220/2009 – Tomada de Preços

 

Processo Licitatório n° 220/2009

Tomada de Preço n° 006/2009

                                                                                                                                                       

Data Expedição:

16/03/2009

Tipo de Licitação:

Menor preço Global

Tipo de Comparação:

Global

PREÂMBULO

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que se acha aberto processo licitatório, na modalidade de Tomada de Preço n° 006/2009, que se realizará nos termos do presente, e no que preceitua a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas alterações, e demais legislações cabíveis.                                                                                                                                                 

1 – DO OBJETO

 

 

1.1. O presente Edital tem por objeto a contratação de Serviços de Assistente Social, para dar continuidade ao trabalho sócio-ambiental desenvolvido em parceria com a CASAN, com recursos do Convênio nº 255/2008, através da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, sendo licitados da seguinte forma:

 

 Item

Quant.

Unid.

Descrição

Valor máximo (mês)

1

09

Mês

Contratação de 01 profissional na área de Assistência Social, para realizar trabalho sócio-ambiental, com carga horária de 30 horas semanais.

R$ 1.604,61

2 – DOS ENVELOPES

 

 

 

2.1 – A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em 2 (dois) envelopes fechados e indevazáveis, devidamente identificados com as seguintes informações externamente:

 

Envelope n° 01 (um) – Documentação      Envelope n° 02 (dois) – Proposta

* Nome do licitante                                                    *Nome do licitante

* Prefeitura do Município de Mafra                            *Prefeitura Municipal de Mafra

* Tomada de Preço n° 006/2009                              * Tomada de Preço n° 006/2009

 

2.2 – No envelope n° 01 (um) – Documentação, deverá seguir os seguintes documentos:

 

Tipo de Habilitação

Cód.

Descrição

Identidade

1

Declaração de que está de pleno acordo com os termos deste Edital, e que no preço proposto encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, encargos sociais e demais tributos incidentes.

Identidade

1

Cópia autenticada da cédula de identidade e CPF.

Qualificação Técnica

45

Certificado de conclusão de curso superior com habilitação em serviço social.

Regularidade Fiscal

4

Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio da sede do licitante;

Regularidade Fiscal

5

Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;

Regularidade Fiscal

6

Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;

Qualificação Técnica

1

Atestado de capacidade técnica ou certificado de especialização na área sócio ambiental.

 

2.2.1 – Documentos sem data de validade serão considerados com 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão.

 

2.3 – No envelope n° 02 (Dois) – Proposta, deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa ou datilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo licitante, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter os itens consignados a seguir.

 

a) Identificação, endereço, telefone, fac-símile, e n.º do CPF do licitante.

 

b) Indicação do número da sua conta corrente e da agência bancária para crédito.

 

c) PREÇO, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo e por extenso, já inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros, sendo admitidas apenas duas casa decimais após a vírgula;

           

2.4 – Os preços dos serviços prestados não sofrerão alterações em virtude de alimentação, transporte ou outras despesas, por já incluir no preço final cotado.

 

3 – DAS OBSERVAÇÕES

 

 

 

 

3.1 – O protocolo de entrega deverá ser preenchido e devolvido antes do dia da abertura, com a possibilidade de ser via fax, caso contrário, o licitante será desclassificado.

 

3.2 – Devem conter no Envelope n° 01 (Um), todos os documentos pedidos em original ou cópia autenticada, caso contrário, o licitante será automaticamente desclassificada do certame.

 

3.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços acima do valor estimado.            

 

3.4 – Serão consideradas habilitadas à presente Licitação, para a segunda fase do certame (propostas), somente às(os) proponentes que apresentarem no prazo especificado, a documentação na forma exigida no edital.

 

3.5 – Fica a vencedora (or) obrigada (o) a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas no certame.

 

3.6 – A proposta da licitante não poderá ser superior ao valor especificado em cada item, sendo este o valor  máximo a ser remunerado para os serviços licitados.

4 – DO JULGAMENTO

 

 

 

 

4.1 – Para efeito de julgamento será observado:

a) menor preço cotado para a prestação dos serviços licitados;

 

b) o horário estipulado para sua abertura dos envelopes;

 

c) não será considerada qualquer vantagem não prevista neste Edital;

 

d) serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços acima do valor máximo;

 

e) no caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a comissão convocará todos os Licitantes para que no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas nas causas referidas;

 

f) no caso de empate, a comissão convocará todos os Licitantes para, em ato público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assistirem o sorteio que definirá a (o) vencedora (or);

 

g) após a divulgação do julgamento, e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, o presidente da comissão de licitações submeterá o processo à autoridade superior para fins de homologação, revogação ou anulação desta Licitação.

5 – DO CONTRATO

 

 

 

 

5.1 – O licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis após a data de julgamento das propostas, para a assinatura do instrumento de contrato.

 

5.2 – Caso o responsável não compareça passará o direito do mesmo para o segundo colocado, estando sujeito as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93.

 

5.3 – Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, desde que cabível à contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

 

5.4 – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do § 2° do art. 79, no que couber.

 

5.5 – As formas de rescisão contratual são as prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

 

5.6 – O prazo do contrato poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente, nos termos do artigo 57, Lei 8.666/93 e seus incisos.

 

5.7 – O contrato poderá sofrer alteração, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente, nos termos e limites impostos pela Lei e Licitações, art. 65.

6 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES

 

 

 

 

6.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

 

a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;

 

b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;

 

c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

 

6.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:

 

a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

 

b) Multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 20% no caso de inexecução total do contrato

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

 

6.3 A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.  

 

6.4 As penalidades previstas no subitem 6.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.

 

6.5 O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93.

 

7 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO

 

 

 

7.1 – Os prazos recursais obedecerão ao que dispõe a Lei n° 8.666/93, em seu art. 109, I e § 3, ou seja, de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata.

 

7.2 – Ressaltamos que a tempestividade de recurso eventualmente interposto via fac-símile, está sujeita a apresentação original no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do término do prazo.

8 – DA NOTA FISCAL

 

 

 

 

8.1 – A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mafra, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal:

 

•a)      o número da licitação;

 

•b)     o número da ordem de serviços.

 

8.2 – A nota fiscal que não contiver as citadas informações será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

9 – DOS PRAZOS

 

 

 

9.1 – Os envelopes (Documentação e Propostas) deverão ser protocolados, conforme segue:

Data:

22/04/2009.

Hora:

Até às 14:00 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

                              

9.2 – Os envelopes (Documentação e Propostas) serão abertos na data, hora e local, conforme segue: 

Data:

22/04/2009.

Hora:

Às 14:30 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

 

10.1 – A presente licitação tem como Dotação Orçamentária:

 

2319

2201

2

86

339036060000

Servicos Tecnicos Profissionais

 

11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO RECEBIMENTO

 

 

 

11.1 O pagamento será realizado em até 15 dias, após o protocolo da nota fiscal na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, desde que atendido o disposto no item 8 deste edital.

 

11.2  Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto será efetuado, pelo servidor público municipal a seguir nomeado:

 

12.2.1 Elisabete D. Garcia Gava.

12 – VALIDADE DA PROPOSTA

 

 

 

O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias

 

13 – PRAZO DO CONTRATO

 

 

 

Os serviços licitados deverão ser prestados até a data de 31/12/2009, com possibilidade de prorrogação, desde que devidamente justificado pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e autorizado pela Secretária Municipal de Administração.

14 – LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

 

 

 

O licitante vencedor deverá prestar os serviços licitados, na sede da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e outras localidades da área urbana e rural do município a definir de acordo dom a demanda.

15 – INFORMAÇÕES

 

 

 

Prefeitura Municipal de Mafra, no Departamento de Licitações, com o Sra. Vilma Schiffler Lopes, pelo telefone: (47) 3641-4003/4060, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00 hs e 13:30 às 17:00 hs. 

 

                                                              

_____________________________               ____________________                                      Laydsmar Licnerski Gomes                                     Vilma Schiffler Lopes

Secretário Municipal de Administração                    Presidente da Comissão de Licitação   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO
TOMADA DE PREÇO Nº 006/2009

 

 

Profissional a ser contratado:

 

 

Item

Quant.

Unid.

Descrição

Valor máximo (mês)

1

09

Mês

Contratação de 01 profissional na área de Assistência Social, para realizar trabalho sócio-ambiental, com carga horária de 30 horas semanais.

R$ 1.604,61

 

 

 

01 Assistênte Social;

– 30 horas cada um.

  • – Salário máximo: R$ 1.604,61

 

 

Localidade dos serviços;

– Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Praça Desembargador Flávio Tavares nº 12 – Mafra/SC, participação nas reuniões com a comunidade e outras localidades da área urbana e rural do município a definir de acordo com a solicitação da Secretaria.

 

 

Remuneração;

– A remuneração oferecida consta no Cronograma Físico Financeiro de Trabalhos Sócio-ambientais do PAC – Mafra.

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO POR TEMPO DETERMINADO N° …../2009.

 

Por este instrumento de contrato de prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Desembargador Flavio Tavares, nº 12, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.509/0001-72, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. JOAO ALFREDO HERBST, ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado ……………………………..,  (nacionalidade), (estado civil),  residente e domiciliada à Rua……………………………….., na cidade de ………………., portador(a) da Carteira de Identidade RG nº ………………., inscrito(a) no CPF sob o nº ……………………….., e inscrito(a) no Conselho… (categoria/organismo profissional), doravante denominada, CONTRATADA, tendo em vista os termos da contratação, e ainda, considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas posteriores modificações, têm entre si justo e acordado o seguinte:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a Contratação de Serviços de Assistente Social, para dar continuidade ao trabalho sócio-ambiental desenvolvido em parceria com a CASAN, com recursos do Convênio nº 255/2008, através da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, compreendendo o(s) seguinte(s) item(ns) licitados:…..

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE DO CONTRATO

O presente contrato decorre do processo de licitação nº 220/2009 na modalidade de Tomada de Preço n° 006/2009, e conforme o parecer jurídico nº 88/2009/ProcRJ, de 02 de abril de 2009, e demais documentos que integram o processo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS

Os serviços licitados deverão ser prestados de acordo com o estabelecido no edital, logo após a assinatura do presente contrato e da emissão e recebimento da autorização de serviços nº ……../2009, da Secretaria Municipal de Administração.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Serão rejeitados os serviços prestados em desacordo com o estabelecido no edital, arcando a CONTRATADA com o ônus e despesas pela renovação da execução dos mesmos.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, fica responsável pelo recebimento dos serviços prestados, a Sra. Elisabete D. Gacia Gava.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá, durante a vigência deste contrato e, em contrapartida do pagamento especificado na Cláusula Oitava, atender aos que for estipulado pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, sem qualquer vinculação, subordinação ou relação de trabalhista, tampouco, solidariedade ou subsidiariedade entre as partes contratantes.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS FALTAS

Em caso de falta ou saída antecipada, o profissional deverá compensar as
horas em horário a ser definido pela Secretaria Municipal do desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

 

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As faltas deverão ser justificadas, mesmo em caso de compensação.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – As faltas não justificadas e mesmo que antecedidas de comunicação à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, serão descontadas do valor a ser recebido pelo profissional, calculado com base do montante da remuneração devida mensalmente pelo CONTRATANTE, sujeito a rescisão contratual por decisão da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por descumprimento dos termos contratados, independentemente da penalidade estabelecida na cláusula décima primeira.

 

CLÁUSULA QUINTA – LOCAL E EXECUÇAÕ DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

A CONTRATADA deverá prestar os serviços licitados na sede da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, sito à Rua Praça Desembargador Flávio Tavares nº 12 – Mafra/SC e outras localidades da área urbana e rural do município a definir com a Secretaria, sendo o responsável pelo acompanhamento e fiscalização, a Sra. Elisabete D. Garcia Gava.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo em decorrência da execução do contrato.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

a) disponibilizar à CONTRATADA a documentação, dados e informações que forem solicitados, desde que de forma expressa e justificada;

 

b) designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA; 

 

c) notificar a CONTRATADA das irregularidades na prestação dos serviços licitados, estabelecendo prazo para regularizar a obrigação e aplicando as penalidades conforme a Lei nº 8.666/93, e termos contratados;

 

d) colocar à disposição da CONTRATADA a documentação, dados e informações que lhe forem solicitados formalmente, e que sejam relacionados ao serviço desenvolvido;

 

e) periodicamente, acompanhar os serviços prestados, expedindo formalmente a avaliação da contratada;

 

f) fornecer as condições necessárias e a infra-estrutura para realização das ações e procedimentos gerais relativos ao objeto deste contrato;

g) reter para recolhimento da fonte devida, os encargos de responsabilidade do contratado, sendo 3% de ISS e 11% de INSS;

 

h) advertir a CONTRATADA quando sua atuação ou conduta não atender aos objetivos da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

 

i) rescindir unilateralmente o contrato, quando a CONTRATADA descumprir suas obrigações ou qualquer determinação da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, bem como, qualquer dispositivo ora pactuado;

 

j) aplicar a penalidade pela rescisão contratual e atender as determinações e decisões da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

a) executar os serviços licitados por sua conta e risco, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;

 

b) não prestar informações ou declarações sem prévia autorização da CONTRATANTE, a respeito do presente contrato;

 

c) manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

d) responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;

 

e) arcar com todos os ônus pela prestação dos serviços que não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório;

 

f) realizar, imediatamente, após a solicitação os serviços rejeitados;

 

g) ter disponibilidade da carga horária prevista para o cumprimento dos serviços contratados, em conformidade com o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

 

h) manter legalizada e regularmente em dia a sua situação para executar as atividades objetos deste contrato, na qualidade de "autônomo", recolhendo mensalmente os encargos sociais e as obrigações fiscal-tributárias decorrentes das respectivas atividades, inclusive o ISS (Imposto sobre Serviços), e ainda, perante o órgão da classe profissional correspondente, compromete-se a apresentar os comprovantes de quitação de tais obrigações ao CONTRATANTE, antes do recebimento mensal do valor contratado, ou quando solicitado;

 

i) manter, enquanto durar este contrato, o respectivo registro regular no Conselho Profissional, sob pena de, se ocorrer a suspensão do exercício profissional ou  cancelamento de seu registro, por aplicação de penas disciplinares do citado conselho, este contrato será considerado extinto;

 

j) a CONTRATADA se obriga por quaisquer encargos tributários, sociais, previdenciários e trabalhistas para com terceiros que venha a contratar ou receber colaboração para a execução de seu trabalho ora objeto do presente instrumento, sem qualquer conotação ou vinculação em caráter de solidariedade ou subsidiariedade com a CONTRATANTE;

 

k) a manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições e documentação exigida para esta contratação;

 

l) atender prontamente a todas as determinações e decisões da Secretaria Municipal do desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

 

m) ter disponibilidade para viagens e cursos de aperfeiçoamento no município de Mafra ou fora dele, e que sejam para desenvolvimento de trabalhos da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

 

n) respeitar os servidores públicos municipais, bem como, os funcionários da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

 

o) cumprir as normas estabelecidas e outros regulamentos compatíveis com o exercício da profissão, obrigando-se a manter conduta compatível de moralidade administrativa;

p) zelar pelo patrimônio público;

 

q) ser assíduo e pontual no serviço;

 

r) tratar com urbanidade as pessoas;

 

s) comunicar de imediato a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em caso de doença ou morte, ou outro fato que impeça o cumprimento do contrato naquele dia, devendo obrigatoriamente ser encaminhado no dia seguinte documento, comprobatório do fato alegado, sob pena de rescisão contratual;

 

t) prestar os serviços nos horários previstos para o desenvolvimento do cronograma de trabalho da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, podendo ser alterado a qualquer momento pela CONTRATANTE, ou seja, não terá horário fixo de entrada e saída, uma vez que não existirá vínculo empregatício entre as partes contratantes;

 

u) cumprir rigorosamente seus deveres de observância de sigilo e da ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções, necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é vedado:

a) ausentar-se do local da prestação do serviço sem prévia autorização;

 

b) retirar ou fotocopiar qualquer documento que tiver acesso, sem autorização;

 

c) promover manifestação de apreço ou desapreço no local de prestação do serviço;

 

d) receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie em razão dos serviços que presta;

 

e) proceder de forma desidiosa;

 

f) utilizar pessoal ou recursos materiais da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente em serviços ou atividades particulares, ou estranhos aos serviços contratados;

 

g) exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o serviço contratado no horário de trabalho;

 

h) utilizar-se de meios ilícitos em proveito próprio ou perante terceiros no cumprimento das obrigações pactuadas.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica estabelecido que em caso de doença da CONTRATADA, somente serão aceitos atestados médicos expedidos por perícia médica indicada pela CONTRATANTE, e em caso de morte, apenas serão aceitos no caso de familiares próximos como ascendentes, descendentes, cônjuge ou irmãos. Outros motivos serão considerados como justificadores de rescisão contratual.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – Declara estar ciente a CONTRATADA de todos os termos deste contrato, inclusive de que sofrerá periódicas avaliações conforme determinações e procedimentos estabelecidos Secretaria Municipal do desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

 

PARÁGRAFO QUARTO – É livre a CONTRATADA ter seus próprios clientes, fora do âmbito deste contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O valor mensal básico para 30  (trinta) horas semanais de serviços será de R$……… (……….).

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será realizado em até 15 dias, após o protocolo da nota fiscal na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, desde que atendido o disposto no item 8 deste edital.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – A Nota Fiscal deverá ser emitida e entregue até o dia 30 (trinta) de cada mês, em nome da Prefeitura Municipal de Mafra, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal:

 

a) o número da licitação;

 

b) número da ordem de serviço.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – A nota fiscal que não contiver as citadas informações será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

PARÁGRAFO QUARTO – Os preços dos serviços oferecidos não sofrerão qualquer espécie de reajuste.

 

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com os seguintes recursos orçamentários:

 

2319 – 2201.2086.3390360600         Fundo Municipal de Saneamento Básico

(525)                                                  Fundo Municipal de Saneamento Básico

                                                           Saneamento Básico

                                                           Serviços Técnicos Profissionais

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO

O presente contrato tem como prazo inicial a data de assinatura deste, com termo final previsto para 31.12.2009, com possibilidade de prorrogação desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente, nos termos do artigo 57, Lei 8.666/93 e seus incisos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a) desídia do contratado no cumprimento das obrigações assumidas para com a contratante e terceiros;

b) a prática de atos, pela contratada, que importem em descrédito moral da contratante perante terceiros;

c) unilateralmente pela CONTRATANTE no caso de descumprimento, pela contratada, de quaisquer obrigações inerentes a este contrato;

d) a falta de pagamento pelos serviços prestados, pela contratante, conforme prevista na cláusula terceira deste contrato;

e) por motivos de força maior;

f) de comum acordo entre as partes

g) unilateralmente pela CONTRATANTE no caso da Administração Municipal resolver por abrir processo seletivo ou concurso público.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos casos previstos nesta cláusula, itens "a" até "d", a parte infratora será penalizada no montante do valor correspondente a 1 (um) mês de serviço, valor este previsto na Cláusula Terceira, devendo-se observando o previsto na Cláusula Décima Oitava deste instrumento.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão prevista nos itens "e" até "g" não caberá qualquer forma de indenização para as partes.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – O interessado na rescisão do contrato notificará a outra, por escrito, apresentando o motivo da rescisão.

 

PARÁGRAFO QUARTO – No caso de rescisão contratual pela CONTRATADA, a mesma deverá notificar a CONTRATANTE com antecedência de 30 (trinta) dias, apresentando seus motivos.

 

PARÁGRAFO QUINTO – Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, além dos previstos neste instrumento ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o artigo acima citado.

 

PARÁGRAFO SEXTO – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do art. 79, no que couber.

 

PARÁGRAFO SÉTIMO– As formas de rescisão contratual são as prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

 

PARÁGRAFO OITAVO- A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO TERMO DE LICITAÇÃO

O presente contrato vincula-se ao que dispõe o edital da licitação n° 220/2009, – Tomada de Preço n° 006/2009.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório para a prestação dos serviços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Fica acordado entre as partes que este contrato reger-se-á pelas cláusulas nele contidas, e pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e subsidiariamente pelas demais leis vigentes no País.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, desde que devidamente justificado, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO

A inexecução total ou parcial do contrato poderá ter como conseqüência a sua rescisão contratual, e também conseqüências contratuais previstas na lei n° 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

O descumprimento das obrigações pactuadas sujeitará o CONTRATADO ao pagamento da multa prevista no inciso primeiro da cláusula Décima Primeira, além do ressarcimento pelos demais danos causados à Administração e demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Este contrato reger-se-á pelas cláusulas ora estabelecidas, pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e demais legislação aplicável e vigente no País.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica eleito o foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir com a execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – E, por estarem às partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que possam surtir os efeitos jurídicos e legais.

 

Mafra (SC), ……….. de março de 2009.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA                    (EMPRESA)                  

JOÃO ALFREDO HERBST                                     REPRESENTANTE LEGAL)

PREFEITO MUNICIPAL                                            (CARGO/FUNÇÃO)

CONTRATANTE                                                                                       CONTRATADA

 

LAYDSMAR LICNERSKI GOMES

Secretário Municipal de Administração e

Secretário Interino do Desenvolvimento

Urbano e Meio Ambiente

 

TESTEMUNHAS:

_______________________                                    ________________________

Elisabete D. Garcia Gava                                         Nome:                        

CPF N°                                                                     CPF N°

 

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

 

 

 

Ricardo Lis

OAB41842/PR

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 220/2009

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 22/04/2009

  • Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra - Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - centro

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Mafra

  • Objeto : O presente Edital tem por objeto a contratação de Serviços de Assistente Social, para dar continuidade ao trabalho sócio-ambiental desenvolvido em parceria com a CASAN, com recursos do Convênio nº 255/2008, através da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada