047/2010 – Pregão

 

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12 – Centro – Mafra

CEP- 89.300.000


 

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2010.

 

Processo Licitatório n° 047/2010

Modalidade: Pregão Presencial

Tipo: Menor Preço Global

Data: 22/03/2010 às 14:00 horas

1. PREÂMBULO

1.1 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO designado pela Portaria nº 048, de 18 de janeiro de 2010, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cuja Sessão Pública para o Recebimento e Protocolo das Propostas se dará até o dia 22/03/2010, até às 14:00 horas, no Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal, situada na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, em Mafra/SC. A licitação obedecerá às condições estatuídas neste Edital, e será regido pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.

 

1.1.1 Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, o seguintes anexos:

 

  • Anexo I – Termo de Referência;
  • Anexo II – Modelo da Proposta de Preços;
  • Anexo III – Modelo de Credenciamento;
  • Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
  • Anexo V – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
  • Anexo VI – Modelo de Declaração de Cumprimento do Art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93;
  • Anexo VII – Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo;
  • Anexo VIII – Declaração especificando a qualificação do assinante do contrato;
  • Anexo IX – Minuta do Contrato;
  • Anexo X – Calendário Escolar.

2. DO OBJETO

2.1 Contratação de serviços para transporte escolar destinado ao ensino fundamental do Município de Mafra/SC referente ao ano letivo de 2010 para o lote "C" do Processo Licitatório n° 002/2010, cujo qual restou fracassado. Secretaria Municipal de Educação, conforme termos constantes do anexo I do edital.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não poderão participar da licitação empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública, ou que estejam em processo de falência, concordata ou em litígio com o município, seja na condição de autor, réu ou Litisconsorte.

 

3.2 Só poderão participar desta licitação empresas especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital, não sendo admitida a participação de empresas em consórcio (subcontratações).

 

3.3 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.

 

3.4 Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante.

 

3.5 Submeter os veículos à vistoria técnica (INMETRO) conforme exigência legal, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato, bem como copia do laudo de vistoria veicular aprovado. (para os licitantes vencedores).

 

3.6 apresentar a apólice de seguro firmada com empresa especializada para ressarcimento de danos materiais e corporais que por ventura vierem a acorrer com os alunos da rede municipal de ensino, bem como, com veículos de terceiros, podendo ser o valor assegurado por aluno, por teto mínimo e máximo ou conforme aceitação da contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato. (para os licitantes vencedores).

 

3.7 Somente serão aceitos no certame os participantes que comprovarem que os veículos, para o transporte escolar estejam devidamente registrados em nome da empresa licitante, incluindo os reservas, não sendo aceito qualquer forma de consórcio, veículos locados ou cedidos através de contrato particular.

 

3.8 Os licitantes deverão obrigatoriamente apresentar veículos reservas, sendo um para até quatros linhas e dois acima de quatro linhas.

 

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO

4.1 O representante legal deverá apresentar-se ao pregoeiro, na data, hora e local determinado neste instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos:

 

a) Documentação referente ao Credenciamento (Item 5);

 

b) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;

 

c) Envelope nº 1 – Propostas de Preços;

 

d) Envelope nº 2 – Documentos Habilitatórios.

 

4.1.1 Os documentos indicados nas letras "a" e "b" deverão ser apresentados fora dos envelopes.

5. DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

5.1 O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.

 

5.2 O Pregoeiro somente credenciará os representantes legais (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.) dos licitantes que apresentarem os seguintes documentos:

 

a) Cópia do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

 

b) Termo de credenciamento (conforme modelo 1 do Anexo III deste edital), especificado e nomeado o sócio, dirigente ou proprietário que atuará no processo licitatório formulando propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

 

c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.

 

5.3 O licitante poderá se fazer representar por procurador ou preposto, cujo credenciamento é condicionado a apresentação dos seguintes documentos:

 

a) Cópia do ato constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial.

 

b) Procuração, ou termo de credenciamento (conforme modelo 2 do Anexo III deste edital) com firma reconhecida em cartório, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

 

c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.

 

5.4 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.

 

5.5 Somente poderá participar da fase de lances verbais deste pregão o representante legal, procurador, ou preposto do licitante, que estiver devidamente credenciado. 

 

5.6 A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra da 1ª parte do item seguinte.

 

5.7 O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.

 

5.8 O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá comprovar esta condição, por meio de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo fornecido no Anexo V deste edital) no momento do credenciamento, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.

 

5.9 O representante do licitante deverá apresentar a Declaração de Habilitação (modelo fornecido no Anexo IV deste edital) ao Pregoeiro no momento em que for declarada a abertura da sessão, logo após a fase de credenciamento, devendo, portanto estar fora do envelope de habilitação.

 

5.10 O licitante que não comparecer à sessão pública do pregão deverá enviar declaração firmada dando ciência de que cumpre todos os requisitos de habilitação (modelo fornecido no Anexo IV deste edital), bem como cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado, ambas acondicionadas em um terceiro envelope, o qual deverá ser identificado na mesma forma que os envelopes 1 e 2.

 

a) Neste caso a ausência da declaração e dos documentos supracitados importará na inabilitação do licitante que não comparecer, pessoalmente ou por representante, a sessão pública do pregão.

 

6. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO

6.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e a Lei nº 8.666/93, no que couber, e em conformidade com este Edital e seus anexos.

 

6.2 A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados (com cola ou lacre) e identificados em seu frontispício com o nome comercial da licitante, e com os seguintes dizeres:

ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
AO MUNICÍPIO DE MAFRA

PREGÃO PRESENCIAL N.º  047/2010

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

CNPJ

 

ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

AO MUNICÍPIO DE MAFRA

PREGÃO PRESENCIAL N.° 047/2010

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

CNPJ

 

6.3 Também, na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo do presente Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá credenciar-se junto ao pregoeiro na forma do item 5.

 

6.4 Aberta a sessão, os proponentes credenciados participaram da abertura da proposta de preço (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação.

 

6.5 Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.

 

6.6 A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.

7. DAS PROPOSTAS

7.1 O envelope n.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa ou datilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última e assinada pelo representante legal do licitante, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter claramente os itens consignados a seguir:

 

a) Identificação (individual ou social), endereço, telefone, fac-símile, e n.º do CNPJ do licitante.

 

b) PREÇO, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo, já inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros, sendo admitidas apenas duas casa decimais após a vírgula;

 

 

c) conter as especificações do objeto de forma clara, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e demais características dos produtos que permita aferir as especificações do edital;

 

7.2 VALIDADE DA PROPOSTA – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias (art. 6º, da Lei n.º 10.520/02), tendo por termo inicial a data do pregão (art. 135 do CCB).

 

a) A PROPOSTA que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data do pregão.

 

7.3 DESCLASSIFICAÇÃO – Serão desclassificadas as propostas que:

 

a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;

 

b) Não atendam às exigências deste Edital;

 

c) Alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.

 

7.4 Os licitantes poderão apresentar propostas para todos os lotes, contudo, caso vencedor em lotes que preencham a quantidade de veículos em sua propriedade, ficará automaticamente desclassificado dos lotes subseqüentes.   

 

7.5 Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.

 

7.6 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.

 

8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

8.1 O envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados, em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

 

8.1.1 Para empresas cadastradas no Município de Mafra:

 

a) Certificado de Registro Cadastral, cujo registro deverá estar dentro do prazo de validade. Caso algum dos documentos exigíveis para cadastro (elencados no subitem 8.1.2) estejam com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo e anexá-lo como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação;

 

b) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;

 

b.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;

 

b.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;

 

b.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;  

 

b.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;

 

b.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

b.6) Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.  

 

c) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

d) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;

 

d.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.

 

e) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital;

 

f) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei n.º 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VII deste Edital.

 

g) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VIII deste edital.

 

h) Documentação atualizada (IPVA e Seguro Obrigatório) de todos os veículos, incluindo os reservas, disponibilizados para cumprimento do objeto da presente licitação, devendo obrigatoriamente estar em nome da empresa licitante, ser de fabricação ano 1995 em diante e com capacidade mínima de acordo com o especificado na descrição do objeto, item 2 do Anexo I deste edital.

 

i) Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação e Certificado de Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Escolares conforme Resolução n.º 168/2004 do CONTRAN, individualmente autenticada por cartório competente ou servidor da administração, dos motoristas que executarão a prestação dos serviços, objeto deste certame.

 

j) 01 (um) atestado de capacidade técnica, que comprove que o licitante tenha prestado ou esteja prestando serviços pertinentes com o objeto deste edital, devendo ser emitido pelo (a) Secretario (a) Municipal de Educação.

 

8.1.2 Para empresas não cadastradas:

 

a) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social;

 

b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal;

 

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio da sede do licitante;

 

d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;

 

e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;

 

e.1) Para os municípios que emitem Prova de Regularidade para com a Fazenda em separado, os licitantes deverão apresentar duas certidões, isto é, Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários.

 

f) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;

 

f.1) quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;

 

f.2) quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comer4cail do local de sua sede;

 

f.3) quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;  

 

f.4) as sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;

 

f.5) decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

f.6) os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.

 

g) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

h) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;

 

h.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.

 

i) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital;

 

j) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VII deste Edital.

 

k) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VIII deste edital.

 

l) Documentação atualizada (IPVA e Seguro Obrigatório) de todos os veículos, incluindo os reservas, disponibilizados para cumprimento do objeto da presente licitação, devendo obrigatoriamente estar em nome da empresa licitante, ser de fabricação ano 1995 em diante e com capacidade mínima de acordo com o especificado na descrição do objeto, item 2 do Anexo I deste edital.

 

m) Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação e Certificado de Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Escolares conforme Resolução n.º 168/2004 do CONTRAN, individualmente autenticada por cartório competente ou servidor da administração, dos motoristas que executarão a prestação dos serviços, objeto deste certame.

 

n) 01 (um) atestado de capacidade técnica, que comprove que o licitante tenha prestado ou esteja prestando serviços pertinentes com o objeto deste edital, devendo ser emitido pelo (a) Secretario (a) Municipal de Educação.

 

8.2 Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pelo Pregoeiro e seus Assistentes no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergente em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.

 

8.3 A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.

 

8.4 Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica.

 

8.5 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope, com certificação nos autos.

 

8.6 A documentação deverá:

 

a) estar em nome do licitante;

 

b) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.

 

8.7 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.

9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

9.1 No dia, hora e local designados neste edital, o Pregoeiro efetuará, primeiramente, o credenciamento dos licitantes, nos termos do item 5 – Do Credenciamento e da Declaração de Habilitação.

 

a) O Pregoeiro motivará suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.

 

9.2 Em seguida, declarará aberta a sessão e procederá ao recebimento do Anexo IV – Declaração de Habilitação, dos licitantes. 

 

9.3 Encerrada a conferência da Declaração de habilitação dos licitantes, o Pregoeiro procederá ao recebimento do Envelope n.º 1 – Proposta Comercial.

 

9.4 Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.

 

9.5 Sendo considerada apta o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço, bem como aqueles concorrentes com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

 

9.6 Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.

 

9.7 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.

 

9.8 Não havendo pelo menos três ofertas aptas à fase de lances nas condições definidas no subitem 9.4, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

9.9 A oferta dos lances deverá ser efetuada pelo valor global do lote, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

 

9.10 Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.

 

9.11 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

 

9.12 O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto.

 

9.13 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

 

9.14 Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.

 

9.15 Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.

 

9.16 O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.

 

9.17 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

 

9.18 O encerramento da primeira parte da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

 

9.18.1 Caso o licitante que tenha proferido o lance mais bem classificado NÃO SEJA microempresa ou empresa de pequeno porte, serão consideradas com ele EMPATADAS as propostas formuladas por microempresas e empresa de pequeno porte, cujos últimos lances sejam até 5% superiores ao melhor preço.

 

9.18.2 Será oportunizado ao licitante mais bem classificado entre os empatados, observando o item 9.19.1, apresentar propostas inferior ao preço vencedor, situação que, uma vez concretizada, importará na adjudicação do objeto licitado em seu favor.

 

9.18.3 Na hipótese do licitante bem mais classificado entre os empatados não apresentar proposta inferior ao preço vencedor da etapa de lances, serão convocados, se houverem, remanescentes dentre os empatados, respeitada a ordem classificatória, para exercitarem o mesmo direito.

 

9.18.4 Caso não haja novas propostas pelos licitantes considerados empatados visando superar o preço originalmente ofertado pelo licitante vencedor da primeira etapa de lances, a este será adjudicado o objeto licitado.

 

9.19 Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os orçamentos obtidos pela Administração.

 

9.20 Embora seja considerado o valor total do lote para efeito de lances e classificação, o licitante classificado em primeiro lugar deverá, no momento da Sessão Pública do Pregão, quando indagado pelo pregoeiro, definir o valor por linha sendo que estes valores não poderão ultrapassar os valores médios orçados do item, bem como não poderão, em hipótese alguma, ser superiores aos valores apresentados na proposta inicial. Caso a planilha de proposta apresentada pelo licitante seja muito extensa, impossibilitando desta forma, a imediata recomposição dos preços resultantes dos lances, o Pregoeiro estabelecerá um prazo de até 1 (um) dia útil para que o licitante apresente nova proposta.

 

9.21 Declarado o vencedor da etapa competitiva de lances, o Pregoeiro solicitará ao mesmo o envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.

 

9.22 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais:

 

a) Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e números dos itens;

 

b) Falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação; 

 

9.23 Frustrada a habilitação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

9.24 Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.

 

9.25 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, seus Assistentes e por todos os licitantes presentes.     

10. DO PREGOEIRO

10.1 Compete ao Pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase.

 

10.2 O Pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva.

 

10.3 O Pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.

 

 

11. DA ADJUDICAÇÃO

11.1 No julgamento das propostas, será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global, desde que atendidas as especificação constantes deste edital.

 

11.2 Após declarado o vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará os objetos licitados sendo posteriormente encaminhado para a homologação do processo pelo Prefeito Municipal de Mafra.

 

11.3 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido a autoridade superior, afim de se efetivar os procedimentos de adjudicação e homologação.  

12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

 

a) A impugnação será dirigida ao Pregoeiro, que proferirá decisão em 24 (vinte e quatro) horas;

 

b) Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

 

12.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual numero de dias, que começaram a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

12.3 O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.

 

12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso.

 

12.5 As razões e contra-razões do inconformismo deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Licitações do Município de Mafra, sito à Praça Desembargador Flávio Tavares, n.º 12, Centro, Cep 89.300-000. 

 

12.6 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

 

12.7 Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:

 

a) O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra-razões;

 

b) Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

 

12.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

12.9 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações desta prefeitura municipal.

 

12.10 O recurso, bem como sua impugnação, serão julgados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ou, em seus impedimentos, por seu substituto legal, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do processo.

13. DO CONTRATO

 

13.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IX deste edital.

 

13.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato;

 

13.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato;

 

13.2 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias corridos a contar do recebimento da comunicação do Município de Mafra, através de FAX ou correio eletrônico.

 

13.3 O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2010, com possibilidade de prorrogação desde que devidamente justificado pela Secretaria Municipal de Educação e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

13.4 O item 8.1.1 Letra H e item 8.1.2 letra L, poderão sofrer alterações em caso de prorrogação contratual.

 

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO

14.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

 

a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;

 

b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;

 

c) no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

 

14.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:

 

a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

 

b) Multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

 

14.3 A multa será descontada pelo CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.  

 

14.4 As penalidades previstas no subitem 14.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.

 

14.5 O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93.

15. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO

15.1 O vencedor ficará obrigado a executar os serviços até o término do ano letivo de 2009, cumprindo fielmente os termos do calendário escolar, constante do Anexo X deste edital.

 

15.1.1 Seguirá acompanhando o contrato administrativo do objeto licitado a devida autorização de compra emitida pela Secretaria Municipal de Administração.

 

15.2 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o acompanhamento e fiscalização do objeto será efetuado, pelo servidor público municipal a seguir nomeado:

 

15.2.1 Secretaria Municipal de Educação – Estela Maris Bergamini.

 

15.2.2 Secretaria Municipal de Educação – João Maria Carlin .

 

15.3 Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação, acima referida, constará o valor global da contratação.

 

15.4 O local de prestação de serviços de acordo com as especificações contidas no Anexo I, que é parte integrante deste Edital.

 

15.5 Caso os prazos de que tratam as condições imediatamente anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos.

16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

16.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do orçamento, assim indicados:

 

1318

1701

2

102

339039260000

serviços de transporte escolar

1319

1701

2

102

339039260000

serviços de transporte escolar

1320

1701

2

102

339039260000

serviços de transporte escolar

1321

1701

2

102

339039260000

serviços de transporte escolar

 

17. DO PAGAMENTO

17.1 O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias após o protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto, e observada a ordem cronológica, conforme forma de pagamento especificado na proposta, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital.

 

17.2 O Município de Mafra reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que o objeto fornecido não corresponde às especificações apresentadas na proposta.

 

17.3 A NOTA FISCAL deverá ser emitida em nome do MUNICÍPIO DE MAFRA, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal, a seguinte descrição:

 

a) o número da licitação;

 

b) o número da ordem de serviço.

 

17.4 A nota fiscal que não contiver as informações descritas no subitem anterior será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

 

18. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

18.1 Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência do contrato em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice.

 

18.2 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).

 

19. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES

19.1 O Pregoeiro e/ou seus Assistentes prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponíveis para atendimento de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 hora, no endereço especificado no preâmbulo deste edital ou pelos telefones (47) 3641-4027 (Pregoeiro), (47) 3641-4020 (Comissão de Licitação) ou ainda pelo e-mail: licitacao@mafra.sc.gov.br.

 

 

20. DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.

 

20.2 É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

 

20.3 O Pregoeiro poderá, no interesse do Município de Mafra, relevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.

 

20.4 Não serão aceitas propostas remetidas via fax ou e-mail.

 

20.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados.

 

20.6 O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Empenho correspondente ao crédito referente ao objeto desta licitação, ou a mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei 8.666/93.

 

20.7 O Município de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.

 

20.8 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.

 

20.9 O Município de Mafra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.

 

20.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

 

20.11 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

20.12 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Mafra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

20.13 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

20.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

 

20.15 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

 

20.16 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.                                  

 

20.17 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.

 

20.18 O presente edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.mafra.sc.gov.br ou diretamente no Departamento de Licitação, localizado no endereço especificado no preâmbulo do presente ato convocatório, devendo, neste caso, o interessado levar um disquete de 3 ½ ou pen drive, para que ato convocatório seja gravado nele.

 

Mafra/SC, 25 de fevereiro de 2010.

 

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS                                    VILMA SCHIFFLER LOPES

Secretário Municipal de Administração                     Pregoeira Municipal

 

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

 

1.1 Contratação de serviços para transporte escolar destinado ao ensino fundamental do Município de Mafra/SC referente ao ano letivo de 2010 para o lote "C" do Processo Licitatório n° 002/2010, cujo qual restou fracassado. Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

 

2. DESCRIÇÃO DO OBJETO

Item

Lotes e Linhas

Localidades Atendidas

KM Dia

Dias Letivos

Valor Unit. KM

Valor Máximo

08

"C"

08

Caçador/Vila Souza/Vila Grein/Leonel/KM09/Centro

PERÍODO: Matutino

Veículo mínimo de 50 lugares

144

170

3,10

75.888,00

09

"C"

09

Caçador/Rio da Areia do Meio/Vila Souza (Linha interna)

PERÍODO: Matutino

Veículo Micro-Onibus mínimo de 28 lugares

105

170

3,10

55.335,00

10

"C"

10

Avencal de São Pedro, Avencal de São Sebastião, Campina do Espigão,  Km 09,  Centro

PERÍODO: Matutino e Vespertino

Veículo mínimo de 50 lugares

229

170

3,10

120.683,00

11

"C"

11

Vila Ruthes, KM 09, Centro

PERÍODO: Matutino e Vespertino

Veículo mínimo de 50 lugares

155

170

3,10

81.685,00

 

 

TOTAL DE KM DO LOTE

633

 

 

333.591,00

 

3. DAS OBSERVAÇÕES ESPECÍFICAS

3.1 Para tirar dúvidas em relação aos horários, carros, roteiros e tudo referente a terceirização do transporte, os interessados devem dirigir-se a pessoa responsável pela parte operacional do Transporte de Estudantes na Secretaria Municipal de Educação.

 

3.2 Os veículos deverão possuir documentação legal em dia e estarem em nome da Empresa, comprovados pelos órgãos competentes (IPVA, Seguro Obrigatório e outros), ano e modelo mínimo de 1995 em diante e deverão ser condicionados a cada linha específica, conforme planilha do Anexo II deste edital.

 

3.3  Os licitantes ficam obrigados a apresentarem veículos reservas, sendo um para até quatro linhas e dois acima de quatros linhas, com documentação legal em dia e em nome da Empresa, comprovados pelos órgãos competentes (IPVA, Seguro Obrigatório e outros), com ano mínimo de 1995 em diante.

 

3.4  A Empresa vencedora da menor proposta deverá obedecer rigorosamente o calendário escolar, apresentando planilha diária de controle de linha a ser fornecida e controlada pela Secretaria Municipal de Educação e cumprir com as normas contratuais.

 

3.5  A Empresa vencedora assumirá integral e exclusiva responsabilidade no que diz respeito às obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e securitárias e todos os demais encargos que por ventura venham a incidir sobre o objeto deste certame.

 

3.6  Cabe a Empresa vencedora ter o conhecimento  e cumprir o Código de Trânsito e as resoluções do CONTRAN e dar a máxima atenção no que diz respeito ao Transporte Escolar.

 

3.7 Os contratos poderão ser rescindidos conforme a necessidade da municipalidade obedecendo aos critérios estabelecidos em lei.

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS                                     VILMA SCHIFFLER LOPES

Secretário Municipal de Administração                Pregoeira Municipal

 

 

ANEXO II

 

MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO

 

 

IDENTIFICAÇÃO SOCIAL                                    CNPJ

ENDEREÇO

REPRESENTANTE LEGAL

FONE/FAX

CONTA CORRENTE N.º                            AGÊNCIA                            BANCO

 

 

Item

Lotes e Linhas

Localidades Atendidas

KM Dia

Dias Letivos

Valor

Unit.

Valor Total

Veículo Modelo Marca Ano Número Passageiros Placas Motorista e Carteira e Habilitação

08

"C"

08

Caçador/Vila Souza/Vila Grein/Leonel/KM09/Centro

PERÍODO: Matutino

Veículo mínimo de 50 lugares

144

170

 

 

 

 

09

"C"

09

Caçador/Rio da Areia do Meio/Vila Souza (Linha interna)

PERÍODO: Matutino

Veículo Micro-Onibus mínimo de 28 lugares

105

170

 

 

 

 

10

"C"

10

Avencal de São Pedro, Avencal de São Sebastião, Campina do Espigão,  Km 09,  Centro

PERÍODO: Matutino e Vespertino

Veículo mínimo de 50 lugares

229

170

 

 

 

 

11

"C"

11

Vila Ruthes, KM 09, Centro

PERÍODO: Matutino e Vespertino

Veículo mínimo de 50 lugares

155

170

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE KM DO LOTE

333

 

 

 

 

 

 

 

VEÍCULOS RESERVA

 

Veículo

Modelo

Ano

Marca

Número Passageiros

Placas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prazo de Validade não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua entrega.

 

ANEXO III

MODELOS DE CREDENCIAMENTO

1 – QUANDO O CREDENCIADO FOR SÓCIO, DIRIGENTE OU PROPRIETÁRIO DA EMPRESA

 

"Vimos por meio deste, requerer junto a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do Sr. (a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 154/2010, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 047/2010, na qualidade de (Sócio, dirigente ou proprietário), considerando os poderes outorgados no ………………….. (Contrato Social, Estatuto ou Procuração Pública) da empresa, neste ato com total poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

_____________, em _____ de _____________de 2010.

 

___________________________________________

(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"

 

 

2 – QUANDO O CREDENCIAMENTO FOR PARA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

"Vimos por meio deste, requerer junto à COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do(a) Sr.(a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 154/2010, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 047/2010, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, considerando os poderes outorgados no instrumento de procuração, sendo para este ato poderá atuar em nome da empresa outorgante com total poderes, pronunciando-se em nome da empresa, formulando propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

_____________, em _____ de _____________de 2010.

 

___________________________________________

(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"

 

 

 

Observação: TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE O REQUERIMENTO, DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES.

 

 

 

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO

(EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)

 

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n° 154/2010, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2010, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º,da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.

 

______________, em _____ de _____________de 2009.

 

 

_________________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

 

 

 

 

___________________________________________________________, inscrito no CPNJ n.º ______________________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ____________________________________, portador(a) da carteira de Identidade n.º ______________________ e inscrito(a) no CPF n.º ________________________, DECLARA que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.

 

 

 

 

 

______________, em _____ de _____________de 2009.

 

 

_________________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n° 154/2010, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2010, da PREFEITURA DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz(  ).

 

______________, em _____ de _____________de 2009.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

EM ATENDIMENTO AO § 2º DO ART. 32 DA LEI Nº 8.666/93.

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, através de seu representante legal, o Sr. (a) _____________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________., DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório n° 154/2010, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2010 PREGÃO da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

____________, em ____ de ______________ de 2009.

 

____________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

ANEXO VIII

 

DECLARAÇÃO

(ASSINATURA DO CONTRATO)

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por

intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, DECLARA para fim específico de futura contratação com a PREFEITURA DE MAFRA,  considerando o Processo Licitatório n° 154/2010, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2010, que o instrumento será assinado pelo Sr. (a) _________________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________.

 

 

______________, em _____ de _____________de 2009.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

ANEXO IX

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° …../2009.

 

 

Por este instrumento de contrato de prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Desembargador Flavio Tavares, nº 12, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. JOÃO ALFREDO HERBST, e de outro lado à empresa ………………………………………………..., pessoa jurídica de direito privado, com sede à …………………………………………….., na cidade de …………………………………………………., inscrita no CNPJ sob nº …………………………., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ……………………………., portador da Carteira de Identidade RG nº …… e inscrito no CPF sob o nº ……………………………., observadas as disposições da Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas seguintes, têm entre si justo e acordado o que segue:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a contratação de serviços para transporte escolar destinado ao ensino fundamental do Município de Mafra/SC referente ao ano letivo de 2010 para o lote "C" do Processo Licitatório n° 002/2010, cujo qual restou fracassado. Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Licitatório n° 0154/2010, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2010, desta Prefeitura Municipal de Mafra, cuja Contratada sagrou-se vencedora, no(s) lote(s): ………………..

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A contratação antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Pregão Presencial nº 047/2010, da Prefeitura Municipal de Mafra, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:

 

a) O Edital do pregão Presencial nº 047/2010, da Prefeitura Municipal de Mafra;

 

b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela Contratada em ______ de ________________ de 2010.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços ora contratados foram objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único da Lei 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme o Edital e processo administrativo acima citado.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO:

A execução do objeto referido na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Instrumento, bem como as obrigações assumidas na Proposta fornecida pela CONTRATADA em ____/___/2010 e dirigida ao CONTRATANTE, a qual, independentemente de transcrição, fará parte integrante do presente ajuste, naquilo que não contrariar suas disposições.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:

O valor total deste contrato é de R$ ……….., sendo que o valor de R$ ………… (…………..) o quilômetro (km) rodado por lote, perfazendo o total de ……………. km diários  no lote "C"………………….. linha ……..,  nos ………….. dias letivos previstos no calendário escolar.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com os seguintes recursos orçamentários:

 

1318 – 1701.2102.33903926             Secretaria Municipal de Educação

(1022)                                                Administração e Gerência de Apoio ao Ensino

                                                           Apoio ao Ensino com Transporte Escolar – EF                                                                     

                                                           Serviços de Transporte Escolar

 

1319 – 1701.2102.33903926             Secretaria Municipal de Educação

(1028)                                                Administração e Gerência de Apoio ao Ensino

                                                           Apoio ao Ensino com Transporte Escolar – EF                                                                     

                                                           Serviços de Transporte Escolar

 

1320 – 1701.2102.33903926             Secretaria Municipal de Educação

(1037)                                                Administração e Gerência de Apoio ao Ensino

                                                           Apoio ao Ensino com Transporte Escolar – EF                                                                     

                                                           Serviços de Transporte Escolar

 

1321 – 1701.2102.33903926             Secretaria Municipal de Educação

(1039)                                                Administração e Gerência de Apoio ao Ensino

                                                           Apoio ao Ensino com Transporte Escolar – EF                                                                     

                                                           Serviços de Transporte Escolar

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Será emitida a Nota de Empenho à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste Contrato.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:

Os pagamentos devidos serão efetuados, conforme a efetiva realização dos serviços licitados, sendo os pagamentos efetuados no prazo de 15 (quinze) dias após protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório ou os objetos fornecidos não estiverem em conformidade com a especificação apresentada.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da lei nº 10.520/2002 e suas alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial, cabendo especialmente a CONTRATADA atender e observar as determinações seguintes:

 

a) executar os serviços de modo satisfatório e de acordo com as determinações da CONTRATANTE, com veículo em perfeitas condições de trafegabilidade e segurança, de acordo com o Código Nacional de Trânsito;         

 

b) obedecer rigorosamente o Calendário Escolar, apresentando planilha diária de controle da linha, ambos fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação;

 

c) contratar seguros contra danos materiais (veículo) e pessoas (estudantes);

 

d) recolher e deixar os alunos nos locais determinados (pontos), definidos pela CONTRATANTE;

 

e) responder direta ou indiretamente por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, alunos ou terceiros por dolo ou culpa, em decorrência da execução do presente contrato;

 

f) submeter seus veículos a vistorias técnicas quando determinadas pela CONTRATANTE;

 

g) manter seus veículos com boa aparência interna e externa;

 

h) apresentar o Certificado de Registro e o comprovante de Licenciamento dos veículos, bem como nome RG, CPF, Habilitação, Certificado de Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Escolares conforme Resolução n.º 168/2004 do CONTRAN de cada condutor;

 

i) manter durante toda a vigência do contrato a regularidade da documentação legal dos veículos (IPVA, Seguro Obrigatório e outros), devendo a cada alteração encaminhar cópia para a CONTRATANTE;

 

j) encaminhar ao conhecimento da CONTRATANTE, expressamente, qualquer fato eventual e alheio ao cotidiano, que interfira, ou venha a alterar a normalidade dos serviços;

 

k) responder única e exclusivamente por quaisquer questionamentos, multas, notificações, autuações, intimações, seja judicial, extrajudicial ou administrativa, que venha a surgir em decorrência da execução do presente contrato, inclusive, assumindo integral e exclusiva responsabilidade no que diz respeito às obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e securitárias e todos os demais encargos que por ventura advenham do presente contrato; 

 

l) permitir aos servidores designados ou prepostos da CONTRATANTE, o livre acesso em qualquer época aos veículos de transporte destinados à execução do contrato;

 

m) manter os veículos em perfeito funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário;

 

n) disponibilizar em cada veículos os equipamentos de segurança exigidos pelas normas e legislação de trânsito;

 

o) executar os serviços com total conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do CONTRAN, especialmente no que diz respeito ao Transporte Escolar.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA executará os serviços para a CONTRATANTE, nas localidades previstas no edital nos termos adjudicados, dentro do Município de Mafra.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93, o recebimento do produto será efetuado, pela Sra. Estela Maris Bergamini, ou outro(a) servidor(a) público Municipal da Secretaria de Educação.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação da licitação aqui referida, que será entregue conjuntamente à assinatura deste instrumento, constará o valor global da contratação, cuja execução se dará da forma antes estabelecida.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

 

a) executar o objeto deste contrato por sua conta e risco, através de seus funcionários e profissionais especializados, ou prepostos, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;

 

b) executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da CONTRATANTE;

 

c) cumprir rigorosamente horários e trajetos fixados pela CONTRATANTE;

 

d) apanhar e entregar os estudantes nos locais determinados pela CONTRATANTE;

 

e) tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da CONTRATANTE;

 

f) responder direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou terceiros em decorrência da execução do contrato;

 

g) submeter os veículos à vistoria técnica (INMETRO) conforme exigência legal, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato, bem como copia do laudo de vistoria veicular aprovado.

 

h) manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança;

 

i) manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação de serviços;

 

j) prestar contas do serviço ao CONTRATANTE, mensalmente, através de relatório circunstanciado, conforme planilha fornecida pela Secretaria Municipal de Educação;

 

k) permitir aos servidores ou terceiros, designados pela Administração Municipal para efetuarem a fiscalização dos serviços e veículos, garantindo o livre acesso, em qualquer período do dia, durante a vigência do contrato;

 

l) zelar pela integridade dos bens vinculados a prestação de serviço;

 

m) manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro quando se fizer necessário;

 

n) os veículos disponibilizados para a prestação dos serviços de transporte escolar deverão atender a todas as exigências da legislação de trânsito (CTN, DETRAN, CIRETRAN), bem como, as normatizações complementares;

 

o) os condutores dos veículos utilizados na prestação de serviços deverão freqüentar os cursos, treinamentos, palestras ou similares, promovidos ou não, pela Secretaria Municipal de Educação;

 

p) a CONTRATADA deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos, conforme estabelecido neste contrato, de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação devendo para tanto, procurar modernizar seus veículos e mantê-los em bom estado de conservação;

 

q) não prestar informações ou declarações sem prévia autorização da CONTRATANTE, no que se refere ao presente contrato;

 

s) manter durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;

 

t) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;

 

u) recolher os impostos, taxas e demais encargos tributários referente a execução do presente contrato.

 

v) oficializar imediatamente a contratante através da Secretaria Municipal de Educação qualquer situação ou circunstância anômala que venham ocorrer durante a vigência do contrato.

 

x) apresentar a apólice de seguro firmada com empresa especializada para ressarcimento de danos materiais e corporais que por ventura vierem a acorrer com os alunos da rede municipal de ensino, bem como, com veículos de terceiros, podendo ser o valor assegurado por aluno, por teto mínimo e máximo ou conforme aceitação da contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

 

a) disponibilizar à CONTRATADA a documentação, dados e informações que forem solicitados, desde que de forma expressa e justificada;

 

b) designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA;

 

c) notificar a CONTRATADA das irregularidades no fornecimento dos objetos licitados, estabelecendo prazo e aplicando as penalidades conforme dispõe a Lei nº 8.666/93 e os termos contratados.

 

d oficializar imediatamente a contratada por qualquer situação ou circunstância anômala que venham ocorrer durante a vigência do contrato.

 

 

CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência do contrato em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice

 

PARÁGRAFO ÚNICO O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA- DAS PENALIDADES:

O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

 

a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;

 

b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;

 

c) no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:

 

a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

 

b) Multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA, também, estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, em caso de recusa injustificada de receber o valor faturado;

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

 

PARÁGRAFO QUARTO – Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Contratante ou cobrada judicialmente.

 

PARÁGRAFO QUINTO – As penalidades previstas nesta Cláusula não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.

 

PARÁGRAFO SEXTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:

O presente instrumento poderá ser rescindido:

 

a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;

 

b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração;

 

c) Judicialmente, nos termos da Lei.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA VINCULAÇÃO:

O presente Contrato fica vinculado à proposta apresentada pela Contratada, datada de ____/___/____, bem como ao Edital de Pregão Presencial nº 047/2010.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DO CONTRATO

O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2010, com possibilidade de prorrogação, desde que devidamente justificado pela Secretaria Municipal de Educação e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

PARAGRAFO ÚNICO: O item 8.1.1 Letra H e item 8.1.2 letra L, do edital, poderão sofrer alterações em caso de prorrogação deste contrato.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS:

O presente instrumento, inclusive os casos omissos serão regulados pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:

Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Mafra/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

 

Mafra/SC., ______ de _______________________ de 2010.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA                                (EMPRESA)                  

JOÃO ALFREDO HERBST                                                (REPRESENTANTE LEGAL)

PREFEITO MUNICIPAL                                                        (CARGO/FUNÇÃO)

CONTRATANTE                                                                   CONTRATADA

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS                                                 MARISE V. B. DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração                                 Secretária Municipal de ducação

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª_______________________                                             2ª______________________

Nome:                                                                                   Nome: Estela Maris Bergamini

CPF Nº                                                                                  CPF Nº         

 

ANEXO X

 

CALENDÁRIO ESCOLAR – ANO LETIVO/2010

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JANEIRO FÉRIAS

 

FEVEREIRO – DL:14   DA:12

 

MARÇO – DL:22  DA:22

 

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ABRIL – DL:20  DA:19

 

 

MAIO – DL:22  DA:22

 

 

JUNHO – DL:22  DA:22

 

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JULHO – DL:13  DA: 12

 

 

AGOSTO – DL:22  DA:22

 

SETEMBRO – DL:22  DA:20

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OUTUBRO – DL:20  DA:19

 

NOVEMBRO – DL:19  DA:19

DEZEMBRO – DL:14  DA:13

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LEGENDA:

 

 

Dias de aula: 200

 

 

 

 

Férias

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atividade Pedagógica com professores

 

Recesso Escolar

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Conselho de Classe

 

 

 

 

 

Sábado/Domingo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Feriado

 

 

 

 

 

Exames Finais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APROVADO PELO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO DIA: ___/12/2010.

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

Allan Leon de Mello

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 047/2010

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 22/03/2010

  • Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra - Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra

  • Objeto : Contratação de serviços para transporte escolar destinado ao ensino fundamental do Município de Mafra/SC referente ao ano letivo de 2010 para o lote "C" do Processo Licitatório n° 002/2010, cujo qual restou fracassado. Secretaria Municipal de Educação, conforme termos constantes do anexo I do edital.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada