001/2009 – Concorrência Pública
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12 – Centro – Mafra CEP- 89.300.000
|
CONCORRÊNCIA N° 001/2009.
O MUNICIPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n° 83.102.509/0001-72, com endereço situado na Praça Desembargador Flávio Tavares, 12, torna público aos interessados que realizará Licitação Pública, na modalidade CONCORRÊNCIA, para outorga de Concessão do serviço de remoção e guarda dos veículos que cometerem em âmbito de sua circunscrição, infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro e peças de inquérito policial e ordem judicial, em conformidade com o disposto da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais condições deste Edital. Os envelopes de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, serão recebidos até às 09:30 horas do dia 24/08/2009, no Departamento de Compras e Licitações, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de Mafra, sito Praça Desembargador Flávio Tavares, 12, Centro, Mafra/SC., e serão abertos no mesmo dia às 10:00 horas.
1 -INSTRUÇÕES GERAIS |
1.1 – A presente Concorrência é regida por Normas contidas neste Edital, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e pela Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.
1.2 – Para efeito de julgamento, esta Licitação enquadra-se no tipo "COMBINAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E OFERTA DE PAGAMENTO PELA OUTORGA", conforme definido no inciso VI, do artigo 15, da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9.648/98, combinado com as disposições do art. 45 da Lei n.º 8.666/93.
2 – OBJETO |
2.1 – O objeto desta concorrência é a outorga em regime de concessão da execução do serviço de remoção e guarda de veículos cujos condutores cometerem infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro e peças de inquéritos policiais e ordem judicial, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e demais condições contidas neste Edital e seus Anexos.
2.1.1 – A operação consiste na remoção através da utilização de reboques, a guarda e a liberação dos veículos infratores conforme descrito no escopo deste Edital, com apoio dos agentes do executivo e de órgãos e instituições governamentais afins.
2.1.2 – O serviço de remoção será feito através de reboques de propriedade da Concessionária, para o Pátio de Recolhimento, onde o veículo permanecerá até a liberação ou transferência para outro local. Caso a liberação do veículo não se faça em 10 (dez) dias, deverá o mesmo ser transferido para outro local determinado pelo Município, sem prejuízo das taxas já acumuladas e devidas.
2.1.3 – Serão de responsabilidade da Concessionária, quaisquer danos provocados ao veículo removido, até a entrega deste ao proprietário ou transferência para outro local.
2.1.4 – Para cada veículo removido, deverá ser emitida a GRV -Guia de Remoção de Veículo, que espelhará a condição do veiculo no ato do rebocamento, a qual deverá ser preenchida para cada veiculo removido, no ato da remoção, em 03 (três) vias com a seguinte destinação:
1ª VIA – acompanha o veículo até sua liberação ou transferência de Pátio;
2ª VIA – controle do Pátio;
3ª VIA -Policia Militar.
4ª VIA – Detran.
2.1.5 – Da GRV – Guia de Remoção de Veículo, deverão constar os seguinte dados:
2.1.5.1 – Numeração seqüencial em todas as vias, impressa graficamente;
2.1.5.2 – Data, hora e local da infração;
2.1.5.3 – Caracterização do veículo;
2.1.5.4 – Inventários, avarias e outros dados pertinentes a relevantes;
2.1.5.5 – Dados relativos à liberação e controle de valores pagos.
2.1.6 – A remoção dos veículos, deverá ser feita em presença de agente de trânsito do Município ou Policial Militar, que assinará a GRV-Guia de Remoção de Veículo, já preenchida nos campos pertinentes, juntamente com o pessoal responsável pela remoção sendo que em seguida o veículo deverá ser apresentado na Delegacia da Comarca para finalmente ser depositado no pátio da contratada.
.
2.1.7 – O processo de remoção e deposito deverá ser acompanhado pelo agente e trânsito; pelo proprietário ou por aquele que estiver na posse do veículo e pelo plantonista da Polícia Civil.
2.1.8 – O Pátio de recolhimento será o local onde serão levados os veículos removidos por infração mencionada no escopo deste Edital.
2.1.9 – O Pátio de Recolhimento deverá ser constituído em terreno plano, não inferior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), de propriedade da Concessionária ou por ela locado.
2.1.10 – O projeto de execução do Pátio deverá ser submetido à apreciação da Comissão Especial de Licitação nomeada através da Portaria n.º 1.004/2009, e deverá conter:
2.1.10.1 – Muro ou cerca de tela circundando o terreno com portão de entrada principal e portão de entrada auxiliar;
2.1.10.2 – Instalação para administração, controle e segurança;
2.1.10.3 – Área coberta, que proporcione abrigo de no mínimo 20 (vinte) automóveis, e 40 (quarenta) motocicleta;
2.1.10.4 – Iluminação para melhoria da segurança noturna;
2.1.10.5 – Preparação adequada do solo com nivelamento, compactação e espalhamento de brita ou material compatível;
2.2 – O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de início de operação, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 57, II da Lei n.º 8.666/3.
2.2.1 – Na hipótese de rescisão da concessão por culpa ou solicitação da futura CONCESSIONÁRIA, a mesma pagará ao Município, no ato da formalização da rescisão, a título de multa, o valor da última remuneração devida, multiplicada pelo número de meses faltantes para o término do prazo de concessão, sem prejuízo, na hipótese de rescisão por culpa da CONCESSIONÁRIA, das aplicações das penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93.
2.3 – Caberá mensalmente ao Município o mínimo de 5% (cinco por cento) da arrecadação mensal, ficando a futura CONCESSIONÁRIA como FIEL DEPOSITÁRIA das importâncias pertencentes ao Município até a data do efetivo pagamento mensal pela outorga da concessão, nos termos contratuais.
2.4 – Demais condições da CONCESSÃO constam da Minuta do Contrato de Concessão, que compõe o Anexo VI deste Edital.
2.5 – Serão de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA os pagamentos da mão de obra, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, contas de telefone, água, força de luz, impostos, contribuições, tarifas e taxas incidentes sobre a construção, implantação, operação do sistema de remoção e guarda de veículos removidos, bem como as despesas decorrentes da concessão. Responderá, ainda, a CONCESSIONÁRIA pela limpeza, conservação e manutenção das instalações elétricas, hidráulicas e estruturais das áreas, devendo providenciar, às suas expensas, quaisquer obras e/ou reparo e benfeitorias que se fizerem necessárias.
2.6 – Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I – Modelo Proposta.
ANEXO II – Modelo da Guia de Remoção de Veículo – GRV
ANEXO III – Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo.
ANEXO IV – Declaração especificando a qualificação do assinante do contrato.
ANEXO V – Modelo de Declaração de Cumprimento do Art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93
ANEXO VI – Minuta do Contrato de Concessão do Serviço de Guincho.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO |
3.1 – Poderão participar desta Concorrência todas as empresas especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital, que preencham os requisitos abaixo estipulados:
3.1.1 – Possuam Capital Social integralizado e registrado de no mínimo R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
3.1.2 – Prestem caução da proposta comercial até às 17:00 horas do dia 21 de agosto de 2009, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
3.1.3 – A caução deverá ser depositada na Tesouraria da Prefeitura, situada na Praça Desembargador Flávio Tavares, n.º 12, Centro, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, em dinheiro, título da dívida pública, seguro-garantia ou em carta de fiança bancária.
3.1.3.1 – Cópia do recibo da caução deverá ser apresentada no Envelope n.º 1 – DOCUMENTAÇÃO.
3.1.4 – Se a LICITANTE prestar a garantia na modalidade da Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser emitida pelo banco de acordo com orientações da Prefeitura.
3.1.5 – Se a LICITANTE caucionar na modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ser paga à vista e o documento comprobatório da quitação ser entregue juntamente com o depósito da caução.
3.1.6 – Não será permitida caução em títulos gravados com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade ou intransferibilidade.
3.2 – Será permitida a participação em consórcio, com acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para proponente individual à título de comprovação de capital social, de acordo com o artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeita ainda às seguintes condições:
3.2.1 – No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa brasileira, e no consórcio de empresas brasileiras a que detiver o maior capital social integralizado.
3.2.2 – As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, com a indicação da empresa líder, que será a responsável principal perante o Município, pelos atos praticados pelo consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária.
3.2.3 – As empresas consorciadas deverão apresentar individualmente os documentos relativos à habilitação jurídica e à regularidade fiscal. As empresas consorciadas também poderão somar seus quantitativos, na proporção da respectiva participação no consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste edital, relativamente à qualificação econômico-financeira.
3.2.4 – As empresas consorciadas não poderão participar da concorrência isoladamente, nem através de mais de um consórcio.
3.2.5 – As empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato, e serão obrigadas a promover antes da celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO, a regular constituição do consórcio e seu respectivo registro, nos termos do compromisso referido no sub-item 3.2.2. As empresas consorciadas não poderão ter a sua constituição nem a sua composição alteradas até o cumprimento integral do contrato.
3.3 – Será vedada a participação de empresas:
3.3.1 – Declaradas inidôneas por ato do Poder Público Municipal.
3.3.2 – Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados.
3.3.3 – Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação dada pela Lei Federal nº 8.883/94.
3.3.4 – Esteja em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.
3.4 – Não será, igualmente, permitida a participação de empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Municipal direta ou indireta.
3.5 – A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.
3.6 – O Pátio de Recolhimento bem como o serviço de remoção de veículos funcionarão 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, devendo ser disponibilizado previamente aos agentes de trânsito do município ou da policia militar a escala do guincheiros com respectivo telefone para contato.
3.7 – Todos os veículos, desde o momento de remoção a durante o período em que estiverem no interior do Pátio de Recolhimento, deverão, obrigatoriamente, estar segurados quanto a danos e furtos por uma apólice de seguros no valor mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
3.8 – Ainda, incumbirá a conferência dos veículos removidos destacando detalhadamente na Guia de Remoção de Veículo, as especificações dos mesmos.
4 – DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA |
4.1 – As empresas Licitantes deverão apresentar a documentação e proposta em 03 (três) envelopes distintos, fechados e indevassados, o primeiro contendo a documentação exigidas nos itens 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5.6 deste edital, e o segundo (proposta técnica) deverá conter a proposta elaborada em conformidade com o item 5.7, e o terceiro (proposta comercial), elaborada em conformidade com o item 5.8 deste edital.
4.2 – Além de identificação de sua natureza, envelope n.º 1, n.º 2 ou n.º 03, os invólucros deverão apresentar, também, nome ou timbre da empresa ou consórcio LICITANTE e os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01
CONCORRÊNCIA N.º 01/2009
OBJETO: Concessão para a execução do serviço de remoção e guarda de veículos.
HABILITAÇÃO
ENVELOPE N.º 02
CONCORRÊNCIA N.º 01/2009
OBJETO: Concessão para a execução do serviço de remoção e guarda de veículos.
PROPOSTA TÉCNICA
ENVELOPE N.º 03
CONCORRÊNCIA N.º 01/2009
OBJETO: Concessão para a execução do serviço de remoção e guarda de veículos.
PROPOSTA COMERCIAL
4.3 – A documentação deverá ser apresentada em 01 (uma) via, e a proposta de preço deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, evitando-se emendas, rasuras, borrões, entrelinhas, omissões ou mesmo partes essenciais escritas à margem do texto.
4.4 – Todos os documentos deverão ser redigidos em português.
4.5 – Sugere-se que a documentação e as propostas sejam apresentadas com suas folhas numeradas sequencialmente, de modo a facilitar as respectivas análises.
5 – DOCUMENTAÇÃO |
5.1 – O ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos necessários para a habilitação da LICITANTE, nos termos do artigo 27, da Lei Federal n.º 8.666/93, com a redação dada pela Lei Federal nº 8.883/94, compreendendo:
5.1.1 – Documentação relativa à habilitação jurídica;
5.1.2 – Documentação relativa à regularidade fiscal;
5.1.3 – Documentação relativa à qualificação técnica;
5.1.4 – Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;
5.1.5 – Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
5.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.2.1 – Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;
5.2.1.1 – quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;
5.2.1.2 – quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
5.2.1.3 – quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;
5.2.1.4 – as sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;
5.2.1.5 – decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2.2 – Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação, individualmente autenticada por cartório competente ou servidor da administração, dos motoristas que executarão a prestação dos serviços, objeto deste certame.
5.2.3 – Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VII deste Edital.
5.3 – REGULARIDADE FISCAL:
5.3.1 – Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social.
5.3.2 – Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal.
5.3.3 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio da sede do licitante.
5.3.4 – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante.
5.3.5 – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante.
5.3.5.1 – Para os municípios que emitem Prova de Regularidade para com a Fazenda em separado, os licitantes deverão apresentar duas certidões, isto é, Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários.
5.3.6 – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.4.1 – Atestado fornecido por órgão ou Empresa da Administração Pública ou privada, comprovando que a concorrente já executou ou vem executando a operação de serviço igual ao do objeto deste edital.
5.4.2 – Declaração do proponente de que recebeu os documentos e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e que aceita os termos do edital e da minuta do instrumento de termo de concessão.
5.4.3 – Declaração de que se compromete a iniciar a operação dos serviços no prazo apresentado na proposta técnica.
5.4.4 – Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo IV deste edital.
5.4.5 – Documentação atualizada (IPVA e Seguro Obrigatório) de todos os veículos, disponibilizados para cumprimento do objeto da presente licitação, devendo obrigatoriamente estar em nome da empresa licitante.
5.4.6 – Laudo de inspeção veicular dos veículos, emitido por órgão credenciado pelo inmetro.
5.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
5.5.1 – Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedido pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.5.1.1 – As empresas sediadas em outras comarcas deverão apresentar juntamente com as certidões negativas exigidas, certidão passada pelo Foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registro que controlam a distribuição de falências e concordatas. Não serão aceitas certidões com mais de 60 (sessenta) dias contados da data da expedição pelo cartório, em relação à data da entrega dos envelopes.
5.5.2 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
5.5.2.1 – A boa situação financeira será considerada através da constatação de Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,0 (um). Será considerado como Índice de Liquidez Geral, o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo e a soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo.
ILG = ATIVO CIRCULANTE REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
5.5.3 – Comprovação através de certidão emitida pela Junta Comercial do Estado ou órgão equivalente de capital social igual ou superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
5.5.4 – Comprovante de depósito de caução de garantia da proposta de preço, nos termos do sub-item 3.1.2.
5.5.5 – Os documentos poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticada ou publicação em órgão de imprensa oficial.
5.6 – Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.
5.7 – Documentos a serem apresentados no ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA:
5.7.1 – A Proposta Técnica será eliminatória e qualificatória, e deverá conter os seguintes tópicos:
5.7.1.1 – Planejamento executivo e metodológico detalhado da execução das obras de implantação do estacionamento de forma a evidenciar a viabilidade de conclusão da obra e início de operação dentro do prazo proposto.
5.7.1.2 – Logística de Operacionalização
Deverão ser apresentadas as soluções para:
5.7.1.2.1 – Equipamentos a serem utilizados para a remoção de veículos.;
5.7.1.2.2 – Informatização – Software e Hardware.
O sistema deverá gerar relatórios gerenciais, financeiros e estatísticos,
Permitindo ao Município, fácil acesso às informações;
5.7.1.2.3 – Planilha de custos, para a execução das obras do Pátio de Recolhimento;
5.7.1.2.3.1 – A planilha de custos deverá apresentar claramente todos os insumos, materiais, mão-de-obra, encargos sociais taxas, tributos, impostos, e quaisquer outras despesas que venham a compor o quadro de despesas e/ou investimentos;
5.7.1.2.4 – Planilha de custo da execução dos serviços concedidos;
5.7.1.2.4.1 – A planilha de custos deverá apresentar claramente todos os insumos, materiais, mão-de-obra, encargos sociais, taxas, tributos, impostos e quaisquer outras despesas que venham a compor o quadro de despesas e/ou investimentos;
5.7.1.2.5 – Cronograma físico-financeiro da execução da obra, com indicação do prazo para a sua conclusão e também o prazo para a aquisição e preparação e/ou adaptação dos equipamentos indicados no sub-item 5.7.1.2.1 e instalação dos equipamentos e sistemas indicados no sub-item 5.7.1.2.2, bem como o início da operação, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias.
5.8 – Documentos a serem apresentados no ENVELOPE N.º 03 – PROPOSTA COMERCIAL:
5.8.1 – Deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa ou datilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter claramente os itens consignados a seguir:
5.8.1.1 – Identificação (individual ou social), endereço, telefone, fac-símile, e n.º do CNPJ do licitante.
5.8.1.2 – Carta de apresentação da proposta de preço, apresentando a oferta em percentuais sobre a receita mensal bruta, que não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento).
5.8.1.3 – A proposta comercial não poderá ser apresentada com mais de 02 (duas) casas decimais após a virgula.
5.8.2 – O preço global propostos compreende todas as despesas pertinentes a execução dos serviços, com fornecimento dos materiais e mão de obra, bem como encargos socais, ferramental, equipamentos e assistência técnica, benefícios e despesas indiretas, licenças inerentes a especialidade e tributos e tudo mais necessário a perfeita e cabal execução dos serviços.
5.8.3 VALIDADE DA PROPOSTA – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da licitação.
5.8.3.1 – A PROPOSTA que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data do pregão.
5.8.4 – DESCLASSIFICAÇÃO – Serão desclassificadas as propostas que:
5.8.4.1 – Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
5.8.4.2 – Não atendam às exigências deste Edital;
5.8.4.3 – Alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.
5.8.5 – Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.
5.8.6 – A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
6 – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
|
6.1 – O envelope n.º 1 – Documentação n.º 2 – Proposta Técnica e Envelope n.º 3 – Proposta Comercial, serão recebidos até às 09:30 horas do dia 24 de agosto de 2009, no Departamento de Compras e Licitações, localizada na Praça Des. Flávio Tavares, n.º 12, Centro, Mafra – SC.
6.2 – Às 10:00 horas do mesmo dia, a Comissão designada pelo Município procederá a abertura do Envelope n.º 1 – Documentação, cujas folhas serão rubricadas, obrigatoriamente, pela Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados presentes à sessão pública.
6.2.1 – Recomenda-se a participação de um dos representantes credenciados pelas empresas, PREFERENCIALMENTE os mesmos, em todas as sessões da presente licitação.
6.3 – A Comissão julgará a habilitação de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no item 7, e o resultado será comunicado às LICITANTES na mesma ou em outra sessão pública ou através de publicação na Imprensa do Município.
6.3.1 – Os envelopes n.º 2, contendo as propostas das LICITANTES inabilitadas serão devolvidos, inviolados, após ter decorrido o prazo legal sem interposição de recursos ou tendo havido renúncia expressa de interposição de recursos, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
6.4 – Caso os Envelopes n.º 2 – Proposta – não sejam abertos na sessão de abertura dos Envelopes n.º 1, eles serão rubricados, obrigatoriamente, pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das LICITANTES, e mantidos sob a guarda da Comissão de Licitação até a data de abertura dos mesmos.
6.5 – Após a divulgação da habilitação e transcorrido o prazo legal sem interposição de recursos, ou tendo havido renúncia expressa da interposição de recursos, ou após o julgamento dos recursos interpostos, dar-se-á a abertura dos Envelopes n.º 2, contendo a proposta técnica dos LICITANTES julgados habilitados na documentação.
6.5.1 – As propostas serão rubricadas, obrigatoriamente, pela Comissão Especial de Licitação e pelos representantes credenciados presentes.
6.5.2 – Somente serão abertos os Envelopes n.º 2 – Proposta Técnica dos LICITANTES julgados habilitados na Documentação.
6.5.3 – Os Envelopes n.º 2 e 3, poderão ser abertos no mesmo ato público da divulgação da habilitação ou em ato público específico para tal fim.
6.5.4 – Serão desqualificados os LICITANTES que obtiverem nota 0 (zero) em qualquer dos tópicos relativos à proposta técnica.
6.6 – A Comissão julgará as propostas de preço de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no item 08, comunicando o seu resultado aos LICITANTES em conformidade com o sub-item 6.3.
6.7 – De casa sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada, obrigatoriamente pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados presentes.
7 – HABILITAÇÃO |
7.1 – Serão consideradas habilitadas as LICITANTES que:
7.1.1 – Apresentarem, com exatidão, todos os documentos solicitados neste edital.
7.1.2 – Não fizeram quaisquer referências a preços na documentação apresentada.
7.2 – Após a fase de habilitação não caberá desistência de proposta, isto é, as LICITANTES não poderão retirar os seus envelopes n.º 2 – Proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação, que então os devolverão devidamente inviolados.
8 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS |
8.1 – Serão desclassificadas as propostas que:
8.1.1 – Não atenderem as exigências legais e as exigências deste edital;
8.1.2 – Se mostrarem manifestadamente inexeqüíveis ou com preços excessivos;
8.1.3 – Apresentarem oferta de vantagem não prevista nesta licitação, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas propostas de outras LICITANTES;
8.1.4 – Apresentarem condicionantes não previstas no edital, para viabilizarem a execução da obra e operação do estacionamento.
8.2 – No julgamento das propostas, será considerada vencedora proposta que apresentar a maior média ponderada, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
MP = (PT x 7) (PP x 3)
10
onde:
MP = Média Ponderada
PT = Nota da Proposta Técnica
PP = Nota da Proposta de Preço
8.2.1 – A nota da Proposta Técnica – PT, será obtida através da seguinte fórmula:
PT = (EA x 2) (In x 2) (CO x 2) (PC x 2) (CF x 2)
2
onde:
PT – Nota da Proposta Técnica
EA – Nota do item 5.7.1.2.1 – Equipamentos
In – Nota do item 5.7.1.2.2 – Informatização
CO – Nota do item 5.7.1.2.3 – Planilha de Custo da Obra
PC – Nota do item 5.7.1.2.4 – Planilha de Custo de Operação
CF – Nota do item 5.7.1.2.5 – Cronograma Físico Financeiro
8.2.2 – As notas serão atribuídas levando-se em conta os seguintes critérios:
Nota 0 (Zero): se a proponente não apresentar a documentação;
Nota 1 (Um): se a proponente apresentar a documentação mas não atenderem as diretrizes básicas;
Nota 2 (Dois): se a proponente apresentar a documentação e atender as diretrizes básicas.
8.2.3 – A nota da Proposta de Preço – PP, será obtida através da seguinte fórmula:
PP = (Pa – Pm) x 10
Mp – Pm
PP = Nota da Proposta de Preço
Pm = Percentual mínimo (5%)
MP = Maior percentual proposto
Pa = Percentual apresentado pela Licitante
8.3 – De todos os procedimentos decisões tomadas será lavrada ata, encerrando-se em seguida a reunião, tendo a comissão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para divulgar o nome do (s) vencedor (s).
8.4 – Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, a Comissão Especial de Licitação convocará todas as LICITANTES e efetuará sorteio público entre as LICITANTES empatadas.
8.5 – Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de oito dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimadas das causas referidas no sub-item 8.1.
9 -TARIFAS
|
9.1 – As tarifas a serem praticadas serão fixadas por ato do Prefeito Municipal, e deverá obedecer os seguintes valores:
ESTADIA DE MOTOCICLETAS E SIMILARES
DIÁRIAS |
TAXA |
VALOR R$ |
Até 03 dias úteis a partir do dia de apreensão. |
|
8,00 |
Até 05 dias. |
|
12,00 |
Dias que excedem |
|
6,00 |
ESTADIA DE AUTOMÓVEIS E CAMINHONETAS
DIÁRIAS |
TAXA |
VALOR R$ |
Até 03 dias úteis a partir do dia de apreensão. |
|
16,00 |
Até 05 dias. |
|
22,00 |
Dias que excedem |
|
10,00 |
ESTADIA DE ÔNIBUS E CAMINHÕES
DIÁRIAS |
TAXA |
VALOR R$ |
Até 03 dias úteis a partir do dia de apreensão. |
|
23,00 |
Até 05 dias. |
|
38,00 |
Dias que excedem |
|
16,00 |
9.2 – Em caso de veículos envolvidos em delitos, não haverá cobrança de tarifa.
9.3 – As viaturas da Política Militar, Polícia Civil e Prefeitura, deverão ser atendidas sem qualquer despesa com relação ao serviço de guincho.
9.4 – As tarifas atinentes ao serviço de guincho ficam estabelecidas conforme o quadro abaixo:
Discriminação |
Taxa |
Valor R$ |
Guinchamento ou remoção de motocicletas ou similares até 05 KM |
|
55,00 |
Km que excedem a 05 Km |
|
1,00 |
Discriminação |
Taxa |
Valor R$ |
Guinchamento ou remoção de automóveis ou caminhonetas até 05 KM |
|
50,00 |
Km que excedem a 05 Km |
|
1,50 |
Discriminação |
Taxa |
Valor R$ |
Guinchamento ou remoção de ônibus ou caminhões até 05 KM |
|
145,00 |
Km que excedem a 05 Km |
|
3,25 |
10 – REAJUSTES |
10.1 – Os reajustes das tarifas ocorrerão em conformidade com a política econômica vigente no país, e serão revisadas sempre que se demonstrar em desequilíbrio econômico-financeiro, entre os encargos da operação e sua remuneração, através da atualização da planilha de custos apresentada em cumprimento deste Edital.
10.2 – O valor apresentado na proposta de preço, será reajustado ou revisado utilizando-se a mesma metodologia.
11 – INSTRUMENTO CONTRATUAL |
11.1 – A LICITANTE adjudicatária desta Concorrência será notificada, por escrito para assinar o Instrumento Contratual, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município.
11.1.1 – A LICITANTE adjudicatária que se recusar, injustificadamente, assinar o instrumento contratual, dentro do prazo e condições estabelecidos, decairá do direito à contratação, além de sofrer a aplicação das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação dada pela Lei Federal nº 8.883/94.
11.2 – Até a data da assinatura do contrato de concessão, a LICITANTE adjudicatária desta licitação deverá prestar caução de garantia de execução contratual no montante de 5% (cinco por cento) do valor total do período de concessão.
11.2.1 – As cauções de garantia das propostas e de execução contratual poderão ser efetuadas em dinheiro, Título da dívida pública, seguro-garantia ou Carta de Fiança Bancária.
11.2.2 – Não será permitida caução em títulos gravados com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade ou intransferibilidade.
12 – DO EDITAL DE LICITAÇÃO |
12.1 – O edital de licitação e seus anexos poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.mafra.sc.gov.br ou diretamente no Departamento de Licitação, localizado no endereço especificado no preâmbulo do presente ato convocatório, devendo, neste caso, o interessado levar um disquete de 3 ½ ou pen drive, para que ato convocatório seja gravado nele.
12.2 – No ato de recebimento do edital da licitação, o interessado deverá verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores contra eventuais omissões e/ou imperfeições no mesmo.
12.3 – As LICITANTES deverão analisar cuidadosamente os elementos fornecidos para a concorrência, levando todas as dúvidas ou falhas nos documentos, de forma que sejam elucidadas as pendências antes da entrega dos envelopes, não podendo alegar, posteriormente, omissões, desconhecimento de condições e/ou imperfeições nos elementos do edital.
13 – DAS CAUÇÕES |
13.1 – A caução de garantia das Propostas das LICITANTES consideradas não habilitadas será restituída mediante solicitação, feita por escrito ao Secretário de Fazenda e Planejamento, após decorrido o prazo para interposição dos recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos.
13.2 – A caução de garantia das Propostas das LICITANTES consideradas habilitadas será restituída após a assinatura do instrumento correspondente com a LICITANTE vencedora desta licitação, mediante solicitação, feita por escrito, ao Secretário de Fazenda e Planejamento.
13.3 – A caução de Garantia da Proposta da LICITANTE vencedora será restituída mediante solicitação feita por escrito ao Secretário de Fazenda e Planejamento, após a assinatura do Contrato de Concessão.
13.3.1 – Perderá direito à restituição da caução a LICITANTE que não oferecer as garantias necessárias à assinatura do Contrato de Concessão ou que se recusar à assina-lo no prazo em que for convocada, por escrito, pela Prefeitura, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.
14 – DOS RECURSOS |
14.1 – Os recursos deverão ser interpostos na forma do artigo 109 da lei federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
14.2 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da Comissão da Licitação, que, na situação de regular recebimento, procederá à intimação das demais LICITANTES, para a oportunidade de defesa ou impugnação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, limitada a discussão ao objeto recursal.
14.3 – Produzidas as razões pertinentes ou manifestando desinteresse em faze-lo pelas LICITANTES intimadas, mesmo antes do término do prazo ou se exaurido na sua totalidade, a Comissão de Licitação apreciará a questão, podendo reconsiderar a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis. Na hipótese de manter o julgamento, dentro do prazo mencionado a Comissão de Licitação remeterá o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, para o fim de apreciação e decisão, em 5 (cinco) dias úteis.
14.4 – Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
14.5 – Os recursos e impugnações deverão ser encaminhados a Comissão de Licitação, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 ás 17:00 horas, de segunda á sexta-feira.
15 – DOS BENS REVERSÍVEIS |
15.1 – O Município poderá ceder á Concessionária o uso do próprio municipal, destinado á construção do Pátio de Recolhimento de veículos no qual poderá ser executada a obra em conformidade com o projeto apresentado pela Concessionária, as suas expensas, as quais serão incorporadas ao patrimônio da municipalidade, na extinção da concessão, sem ônus para a Concedente.
15.2 – Por ocasião da extinção da concessão, os bens incorporados ao patrimônio do Município deverão estar em perfeitas condições de uso.
15.3 – Em caso de encampação ou declaração de caducidade, nos termos da Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, haverá indenização dos bens reversíveis, em proporção ao prazo da concessão.
15.3.1 – Para cálculo da indenização aqui referidas, tomar-se-á o número de meses restantes ao prazo da extinção desta concessão, aplicando-se a seguinte fórmula:
ID = VI x MR
60
onde:
ID = Indenização Devida
VI = Valor total do bem reversível, implantado pela Concessionária, cujo custo for previamente apresentado através da planilha de custo referida do item 5.7.1.2.3 deste edital.
MR = Total de meses restantes ao prazo da concessão. Para efeito de cálculo, a fração de mês será considerada com duas casas decimais.
16 – SANÇÕES |
16.1 – A recusa da Proponente vencedora em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se às penalidades previstas no item 16.2, além de multa correspondente ao valor da caução relativa à proposta.
16.2 – O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
16.2.1 – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
16.2.2 – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;
16.2.3 – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
16.3 – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:
16.3.1 – Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
16.3.2 – Multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 20% no caso de inexecução total do contrato;
16.3.3 – Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal;
16.3.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.
16.4 – As sanções previstas no item 16.3 poderão acumular-se entre si e não excluem a possibilidade de declaração de caducidade da concessão.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS |
17.1 – Se, por qualquer motivo, o representante das empresas participantes não puder comparecer a alguma sessão desta licitação, será permitida a nomeação de outro representante, desde que seja apresentada nova carta de credenciamento.
17.2 – Caso as Licitantes inabilitadas não retirem os respectivos envelopes no prazo máximo de 30 (trinta) dias da comunicação feita por escrita pelo Município, serão os mesmos incinerados.
17.3 – A concessionária deverá submeter os funcionários responsáveis pela remoção dos veículos e pela guarda do pátio a um treinamento de 10 horas/aulas, sem ônus para concessionária, versando sobre a legislação de trânsito e aspectos de segurança a ser ministrado pela Polícia Militar.
17.4 – A liberação de veículos do deposito, somente se dará mediante o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação, conforme determina o art. 271 do Código de Trânsito Brasileiro.
17.4.1 – Também, com fundamento no art. 262, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro, a retirada dos veículos apreendidos é condicionada, ainda ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em prefeito estado de funcionamento.
17.5 – Quaisquer esclarecimentos sobre os termos do presente Edital e outras informações a respeito, deverão ser solicitadas por escrito até o quinto dia anterior à data de apresentação da proposta à Procuradoria Geral do Município, no endereço já mencionado, através de carta ou fac-simile n.º (47) 3641-4003, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda à sexta-feira.
17.6 – Somente serão respondidas as dúvidas e solicitação de esclarecimento e informação adicionais encaminhadas até o quinto dia anterior, inclusive, à data marcada para entrega dos envelopes de documentos e propostas.
Mafra – SC., 07 de julho de 2009.
RODNEY LUIZ MEDEIROS
Secretário Municipal de Administração
MÁRCIO ANTONIO DE LIMA
Presidente da Comissão Especial de Licitação
ANEXO I
PROCESSO Nº 573/2009
CONCORRENCIA Nº 001/2009
PROPOSTA
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social: ______________________________________________________
Nome de Fantasia:__________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________
Bairro: ___________________Município:_________________________________
Estado:__________CEP:___________________FONE/FAX:_________________
CNPJ: ____________________________________________________________
Inscrição Estadual: __________________________________________________
Inscrição Municipal__________________________________________________
2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta: ______ dias.
(prazo mínimo: 60 (sessenta) dias).
PROPOSTA:_________%
(NÃO INFERIOR A 5% CONFORME EDITAL)
3. DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.
Carimbo e assinatura Representante da empresa
OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório
ANEXO II
PROCESSO Nº 000/2009
CONCORRENCIA Nº 001/2009
MODELO DA GUIA DE REMOÇÃO DE VEÍCULO – GRV
ESTADO DE SANTA CATARINA CONVÊNIO DE TRÂNSITO PREF. MUNICIPAL DE MAFRA / DETRAN / PMSC Recibo de apreensão retenção de veículo nº ________
|
MUNICÍPIO: MAFRA SC DATA:_____/____/____ HORA____:_____ Nome do Agente : ___________________________________________ Mat_____________ ASS______________ MOTIVO DA APREENSÃO/ RETENÇÃO AIT Nº ___________________ COD _______-___-___ / AIT Nº ___________________ COD _______-___-___ AIT Nº ___________________ COD _______-___-___ / AIT Nº ___________________ COD _______-___-___ AIT Nº ___________________ COD _______-___-___ / AIT Nº ___________________ COD _______-___-___
|
DADOS DO VEÍCULO: Equipamento e defeitos aparentes. |
|
|
PLACA: CHASSI/MOTOR: |
MARCA MODELO: |
|
NOME CONDUTOR: |
|
END. CONDUTOR: |
|
|
|
EQUIPAMENTOS Quantidade de Combustível ( ) Pneu estepe ( ) Triângulo ( ) Chave de roda Equipamentos diversos: __________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ |
|
DEFEITOS APARENTES |
|
FRENTE: |
|
|
|
|
|
|
|
TRASEIRA: |
|
|
|
|
|
|
|
LATERAL DIREITA (PASSAGEIRO): |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
LATERAL ESQUERDA (CONDUTOR): |
|
|
|
|
|
|
|
|
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO |
NOME: |
|
PLANTÃO DA POLÍCIA CIVIL |
DATA: HORA: |
ASSINATURA: |
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
RESPONSÁVEL PELO PÁTIO |
NOME: |
|
|
DATA: HORA: |
ASSINATURA: |
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
EM ATENDIMENTO AO § 2º DO ART. 32 DA LEI Nº 8.666/93.
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, através de seu representante legal, o Sr. (a) _____________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________., DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório n.º 573/2009, CONCORRÊNIA N.º 001/2009 do MUNICÍPIO DE MAFRA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
____________, em ____ de ______________ de 2009.
____________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
(ASSINATURA DO CONTRATO)
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por
intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, DECLARA para fim específico de futura contratação com o MUNICÍPIO DE MAFRA, considerando o Processo Licitatório n.º 573/2009, CONCORRÊNIA N.º 001/2009, que o instrumento será assinado pelo Sr. (a) _________________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________.
______________, em _____ de _____________de 2009.
_______________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 573/2009, CONCORRÊNIA N.º 001/2009, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
______________, em _____ de _____________de 2009.
_______________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI
PROCESSO Nº 573/2009
CONCORRÊNCIA Nº 001/2009
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GUINCHO, QUE CELEBRAM ENTRE SI, O FUNDO MUNICIPAL DE POLICIA MILITAR DE MAFRA E A EMPRESA_________________________.
Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n. 83.102.509/0001-72, com sede na Praça Desembargador Flávio Tavares, 12, Centro, Mafra – SC, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, Prefeito João Alfredo Herbst, doravante denominado concedente, e a empresa __________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _______________________, com sede ________________________________, Bairro _______________, n.º ______, Complemento _____________, Cep _______________, Cidade _________________ – _______, através de seu representante legal Sr. _____________________________, doravante denominada concessionária, resolvem celebrar o presente contrato de concessão para exploração dos serviços de guincho mediante sujeição mútua à Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e às seguintes cláusulas contratuais:
DO OBJETO
Cláusula Primeira – O presente termo tem por objeto a Concessão para exploração e execução dos serviços de remoção e guarda de veículos cujos condutores cometerem infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro e peças de inquéritos policiais e ordem judicial, conforme especificações contidas no Edital de Concorrência n.º 001/2009.
DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Cláusula Segunda – Caberá mensalmente ao Município o repasse de ___% ( _____ por cento) da arrecadação mensal bruta, a título de remuneração, ficando a CONTRATADA como FIEL DEPOSITÁRIA das importâncias pertencentes ao MUNICÍPIO até a data do efetivo pagamento mensal pela outorga da Concessão.
Parágrafo Primeiro – O repasse deverá ser realizado mediante deposito bancário na conta corrente n.º 137357-9, da Agência 5216-7 do Banco BB BESC – Mafra/SC até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao mês arrecadado.
a) O valor relativo à estada será cobrado a partir da entrada do veículo no depósito da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo – Os reajustes das tarifas ocorrerão em conformidade com a política econômica vigente no país, e serão revisadas sempre que se demonstrar em desequilíbrio econômico-financeiro, entre os encargos da operação e sua remuneração, através da atualização da planilha de custos apresentada em cumprimento deste Edital.
DO PRAZO
Cláusula Terceira – O prazo de vigência da presente Concessão é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a conveniência das partes, nos termos do art. 57, II da Lei n.º 8.666/93, mediante denúncia por escrito, até 90 (noventa) dias antes do seu término,
Parágrafo Primeiro – Ocorrerá prorrogação de prazo, desde que devidamente justificado e previamente autorizado pela autoridade competente, conforme determina o parágrafo 2º do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Segundo – Os prazos serão contados em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferença.
DO PRAZO DE ATENDIMENTO
Cláusula Quarta – A contratada deverá dar inicio aos serviços no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, após a assinatura deste termo, das obrigações da contratada.
DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
Cláusula Quinta – Não caberá ao MUNICÍPIO nenhuma despesa decorrente do presente processo.
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula Sexta – A CONTRATADA de obriga:
I – Cumprir com as disposições constantes no Edital de Concorrência Pública n.° 001/2009;
II – Apresentar o veículo Guincho de acordo com as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro, com sistema de guincho eficiente, em ótimas condições de uso, nas partes mecânicas, lataria, devendo, obrigatoriamente possuir hodômetro;
III – Apresentar veículos guinchos equipados de modo a efetuar guinchamento de qualquer veículo, independente do ano de fabricação;
IV – Apresentar veículos promovidos de todos os equipamentos obrigatórios de segurança, estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como de sinalização móvel e fixa que possibilite a prestação do serviço com plena segurança, principalmente no período noturno;
V – Segurar os veículos guincho, contra terceiros por danos físicos e materiais;
VI – Prestar o serviço de Guincho mediante requisição da Polícia Civil e Militar;
VII – Apresentar mensalmente ao Município, relatório informativo de horário, local e veículo atendido;
VIII – Colocar à serviço da Polícia Militar ou Civil, tantos veículos guincho quandos quanto forem necessários para atender a demanda do serviço;
IX – Remover o veículo retido e/ou apreendido para o pátio;
X – Atender, prontamente, a solicitação da Policia Civil e Militar no que tange ao serviço de guincho;
XI – Quitar previamente as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas ao objeto do presente contrato, emitindo guia de recolhimento e folha de pagamento em separado;
XII – Zelar pela manutenção da continuidade do serviço de guincho;
XIII – Apresentar devidamente uniformizado, com colete refletivo, o condutor de veículo, durante a prestação de serviço;
XIV – Cumprir, rigorosamente, a escala de serviço aprovada pela Polícia Civil e Militar;
XV – Substituir, imediatamente, no prazo de 01 (uma) hora, o veículo guincho que apresentar problemas mecânicos ou estiver em reparos;
XVI – Liberar os veículos cujas taxas de guarda e remoção estejam devidamente quitadas, sempre acompanhado por agente de trânsito do Município ou Policial Militar, bem como as peças de inquéritos policiais e ordem judicial mediante requerimento da Policia Civil ou ordem judicial.
Parágrafo Primeiro – A liberação de veículos do deposito da CONTRATADA, somente se dará mediante a apresentação, de termo de liberação de veículo emitida pelo órgão de transito ao funcionário responsável pela liberação dos mesmos, de original e cópia autenticada dos seguintes documentos:
I – CRLV – Certificado de Registro e licenciamento de Veículo;
II – CNH – Carteira Nacional de Habilitação;
III – Documento oficial de Identidade com Foto;
IV – Comprovante de pagamento das despesas com remoção e estada do veículo.
a) O pagamento ao qual se refere a alínea IV deverá ser efetuado na rede bancária, através de boleto bancário, obedecendo aos valores constantes do edital, que será emitido após a verificação pelos funcionários do deposito, dos documentos apresentados.
Parágrafo Segundo – Para os veículos em que o CRLV não esteja em nome do possuidor, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos constantes no Parágrafo Primeiro, acima descrito, os seguintes documentos:
I – Certificado de Registro de Veículo (CRV) devidamente preenchido pelo comprador e vendedor, com a firma do vendedor reconhecida por autenticidade, ou;
II – Instrumento Público ou particular de procuração, com reconhecimento de firma, emitido pela pessoa cujo nome consta do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) devidamente reconhecida.
Parágrafo Terceiro – Para retirada dos veículos que estejam em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentado pelo interessado, juntamente com os documentos constantes do Parágrafo Primeiro, acima descrito, a cópia autenticada do contrato social da firma e Instrumento Público de Procuração, para retirar o veículo, assinada por pessoa constante do contrato social.
Parágrafo Quarto – A liberação de veículos somente ocorrerá nos dias úteis, durante o horário de atendimento ao público, ou seja, de segunda-feira à sexta-feira das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas.
Parágrafo Quinto – Ficam anexadas ao processo a GRV (Guia de Recolhimento de Veículo), cópia autenticada de todos os documentos acima citados e do comprovante de pagamento das despesas com remoção e estada do veículo.
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula Sétima – A CONCEDENTE fica isenta de qualquer ônus, direito ou obrigações vinculadas à Legislação Trabalhista, Tributária ou securitária decorrentes da execução do presente contrato, cuja observância e responsabilidade caberão exclusivamente à CONCESSIONÁRIA.
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula Oitava – Cabe a Polícia Civil e Militar exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização relativamente ao objeto deste termo.
Parágrafo Primeiro – A concessionária declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo MUNICÍPIO.
Parágrafo Segundo – A existência e atuação da fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto deste contrato.
Parágrafo Terceiro – A qualquer época, a Prefeitura Municipal de Mafra, poderá realizar vistoria de fiscalização dos veículos vinculados, observando o estado geral de conservação, segurança e condições de funcionamento dos equipamentos previstos na legislação em vigor, bem como a documentação exigida aos veículos e aos condutores.
DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
Cláusula Nona – O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento do MUNICÍPIO.
DAS PENALIDADES
Cláusula Décima – O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;
c) no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
Parágrafo Primeiro – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
b) Multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 20% no caso de inexecução total do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;
Parágrafo Segundo – As penalidades poderão ser aplicadas simultâneas, combinadas ou separadamente.
Parágrafo Terceiro – As multas previstas na Cláusula Décima aplicam-se cumulativamente na hipótese da ocorrência de quaisquer inadimplementos previstos na Lei 8666/93.
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Cláusula Décima Primeira – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas:
Parágrafo Primeiro – Por acordo das partes:
a) Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
b) Quando necessária à modificação do regime de execução do seu objeto, em face da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais;
c) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de execução do objeto.
Parágrafo Segundo – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão deste para mais ou para menos, conforme o caso.
Parágrafo Terceiro – Havendo alteração unilateral deste contrato que aumente os encargos da concessionária, o Município deverá restabelecer, por adiantamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
Parágrafo Quarto – As cláusulas econômico-financeiras e monetárias deste Contrato poderão ser alteradas, mediante prévia concordância da concessionária.
Parágrafo Quinto – Na hipótese de modificação unilateral deste Contrato, as suas cláusulas econômico-financeiras deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula Décima Segunda – A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
I – Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
II – Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização de qualquer natureza, exceto para pagamento de serviços comprovadamente prestados;
III – Judicialmente, na forma da legislação vigente.
Parágrafo Único – No caso de rescisão por força de resolução ou lei fica a CONTRATANTE obrigada a restituir a CONCESSIONÁRIA por eventuais prejuízos.
DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO
Cláusula Décima Terceira – A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que este, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Parágrafo Único – A nulidade não exonera o MUNICÍPIO do dever de indenizar a concessionária pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos, regularmente comprovados, contanto que não lhe sejam imputáveis, cabendo ao MUNICIPIO promover a responsabilidade de quem deu causa à nulidade.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
Cláusula Décima Quarta – O presente Contrato fica vinculado à proposta apresentada pelo CONTRATADO, datado de ____/___/____, bem como ao Edital de Concorrência Pública n.º 001/2009.
DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
Cláusula Décima Quinta – Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos as normas da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
DO FORO
Cláusula Décima Sexta – Para solucionar todas as questões oriundas do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Mafra/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Mafra/SC., __ de agosto de 2009.
MUNICÍPIO DE MAFRA (EMPRESA)
JOÃO ALFREDO HERBST (REPRESENTANTE LEGAL)
PREFEITO MUNICIPAL (CARGO/FUNÇÃO)
CONTRATANTE CONTRATADA
RODNEY LUIZ MEDEIROS
Secretário Municipal de Administração
TESTEMUNHAS:
1ª_______________________ 2ª______________________
Nome: Nome:
CPF Nº CPF N°
Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial
Ricardo Lis
OAB41842/PR
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : 001/2009
-
Modalidade : Concorrência Pública
-
Data da Abertura : 24/08/2009
-
Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra - Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - centro
-
SETOR RESPONSÁVEL :
-
ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Mafra
-
Objeto : O objeto desta concorrência é a outorga em regime de concessão da execução do serviço de remoção e guarda de veículos cujos condutores cometerem infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro e peças de inquéritos policiais e ordem judicial, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e demais condições contidas neste Edital e seus Anexos.
Status da Licitação
-
24/03/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada