007/2009 – Tomada de Preços

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

Processo Licitatório n° 224/2009

Tomada de Preço n° 007/2009

                                                                                                                                                  

Data Expedição:

16/03/2009

Tipo de Licitação:

Tomada de Preço[1] – Menor preço Global

Tipo de Comparação:

Global

 

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que se acha aberto processo licitatório n° 0224/2009, na modalidade de Tomada de Preço n° 007/2009, que se realizará nos termos do presente e no que preceitua a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, alterações posteriores e demais legislações cabíveis.                                                                                                                                                 

 

1 – DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para realização dos projetos complementares (elétrico, hidro-sanitário, estrutural e preventivo contra-incêndio) e execução da obra, conforme projeto arquitetônico e memorial descritivo, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, sendo área total de 254,38 m², conforme descrição do anexo I:

 

1.2 O objeto desta licitação não poderá ultrapassar o valor máximo de:

 R$ 194.000,00 (Cento e noventa e quatro mil reais)

 

2. DOS ENVELOPES

2.1. A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, devidamente identificados externamente com as seguintes informações:

 

Envelope n° 01 (um) – Documentação                 Envelope n° 02 (dois) – Proposta

Identificação da licitante                                             Identificação da licitante                    

Fundo Municipal de Saúde                                        Fundo Municipal de Saúde    

Processo Licitatório nº 224/2009                               Processo Licitatório nº 224/2009       

Tomada de Preço n° 007/2009                                  Tomada de Preço n° 007/2009

 

2.2. No envelope n° 01 (um) – A documentação deverá seguir com os seguintes documentos:

Tipo de Habilitação

Cód.

Descrição

Identidade

1

Declaração de que está de pleno acordo com os termos deste Edital, e que no preço proposto encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, encargos sociais, tributos, transporte e demais despesas diretas e indiretas.;

Identidade

2

Declaração informando qual a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato);

Identidade

3

Declaração de que a empresa não emprega menor, de acordo com modelo do anexo III, desse Edital;

Identidade

4

Certificado de Registro Cadastral deste Município;

Identidade

5

Copia do RG, CPF e Certidão de Registro no CREA do profissional responsável técnico pelo projeto elétrico;

Identidade

6

Copia do RG, CPF e Certidão de Registro no CREA do profissional responsável técnico pelo projeto hidro-sanitário;

Identidade

7

Copia do RG, CPF e Certidão de Registro no CREA do profissional responsável técnico pelo projeto estrutural;

Identidade

8

Copia do RG, CPF e Certidão de Registro no CREA do profissional responsável técnico pelo projeto contra incêndio;

Jurídica

5

Contrato Social com a última alteração contratual ou consolidação;

Qualificação Técnica

1

Certidão de Registro no CREA (Pessoa Jurídica);

Qualificação Técnica

2

Certidão de Registro no CREA (Pessoa Física);

Qualificação Técnica

3

01 (um) Atestado de capacidade técnica de cliente com objeto igual ou superior ao licitado;

Qualificação Técnica

4

Comprovação de visita técnica, através de comprovante emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

Regularidade Fiscal

1

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

Regularidade Fiscal

2

Certidão Negativa Federal;

Regularidade Fiscal

3

Certidão Negativa Estadual;

Regularidade Fiscal

4

Certidão Negativa Municipal;

Regularidade Fiscal

5

Regularidade para com o INSS;

Regularidade Fiscal

6

Certificado de regularidade do FGTS;

Econômica Financeira

1

Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;

 

2.2.1. Documentos sem data de validade serão considerados com 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão.

 

2.3. No envelope n° 02 (Dois) – Deverá seguir a proposta comercial do licitante, em folhas separadas, devendo obrigatoriamente constar assinatura em todas as folhas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.

 

2.4. O preço do objeto licitado não sofrerá alteração em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, por já incluir no preço final cotado.

 

2.5. Despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outros, correm por conta do proponente.

2.6. O objeto deverá atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

2.7 – Os licitantes deverão apresentar na proposta de preços os custos dos insumos adicionados com o seu BDI (Benefício ou Bonificação e Despesas Indiretas), praticado para a execução do objeto licitado.

 

2.7.1 – O BDI deverá ser expresso em porcentagem.

 

3. DAS OBSERVAÇÕES

 

3.1. O protocolo de entrega deverá ser preenchido e devolvido impreterivelmente até o dia anterior ao da abertura da documentação e proposta, com a possibilidade de ser via fax, caso contrário, o licitante será desclassificado.

 

3.2.Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original. Sendo através de fotocópia, deverão todos os documentos obrigatoriamente estarem autenticados por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada a verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu, caso contrário, o licitante será automaticamente desclassificado do certame.

 

3.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.            

 

3.4. Serão consideradas habilitadas a presente Licitação, para a segunda fase do certame (propostas), somente às(os) proponentes que apresentarem no prazo especificado, toda a documentação na forma exigida no edital.

 

3.5. Fica a vencedora obrigada a manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas no certame.

 

4. DO JULGAMENTO

 

4.1. Para efeito de julgamento será observado:

 

a) menor preço global para a execução do objeto licitado;

 

b) o julgamento será por menor preço global;

 

c) os envelopes dos documentos e propostas serão levados para julgamento no horário estipulado para sua abertura;

 

d) não será considerada qualquer vantagem não prevista neste Edital;

 

e) serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado;

 

f) no caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a comissão convocará todas as Licitantes para que no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas nas causas referidas;

 

g) no caso de empate, a comissão convocará todas as Licitantes para, em ato público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assistirem o sorteio que definirá a vencedora;

 

h) após a divulgação do julgamento, e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, o presidente da comissão de licitações submeterá o processo à autoridade superior para fins de homologação, revogação ou anulação desta Licitação.

 

5. DO CONTRATO

 

5.1. A vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis após a data de julgamento das propostas, para a assinatura do instrumento de contrato.

 

5.2. Caso o responsável não compareça passará o direito do mesmo para o segundo colocado, estando sujeito as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.

 

5.3. Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações, desde que cabível à contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

 

5.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do § 2° do art. 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.

 

5.5. As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

 

5.6. O contrato poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado pela autoridade competente, atendidas as exigências da Lei nº 8.666/93.

 

5.7. O contrato poderá sofrer alteração, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente, nos termos e limites impostos no art. 65 da referida Lei.

 

6. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

 

6.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

 

a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações constantes neste edital;

 

b) multa Compensatória/Indenizatória, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.

 

6.2. Pelos motivos que se seguem, a contratada estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do item anterior:

 

a) recusa injustificada de receber o valor faturado;

 

b) não realização dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a prestação dos serviços não se efetivarem dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.

 

6.3. O atraso decorrente da não prestação dos objetos no prazo proposto e aceito pelos licitantes participantes do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" do item acima.

 

6.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.

 

6.5. Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

7 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO

 

7.1 – Os prazos recursais obedecerão ao que dispõe a Lei n° 8.666/93, em seu art. 109, I e § 3º, ou seja, de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, sendo aceito via fac-símile, mediante confirmação.

 

7.2 – Ressaltamos que a tempestividade de recurso eventualmente interposto via fac-símile, está sujeita a apresentação original no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do término do prazo.

 

8 – DA NOTA FISCAL

 

8.1 – A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mafra, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal:

 

a) o número da licitação; e,

 

b) o número da ordem de serviço.

 

8.2. A nota fiscal que não contiver as citadas informações será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

9. DOS PRAZOS

 

9.1. Os envelopes (Documentação e Propostas) deverão ser protocolados, conforme segue:

Data:

25/08/2009.

Hora:

Até às 09:00 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

9.2. Os envelopes (Documentação e Propostas) serão abertos na data, hora e local, conforme segue: 

Data:

25/08/2009.

Hora:

Às 09:30 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

 

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. A presente licitação tem como Dotação Orçamentária:

 

2586

2302

2

92

449051000000

Obras E Instalações

 

11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado após o protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto conforme segue:

 

– Alvenaria, pilares, laje e telhado – 40%

– Chapisco, reboco, piso cimentado, rampa – 25%

– Instalações hidráulicas, elétricas, portas, janelas, piso cerâmico, azulejos, divisórias – 20%

– Vidros, pinturas, pisos externos – 15%

Total Geral: 100%

 

11.1 As notas fiscais deverão ser entregues juntamente com laudo de vistoria fornecido por engenheiro da Prefeitura Municipal.

 

12. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

 

13 – PRAZO DE EXECUÇÃO E DO CONTRATO: O objeto licitado deverá ser executado conforme projeto e memorial descritivo de acordo com o seguinte:

13.1 O prazo final do contrato é 31/12/2009, com possibilidade de prorrogação, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente.

 

14 – LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO: O projeto será realizado na Rua José Boiteux, Vila Ivete – Mafra/SC.

14.1 – Os responsáveis técnicos pelo projeto, fiscalização e acompanhamento das obras será a equipe de engenheiros designados pela portaria n° 990/09.

 

15. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Mafra, no Departamento de Licitações, com a Sra. Vilma Schiffler Lopes, pelo telefone: (47) 3641-4003/4060, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 hs.

 

 

_______________________________________

RODNEY LUIZ MEDEIROS

Secretário Municipal de Administração

 

 

 

_____________________________________

VILMA SCHIFFLER LOPES

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

 

 

 

 

EMPREENDIMENTO: CONSTRUÇÃO CASA AZUL – MAFRA/SC

 

 

1) SERVIÇOS PRELIMINARES E GERAIS

 

Este Memorial Descritivo tem a função de propiciar a perfeita compreensão do projeto  e de orientar o construtor objetivando a boa execução da obra.

A construção deverá ser feita rigorosamente de acordo com o projeto aprovado. Toda e qualquer alteração que por necessidade deva ser introduzida no projeto ou nas especificações, visando melhorias, só será admitida com autorização da Prefeitura – Secretária de Obras.

Poderá a fiscalização paralisar os serviços ou mesmo mandar refazê-los, quando os mesmos não apresentarem de acordo com as especificações, detalhes ou normas de boa técnica.

Nos projetos apresentados, entre as medidas tomadas em escala e medidas determinadas por cotas, prevalecerão sempre a cota.

Deve também manter serviço ininterrupto de vigilância da obra até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução da mesma. É de sua responsabilidade manter atualizado no canteiro de obras: Alvará, certidões, licenças e diário de obra, evitando interrupções por embargo, assim como ter um jogo completo, aprovado e atualizado dos projetos, especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos que interessam aos serviços.

 

1.1) SERVIÇOS TÉCNICOS

           

Para a determinação do tipo e dimensionamento das fundações, quando estas não tiverem sido determinadas no projeto, o construtor deverá executar sondagem a trado obedecendo à orientação da Fiscalização. Este serviço deverá atender as Normas Técnicas da ABNT.

Todo material empregado na obra deverá receber aprovação da fiscalização antes de começar a ser utilizado. Deve permanecer no escritório uma amostra dos mesmos. No caso do construtor querer substituir materiais ou serviços que constam nesta especificação, deverá apresentar memorial descritivo, memorial justificativo para sua utilização e a composição orçamentária completa, que permita comparação com materiais e/ou serviços semelhantes, além de catálogos e informações complementares.

Os novos serviços e materiais serão executados em conformidade com as Normas Brasileiras.

 

1.2) INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS

 

Será implantado o canteiro de obras e dimensionado de acordo com o porte e necessidades da obra.

O construtor executará a instalação do canteiro de obra e as instalações provisórias   para fornecimento de água e energia elétrica, cabendo também a ele todas as providências necessárias para tal fim junto aos órgãos públicos e concessionárias.Deverão ser mantidas na obra, em locais determinados pela fiscalização, placas da PREFEITURA, do construtor e dos responsáveis técnicos a serem fixadas em local frontal à obra e em posição de destaque.

 

1.3) MÁQUINAS E FERRAMENTAS

 

            Serão fornecidos pelo construtor todos os equipamentos e ferramentas adequadas de modo a garantir o bom desempenho da obra.

 

1.4) LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA

 

Caberá ao construtor manter o canteiro de serviços permanentemente organizado e limpo

 

1.5) SEGURANÇA E HIGIENE DOS OPERÁRIOS

           

       A obra será suprida de todos os materiais e equipamentos necessários para garantir a segurança e higiene dos operários.

 

2 – INFRAESTRUTURA

 

2.1) TRABALHOS EM TERRA

 

2.1.1) LIMPEZA DO TERRENO – Executado 100%

 

Limpeza do terreno compreende os serviços de capina, roçada, destocamento, queima e remoção, de modo a deixar o terreno livre de raízes, tocos de árvores ou vegetação em geral, de maneira que não venha a prejudicar os trabalhos ou a própria obra, deve-se, no entanto preservar as árvores existentes, e quando se situarem na área de construção deverá ser consultada "à priori" a fiscalização.

 

2.1.2) LOCAÇÃO DA OBRA – Executado 100%

 

            A locação da obra deverá ser feita rigorosamente de acordo com o projeto de  arquitetura. A cota do piso acabado deverá ficar no mínimo 20 cm acima do ponto mais alto do terreno, ao longo do perímetro da projeção da cobertura. Caso o terreno ser terraplenado, deverá ser 20 cm acima do nível do patamar.

 

2.1.3) TERRAPLENAGEM – Executado 100%

 

            A execução de serviço de terraplenagem consiste na conformação do patamar em que será construída a unidade. Em toda a área de projeção da construção deverá ser feita a remoção de toda a camada vegetal. Os aterros deverão ser compactados em camadas de 20 cm. Os taludes executados deverão ter inclinação máxima de 45% e serão revestidos com grama;

 

2.2) FUNDAÇÕES

 

2.2.1) SAPATAS E BALDRAME – Executado 100%

 

            As sapatas e o baldrame deverão ser executados conforme orientação do responsável técnico, utilizando-se concreto com resistência a compressão de 20 MPa após 28 dias de execução.

Objetivando a contenção do reaterro interno, quando houver espaço entre a viga de baldrame e o terreno natural, este deverá ser preenchido com uma alvenaria de embasamento, de tijolos maciços ou blocos de concreto assentados com argamassa de cimento, cal hidratada e areia média, no traço 1:4:10; esta alvenaria deverá ser chapiscada em ambos os lados com chapisco grosso, no traço 1:3, de cimento e areia grossa, além de ser passada hidroasfalto nas vigas.

 

2.2.2) ATERROS E REATERROS – Executado 100%

 

            Os aterros serão executados com material (terra ou areia) de boa qualidade, isento de detritos vegetais e em camadas, compactadas energicamente.

 

2.2.3) IMPERMEABILIZAÇÕES – Executado 100%

 

            Sobre as vigas do baldrame serão feitas uma impermeabilização com emulsão asfáltica, aplicada conforme recomendações do fabricante.

Cuidado especial deve ser tomado no sentido de evitar-se escorrimentos do produto impermeabilizante nas laterais da base dos pilares acima referidos.

 

2.2.4) INSTALAÇÕES

 

            Antes da concretagem das fundações e a execução dos aterros deverão ser colocadas às esperas para a tubulação hidro-sanitária.

 

3) SUPRA ESTRUTURA

 

3.1) CINTAS, VERGAS E LAJE

 

            Sobre a alvenaria, será feita uma cinta de amarração nas dimensões e ferragem conforme projeto.

Em todos os vãos de portas e janelas, serão executadas vergas e contra-vergas de concreto armado, com transpasse mínimo de 20cm para cada lado do vão sobre o qual está sendo executada. As vergas terão a largura de 10cm e altura de 5cm e levarão dois ferros de 6,3mm.

O concreto utilizado deverá apresentar uma resistência à compressão de 20 MPa após 28 dias de execução.

A laje será feita com vigotes pré-moldados com espessura de 5cm.

 

4) PAREDES E PAINEIS

 

4.1) ALVENARIA – Executado 2%

 

A espessura final das paredes deverá ser de 10 cm. Os tijolos a serem utilizados serão de 6 furos, tipo pesado, nas dimensões 9x14x24cm com argamassa de cimento, cal hidratada e areia média, traço 1:2:8. As fiadas deverão ser perfeitamente alinhadas, niveladas e aprumadas por dentro. As juntas, vertical e horizontal, terão espessura entre 1,00 cm e 1,50 cm. Deverá ainda as paredes ser alinhadas e aprumadas, os quais paredes tortas ou fora de prumo deverão ser refeitos as paredes.

 

4.2) ESQUADRIAS

 

4.2.1) JANELAS

 

4.2.1.1) DE FERRO

 

As janelas e porta serão em perfis de ferro, sendo as janelas do tipo basculante. Conforme projeto arquitetônico. Não  serão admitidas esquadrias com chapas dobradas.

 

4.2.2) PORTAS

 

A porta externa será de material resistente e apropriado, não se admitindo portas de madeira compensada. As portas internas serão lisas, com 3,5 cm de espessura. As portas terão as dimensões conforme projeto.As madeiras de lei serão imunizadas, eliminando-se madeiras verdes, empenadas, ou com existência de nós, brocas e cupins.

 

4.2.3) BATENTES E GUARNIÇÕES

 

            As forros e vistas poderão ser utilizadas entre outras: jatobá, cambará ou angelim pedra, pinheiro..

 

4.3) FERRAGENS

 

As portas internas serão providas de fechadura simples, de embutir, de ferro cromado completas, fixadas com três dobradiças de 3".

As dobradiças e respectivos parafusos serão de ferro zincado.

A porta do sanitário levará fechadura própria para o caso.

 

4.4) VIDROS

 

            Os vidros das janelas serão lisos, planos, sem bolhas e transparentes, e o da janela do banheiro será do tipo fantasia/martelado.

Os vidros terão espessura de 4 mm. Serão colocados com massa de vidraceiro, com perfeito acabamento interna e externamente, sejam os vidros lisos ou fantasia.

 

5) COBERTURA E PROTEÇÕES

 

5.1) ESTRUTURA EM MADEIRA

 

         Será feita a construção em treliça de madeira com cobertura em telhas cerâmicas. Deverão ser rigorosamente observados os detalhes do projeto quanto ao caimento e largura dos beirais. 

         Para evitar que haja infiltração nas cumeeiras, recomendamos que após assentadas, seja feita vedação com silicone nos encaixes de sobreposição das mesmas

         Comumente são previstas dilatações nas obras para absorver variações térmicas. No caso das coberturas, recomenda-se prever a dilatação entre os espigões e as cumeeiras. Na penúltima peça, tanto nos espigões como nas cumeeiras

      

6) REVESTIMENTOS, ACABAMENTOS E PINTURA

 

6.1) CHAPISCO

 

            Toda a alvenaria receberá revestimento em chapisco no traço 1:3 (cimento e areia grossa).

 

6.2) REBOCO

 

            Todo o local chapiscado (exceto a face interna dos oitões) receberá revestimento em reboco.A argamassa utilizada será 1:2:9 de cimento, cal hidratada e areia média fina respectivamente. A espessura será de 1,5cm devendo proporcionar um bom acabamento, o qual será julgado pela fiscalização. O reboco deverá ser desempenado com feltro. Os cantos de paredes deverão ser chanfrados, evitando-se as arestas vivas. O chanfro será executado a 45 graus e terá 1,0 cm de largura .Deverá ainda os reboco das paredes serem aprumados e alinhados evitando imperfeições nas paredes.

 

6.3) PISO

 

6.3.1) CONTRAPISO

 

            O contrapiso será executado sobre um colchão de brita nº 2 , com 5 cm de espessura.

O contrapiso terá espessura mínima de 6 cm. O concreto terá o traço 1:4:5 de cimento, areia grossa e brita 2, com aditivo impermeabilizante conforme recomendações do fabricante. Deverá ser regularizado com desempenadeira. Serão executadas juntas de dilatação de acordo com orientação da fiscalização.

 

6.3.2) REGULARIZAÇÃO DE BASE

 

            A regularização dos pisos onde será assentado o piso cerâmico, deverá ser feita com argamassa no traço 1:5 ( cimento, areia média sem peneirar ) e terá espessura de 3 cm, devendo ser regularizado com desempenadeira de madeira.

 

6.3.3) PISOS CERÂMICOS

 

            A edificação receberá pisos cerâmicos antiderrapantes PEI-5, fixados com argamassa colante.   

O rejunte deverá ser com argamassa para rejunte de pisos, com uma fuga compreendida entre 2 mm e 5 mm.

 

6.3.4) AZULEJOS

 

         As paredes dos banheiros terá cerâmica em toda a extensão da parede a ½ altura. Deverá ser empregado ainda cerâmica de 1º qualidade, sem defeitos e executados os rejuntes da cerâmica com fugas entre 2mm a 5mm.

         As paredes da cozinha terá cerâmica em toda a extensão da parede. Deverá ser empregado ainda cerâmica de 1º qualidade, sem defeitos e executados os rejuntes da cerâmica com fugas entre 2mm a 5mm.

 

6.4) LAJE

 

         A obra receberá laje pré-fabricada (forro) com 10 cm de espessura. O concreto utilizado será o de 20Mpa após 28 dias de execução.

 

 

 

 

6.5) PINTURA

 

            As portas,caixilhos e vistas deverão ter duas demãos de tinta a óleo

Nas janelas de ferro, após o lixamento de todas as superfícies, será aplicada uma demão de fundo (zarcão), e em seguida duas demãos de tinta esmalte sintético.

As paredes deverão ser previamente lixadas e limpas da poeira, para posterior pintura com preparo da parede com fundo selador acrilico, pintura acrilica e pintura a tinta a óleo a 1,50 metro de altura.

As cores serão determinadas previamente pela fiscalização.

Os recortes e as superfícies deverão ter um acabamento uniforme sem manchas ou tonalidades diferentes, tomando-se cuidado especial no sentido de evitar-se escorrimento ou respingos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura.

Os respingos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca.

 

7) INSTALAÇÕES E APARELHOS

 

7.1) INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

 

Deverão ser obedecidos rigorosamente os requisitos mínimos fixados pela NB-3 da ABNT e pela NT-01-BT da CELESC, com padrão de entrada bifásico.

A medição será feita por um medidor instalado em uma mureta de alvenaria de tijolos, com 0.50 m de largura, 1.70 m de altura e 0.25 m de profundidade.

           O ramal de serviço será aéreo, partindo do poste da Concessionária e terminando em armação secundária de ferro galvanizado com dois isoladores de porcelana para baixa tensão, fixada a um poste de concreto de 7.00 m de altura ( poste intermediário ), padrão da concessionária, de modo que mantenha a altura mínima de 5.00 m nos locais de passagem de veículos.

O ramal de entrada descerá junto ao poste intermediário através de eletroduto de PVC rígido de 25 mm de diâmetro.

O ramal do quadro de distribuição ( QD ) partirá do quadro de medição ( QM ) subindo através de eletroduto de PVC rígido de 25 mm de diâmetro fixado junto ao poste intermediário. Neste poste será fixada uma segunda armação secundária, nas mesmas características da primeira, permitindo que o ramal do QD atravesse o terreno do proprietário e seja fixado à casa através de pontalete de ferro galvanizado.

Será permitido o uso de armação de ferro galvanizado fixada no madeiramento do telhado ou nas paredes da casa, no lugar do pontalete, desde que o ramal do QD possua a altura mínima de 3.50 m.

As extremidades superiores dos eletrodutos do ramal de entrada e do ramal do QD, junto ao poste intermediário serão  protegidas por uma curva de PVC rígido de 1801 , nas mesmas dimensões dos referidos dutos . No caso de ser instalada a armação de ferro junto à edificação, a entrada do ramal na parede deverá ser protegida por uma curva em PVC rígido de 90º de 25 mm.

O ramal de QM, junto a edificação casa, será instalado em eletroduto de PVC rígido de 25mm.

O construtor deverá deixar o comprimento necessário de fios para a ligação do ramal de serviço à rede da Concessionária, e ainda deixar passados nos eletrodutos os condutores do ramal de entrada e do ramal de QM.

A bitola dos condutores dos ramais de ligação e de entrada, o ramal do QM, o condutor de aterramento, a haste de aterramento e a caixa de inspeção do aterramento deverão ser padronizados conforme NT-01-BT da CELESC.

Os ramais de serviço e de entrada devem ser contínuos, não podendo haver interrupção dos condutores desde o poste da Concessionária até o quadro de medição. Estes condutores terão cor preta para a identificação do condutor fase e a cor azul claro para o condutor neutro.

Os circuitos internos serão em linha aberta, com fiação aparente, fixada no madeiramento através de roldana plástica média.

As descidas serão feitas através de eletrodutos flexíveis de 25 mm embutidos na alvenaria.

Os condutores internos terão cores: vermelha para identificar o condutor fase, azul claro para identificar o condutor neutro, preta para identificar o condutor retorno e verde para identificar o condutor terra.

Os pontos de luz constarão de luminária fluorescente 2 x 40 W. Os interruptores e as tomadas serão do tipo de embutir de plástico.

 

7.2) INSTALAÇÕES HIDRAULICAS E DE ESGOTO

 

7.2.1) INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

 

A rede será executada com tubos e conexões de PVC rígido de 1º linha. O registro de pressão será em PVC , as torneiras em metal e o chuveiro elétrico será em  PVC de 1º linha do mercado.

As ligações das torneiras, engates e aparelhos serão feitas utilizando-se conexões em PVC soldável de 1º linha do mercado

A caixa d'água será redonda, plástica ( polietileno de alta densidade ) com capacidade de 1000 litros e terá no tubo de alimentação uma torneira bóia de PVC, com flutuador compatível.

O extravasor deverá ser de 25 mm e sair visível no beiral, no mínimo 5cm. Fará parte destas instalações a ligação do cavalete até a caixa d'água, com tubulação de 25mm.

A caixa d'água deverá ser assentada sobre uma base perfeitamente plana.

 

7.2.2-INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

 

            Toda a rede será em PVC, nas bitolas de 100, 50 e 40 mm e tubulações de 1º linha.

A caixa de inspeção e gordura será de PVC.

A rede deverá ser executada de tal maneira, que tenha caimento perfeito e compatível com cada diâmetro do tubo empregado.

O esgoto sanitário adotado fossa/filtro deverá ser adotado após verificação do terreno.

 

7.3) APARELHOS

 

            O vaso sanitário será de louça, com caixa de descarga acoplada, acompanhado de ferragens para fixação e ligação, devendo ser guarnecido com assento e tampo plástico.

O lavatório, de louça, com coluna, deverá vir acompanhado de ferragens para fixação e ligação.

Os aparelhos não poderão ter trincas ou defeitos de fabricação. Toda a louça sanitária deverá ter a mesma cor, tom e procedência.

 

8) COMPLEMENTAÇÃO

 

8.1) LIMPEZA FINAL

 

            A obra será entregue completamente limpa, com cerâmicas totalmente rejuntada e lavada, com aparelhos, vidros, bancadas e peitoris isentos de respingos.As instalações serão ligadas definitivamente à rede pública existente, sendo entregues assim como as esquadrias e ferragens devidamente testadas e em perfeito estado de funcionamento. A obra oferecerá total condição de habitabilidade,comprovada com a expedição do habite-se pela  Prefeitura Municipal  Secretária de obras, através de seu corpo técnico.

 

9) DECLARAÇÕES FINAIS

 

9.1) A obra obedecerá à boa técnica, atendendo às recomendações da ABNT e das Concessionárias locais.

 

9.2) O construtor responsabiliza-se pela execução e ônus financeiro de eventuais serviços extras, indispensáveis à perfeita habitabilidade da Unidade de Saúde, mesmo que não constem no projeto, memorial e orçamento.

 

9.3) Em função da diversidade de marcas existentes no mercado, eventuais substituições serão possíveis, desde que apresentadas com antecedência à PREFEITURA, devendo os produtos apresentar desempenho técnico equivalente àqueles anteriormente especificados, mediante comprovação através de ensaios desenvolvidos pelos fabricantes, de acordo com as Normas Brasileiras.

 

Nome do EAS: Casa Azul

Endereço do EAS: Rua José Boiteux – Mafra/SC

Tipo de Intervenção:

Área (m²): 254,38 m²

Item

Serviço

UN.

QTD.

Preço

Preço

BDI    %

Unitário R$

Total R$

SITUAÇÃO OBRA %

01.

SERVIÇOS PRELIMINARES

01.01

Inst. provisórias do barracão

und

1,00

 

0,00

Executado 100%

01.02

Elaboração de projeto estrutural

254,38

 

0,00

 

01.03

Elaboração de projeto elétrico

254,38

 

0,00

 

01.04

Elaboração de projeto hidrosanitário

254,38

 

0,00

 

01.05

Elaboração de projeto prev.contra incêndio

254,38

 

0,00

 

01.06

Placa da obra (1,50×2,0)

3,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

02.

FUNDAÇÕES

02.01

Sapata de concreto armado 20 Mpa – Rampa

1,00

 

0,00

 

02.02

Armadura CA-50 10,0 mm

br

5,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

03.

SUPRA ESTRUTURA

 

 

 

 

 

03.01

Concreto traço 1:2:2,5 (20 MPa)

27,00

 

0,00

Executado 10%

03.02

Forma de madeira de qualidade

6,00

 

0,00

Executado 10%

03.03

Laje pré-moldada para forro

254,00

 

0,00

 

03.04

Armadura CA-50 10 mm

Br

92,00

 

0,00

Executado 20%

03.05

Armadura CA-50 8,0 mm

Br

85,00

 

0,00

 

03.06

Armadura CA-60 4,2 mm

Br

165,00

 

0,00

Executado 15%

03.07

Arame recozido BWG 18

Kg

20,00

 

0,00

Executado 10%

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

04.

PAREDES E PAINÉIS

 

 

 

 

 

04.01

Alvenaria de tijolos 6 furos 15 cm

462,00

 

0,00

Executado 2%

04.02

Verga e contraverga reta (concreto armado)

ml

35,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

05.

COBERTURA

 

 

 

 

 

05.01

Estrutura de madeira

290,00

 

                  –  

 

05.02

Telha cerâmica romana

290,00

 

                  –  

 

05.03

Cumeeira

ml

23,00

 

0,00

 

05.04

Pregos 17×27

Kg

40,00

 

0,00

 

05.05

Pregos 18×36

Kg

30,00

 

0,00

 

05.06

Pregos 13×15

Kg

6,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

06.

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

 

 

 

 

 

06.01

Quadro term. força/luz 6a12 disjuntores

un.

2,00

 

                  –  

 

06.02

Disjuntor 20 A

un.

4,00

 

                  –   

 

06.03

Disjuntor 25A

un.

4,00

 

                  –  

 

06.04

Eletroduto PVC flexível 1/2"

m

500,00

 

                  –  

 

06.05

Fio isolado 2,5 mm²

m

450,00

 

                  –  

 

06.06

Interruptor de embutir simples

un.

16,00

 

                  –  

 

06.07

Interruptor de embutir 2 seções

un.

2,00

 

                  –  

 

06.08

Tomada de embutir simples

un.

40,00

 

                  –  

 

06.09

Tomada 2 polos terra

un.

10,00

 

                  –  

 

06.10

Tomada para telefone

um.

6,00

 

                  –  

 

06.11

Luminária fluores. 2x40W 220 V completa

un.

23,00

 

                  –  

 

06.12

Cx.de luz 4X2

un.

75,00

 

                  –  

 

06.13

Mão de obra

vb

1,00

 

                  –  

 

TOTAL DA ETAPA

                  –  

 

07.

INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS

 

 

 

 

 

ÁGUA FRIA

 

 

 

 

 

07.01

Tubo PVC rígido soldável água fria 25 mm

m

48,00

 

0,00

 

07.02

Joelho 90º soldável 25 mm

un.

15,00

 

0,00

 

07.03

Tê 90x25mm

um.

8,00

 

0,00

 

07.04

Joelho 25×1/2"

um

8,00

 

0,00

 

07.05

Adesivo PVC 175 g

um.

4,00

 

0,00

 

07.06

Registro pressão

um

4,00

 

0,00

 

ESGOTO

 

 

 

 

 

 

07.07

Fossa séptica

um

1,00

 

0,00

 

07.08

Sumidouro

um

1,00

 

0,00

 

07.09

Caixa de gordura

um

1,00

 

0,00

 

07.10

Caixa sifonada 100 x 140 x 50

un.

4,00

 

0,00

 

07.11

Tubo PVC rígido esgoto 100 mm

m

48,00

 

0,00

 

07.12

Tubo PVC rígido esgoto 40 mm

m

24,00

 

0,00

 

07.13

Joelho 90º esgoto 100 mm

un.

4,00

 

0,00

 

07.14

Joelho 90º esgoto 50 mm

un.

6,00

 

0,00

 

07.15

Tê esgoto 100×100 mm

un.

3,00

 

0,00

 

07.16

Engate flexível

um

7,00

 

0,00

 

07.17

Sifão flexível vertical 1 1/2 x 40 mm

un.

4,00

 

0,00

 

07.18

Mão de obra

vb

1,00

 

0,00

 

METAIS E ACESSÓRIOS

 

 

 

 

 

 

07.19

Torneira para lavatório metálica cromada

un.

5,00

 

0,00

 

07.20

Chuveiro elétrico tipo ducha

un.

3,00

 

0,00

 

07.21

Lavatório com coluna

un.

4,00

 

0,00

 

07.22

Lavatório de louça simples

un.

3,00

 

0,00

 

07.23

Bacia sanitária

un.

2,00

 

0,00

 

07.24

Tanque

un.

2,00

 

0,00

 

07.25

Pia inox

un.

2,00

 

0,00

 

07.26

Bancada em granito

9,00

 

0,00

 

07.27

Bacia com caixa acoplada

un.

2,00

 

0,00

 

07.28

Cjto de 3 barras de apoio metálicas

cj.

3,00

 

0,00

 

cromadas p/ bwc de deficientes

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

08.

REVESTIMENTO INTERNO/EXTERNO

 

 

 

 

 

08.01

REVESTIMENTO PAREDES

 

08.02

Chapisco

930,00

 

0,00

 

08.03

Reboco

930,00

 

0,00

 

08.04

Cerâmica 20x20cm

72,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

09.

FORRO

 

 

 

 

 

09.01

Forro em pinheiro (externo)

60,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

10.

PISOS INTERNOS

 

 

 

 

 

10.01

Contrapiso de concreto magro 8 cm imperm.

280,00

 

0,00

 

10.02

Regularização de piso p/ acabam. cerâmico

280,00

 

0,00

 

10.03

Piso cerâmico PEI – 4/argam. colante

280,00

 

0,00

 

10.04

Rodapé cerâmico 7 cm c/ argamassa colante

ml.

221,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

11.

ESQUADRIAS DE MADEIRA

 

 

 

 

 

11.01

Porta lisa completa 80 x 2,10m

un.

15,00

 

0,00

 

11.02

Fechaduras

un.

15,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

12.

ESQUADRIAS METÁLICAS

 

 

 

 

 

12.1

Janela e porta de ferro completa

24,40

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

13.

VIDROS

 

 

 

 

 

13.01

Vidro liso 4 mm

24,40

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

14.

PINTURAS

 

 

 

 

 

14.01

Fundo preparador para paredes

952,00

 

0,00

 

14.02

Pintura esmalte sintético sobre madeira

100,00

 

0,00

 

14.03

Pintura esmalte sintético sobre superf. met.

51,00

 

0,00

 

14.04

Pintura acrílica – 2 demãos

952,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

15.

PISOS EXTERNOS

 

15.01

Calçada concreto desemp. 6 cm (13,5 MPa)

60,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

16.

LIMPEZA E COMPLEMENTARES

 

 

 

 

 

16.01

Limpeza geral da obra

vb

1,00

 

0,00

 

16.02

Extintor de incêndio PQS 4 kg

um

2,00

 

0,00

 

TOTAL DA ETAPA

0,00

 

TOTAL R$

 

 

 

 

 

BDI %

 

 

TOTAL GERAL R$

 

 

 

 

CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO

1 – IDENTIFICAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROGRAMA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MODALIDADE

CONSTRUÇÃO

 

 

 

 

EMPREENDIMENTO

CONSTRUÇÃO CASA AZUL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROPONENTE

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA/SC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

 

 

 

 

 

 

 

CREA

 

 

 

DATA:          20/03/2001

07/08/2009

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERVIÇOS A EXECUTAR

 

 

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO 

 

VALOR DOS 

PESO

EXECUTADO

MÊS –

1,00

MÊS –

2,00

MÊS –

3,00

MÊS –

4,00

MÊS

 

MÊS

 

 

DE SERVIÇOS

SERVIÇOS (R$)

 

%

SIMPL.%

ACUM. %

SIMPL.%

ACUM. %

SIMPL.%

ACUM. %

SIMPL.%

ACUM. %

SIMPL.%

ACUM. %

SIMPL.%

ACUM. %

1

SERVI.PRELIM E GERAIS

R$

0,56

90,00

100,00

100,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

FUNDAÇÕES

 

R$

0,40

100,00

100,00

100,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

SUPRA-ESTRUTURA

R$

26,60

20,00

50,00

50,00

50,00

100,00

 

 

 

 

 

 

 

 

4

PAREDES E PAINÉIS

R$

8,48

2,00

50,00

50,00

50,00

100,00

 

 

 

 

 

 

 

 

5

COBERTURA

 

R$

14,95

 

 

100,00

100,00

 

 

 

 

 

 

 

 

6

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

R$

4,06

 

 

25,00

25,00

25,00

50,00

50,00

100,00

 

 

 

 

7

INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS

R$

5,98

 

 

25,00

25,00

25,00

50,00

50,00

100,00

 

 

 

 

8

REVESTIMENTO INT/EXTERNO

 

R$

9,61

 

 

 

 

100,00

100,00

 

 

 

 

 

 

9

FORRO

 

R$

 

0,70

 

 

100,00

100,00

 

 

 

 

 

 

 

 

10

PISOS INTERNOS

R$

10,37

 

 

100,00

100,00

 

 

 

 

 

 

 

 

11

ESQUADRIAS DE MADEIRA

R$

1,68

 

 

 

 

 

 

100,00

100,00

 

 

 

 

12

ESQUADRIAS METÁLICAS

R$

2,87

 

 

 

 

 

 

100,00

100,00

 

 

 

 

13

VIDROS

 

R$

0,43

 

 

 

 

 

 

100,00

100,00

 

 

 

 

14

PINTURAS

 

R$

12,55

 

 

 

 

 

 

100,00

100,00

 

 

 

 

15

PISOS

 

R$

0,42

 

 

 

 

 

 

100,00

100,00

 

 

 

 

16

LIMPEZA

 

R$

0,30

 

 

 

 

 

 

100,00

100,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

R$

100,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mafra,SC 07/08/2009

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DATA

 

 

 

Responsável Técnico – CREA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório nº 0224/2009, Tomada de Preço nº 007/2009, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).

 

Ressalva: Constar na declaração no caso da empresa empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

 

______________, em _____ de _____________de 2009.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° …../2009.

 

 

Por este instrumento de contrato de prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à rua Mathias Piechinick n° 37, centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 10.491.693/0001-16, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, o Sr. WELLINGTON ROBERTO BIALECK, e de outro lado  a empresa………………………, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua  ………………………….., na cidade de …………., inscrita no CNPJ sob o nº ……………………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ………………….. representante legal da empresa (ou outro com poderes para tanto), portador(a) da Carteira de Identidade RG n° ……… e inscrito(a) no CPF sob o nº ………………………………..,, tendo em vista as considerações acima apresentadas e o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com suas posteriores alterações, têm entre si justo e acordado o seguinte:

 

OBJETO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para realização dos projetos complementares (elétrico, hidro-sanitário, estrutural e preventivo contra-incêndio) e execução da obra, conforme projeto arquitetônico e memorial descritivo, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, sendo área total de 254,38 m².

 

BASE DO CONTRATO

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato decorre do processo de licitação nº 224/2009 na modalidade de Tomada de Preço n° 007/2009, conforme o parecer jurídico nº 187/2009/ProcRJ, de  24 de junho de 2009, e demais documentos que integram o processo.

 

DO PRAZO

 

CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA iniciará os serviços licitados após a emissão da autorização de serviços nº ……../2009, conforme os termos constantes no edital e plantas anexas, tendo o prazo de 06 (seis) meses para conclusão:

 

a) O presente contrato terá sua vigência até 31/12/2009, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado pela Secretaria Municipal da Saúde e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração, devendo ser celebrado termo aditivo, alterado-se o prazo de vigência contratual.

 

 

LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO

 

CLÁUSULA QUARTA – A obra será realizada na Rua José Boiteux, Vila Ivete – Mafra/SC, conforme os termos constantes no edital.

 

a) Serão rejeitados os serviços que não atenderem o estabelecido no edital, planta e memorial descritivo, arcando a CONTRATADA com o ônus e despesas pela renovação dos mesmos, inclusive se executados por terceiros.

 

b) Fica a equipe de engenheiros designados através da portaria n° 990/09, responsáveis pelos projetos e acompanhamento das obras, bem como o preço e qualidade das mesmas, em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei 8.666/93.

 

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

CLÁUSULA QUINTA –  São obrigações da CONTRATANTE:

 

a) disponibilizar à CONTRATADA as informações que forem solicitadas sobre o serviço contratado;

 

b) designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA; 

 

c) notificar a CONTRATADA das irregularidades na execução do objeto licitado, estabelecendo prazo para regularizar a obrigação e aplicando as penalidades conforme a Lei nº 8.666/93, e termos contratados;

 

d) fiscalizar e comandar os serviços prestados pela CONTRATADA;

 

e) obter junto ao CREA a ART de projetos e fiscalização e enviá-la ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Mafra;

 

f) realizar vistoria do recebimento final da execução do serviço;

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

CLÁUSULA SEXTA –  São obrigações da CONTRATADA:

 

a) realizar o objeto contratado por sua conta e risco sem qualquer ônus adicional para a contratante;

 

b) atender prontamente a todas as solicitações, orientações, determinações da contratante;

 

c) não prestar informações ou declarações sem prévia autorização da contratante, a respeito do presente contrato;

 

d) manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

e) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;

 

f) arcar com todos os ônus pela execução do objeto contratado quando não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório;

 

g) substituir e/ou refazer imediatamente, após a solicitação os itens que compreendem o objeto licitado e que forem rejeitados;

 

h) manter a regularidade técnica perante os órgãos competentes;

 

i) arcar com o custo de alimentação, transporte e demais despesas diretas e indiretas que advierem da contratação;

 

j) orientar e disponibilizar equipamentos de segurança para todos os seus funcionários que estiverem no local dos serviços contratados, arcando com todos os ônus em caso de acidentes, inclusive durante o transporte;

 

k) sub-contratar somente se expressamente autorizado pela Contratante.

 

l) efetuar as medições registrando em Relatório de Medição ao fim de cada etapa da obra e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;

 

m) manter o Diário de Obra sempre atualizado, registrando todos os atos da obra e fatos ocorridos e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;

 

n) realizar registro fotográfico da obra, da conclusão e enviar ao departamento de licitações, via disquete, CD ou e-mail;

 

o) ao final da obra, a CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE todos os documentos necessários para a emissão do laudo de recebimento provisório e definitivo.

 

p) apresentar no prazo de 48:00 horas após assinatura do contrato cópia do RG, CPF e da anotação da CTPS dos profissionais encarregados na execução da obra.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Declara a CONTRATADA que atenderá a todas as determinações impostas pela contratante, obedecendo a planta e memorial descritivo da obra, seja para a execução do projeto quanto ao serviço, inclusive as novas que surgirem durante a execução do contrato.

 

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

CLÁUSULA SÉTIMA – O valor total deste contrato é de R$ ………..

 

a) O pagamento será efetuado em 15 dias após o protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto conforme segue:

– Alvenaria, pilares, laje e telhado – 40%

– Chapisco, reboco, piso cimentado, rampa – 25%

– Instalações hidráulicas, elétricas, portas, janelas, piso cerâmico, azulejos, divisórias – 20%

– Vidros, pinturas, pisos externos – 15%

Total Geral: 100%

 

b) Será exigido no ato da apresentação da nota fiscal a apresentação de laudo de vistoria emitido pela CONTRATANTE, sem o qual não será efetuado o pagamento em favor da CONTRADADA.

 

c) A Nota Fiscal deverá constar o número do processo licitatório e a relação das autorizações de serviços com a respectiva numeração.

 

d) A ausência das informações citadas no item anterior obrigará a Contratante a devolver a Nota Fiscal, sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

e) A emissão das notas fiscais deverá atender ao cronograma estabelecido nos projetos e memoriais descritivos de cada objeto.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

 

CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com os seguintes recursos orçamentários:

 

2586 – 2302.2092.44905100             Fundo Municipal de Saúde

(614)                                                  Programas de Saúde

                                                           Saúde Mental

                                                           Obras e Instalações

 

 

DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

CLÁUSULA NONA – Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

 

a) Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do art. 79, no que couber.

 

b) As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

 

c) A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

VINCULAÇÃO AO TERMO DE LICITAÇÃO

 

CLÁUSULA DÉCIMA –  O presente contrato vincula-se a o que dispõe o edital da licitação n° 224/2009 – Tomada de Preço n° 007/2009.

 

 

DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.

 

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –  Fica acordado entre as partes que este contrato reger-se-á pelas cláusulas nele contidas, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e subsidiariamente pelas demais leis vigentes no País.

 

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente contrato poderá ser alterado, desde que devidamente justificado, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –  O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

 

DA INEXECUÇÃO

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –  A inexecução total ou parcial do contrato poderá ter como conseqüência a sua rescisão contratual, e também conseqüências contratuais previstas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

 

a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;

 

b) Multa Compensatória/Indenizatória, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 20% no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita à multa tratada na alínea "b" da Cláusula:

 

a) recusa injustificada de receber o valor faturado;

 

b) não entrega dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a entrega não se efetivar dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – O atraso decorrente da não entrega dos objetos no prazo proposto e aceito pelo licitante participante do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" da cláusula acima sexta.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

 

PARÁGRAFO QUARTO – As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.

 

PARÁGRAFO QUINTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Este contrato reger-se-á pelas cláusulas ora estabelecidas, pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e demais legislações aplicável e vigente no País.

 

a) Fica eleito o foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir com a execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

 

E, por estarem as partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que possam surtir os efeitos jurídicos e legais.

 

 

Mafra (SC), ……….. de ………de 2009.

 

WELLINGTON ROBERTO BIALECK                                                  (EMPRESA)                  

Gestor do Fundo Municipal de Saúde                 (REPRESENTANTE LEGAL)

CONTRATANTE                                                         (CARGO/FUNÇÃO)

                                                                                  CONTRATADA

 

 

JOÃO ALFREDO HERBST                                         RODNEY LUIZ MEDEIROS

Prefeito Municipal                                       Secretário Municipal de Administração

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1ª_______________________                                 2ª________________________

Nome:                                                                        Nome:

CPF N°                                                                       CPF N°

 

 

 

 

 

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

 

 

 

Ricardo Lis

OAB41842/PR

 

[1] Nos termos do § 2º, do art. 22 da Lei n.º 8.666/93, "tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".  

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 007/2009

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 25/08/2009

  • Local : Sala de pregões de Prefeitura de Mafra- Praça Desembargador Flavio Tavares, 12 - centro

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Mafra

  • Objeto : O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para realização dos projetos complementares (elétrico, hidro-sanitário, estrutural e preventivo contra-incêndio) e execução da obra, conforme projeto arquitetônico e memorial descritivo, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, sendo área total de 254,38 m², conforme descrição do anexo I.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada