dos problemas referentes à aprendizagem dos estudantes; preocupa-se com a documentação escolar, desde sua elaboração, no sentido de manter os dados atualizados, cumprindo prazos, bem como encaminha prioridades; soluciona problemas administrativos e pedagógicos de forma conjunta com a Secretaria Municipal de Educação; coordena o processo educacional na área administrativa e no encaminhamento pedagógico; colabora nas questões individuais e coletivas, que exijam respostas imediatas nos problemas de disciplinas de estudantes, professores e funcionários; busca soluções alternativas e criativas para os problemas específicos da Unidade Escolar, em relação à convivência humana, espaço físico, segurança, evasão, repetência, etc.; gerencia os recursos financeiros na Unidade Escolar, de forma planejada, atendendo às necessidades coletivas do Projeto Político Pedagógico; estimula, participa de cursos, seminários, encontros, reuniões e outros, buscando a fundamentação, atualização e redimensionamento de sua função; comunica ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, negligência e abandono de crianças em sua Unidade Escolar, bem como, os casos de infrequência dos educandos; administra os recursos financeiros e patrimônio da Unidade Escolar; viabiliza o acesso e a permanência de todos os estudantes em idade escolar, aplica normas, procedimentos e medidas administrativas e pedagógicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação; cumpre e faz cumprir as determinações legais estabelecidas pelos órgãos competentes, bem como, comunica a Secretaria Municipal de Educação, irregularidades ou qualquer ação que redunde em prejuízo a comunidade escolar; coordena e mantém o fluxo de informações entre a Unidade Escolar e a Secretaria Municipal de Educação; propõe  e discute alternativas, objetivando a redução dos índices de evasão e repetência, consolidando a função social da escola; desenvolve o trabalho de direção, considerando prioritariamente a ética profissional; cumpre a legislação vigente; realiza outras atividades correlatas com a função.

b)               Especialista em Assuntos Educacionais e Coordenadoras de Ensino

Tem por função:

– Realizar o planejamento de atividades que pretende concretizar, os princípios básicos do planejamento geral da unidade escolar;

– Participar na elaboração, execução e avaliação do plano de atividades;

– Possibilitar, aos estudantes, maiores condições de adaptação, solução de seus problemas proporcionando a melhor orientação quanto as suas necessidades, interesses, qualidades e responsabilidades;

– Transmitir, ao corpo Técnico, Administrativo e Docente, as observações e dados colhidos sobre os educandos, bem como receber deles as informações necessárias para melhor aconselhamento dos discentes, ressalvando a ética profissional;

– Orientar os professores quanto às atividades a serem desenvolvidas com os alunos, em função da problemática individual e coletiva;

– Convocar e orientar os pais ou responsáveis pelos estudantes, sempre que necessário, visando à maior eficiência na ação educativa, integrando a família à escola;

– Acompanhar, supervisionar e orientar toda a sistemática de avaliação do rendimento escolar dos estudantes, registrando os dados colhidos;

– Promover a pesquisa e levantamento de dados específicos para o tratamento psicossocial do educando, encaminhando-o a profissionais competentes a fim de um diagnóstico mais específico, com vistas ao tratamento e solução dos problemas;

– Comprometer-se com os encaminhamentos de estudantes com problemas de saúde física, mental e audiovisual;

-Promover encontros, palestras para pais, professores e estudantes para maior integração comunitária.

 c)               Agente Educacional

Executa as atividades pertinentes à secretaria de escola e/ou educação, relacionadas a vida escolar do estudante, recursos humanos, atendimento ao público e auxilia na catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico.

d)               Professor

Os profissionais que exercem este cargo deverão ter habilitação específica, técnica pedagógica e desempenharão atividades que envolvem planejamento, execução e avaliação do processo ensino aprendizagem, em sala de aula de educação Especial, Jovens e Adultos e Ensino Fundamental, de acordo com a legislação vigente. Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas – didáticas. Testemunhar idoneidade moral e social, demonstrando maturidade no trabalho com os estudantes. Seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se não apenas em aceitá-las, mas também a integrar sua ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos. Ministrar aulas garantindo a efetivação do processo ensino aprendizagem e do Projeto Pedagógico da unidade escolar. Executar o trabalho diário de forma a vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem. Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com diretrizes metodológicas da escola com legislação pertinente.

e)               Nutricionista

Tem por função:

Zelar pela preservação, promoção e recuperação da saúde, alimentação e nutrição no ambiente escolar.

Ser responsável por um conjunto de ações técnicas tais como: realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional; planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, levando em consideração as necessidades alimentares específicas de crianças, adolescentes e adultos; propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar; planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, dentre outras.

 f)                Profissional de Educação Infantil

Elabora, planeja, executa, avalia e estimula atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas que visem o desenvolvimento das crianças menores de 4 (quatro) anos, auxiliando na alimentação e higiene das mesmas.

 g)               Auxiliar de Manutenção e conservação

Realiza a manutenção e conservação de prédios públicos, executando a limpeza.

 h)               Auxiliar Operacional Escolar

Executa trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios, prédios e dependências escolares, prepara e organiza a alimentação, para garantir o bem-estar e o desenvolvimento sadio das crianças e adolescentes.

 i)                 Técnico Agrícola

Executa tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários, orientando os agricultores, pecuaristas e estudantes da Escola Agrícola nas tarefas de preparação do solo destinado ao plantio, colheita, pastagens e beneficiamento de espécies vegetais, combate a parasitas e outras pragas e na criação de gado.

 j)                Psicólogo Educacional

– Atua no âmbito da educação colaborando para a compreensão e a mudança do comportamento de educadores e educandos, no processo de ensino aprendizagem, nas relações interpessoais e nos processos intrapessoais, referindo-se sempre as dimensões política, econômica, social e cultural.

– Trabalha na elaboração de instrumentos ou questionários de investigação sobre a dificuldade de aprendizagem ou comportamento que esteja interferindo no processo ensino aprendizagem do estudante.

– Analisa os questionários enviados pelas unidades escolares, referentes aos estudantes que apresentam dificuldade de aprendizagem ou comportamento.

– Realiza palestras para a comunidade escolar (pais, professores, funcionários, estudantes, coordenadores, gestores).

– Participa e elabora reuniões e orientações para pais, professores e coordenadores pedagógicos.

– Acompanha o estudante na consulta ao neuropediatra quando se percebe a necessidade de informar ao médico ocorrências na escola e em atendimento, que estejam prejudicando o desenvolvimento do estudante, bem como troca informações sobre a medicação e o diagnóstico do estudante.

– Realiza a avaliação psicológica dos estudantes que apresentam dificuldade de aprendizagem e comportamento, encaminhadas pela unidade escolar ou por solicitação do neuropediatra ou da fonoaudióloga.

– Diagnostica as dificuldades dos estudantes dentro do sistema educacional e encaminha aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade.

– Realiza atendimento psicológico nos estudantes encaminhados pela unidade escolar, nos quais, após orientação ou/e avaliação foi verificado a necessidade deste acompanhamento ocorrer na Secretaria Municipal de Educação.

ORGANIZAÇÃO DO REGIME ESCOLAR

A secretaria da escola é o departamento responsável pela documentação da Unidade Escolar, bem como os serviços de informação, registros de estudantes, controle escolar, calendário escolar, matrícula, rematrícula, transferência e demais documentos pertinentes a sua função.

Dentre as atribuições da secretaria pode-se citar:

 

  • Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamento de estudantes, de forma a permitir em qualquer época a verificação da identidade e regularidade da vida escolar dos estudantes e autenticidade dos documentos escolares;
  • Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes curriculares, resoluções e demais documentos da escola; 
  • Redigir a correspondência que lhe foi confiada;
  • Preparar e rever todo o expediente a ser submetido à direção da escola;
  • Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados a autoridades superiores;
  • Apresentar em tempo hábil todos os documentos que devem ser assinados por quem de direito;
  • Coordenar e supervisionar as atividades referentes às matrículas, transferências.
  • Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais da escola;
  • Comunicar ao diretor da escola toda e qualquer irregularidade ocorrida ou que estejam ocorrendo e da qual tenha sido informado no âmbito da escola.

 

A escola deverá publicar o período de atendimento à comunidade escolar de forma que o expediente de atendimento da secretaria independa do ano letivo, ou seja, deverá começar seu funcionamento antes do início das aulas e deverá ficar, também, após o término do ano letivo.

Abaixo seguem as especificações dos procedimentos realizados pela secretaria.

1.1        CALENDÁRIO ESCOLAR

O calendário das escolas será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, com base no calendário estadual e observando-se a legislação vigente que fixará os dias letivos, distribuídos em: dias de efetivo trabalho escolar, de estudo, de reuniões pedagógicas, de conselho de classe, de recesso escolar e eventos programados para o ano letivo. Depois de consolidado este deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.

1.2        MATRÍCULA

A matrícula vincula o aluno à escola, sendo que sua efetivação obedece a determinações da legislação vigente (Lei 9394/96) com deferimento pela Secretaria Municipal de Educação quando se tratar de Educação Infantil. A mesma será responsável pela divulgação do período e dos critérios para efetivação da matrícula.

Para a matrícula inicial na Unidade Escolar, o responsável pelo aluno deverá apresentar documentação estabelecida, original e fotocópia (certidão de nascimento, cartão de vacina, comprovante de residência, comprovante de renda e cartão de Bolsa Família).

1.3        REMATRÍCULA     

A data da rematrícula será estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação em consonância com a direção escolar. Sendo assim a unidade escolar organiza um cronograma de cada nível e série, informando o dia que os pais devem comparecer para a realização da rematrícula.

No dia da matrícula são necessários os dados atualizados de telefone (celular) e endereço, bem como a assinatura do requerimento de matrícula.

1.4        TRANSFERÊNCIA

A transferência é o deslocamento do aluno de uma unidade escolar para outro estabelecimento de ensino, sendo que esta mudança poderá acontecer em diferentes cidades, estados ou países. O aspecto curricular será adaptado de acordo com a realidade escolar que o aluno foi transferido. 

De acordo com a LDB, em seu Art. 48º – A transferência far-se-á pelo Núcleo Comum, fixado em âmbito nacional, observados os princípios e normas vigentes. A transferência de turno somente ocorrerá, quando por motivo justo, mediante petição dos pais ou responsável.

1.5        FREQUÊNCIA

Todos os estudantes regularmente matriculados na unidade deverão apresentar assiduidade de 75% dos dias letivos, previstos no calendário. A frequência será registrada diariamente em instrumentos próprios (diários de classe).

Não haverá abono de faltas, qualquer que seja o motivo, inclusive de doença. Ou seja, o atestado médico apenas justifica a falta, porém não a abona.

Para os estudantes matriculados na Educação Infantil que apresentarem um número de faltas consecutivas ou alternadas e injustificadas superior a 60% /horas, estes perderão o direito à vaga.

Constatada a ausência do (a) aluno (a) no período de 5 dias consecutivos (ou sete dias letivos alternados no período de um mês), o (a) professor (a) regente de turma ou disciplina deverá comunicar o fato a equipe diretiva da escola para devidas providências. (Anexo II do Programa de Combate à Evasão Escolar – APÓIA).

1.6        ATENDIMENTO PEDAGÓGICO DOMICILIAR

Constitui no direito à educação da criança/adolescente, que por motivos de saúde encontram-se temporariamente ou permanentemente, impossibilitada de frequentar o espaço escolar.

O Atendimento Pedagógico Domiciliar garante ao estudante da rede pública municipal de Mafra, que se encontra em tratamento de saúde, em sua residência, a continuidade de seus estudos contribuindo para evitar a reprovação e a evasão escolar.

Os atendimentos se efetivam por meio de elaboração de planejamentos e articulados à realidade dos estudantes, respeitando a diversidade sociocultural, bem como o tempo e as formas diferenciadas de aprender. O professor que ministra o atendimento promove a valorização do aluno, juntamente com as famílias, tendo-os como aliados no processo de escolarização, por meio do compartilhamento de informações. Também cabe ao professor estabelecer vínculo com as escolas de origem (na qual está matriculado), dos estudantes para adequação das atividades escolares e entrega de relatórios de ensino aprendizagem.

1.7        CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO

Entende-se por classificação/reclassificação, o posicionamento /reposicionamento do aluno, que permita sua matrícula na série/ano adequada, considerando a relação idade-série/ano.

Para qualquer série/ano, além dos critérios de promoção e transferência, poderá ser efetuada a classificação ou reclassificação do estudante, tomando por base sua experiência e grau de desenvolvimento pessoal.

A reclassificação tomará como base as normas curriculares gerais, cuja sequência deve ser preservada, e se constatar apropriação de conhecimento por parte do estudante, superior a 70% dos respectivos conteúdos, a escola deverá proceder de conformidade com a normatização estabelecida no Capítulo IV do parágrafo 2º da Resolução 183 do CEE/SC.

Não poderá ser reclassificado o estudante que estiver reprovado na série/ano cursada, bem como, não há reclassificação para a Educação Infantil, nem para o Primeiro Ano do Ensino Fundamental. Capítulo IV do parágrafo 3º da Resolução nº 183 do CEE/SC.

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE

O AEE complementa e/ou suplementa a formação do aluno, visando a sua autonomia na escola e fora dela, constituindo oferta obrigatória pelos sistemas de ensino. É realizado, de preferência, nas escolas comuns, em um espaço físico denominado Sala de Recursos Multifuncionais. Portanto, é parte integrante do projeto político pedagógico da escola. São atendidos, nas Salas de Recursos Multifuncionais, alunos público-alvo da educação especial, conforme estabelecido na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e no Decreto N.6.571/2008.

PÚBLICO ALVO DO AEE:

  • Alunos com deficiência: aqueles […] que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (ONU, 2006).
  • Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e na comunicação, um repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo. Incluem-se nesse grupo alunos com autismo, síndromes do espectro do autismo e psicose infantil. (MEC/SEESP, 2008).
  • Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse (MEC/SEESP, 2008).

IMPLANTAÇÃO DO AEE NO MUNICÍPIO DE MAFRA

A prefeitura de Mafra através da Secretaria Municipal de Educação, atendendo as diretrizes nacionais da educação especial estabelecidas pelo MEC, recebeu 7 salas multifuncionais, as quais foram implantadas na rede municipal de ensino em junho de 2011. Em 2013 a município começou a receber material para implantação de mais duas salas, as quais entraram em funcionamento em 2014.

Em 2017 com a municipalização da escola Mario de Oliveira Goeldner, a sala de recursos funcionais dessa instituição de ensino, passou a ser responsabilidade do município. Sendo assim a rede municipal de ensino conta com 10 salas de atendimento educacional especializado, onde trabalham 5 professoras e foram atendidos no ano de 2017, 103 alunos.

 

As escolas onde estão implantadas as salas de recursos são:

Centro de Educação Infantil Municipal Fiorige Bona

Centro de Educação Infantil Municipal Comecinho de Vida

Centro de Educação Infantil Municipal Faxinal

Centro de Educação do Município de Mafra – CEMMA

Centro de Educação Municipal Beija Flor

Escola Municipal de Educação Básica Avencal São Sebastião

Escola Municipal de Educação Básica Evaldo Steidel

Escola Municipal de Educação Básica São Lourenço

Escola Municipal de Educação Básica Bituvinha

Escola Municipal de Educação Básica Mario de Oliveira Goeldner

– Avaliação psicológica

A avaliação psicológica tem como objetivo identificar a capacidade intelectual, processo de resolução de problemas, desenvolvimento psicomotor e questões emocionais que podem estar interferindo no processo de aprendizagem, para que a partir disto possa ser realizada a intervenção adequada.

A avaliação consiste em aplicação de testes e técnicas para verificar se existe algum rebaixamento ou fatores emocionais que podem estar interferindo na dificuldade de aprendizagem. Ela ocorre em aproximadamente 5 sessões, onde após a analise dos testes aplicados é realizada a devolutiva para os pais e para a escola e encaminhamento para outros profissionais, sempre que necessário.

São realizadas palestras e orientações para pais, alunos e professores. Observação de alunos em sala de aula e orientação dos professores sobre estratégias para auxiliar na aprendizagem e comportamento do aluno. Acompanhamento em consulta com neuropediatra e psiquiatra.

 

DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR

Coordena as atividades relacionadas à alimentação escolar das escolas municipais. Em consonância com as exigências legais do Programa de Alimentação Escolar (PNAE).  Lei 11.947/2009.

A Alimentação escolar no Município de Mafra  é centralizada e organizada com dois modelos de cardápio. Para as escolas de Ensino Fundamental é oferecido o cardápio de um lanche no horário de intervalo no meio da manhã e o mesmo cardápio de lanche no horário de intervalo da tarde, para as escolas que funcionam com os dois turnos. Para os Centros de Educação Infantil é oferecido um cardápio de três refeições – café da manhã, almoço e lanche da tarde – por se tratar de escola que oferece período integral.

Nestes dois tipos de cardápios são alteradas as preparações no decorrer do ano, para favorecer a compra de produtos da região, de acordo com a sazonalidade dos produtos como frutas e hortaliças. Assim temos durante o ano três tipos de cardápio:

 

  • Cardápio I  – (Meses de fevereiro à maio);
  • Cardápio II – (Meses de junho a agosto);
  • Cardápio III – (Meses de setembro a dezembro)

 

As escolas recebem os gêneros alimentícios para elaboração dos cardápios de acordo com a logística organizada pelas nutricionistas do Departamento. O Departamento conta com um almoxarifado central, que distribui  os gêneros para as unidades escolares, mas também alguns gêneros são entregues diretamente nas escolas pelos fornecedores. Faz parte do departamento um setor de panificação que produz pães (tipo francês) diariamente.

 

O Departamento conta com duas Nutricionistas efetivas, desenvolvendo atividades  como:

  • Elaboração de cardápios, planilhas de distribuição e planejamento de compras;
  • Contato com fornecedores, organização de entregas;
  • Coordenação de atividades de educação alimentar e nutricional das escolas;
  • Coordenação e planejamento de capacitação para merendeiras;
  • Visitas de avaliação do processo da alimentação escolar nas escolas;
  • Auxílio às atividades e reuniões com o CAE (Conselho de Alimentação Escolar) – Portaria nº 1036/2017, em 01/11/2017.

 

Os gêneros da Alimentação Escolar são adquiridos através de dois tipos de processos licitatórios:

  • Registros de Preços;  (Pregão Presencial nº 149/2017)
  • Chamada Pública da Agricultura Familiar (Anexar)

  

AGRICULTURA FAMILIAR

 

A partir do ano de 2009 tornou-se uma exigência legal a compra de no mínimo 30 por cento da alimentação escolar de produtos adquiridos com produtores da Agricultura Familiar. O Município de Mafra vem se esforçando  desde então para executar um percentual cada vez maior nessa compra, a fim de valorizar o produtor local. O resultado desse esforço está mencionado com os percentuais de compra registrados a cada ano:

  • 2010 – 49%;
  • 2011 – 46,70%;
  • 2012 – 56,78%;
    • 2013 – 60%;
    • 2014 – 71%;
    • 2015 – 80%;
    • 2016 – 61%

 

EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA ESCOLA

A alimentação adequada é um direito humano inerente a todas as pessoas de ter acesso regular, permanente e irrestrito, quer diretamente ou por meio de aquisições financeiras, a alimentos seguros e saudáveis, em quantidade e qualidade adequadas e suficientes, correspondentes às tradições culturais do seu povo e que garanta uma vida livre do medo, digna e plena nas dimensões física e mental, individual e coletiva (PEC 47/2003).

Pensando nesse aspecto vemos que o trabalho de educação alimentar e nutricional nas escolas é de suma importância, pois através dele é que conseguiremos mostrar para o estudante o que são alimentos seguros e saudáveis, ou qual a quantidade e como deve ser a qualidade dos alimentos que devemos consumir, entre tantos outros assuntos relacionados ao tema.

Segundo a Resolução nº 026 de 17 de junho de 2003, Educação Alimentar e Nutricional – EAN é: Conjunto de ações formativas, de prática contínua e permanente, transdisciplinar, intersetorial e multiprofissional, que objetiva estimular a adoção voluntária de práticas e escolhas alimentares saudáveis que colaborem para a aprendizagem, o estado de saúde do escolar e a qualidade de vida do indivíduo. Portanto são algumas das ações de EAN aquelas que:

 

I – promovam a oferta de alimentação adequada e saudável na escola;

II – promovam a formação de pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a alimentação escolar;

II – articulem as políticas municipais, estaduais, distritais e federais no campo da alimentação escolar;

IV – dinamizem o currículo das escolas, tendo por eixo temático a alimentação e nutrição;

V – promovam metodologias inovadoras para o trabalho pedagógico;

VI – favoreçam os hábitos alimentares regionais e culturais saudáveis;

VII – estimulem e promovam a utilização de produtos orgânicos e/ou agroecológicos e a sociobiodiversidade;

VIII – estimulem o desenvolvimento de tecnologias sociais, voltadas para o campo da alimentação escolar (Ex. hortas escolares, reciclagem, compostagem (…); e/ou

IX – utilizem o alimento como ferramenta pedagógica nas atividades de EAN.

 

As ações de educação alimentar e nutricional deverão ser planejadas, executadas, avaliadas e documentadas, considerando a faixa etária, as etapas e as modalidades de ensino.

Assim, frente ao exposto, a Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Departamento de Alimentação Escolar e as escolas de sua rede de ensino  desenvolvem o tema, das mais diversas formas possíveis, de acordo com a faixa etária dos estudantes.

Para que esse trabalho seja desenvolvido de forma organizada, a proposta é que as escolas façam um planejamento que deverá ser entregue no Departamento de Alimentação Escolar, no início do ano letivo, com o cronograma de como a escola vai desenvolver o tema, com quais turmas e de que forma.

Esta medida tem o objetivo de possibilitar, que as nutricionistas do departamento possam se organizar, caso seja necessária alguma capacitação com relação aos temas ou, que seja preciso que participem efetivamente dos projetos.

No final de cada semestre a escola deverá documentar como o projeto foi executado, qual foi o público atingido, quais os resultados, inclusive anexando fotos, para que o Departamento de Alimentação Escolar possa ter uma pasta com todos os registros de projetos executados na rede de ensino no decorrer do ano.

 

SETOR DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR E ESTATÍSTICA

O setor de documentação escolar e estatística expede documentos escolares da Educação Básica de Escolas do município de Mafra.

 Documentação necessária

  • Cópia da Carteira de Identidade
  • Nome da escola onde cursou

 OPÇÕES PARA SOLICITAR SUA DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR

  • Para os requerentes que residem em Mafra, a solicitação poderá ser realizada na própria Secretaria Municipal de Educação;
  • ou preenchendo o requerimento constante na GALERIA DE ARQUIVOS;
  • ou poderá também optar em encaminhar sua solicitação via correio, conforme endereço abaixo:

Secretaria Municipal de Educação

Setor de documentação Escolar e Estatística

Avenida Cel. José Severiano Maia, 441

Mafra-SC – CEP 89300 000

E-mail: estatisticamafra@gmail.com

O prazo para a emissão de documentos escolares é de até 30 dias.

Mais informações na Secretaria Municipal de Educação, setor de documentação escolar e estatística. Telefone: (47) 3645-0735, 3642- 0958 e 3642-7238 – ramal 205. 

 

Perfil do Gestor:

Jamine Emmanuele Henning – Possui Graduação em Tecnologia em Processamento do Dados pela Fundação Universidade do Contestado é graduada do curso de Licenciatura em Pedagogia pela Faculdade Internacional de Curitiba, pós-graduada em Informática na Educação, possui  mestrado em Educação pela Universidade Tuiuti do Paraná  e, Pós-Graduação Lato Sensu Em Desenvolvimento Cognitivo pelo Senac/SC , também é Analista pedagógica do Senac/SC na Unidade de Mafra e professora dos cursos Técnicos de Administração e Magistério na Secretaria de Educação do Estado do Paraná e, professora das disciplinas do curso de Educação Inclusiva e Metodologia da Pesquisa no IPGEX/SC