017/2009 – Tomada de Preços

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

Processo Licitatório n° 734/2009

Tomada de Preço n° 017/2009

                                                                                                                                                  

Data Expedição:

24/08/2009

Tipo de Licitação:

Tomada de Preço[1] – Menor preço Global

Tipo de Comparação:

Global

 

O MUNICIPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que se acha aberto processo licitatório n° 0734/2009, na modalidade de Tomada de Preço n° 017/2009, que se realizará nos termos do presente e no que preceitua a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, alterações posteriores e demais legislações cabíveis.                                                                                                                                                 

 

1 – DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para realização da execução da obra para reforma e adequação do Terminal Rodoviário de Passageiros Zenny O. Gaissler, conforme convênio n° 8.533/2008-7, firmado entre o Município de Mafra e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Mafra,  atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, com empreitada global, conforme descrição do anexo I:

 

1.2 O objeto desta licitação não poderá ultrapassar o valor máximo de:

 R$ 272.900,00 (Duzentos e setenta e dois mil e novecentos reais)

 

2. DOS ENVELOPES

2.1. A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, devidamente identificados externamente com as seguintes informações:

 

Envelope n° 01 (um) – Documentação                 Envelope n° 02 (dois) – Proposta

Identificação da licitante                                            Identificação da licitante                    

Município de Mafra                                                    Município de Mafra    

Processo Licitatório nº 734/2009                               Processo Licitatório nº 734/2009      

Tomada de Preço n° 017/2009                                  Tomada de Preço n° 017/2009

 

2.2. No envelope n° 01 (um) – A documentação deverá seguir com os seguintes documentos:

Tipo de Habilitação

Cód.

Descrição

Identidade

1

Declaração de que está de pleno acordo com os termos deste Edital, e que no preço proposto encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, encargos sociais, tributos, transporte e demais despesas diretas e indiretas.;

Identidade

2

Declaração informando qual a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato);

Identidade

3

Declaração de que a empresa não emprega menor, de acordo com modelo do anexo III, desse Edital;

Identidade

4

Certificado de Registro Cadastral deste Município;

Jurídica

5

Contrato Social com a última alteração contratual ou consolidação;

Qualificação Técnica

1

Certidão de Registro no CREA (Pessoa Jurídica);

Qualificação Técnica

2

Certidão de Registro no CREA (Pessoa Física);

Qualificação Técnica

3

01 (um) Atestado de capacidade técnica de cliente com objeto igual ou superior ao licitado;

Qualificação Técnica

4

Comprovação de visita técnica, através de comprovante emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Engenheiros);

Regularidade Fiscal

1

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

Regularidade Fiscal

2

Certidão Negativa Federal;

Regularidade Fiscal

3

Certidão Negativa Estadual;

Regularidade Fiscal

4

Certidão Negativa Municipal;

Regularidade Fiscal

5

Regularidade para com o INSS;

Regularidade Fiscal

6

Certificado de regularidade do FGTS;

Econômica Financeira

1

Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;

 

2.2.1. Documentos sem data de validade serão considerados com 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão.

 

2.3. No envelope n° 02 (Dois) – Deverá seguir a proposta comercial do licitante, em folhas separadas, devendo obrigatoriamente constar assinatura em todas as folhas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.

 

2.4. O preço do objeto licitado não sofrerá alteração em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, por já incluir no preço final cotado.

 

2.5. Despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outros, correm por conta do proponente.

2.6. O objeto deverá atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

2.7 – Os licitantes deverão apresentar na proposta de preços os custos dos insumos adicionados com o seu BDI (Benefício ou Bonificação e Despesas Indiretas), praticado para a execução do objeto licitado.

 

2.7.1 – O BDI deverá ser expresso em porcentagem.

 

2.8 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.

 

3.1. O protocolo de entrega deverá ser preenchido e devolvido impreterivelmente até o dia anterior ao da abertura da documentação e proposta, com a possibilidade de ser via fax, caso contrário, o licitante será desclassificado.

 

3.2.Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original. Sendo através de fotocópia, deverão todos os documentos obrigatoriamente estarem autenticados por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada a verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu, caso contrário, o licitante será automaticamente desclassificado do certame.

 

3.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.            

 

3.4. Serão consideradas habilitadas a presente Licitação, para a segunda fase do certame (propostas), somente às(os) proponentes que apresentarem no prazo especificado, toda a documentação na forma exigida no edital.

 

3.5. Fica a vencedora obrigada a manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas no certame.

 

4. DO JULGAMENTO

 

4.1. Para efeito de julgamento será observado:

 

a) menor preço global para a execução do objeto licitado;

 

b) o julgamento será por menor preço global;

 

c) os envelopes dos documentos e propostas serão levados para julgamento no horário estipulado para sua abertura;

 

d) não será considerada qualquer vantagem não prevista neste Edital;

 

e) serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado;

 

f) no caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a comissão convocará todas as Licitantes para que no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas nas causas referidas;

 

g) no caso de empate, a comissão convocará todas as Licitantes para, em ato público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assistirem o sorteio que definirá a vencedora;

 

h) após a divulgação do julgamento, e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, o presidente da comissão de licitações submeterá o processo à autoridade superior para fins de homologação, revogação ou anulação desta Licitação.

 

5. DO CONTRATO

 

5.1. A vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data de julgamento das propostas, para a assinatura do instrumento de contrato.

 

5.2. Caso o responsável não compareça passará o direito do mesmo para o segundo colocado, estando sujeito as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.

 

5.3. Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 77 e 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações, desde que cabível à contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

 

5.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do § 2° do art. 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.

 

5.5. As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

 

5.6. O contrato poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado pela autoridade competente, atendidas as exigências da Lei nº 8.666/93.

 

5.7. O contrato poderá sofrer alteração, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente, nos termos e limites impostos no art. 65 da referida Lei.

 

6. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

 

6.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

 

a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações constantes neste edital;

 

b) multa Compensatória/Indenizatória, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.

 

6.2. Pelos motivos que se seguem, a contratada estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do item anterior:

 

a) recusa injustificada de receber o valor faturado;

 

b) não realização dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a prestação dos serviços não se efetivarem dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.

 

6.3. O atraso decorrente da não prestação dos objetos no prazo proposto e aceito pelos licitantes participantes do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" do item acima.

 

6.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.

 

6.5. Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

7 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO

 

7.1 – Os prazos recursais obedecerão ao que dispõe a Lei n° 8.666/93, em seu art. 109, I e § 3º, ou seja, de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, sendo aceito via fac-símile, mediante confirmação.

 

7.2 – Ressaltamos que a tempestividade de recurso eventualmente interposto via fac-símile, está sujeita a apresentação original no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do término do prazo.

 

8 – DA NOTA FISCAL

 

8.1 – A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mafra, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal:

 

a) o número da licitação; e,

 

b) o número da ordem de serviço.

 

8.2. A nota fiscal que não contiver as citadas informações será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

9. DOS PRAZOS

 

9.1. Os envelopes (Documentação e Propostas) deverão ser protocolados, conforme segue:

Data:

11/11/2009.

Hora:

Até às 09:30 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

9.2. Os envelopes (Documentação e Propostas) serão abertos na data, hora e local, conforme segue: 

Data:

11/11/2009.

Hora:

Às 10:00 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

 

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. A presente licitação tem como Dotação Orçamentária:

 

2810

1002

2

25

449051070000

reformas

 

11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em 15 dias após o protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto conforme segue:

 

1) Terminal Rodoviário:

 

– Demolições e retiradas (portas, janelas, lavatórios, azulejos, divisórias), demolição nova cobertura da plataforma de ônibus, nova estrutura de concreto armado – 30%

 

– Alvenaria, azulejos, piso cimentado,piso cerâmico, rodapés, portas, janelas, vidros e ferragens – 15%

 

– Instalação hidráulica, elétrica e incêndio, aparelhos sanitários e serviços diversos(conf.orçamento) – 15%

 

Total (1) – 60 %

 

2) Ponto de Táxi e área externa:

 

– Alvenaria, janelas blindex, esquadrias, ferragens, telhado, impermeabilização – 15%

 

– Revestimento interno e externo, forro, pintura, piso cimentado, piso cerâmico, rodapés, instalação elétrica e hidráulica, aparelhos sanitários – 10%

 

– Colocação de grama, bancos, lixeiras duplas, blocos de concreto, pavimentação PMF – 15%

 

Total (2) – 40 %

 

Total Geral ( 1 2) = 100 %

11.1 As notas fiscais deverão ser entregues juntamente com laudo de vistoria fornecido por engenheiro da Prefeitura Municipal.

 

12. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

 

13 – PRAZO DE EXECUÇÃO E DO CONTRATO: O objeto licitado deverá ser executado conforme projeto e memorial descritivo:

 

13.1 O presente contrato terá sua vigência até 30/06/2010, podendo ser prorrogado desde que alterado o prazo do convênio, justificado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração, devendo ser celebrado termo aditivo, alterado-se o prazo de vigência contratual.

 

14 – LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO: O projeto será realizado na Av. Cel José Severiano Maia, s/n – Mafra/SC.

 

14.1 – Os responsáveis técnicos pelo projeto, fiscalização e acompanhamento das obras será a equipe de engenheiros designados pela portaria n° 990/09.

 

15. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Mafra, no Departamento de Licitações, com a Sra. Vilma Schiffler Lopes, pelo telefone: (47) 3641-4003/4060, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 hs.

 

 

_______________________________________

RODNEY LUIZ MEDEIROS

Secretário Municipal de Administração

 

 

 

_____________________________________

VILMA SCHIFFLER LOPES

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

 

 

 

Obra: Reforma e Adequação do Terminal Rodoviário de Passageiros "Zenny O. Gaissler" – Mafra/SC

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

 

     O presente memorial refere-se aos serviços a serem executados na reforma do Terminal Rodoviário de Passageiros "Zenny O. Gaissler" no município de Mafra/SC.

      O projeto engloba os seguintes itens:

  • § Demolição da cobertura existente das plataformas de embarque/desembarque, e construção de nova cobertura, metálica, adequando sua altura para o estacionamento dos ônibus;
  • § Redimensionamento da largura das plataformas;
  • § Implantação de sanitário adaptado para pessoas portadoras de deficiência;
  • § Reforma nos banheiros, incluindo instalação de chuveiros;
  • § Implantação de espaço de espera para o usuário;
  • § Instalação de cadeiras individuais para espera;
  • § Instalação de lixeiras;
  • § Implantação de espaço para telefones públicos;
  • § Substituição do piso existente no terminal por cerâmica antiderrapante;
  • § Instalação de grades de proteção nas plataformas;
  • § Reforma das portas de saída para as plataformas;
  • § Construção de abrigo para ponto de táxi;
  • § Revisão dos sistemas elétrico, telefônico, hidrossanitário;
  • § Cobertura da área de embarque/desembarque;
  • § Reforma da área de estacionamento frontal;
  • § Pintura.

 

      Todos os itens deverão ser executados dentro das normas técnicas e especificações que seguem.

      A indicação do tipo de material, produtos, equipamentos e modo de execução, têm a finalidade de caracterizar a forma, acabamento, detalhes, funcionalidade, segurança e requisitos mínimos de durabilidade e qualidade desejados para a referida obra.

 

1. Instalação da Obra

 

  • 1.1. Ficarão a cargo exclusivo da Contratada todas as providências e despesas correspondentes as instalações provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento, maquinaria e ferramentas necessárias a execução dos serviços provisórios tais como: barracão, andaimes, tapumes, cerca, instalações de sanitários, de luz, de água, etc.

 

1.2. Instalação provisória de sanitários na obra – Deverão ser executadas as instalações necessárias ao atendimento do pessoal da obra, não sendo, em número, nunca inferior a uma unidade para cada 30 (trinta) pessoas e, no máximo 2 (duas) unidades.

     

2. Serviços Preliminares

 

2.1. Limpeza da Área

 

2.1.1 Deverá ser providenciada a demolição da cobertura das plataformas e piso demarcatório das plataformas, onde necessário, conforme projeto arquitetônico.

 

2.1.2 Deverão ser providenciados a regularização e nivelamento do piso necessário à nova pavimentação.

 

2.1.3 Deverá ser providenciada a demolição dos guichês de venda de passagens necessários a implantação de espaço de espera para o usuário, conforme projeto arquitetônico.

 

2.1.4 Deverá ser providenciada a demolição da laje de cobertura das plataformas.

 

2.1.5 Deverá ser providenciada a demolição da demarcação existente das plataformas.

 

2.1.4 Deverá ser providenciados a demolição da estrutura do ponto de táxi existente e nivelamento do terreno para implantação do estacionamento frontal.

 

2.1.5 Deverão ser efetuados serviços de drenagem para águas pluviais, sendo que todos os serviços pertinentes a esse item, deverão ser efetuados obrigatoriamente em conjunto com o projeto arquitetônico, sem que haja conflito entre os serviços no aspecto de locação.

 

2.1.6 Deverá a Contratada executar a limpeza da área, retirando todo e qualquer tipo de entulho inaproveitável para aterro e material proveniente de capina de mato, preservando as árvores existentes.

 

2.2. Locação

 

2.2.1 Deverá ser providenciado o alinhamento e a locação da obra a ser construída, obedecendo-se o exposto no projeto arquitetônico.

 

3. ABRIGO PARA PONTO DE TÁXI

 

3.1  Fundações

 

Sapata Corrida: Deverão ser executadas em sapata corrida sobre lastro de brita compactada.

 

Observação:

       Após a execução das fundações, deverá ser providenciado o reaterro das valas e aterro interno, com material isento de sedimentos orgânicos, devidamente compactados, em camadas sucessivas de 0,20m, molhadas e apiloadas para sua perfeita consolidação.

Todas as valas deverão ser apiloadas.

As tubulações de esgoto que atravessam as vigas de baldrame deverão ser colocadas antes da concretagem.

 

3.2 Paredes de Alvenaria

 

3.2.1 Tijolo de barro – deverão atender a EB – 20, aceitando-se peças com 04 (quatro), 06(seis) ou 08(oito) furos, dimensão mínima de 0,10m, de primeira qualidade bem cozidos, leves, duros, sonoros, com faces planas e quebra máxima de 3% (três por cento).

 

3.2.2 Argamassa – para assentamento dos tijolos deverá ser utilizado argamassa mista de cimento, cal e areia no traço 1:2:8, revolvidos até obter-se mistura homogênea.

A espessura desta argamassa não poderá ultrapassas 0,015m.

Nas duas primeiras fiadas de alvenaria de elevação deverá ser utilizada argamassa de cimento na areia no traço 1:3 com adição de Sika ou equivalente na proporção de 1:15 a água de amassamento. Na primeira fiada deverá ser utilizada pintura com igol 2 ou equivalente.

 

3.2.3 Vergas – sobre vão de portas e janelas serão executadas  vergas argamassa de cimento (forte), na espessura da parede e altura mínima de 0,02m contendo (duas) barras de aço f 4,2mm CA-60B, prolongando-se 0,20m para cada lado do vão a cobrir.

 

3.2.4 Cinta de Amarração – deverá ser executada sobre a alvenaria de todas as paredes, cinta de concreto armado nas dimensões de (0,10 x 0,20m), fck = 15 Mpa,. contendo 5(cinco) barras de aço f 10mm CA – 50, corridos com espaçadores de 4,20mm a cada 0,15m.

 

          A execução da alvenaria deverá obedecer a detalhes específicos do projeto quanto às dimensões e alinhamentos. As alvenarias de embasamento serão executadas sobre valas com fundo apiloados, enterradas no mínimo 0,20m relativamento a superfície do terreno.

         As alvenarias de elevação serão executadas em paredes de 1/2 (meio) tijolo, assentes de forma a apresentar parâmetros perfeitamente nivelados, alinhados e aprumados, devendo a obra ser levantada uniformemente, evitando-se amarrações de canto para ligações posteriores.

            Deverão ser preenchidos todos os interstícios entre a alvenaria e as telhas.

 

3.3. Cobertura

 

3.3.1 Estrutura de madeira

 

A estrutura deve ser dimensionada para o vão da obra bem como receber

tratamento quanto a durabilidade e resistência do material.

 

3.3.2 Telhas Cerâmicas

 

A cobertura deverá ser executada em telha portuguesa na cor marfim, de 1ª qualidade, contando com cumeeira, rufos, contra-rufos, e coletor de águas furtadas em chapa zincada, com fundo protetor e pintura.

 

3.4 Revestimento

 

3.4.1 Revestimento com Argamassa – As paredes internas e externas, receberão revestimento em argamassa constando de duas camadas superposta contínuas e uniforme, de chapisco e argamassa de areia fina desempenada.

3.4.2 Chapisco – As superfícies a serem revestidas serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia traço 1:4.

         Nas paredes externas de alvenarias de embasamento, será feito revestimento com chapisco executados com peneira. Cuidados especiais deverão ser tomados quanto a perfeita aderência do chapisco na alvenaria. O chapisco deverá ficar em sua cor natural.

 

3.4.3 Argamassa de Areia Fina Desempenada:

 

Areia Fina – serão utilizados agregados, silício – quartzo, de grãos inertes,   limpos e isentos de impurezas

Cal virgem – sempre que for utilizado este tipo de cal, deverá ser extinta com o mínimo 72 (setenta e duas) horas antes de sua aplicação.

Cimento – deverá ser utilizado cimento "Portland" comum, dentro do prazo de validade.

 

3.4.3.1 Preparo da Dosagem – O preparo deverá ser feito por processo mecânico e contínuo, evitando – se perda de água ou segregação dos materiais – quando o volume de argamassa for pequeno, poderá ser utilizado preparo normal. Em quaisquer dos casos a mistura deverá apresentar massa homogênea, de aspecto uniforme e consistência plástica recomendada. A quantidade a ser preparada deverá atender as necessidades dos serviços a executar em cada etapa. Serão rejeitadas as argamassas que apresentem vestígio de endurecimento, retiradas ou caídas dos revestimentos, sendo expressamente proibido tornar a amassá-la. A dosagem a ser adotada será 1:2:8 de cimento, cal e areia.

 

3.4.3.2 Aplicação – Antes de iniciado qualquer serviço de revestimento, as superfícies a revestir deverão apresentar-se limpas e molhadas. Os revestimentos deverão apresentar parâmetros desempenados, prumados, alinhados e nivelados.

Os peitoris das janelas deverão ser queimados a colher, com argamassa de cimento e areia.

Os revestimentos deverão ser executados conforme indicação de Projeto Arquitetônico. 

A aplicação da argamassa de areia fina desempenada deverá ser feita após completada a colocação das tubulações embutidas.

 

3.5 Azulejos

Serão assentados azulejos de 15x15cm do tipo A primeira qualidade branca no banheiro e na parede atrás da pia da copa, conforme projeto arquitetônico.

Os azulejos serão assentados com nata de cimento, sobre emboço fresco, sendo o rejuntamento com cimento branco, até a altura de 1,80m.

 

3.6 Revestimento Paredes Externas

 

  As paredes externas do ponto de táxi e internas e externas do abrigo para telefone público deverão ser revestidas com tijolos para revestimento, na cor marfim, com as seguintes dimensões: 23x6x1,5 cm.

 

                  3.7 Pisos

 

3.7.1 Lastro de brita e contra-piso

 

             Sobre o aterro perfeitamente compactado, depois de colocadas as canalizações que devem passar sob o piso, será executado o lastro com uma camada de brita nº 02. Após a compactação do lastro, será executado o contra-piso, misturado na betoneira fck = 10.5 Mpa. com espessura de 0.05m.

            Deverão ser tomadas precauções no recobrimento das canalizações sob o piso e no esquadrejamento entre paredes e contra-piso, que deverão formar triedos perfeitos.

 

3.7.2 Piso Cerâmico

 

           Nas áreas internas, sobre o contrapiso de concreto, será assentado o piso de cerâmica de 20x20cm, esmaltada de 1ª qualidade.

 

3.8 Forro

 

O forro deverá ser executado em laminados de PVC, no banheiro e na sala/copa, na cor branco, e confeccionado dentro das normas prescritas pelo fabricante.

Nos beirais e abrigo para telefone público deverá ser executado forro em madeira cedrinho confeccionado dentro das normas prescritas.

 

3.9 Esquadrias

 

3.9.1 Batentes – As portas internas e externas deverão ser fixadas em batentes de madeira, fixadas na alvenaria por 6(seis) chumbadores e embutidos, colocados nas alturas conforme projeto arquitetônico.

3.9.2 Portas Externas – Deverão ser utilizadas portas externas confeccionadas em madeira com desenho e execução compatível com o uso das dimensões exigidas em projeto.

3.9.3 Portas Internas – As portas internas deverão ser lisas com miolo semi-cheio e espessura não inferior a 0.035m. Poderão ser utilizados compensadores de pinho ou madeira-de-lei nas dimensões exigidas em projeto.

                    3.9.4 Janelas – Serão utilizadas janelas blindex, vidros verdes 8mm, conforme Projeto Arquitetônico.

                 

3.10 Ferragens e Esquadrias

 

3.10.1 Portas Externas – Conjunto de fechadura completa para porta interna e 03(três) dobradiças de ferro zincado de 3 1/ 2" x 2 1/ 2".

 

3.10.2 Portas Internas – Conjunto de fechadura completa para banheiro e 3 (três) dobradiças de ferro zincado ou tarjeta de ferrolho interno.

 

3.11 Instalações

 

3.11.1 Água

 

  Os tubos a serem usados serão de PVC soldável e Ferro Galvanizado.

 

3.11.2 Esgoto Sanitário

 

 As peças de PVC deverão ser soldadas conforme indicação do fabricante. As declividades deverão ser compatíveis com o diâmetro e tipo das tubulações.

 

3.11.2.1 Ramais Externos

 

Uma caixa de inspeção com caixa de gordura, em alvenaria de tijolos furados ou maciço, revestidos internamente com argamassa de cimento e areia média, no traço 1:3 ou premoldados em concreto, obedecidas as dimensões previstas em detalhes do projeto hidráulicos, com caimento suficiente para permitir perfeito escoamento. A tampa será de concreto, com 0,05m de espessura, pré-moldada.

 

3.11.2.2 Sumidouro

 

Deverá ser construído sumidouro para recebimento dos resíduos sanitários e águas residuais, devendo ser providenciado, também, espera para ligação da rede hidrossanitária na rede coletora de esgoto, quando de sua implantação.   

 

    3.11.3 Aparelhos

 

        Deverão ser fornecidos e colocados os equipamentos abaixo descritos:

 

3.11.3.1 Vaso sanitário com caixa acoplada, no mínimo de 12 (doze) litros.

3.11.3.2 Deverão ser fixados os seguintes acessórios de louça: saboneteira, papeleira, cabide duplo.

3.11.3.3 Lavatório de louça com válvulas plástica de lavatório e sifão de borracha de 1 1/2", em plano de granito convenientemente fixado.

3.11.3.4 Pia de marmorite branco de 120 cm, com válvulas de pia e sifão de borracha de 1 1/2", convenientemente fixados.

3.11.3.5 Cavalete completo de entrada de água com comprovante de pagamento de taxas de ligações a Concessionária local.

 

Os equipamentos em louça deverão ser todos na cor branca.

 

         3.11.3 Instalações Elétricas

 

                As instalações elétricas serão executadas pela Entidade de acordo com a NB-3 da ABNT e com as normas da Companhia Concessionária de Energia Elétrica, obedecendo ao Projeto.

             Toda instalação deverá ser entregue testada, ficando a Entidade responsável pelo pagamento das taxas e demais despesas decorrentes de sua ligação a rede pública, devendo ser apresentada a Declaração da Concessionária de que as entradas foram vistoriadas e estão em ordem.

              A rede interna de distribuição será em linha aberta, utilizando-se condutores de cobre com isolamento em PVC 70 graus centígrados 750V, bem esticados, presos em roldanas ou cleats de PVC ou porcelana, as descidas para os interruptores e tomadas de correntes far-se-ão através de eletrodutos de PVC embutidos na alvenaria.

              Os interruptores serão de teclas e as tomadas de correntes do tipo universal conjugados de embutir, em caixas de ferro esmaltado a fogo, protegidos por espelhos de PVC. A linha dos espelhos adotados será a comercial, de boa qualidade.

              A proteção do circuito de distribuição estará no quadro de medição.

              As caixas de embutir dos interruptores serão de ferro esmaltado a fogo interna e externamente, chapa nº 18 nas medidas de 4" x 2" e 4" x 4". As caixas deverão ficar a 0,20m dos alizares das portas.

 

3.12 Pintura:

 

         3.12.1 Tinta Acrílica:

 

         Será utilizada sobre superfícies acabadas, sendo executadas tantas demãos quantas necessárias para perfeito recobrimento (mínimo de duas demãos) da superfície.

OBS. Para pinturas de paredes internas poderão ser adotadas cores equivalentes a branco, gelo ou areia.

 

3.12.2 Tinta Verniz Marítimo:

 

Toda superfície de madeira deve ser lixada convenientemente e preparadas com uma demão de fundo. Posteriormente, aplicada 2(duas) demãos de verniz fosco. Será aplicado verniz nas portas, beirais e forro de madeira.

As tintas a serem aplicadas deverão ser afinadas ou diluídas com solventes apropriados e de acordo com instruções dos respectivos fabricantes. Deverão ser de primeira qualidade.

    

4 ÁREA INTERNA DA RODOVIÁRIA

 

            4.1 Adaptação de banheiro para pessoa portadora de deficiência e colocação de chuveiros nos banheiros masculino e feminino

 

No banheiro para pessoa portadora de deficiência deverão ser fornecidos e colocados os equipamentos abaixo descritos:

 

4.1.1 Vaso sanitário com caixa acoplada de no mínimo 12 litros ou com válvula de descarga.

4.1.2 Deverão ser fixados os seguintes acessórios de louça: saboneteira, papeleira, cabide simples.

4.1.3 Lavatório de louça com válvulas plástica de lavatório e sifão de borracha de 1 1/2", convenientemente fixado.

4.1.4 Conj. 3 barras cromadas para apoio.

 

Nos banheiros masculino e feminino deverão ser instalados:

4.1.5 Chuveiros, cabides duplos e saboneteiras.

 

Os equipamentos em louça deverão ser todos na cor branca.

Deverá ser providenciada a revisão da instalação hidrosanitária.

 

            4.2 Esquadrias

 

            As portas de saída para a plataforma de embarque deverão ser, se possível, reformadas para permanecerem fechadas como medida de segurança ao usuário, disponibilizando aos mesmos duas portas de acesso para as áreas de embarque.

            Na impossibilidade de adaptação das portas existentes, as mesmas deverão ser substituídas.

 

            4.3 Piso Cerâmico

 

            Nas áreas internas e de embarque, sobre o contrapiso de concreto, quando necessário, será assentado o piso de cerâmica de 40x40cm antiderrapante, esmaltada de 1ª qualidade.

 

            4.4 Plataformas de embarque

 

            4.4.1 Grades de segurança

 

            Deverá ser fornecida e instalada grades de proteção em alumínio com 1,00 m de altura de 05 portões de acesso aos ônibus.

           

            4.4.2 Cobertura das plataformas

 

            Após demolição da cobertura de concreto existente, deverá ser fornecido e instalado estrutura metálica com cobertura em telhas de aço zincado pré-pintado 0,5 mm.

           

            4.5 Área de espera

           

            4.5.1 Bancada p/ telefone público

 

            Deverá ser instalada bancada para telefone público em madeira tratada e imunizada, conforme apresentado no projeto arquitetônico.

 

            4.5.2 Cadeiras

 

            Deverá ser instalados conjunto de cadeiras de espera, com braços em plástico resistente e confortável, em quantidade mínima de 60 assentos, dispostos conforme apresentado no projeto arquitetônico.

 

            4.5.3 Lixeiras

 

            Deverá ser fornecido e instalado lixeiras na área interna da rodoviária em quantidade mínima de 06 conjuntos de duas lixeiras cada, descriminadas em lixo orgânico e reciclável. 

           

            4.6 Instalações

 

            Deverão ser providenciadas a revisão dos sistemas de instalações elétrica, telefônica, som, hidrosanitária e instaladas sinalizações indicativas e de emergência.

 

            4.7 Pintura

 

            4.7.1 Tinta Acrílica

 

         Será utilizada sobre superfícies acabadas, sendo executadas tantas demãos quantas necessárias para perfeito recobrimento (mínimo de duas demãos) da superfície.

OBS. Para pinturas de paredes internas poderão ser adotadas cores equivalentes a gelo ou areia.

 

4.7.2 Tinta Esmalte

 

Toda superfície de metálica deve ser lixada convenientemente e preparadas com uma demão de fundo. Posteriormente, aplicada 2(duas) demãos de tinta esmalte sintético.

As tintas a serem aplicadas deverão ser afinadas ou diluídas com solventes apropriados e de acordo com instruções dos respectivos fabricantes. Deverão ser de primeira qualidade.

 

5 ÁREA EXTERNA

 

            Após a demolição de abrigo de ponto de táxi existente deverá ser providenciado a reforma da área frontal da rodoviária conforme projeto arquitetônico, contemplando:

 

            5.1 Cobertura embarque/desembarque

    

            Deverá ser fornecido e instalado estrutura metálica com cobertura em policarbonato na entrada principal da rodoviária.

 

            5.2 Calçadas

    

Deverá ser demarcada as calçadas, conforme projeto arquitetônico e a pavimentação será constituída de Blocos Intertravados de Concreto – PAVER – assentados sobre lastro / base de areia e compactados. A mesma pavimentação será utilizada nas rampas de acesso para pessoas portadoras de deficiência, porém em peças "sinalizadoras", chamadas Paver Tátil Direcional e de Transição.

            Os blocos, confeccionados industrialmente em concreto vibroprensado, não poderão apresentar arestas vivas, nem deformações e fendas.

 

           

            5.3 Grama Natural

 

            Será colocada grama natural, tipo respin ou esmeralda, em placas ou em metro nos locais especificados no projeto arquitetônico.

 

            5.4 Bancos

 

            Deverão ser fornecidos e instalados 06 bancos com base de ferro e assento e encosto de madeira.  

 

            5.5. Lixieras

 

            Deverá ser fornecido e instalado lixeiras na área interna da rodoviária em quantidade mínima de 04 conjuntos de duas lixeiras cada, descriminadas em lixo orgânico e reciclável. 

 

            6 LIMPEZA

 

            Após o término dos serviços acima especificados, a contratada procederá a limpeza da obra, devendo o local estar perfeitamente limpos e regularizados.

 

Observações

 

A obra deverá estar de acordo com a NBR 9050, no que diz respeito a rampas, destinadas a acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiência.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA

 

 

 

 

 

END: AV.CEL.JOSÉ SEVERIANO MAIA S/N

CIDADE: MAFRA-SC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DATA-BASE

 

19/08/2007

 

 

 

 

SERVIÇO

 

Unid.

Quant.

Custo Unitário

Custo Total

% Ítem

1

1.1

Despesas Administrativas (taxas e placas)

un

1,00

 

 

 

SERVIÇOS

1.2

Instalações provisórias (tapumes e telas)

 

 

747,50

 

 

 

INICIAIS

1.3

Limpeza da Obra/Remoção de entulho

747,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CUSTO TOTAL DO ÍTEM

 

 

 

 

 

 

 

ÁREA INTERNA DA RODOVIÁRIA – 747,50 m²

2

2.1.1 Demolições de paredes internas

 

 

60,00

 

 

 

 

2.1.2 Retirada de janela

6,00

 

 

 

 

2.1.3 Retirada porta de madeira

 

 

un

4,00

 

 

 

DEMOLIÇÕES

2.1.4 Retirada de lavatórios

 

 

un

2,00

 

 

 

 

2.1.5 Retirada de vaso sanitário

 

 

un

2,00

 

 

 

 

2.1.6

Retirada de azulejo

68,00

 

 

 

 

2.1.7 Retirada de divisórias guichês

ml

10,00

 

 

 

 

2.1.8 Retirada de porta de ferro acesso plataformas

un

25,60

 

 

 

 

2.1.9 Demolição estrutura cobertura das plataformas

260,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CUSTO TOTAL DO ÍTEM

 

 

 

 

 

 

 

 

3

3.1

Concreto Armado – sapatas, estrut.telhado,pilaretes

35,00

 

 

 

ESTRU-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TURA

CUSTO TOTAL DO ÍTEM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.1.1 Tijolo furado

 

35,00

 

 

 

4

4.1 Alvenarias

4.1.2 Vergas de Concreto

0,50

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.2.1 Janela  em ferro 50×60

un

5,00

 

 

 

 

4.2 Janelas

4.2.2 Janela em ferro 100×60

un

5,00

 

 

 

JANELAS

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.3.1 Porta de madeira 70x210cm

un

1,00

 

 

 

 

4.3 Portas

4.3.2 Porta madeira 90x210cm

un

2,00

 

 

 

PORTAS

 

 

4.3.3 Portão de ferro 100×100 – plataforma

un

12,00

 

 

 

 

 

 

4.3.4 Porta 200×210 – acesso p/plataforma

un

6,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.4.1 Conj. para porta interna

cj

1,00

 

 

 

E VIDROS

4.4 Ferragens

4.4.2 Conj. para porta banheiro

cj

2,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

4.5 Vidros

4.5.1 Lisos

 

0,30

 

 

 

 

 

 

4.5.1 Martelado

 

0,60

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CUSTO TOTAL DO ÍTEM

 

 

 

 

 

 

5

 

 

5.1.1 Estrutura metalica para plataformas

550,00

 

 

 

 

 

 

5.1.2 Estrutura frontal com pilar – h-4,00m

120,00

 

 

 

 

 

 

5.1.2 Cobertura em telha em aço zincado 0,5 mm

670,00

 

 

 

COBERTURA

5.1 Coberturas

5.1.3 Calhas, Rufos e Condutores

ml

60,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CUSTO TOTAL DO ÍTEM

 

 

 

 

 

 

 

 

6

6.1 Revestimentos

6.1.1 Chapisco

 

320,00

 

 

 

 

internos

6.1.2 Emboço

 

320,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

6.2 Azulejos

6.2.1 Azulejo

 

16,00

 

 

 

REVESTI-

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

MENTOS

 

 

6.3.1 Tinta – paredes e tetos

2.300,00

 

 

 

 

6.3

Pinturas

6.3.2 Tinta esmalte – portas

11,00

 

 

 

 

 

 

6.3.3 Tinta esmalte sintético – janelas, grades

200,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CUSTO TOTAL DO ÍTEM

 

 

 

 

 

 

7

7.1 Cerâmica

7.1.1  Cerâmica lisa

450,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

PISOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7.2 Cimentado

7.2.1  Liso

 

14,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7.3 Rodapés 

7.3.2  Rodapé – Cerâmica

 

ml

12,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CUSTO TOTAL DO ÍTEM

 

 

 

 

 

 

 

 

8

 

 

8.1.1 Revisão sistema elétrico/ iluminação/fiação

747,50

 

 

 

 

 

 

8.1.2 Revisão sistema hidrosanitario

120,00

 

 

 

 

 

 

8.1.3 Revisão sistema telefônico

747,50

 

 

 

INSTALAÇÕES

 

 

8.1.4 Abrigo gás externo e instalações

 

un

2,00

 

 

 

 

 

 

8.1.5 Extintores  PQS 4kg

 

un

6,00

 

 

 

INCÊNDIO

 

 

8.1.6 Bateria de iluminação

un

7,00

 

 

 

 

 

 

8.1.7 Placas de sinalização – saída

un

3,00

 

 

 

E SANITÁRIAS

 

 

8.1.8 Revisão Instalação de para-raio

747,50

 

 

 

 

 

 

8.1.9 Porta papel

un

2,00

 

 

 

 

 

 

8.1.10 Porta toalha de papel cromado

un

2,00

 

 

 

 

 

 

8.1.11 Lavatório embutir

un

6,00

 

 

 

 

 

 

8.1.12 Saboneterias de vidro p/ sabonete líquido

 

un

2,00

 

 

 

 

 

 

8.1.13 Válvula de descarga

un

2,00

 

 

 

 

 

 

8.1.14 Espelho p/WC

un

2,00

 

 

 

 

 

 

8.1.15 Chuveiro

un

1,00

 

 

 

 

 

 

8.1.16 Bancada em granito

7,00

 

 

 

 

 

 

8.4.2 Válvula descarga  1 1/2"

un

1,00

 

 

 

 

 

 

8.4.3 Tubo 50mm agua

br

1,00

 

 

 

 

 

 

8.4.4 Tubo 25mm agua

br

2,00

 

 

 

 

 

 

8.4.5 Joelho 25mm

un

3,00

 

 

 

 

 

 

8.1.17 Joelho 25×3/4

un

2,00

 

 

 

 

 

 

8.1.18  Tubo cola 175 g

un

2,00

 

 

 

 

 

 

8.1.19 Tubo descida 38mm

un

2,00

 

 

 

 

 

 

8.1.20 Acabamento p/válvula descarga

un

2,00

 

 

 

 

 

 

8.1.21 Tubo esgoto 40mm

br

1,00

 

 

 

 

 

 

8.1.22  Assento sanitário

un

2,00

 

 

 

 

 

 

8.1.23  Joelho 90 40mm

un

2,00

 

 

 

 

 

 

8.1.24 Joeho 90 100mm

un

2,00

 

 

 

 

 

 

8.1.25 Adaptador 50×1 1/2

un

2,00

 

 

 

 

 

 

8.1.26  Tê 90 25mm

un

2,00

 

 

 

 

 

 

8.1.27 Torneira p/lavatório

un

2,00

 

 

 

 

 

 

8.1.28 Engate flexível

un

2,00

 

 

 

 

 

 

8.1.29 Tubo ligação v.sanitário

un

2,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CUSTO TOTAL DO ÍTEM

 

 

 

 

 

 

 

9

9.1 Assento modelo plástico p/público

 

un

60,00

 

 

 

 

9.2 Bancada de madeira p/telefone público

ml

4,00

 

 

 

DIVERSOS

9.3 Grade de proteção para as plataformas c/portas

ml

60,00

 

 

 

 

9.4 Arborização e decoração interna

 

un

6,00

 

 

 

 

9.5 Corte porta de ferro acesso plataforma – h-90cm

un

6,00

 

 

 

 

9.6 Placas indicativas de embarque

 

un

10,00

 

 

 

 

9.7 Sistema de som interno

 

vb

1,00

 

 

 

 

9.8 Rampa de acesso p/deficientes

 

6,00

 

 

 

 

9.9 Conj. 3 barras cromadas p/bwc deficiente físico

cj

1,00

 

 

 

 

9.10 Lixeiras internas – duplas

 

cj

6,00

 

 

 

 

9.11 Limpeza e teste caixa água

 

vb

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CUSTO TOTAL DO ÍTEM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CUSTO TOTAL ÁREA INTERNA RODOVIÁRIA

 

 

 

 

 

 

PONTO DE TAXI – 10,00 m²

 

 

 

10

10.1 Demolições

10.1.1 Demolição estrutura ponto táxi

12,00

 

 

 

INFRA

 

 

10.1.3 Retirada de pavimento

12,00

 

 

 

ESTRUTURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CUSTO TOTAL DO ÍTEM

 

 

 

 

 

 

 

 

11

11.1

Concreto Armado

 

2,00

 

 

 

ESTRUTURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CUSTO TOTAL DO ÍTEM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12.1.1 Tijolo furado

30,00

 

 

 

 

12.1 Alvenarias

12.1.2 Vergas de Concreto

1,80

 

 

 

12

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12.2.1 Janela Blindex

 

2,89

 

 

 

PAREDES

12.2 Janela Blindex

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESQUADRIAS

 

 

12.3.1 Porta 80x210cm c/ batente e guarnições

un

1,00

 

 

 

 

12.3 Esquadrias

12.3.2 Porta 60x210cm

un

1,00

 

 

 

FERRAGENS

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12.4.1 Conj. para porta interna

cj

1,00

 

 

 

 

12.4 Ferragens

12.4.2 Conj. para porta banheiro

cj

1,00

 

 

 

 

 

 

12.4.3 Dobradiças

un

6,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

CUSTO TOTAL DO ÍTEM

 

 

 

 

 

 

 

 

13

 

 

13.1.1 Estrutura para telhado

10,00

 

 

 

 

 

 

13.1.2 Telhas

 

17,64

 

 

 

 

13.1 Telhados

12.1.3 Calhas, Rufos e Condutores

ml

15,00

 

 

 

COBERTURA

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13.2 Impermeabilização

13.2.1 Baldrame

 

2,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

CUSTO TOTAL DO ÍTEM

 

 

 

 

 

 

 

 

14

14.1 Revestimentos

14.1.1 Chapisco

 

16,00

 

 

 

 

internos

14.1.2 Emboço

 

16,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14.2 Azulejos

14.2.1 Azulejo

 

11,00

 

 

 

REVESTIMENTO

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

e

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14.3.1 Chapisco

 

16,00

 

 

 

PINTURA

 

 

14.3.2 Reboco

 

16,00

 

 

 

 

14.3

Revestimentos

14.3.2 Tijolo ceramico p/ revestimentos

16,00

 

 

 

 

externos

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14.4  Forro

14.4.1 Madeira

 

16,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14.5.1 Verniz tijolos externos

16,00

 

 

 

 

14.5  Pintura

14.5.3 Tinta acrilica

16,00

 

 

 

 

 

 

14.5.2 Verniz marítimo p/ portas

10,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CUSTO TOTAL DO ÍTEM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15.1 Cerâmica

 

15.1.1 Cerâmica lisa

10,00

 

 

 

15

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAVIMENTAÇÃO

15.2 Cimentado

15.2.1 Liso

 

12,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15.3 Rodapés e

15.3.1 Rodapé – Cerâmica

 

ml

13,00

 

 

 

 

Peitoris

15.3.2 Peitoris – Granito

 

ml

3,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CUSTO TOTAL DO ÍTEM

 

 

 

 

,

 

 

 

 

 

 

16.1.1 Interruptor 2 teclas

un

1,00

 

 

 

 

 

 

16.1.2 plafon plástico

un

2,00

 

 

 

 

 

 

16.1.3 Tomada simples

un

2,00

 

 

 

16

16.8.1 Elétricas

16.1.4 Tomada p/telefone

un

1,00

 

 

 

 

 

 

16.1.5 Fio 1,5mm

 

mt

20,00

 

 

 

 

 

 

16.1.6 Fio 2,5mm

 

mt

20,00

 

 

 

INSTALAÇÕES

 

 

16.1.7 Caixa luz 4×2

un

4,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

e

16.2 Incendio

16.2.2 Extintores  PQS 4kg

 

un

1,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

APARELHOS

 

 

16.3.1 Conj Vaso Sanitário/Lavatório coluna

 

cj

1,00

 

 

 

 

16.3 Aparelhos

16.3.2  Conj Porta papel/porta toalha/cabide

cj

1,00

 

 

 

 

 

 

16.3.3  Pia marmorite bco 120 cm

cj

1,00

 

 

 

 

 

 

16.3.4  Torneira p/ pia

un

1,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16.4.1  Cx. Água 250 litros

un

1,00

 

 

 

 

 

 

16.4.2 Válvula descarga  1 1/2"

un

1,00

 

 

 

 

 

 

16.4.3 Tubo 50mm agua

br

1,00

 

 

 

 

 

 

16.4.4 Tubo 25mm agua

br

2,00

 

 

 

 

 

 

16.4.5 Joelho 25mm

un

3,00

 

 

 

 

 

 

16.4.6 Joelho 25×3/4

un

2,00

 

 

 

 

 

 

16.4.7 Tê 90 50x25mm

un

1,00

 

 

 

 

 

 

16.4.8  Tubo cola 175 g

un

1,00

 

 

 

 

16.4 Hidráulica

16.4.9  Adaptador p/cx.água 25mm

un

1,00

 

 

 

 

 

 

16.4.10 Adaptador p/cx.água 50mm

un

1,00

 

 

 

 

 

 

16.4.11  Bóia cx.água

un

1,00

 

 

 

 

 

 

16.4.12 Tubo descida 38mm

un

1,00

 

 

 

 

 

 

16.4.13 Acabamento p/válvula descarga

un

1,00

 

 

 

 

 

 

16.4.14 Tubo esgoto 100 mm

br

1,00

 

 

 

 

 

 

16.4.15 Tubo esgoto 40mm

br

1,00

 

 

 

 

 

 

16.4.16 Registo gaveta 50mm

un

1,00

 

 

 

 

 

 

16.4.18  Assento sanitário

un

1,00

 

 

 

 

 

 

16.4.19  Joelho 90 40mm

un

2,00

 

 

 

 

 

 

16.4.20 Joeho 90 100mm

un

1,00

 

 

 

 

 

 

16.4.21 Adaptador 50×1 1/2

un

1,00

 

 

 

 

 

 

16.4.22  Tê 90 25mm

un

2,00

 

 

 

 

 

 

16.4.23 Torneira p/lavatório

un

1,00

 

 

 

 

 

 

16.4.24 Engate flexível

un

2,00

 

 

 

 

 

 

16.4.25 Tubo ligação v.sanitário

un

1,00

 

 

 

 

 

 

16.4.26 Sumidouro

un

1,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CUSTO TOTAL DO ÍTEM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CUSTO TOTAL PONTO DE TÁXI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ÁREA EXTERNA – 618,13 m²

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17.1 Construção de calçada em bloco de concreto

 

 

116,40

 

 

 

17

17.2 Colocação de grama

 

 

152,00

 

 

 

 

17.3 Colocação de bancos

 

 

un

6,00

 

 

 

DIVERSOS

17.4 Lixeiras duplas

 

 

cj

5,00

 

 

 

 

17.5 Pavimentação asfalto PMF

200,00

 

 

 

 

CUSTO TOTAL DA ÁREA EXTERNA

 

 

 

 

 

18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

CUSTO TOTAL DA OBRA

 

 

 

 

                       


 

 

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório nº 0734/2009, Tomada de Preço nº 017/2009, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).

 

Ressalva: Constar na declaração no caso da empresa empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

 

______________, em _____ de _____________de 2009.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

ANEXO IV

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° …../2009.

 

 

Por este instrumento de contrato de prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Desembargador Flávio Tavares, 12, centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. JOÃO ALFREDO HERBST, e de outro lado a empresa………………………, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua  ………………………….., na cidade de …………., inscrita no CNPJ sob o nº ……………………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ………………….. representante legal da empresa (ou outro com poderes para tanto), portador(a) da Carteira de Identidade RG n° ……… e inscrito(a) no CPF sob o nº ………………………………..,, tendo em vista as considerações acima apresentadas e o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com suas posteriores alterações, têm entre si justo e acordado o seguinte:

 

OBJETO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para realização da execução da obra para reforma e adequação do Terminal Rodoviário de Passageiros Zenny O. Gaissler, com empreitada global, conforme convênio n° 8.533/2008-7, firmado entre o Município de Mafra e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Mafra, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 

BASE DO CONTRATO

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato decorre do processo de licitação nº 734/2009 na modalidade de Tomada de Preço n° 017/2009, conforme o parecer jurídico, de  19 de outubro de 2009, e demais documentos que integram o processo.

 

DO PRAZO

 

CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA iniciará os serviços licitados após a emissão da autorização de serviços nº ……../2009, conforme os termos constantes no edital e plantas anexas.

 

a) O presente contrato terá sua vigência até 30/06/2010 podendo ser prorrogado desde que alterado o prazo do convênio, justificado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração, devendo ser celebrado termo aditivo, alterado-se o prazo de vigência contratual.

 

 

LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO

 

CLÁUSULA QUARTA – A obra será realizada na Av. Cel. José Severiano Maia, s/n, centro – Mafra/SC, conforme os termos constantes no edital.

 

a) Serão rejeitados os serviços que não atenderem o estabelecido no edital, planta e memorial descritivo, arcando a CONTRATADA com o ônus e despesas pela renovação dos mesmos, inclusive se executados por terceiros.

 

b) Fica a equipe de engenheiros designados através da portaria n° 990/09, responsáveis pelos projetos e acompanhamento das obras, bem como o preço e qualidade das mesmas, em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei 8.666/93.

 

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

CLÁUSULA QUINTA –  São obrigações da CONTRATANTE:

 

a) disponibilizar à CONTRATADA as informações que forem solicitadas sobre o serviço contratado;

 

b) designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA; 

 

c) notificar a CONTRATADA das irregularidades na execução do objeto licitado, estabelecendo prazo para regularizar a obrigação e aplicando as penalidades conforme a Lei nº 8.666/93, e termos contratados;

 

d) fiscalizar e comandar os serviços prestados pela CONTRATADA;

 

e) obter junto ao CREA a ART de projetos e fiscalização e enviá-la ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Mafra;

 

f) realizar vistoria do recebimento final da execução do serviço;

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

CLÁUSULA SEXTA – São obrigações da CONTRATADA:

 

a) realizar o objeto contratado por sua conta e risco sem qualquer ônus adicional para a contratante;

 

b) atender prontamente a todas as solicitações, orientações, determinações da contratante;

 

c) não prestar informações ou declarações sem prévia autorização da contratante, a respeito do presente contrato;

 

d) manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

e) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;

 

f) arcar com todos os ônus pela execução do objeto contratado quando não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório;

 

g) substituir e/ou refazer imediatamente, após a solicitação os itens que compreendem o objeto licitado e que forem rejeitados;

 

h) manter a regularidade técnica perante os órgãos competentes;

 

i) arcar com o custo de alimentação, transporte e demais despesas diretas e indiretas que advierem da contratação;

 

j) orientar e disponibilizar equipamentos de segurança para todos os seus funcionários que estiverem no local dos serviços contratados, arcando com todos os ônus em caso de acidentes, inclusive durante o transporte;

 

k) sub-contratar somente se expressamente autorizado pela Contratante.

 

l) efetuar as medições registrando em Relatório de Medição ao fim de cada etapa da obra e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;

 

m) manter o Diário de Obra sempre atualizado, registrando todos os atos da obra e fatos ocorridos e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;

 

n) realizar registro fotográfico da obra, da conclusão e enviar ao departamento de licitações, via disquete, CD ou e-mail;

 

o) ao final da obra, a CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE todos os documentos necessários para a emissão do laudo de recebimento provisório e definitivo.

 

p) apresentar no prazo de 48:00 horas após assinatura do contrato cópia do RG, CPF e da anotação da CTPS dos profissionais encarregados na execução da obra.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Declara a CONTRATADA que atenderá a todas as determinações impostas pela contratante, obedecendo a planta e memorial descritivo da obra, seja para a execução do projeto quanto ao serviço, inclusive as novas que surgirem durante a execução do contrato.

 

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

CLÁUSULA SÉTIMA – O valor total deste contrato é de R$ ………..

 

a) O pagamento será efetuado em 15 dias após o protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto conforme segue:

 

1) Terminal Rodoviário:

 

– Demolições e retiradas (portas, janelas, lavatórios, azulejos, divisórias), demolição nova cobertura da plataforma de ônibus, nova estrutura de concreto armado – 30%

 

– Alvenaria, azulejos, piso cimentado,piso cerâmico, rodapés, portas, janelas, vidros e ferragens – 15%

 

– Instalação hidráulica, elétrica e incêndio, aparelhos sanitários e serviços diversos(conf.orçamento) – 15%

 

Total (1) – 60 %

 

2) Ponto de Táxi e área externa:

 

– Alvenaria, janelas blindex, esquadrias, ferragens, telhado, impermeabilização – 15%

 

– Revestimento interno e externo, forro, pintura, piso cimentado, piso cerâmico, rodapés, instalação elétrica e hidráulica, aparelhos sanitários – 10%

 

– Colocação de grama, bancos, lixeiras duplas, blocos de concreto, pavimentação PMF – 15%

 

Total (2) – 40 %

 

Total Geral ( 1 2) = 100 %

 

b) Será exigido no ato da apresentação da nota fiscal a apresentação de laudo de vistoria emitido pela CONTRATANTE, sem o qual não será efetuado o pagamento em favor da CONTRADADA.

 

c) A Nota Fiscal deverá constar o número do processo licitatório e a relação das autorizações de serviços com a respectiva numeração.

 

d) A ausência das informações citadas no item anterior obrigará a Contratante a devolver a Nota Fiscal, sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

e) A emissão das notas fiscais deverá atender ao cronograma estabelecido nos projetos e memoriais descritivos de cada objeto.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

 

CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com os seguintes recursos orçamentários:

 

2810 – 1002.2025.44905107             Secretaria Municipal de Des. Urbano e Meio Ambiente

(2809)                                                 Atividades de Desenvolvimento Urbano

                                                           Manutenção e Ampliação do Terminal Rodoviário

                                                           Reformas 

 

 

DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

CLÁUSULA NONA – Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

 

a) Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do art. 79, no que couber.

 

b) As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

 

c) A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

VINCULAÇÃO AO TERMO DE LICITAÇÃO

 

CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato vincula-se a o que dispõe o edital da licitação n° 734/2009 – Tomada de Preço n° 017/2009.

 

 

DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.

 

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –  Fica acordado entre as partes que este contrato reger-se-á pelas cláusulas nele contidas, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e subsidiariamente pelas demais leis vigentes no País.

 

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente contrato poderá ser alterado, desde que devidamente justificado, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –  O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

 

DA INEXECUÇÃO

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –  A inexecução total ou parcial do contrato poderá ter como conseqüência a sua rescisão contratual, e também conseqüências contratuais previstas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

 

a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;

 

b) Multa Compensatória/Indenizatória, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 20% no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita à multa tratada na alínea "b" da Cláusula:

 

a) recusa injustificada de receber o valor faturado;

 

b) não entrega dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a entrega não se efetivar dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – O atraso decorrente da não entrega dos objetos no prazo proposto e aceito pelo licitante participante do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" da cláusula acima sexta.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

 

PARÁGRAFO QUARTO – As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.

 

PARÁGRAFO QUINTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Este contrato reger-se-á pelas cláusulas ora estabelecidas, pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e demais legislações aplicável e vigente no País e Código Civil.

 

a) Fica eleito o foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir com a execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

 

E, por estarem as partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que possam surtir os efeitos jurídicos e legais.

 

Mafra (SC), ……….. de ………de 2009.

 

 

João Alfredo Herbst                                                   (EMPRESA)                  

Prefeito Municipal                                                   (REPRESENTANTE LEGAL)

CONTRATANTE                                                       (CARGO/FUNÇÃO)

                                                                                   CONTRATADA

 

 

Rodney Luiz Medeiros                                                           Milton Antunes

Secretário Municipal de Administração    Secretário Mun. Des. Urbano e Meio Ambiente

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1ª_______________________                                 2ª________________________

Nome:                                                                        Nome:

CPF N°                                                                      CPF N°

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador Municipal

 

 

Giovani Acosta da Luz

[1] Nos termos do § 2º, do art. 22 da Lei n.º 8.666/93, "tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".  

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 017/2009

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 11/11/2009

  • Local : Sala de Pregões da Prefitura de Mafra. Praça Desembargador Flávio Tavaraes, 12. Centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra

  • Objeto : O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para realização da execução da obra para reforma e adequação do Terminal Rodoviário de Passageiros Zenny O. Gaissler, conforme convênio n° 8.533/2008-7, firmado entre o Município de Mafra e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Mafra, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, com empreitada global, conforme descrição do anexo I.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada