APRESENTAÇÃO
Conforme a Lei Complementar nº. 044 de 03 de março de 2017 – que dispõe sobre a estrutura administrativa do município de Mafra e dá outras providências -, compete à Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania: I – coordenar as atividades político-administrativas do Município; II – promover a integração das diversas Unidades Administrativas da Prefeitura; III – propor e/ou deliberar sobre ações de Defesa Civil dos Cidadãos; IV – fomentar a captação de recursos através de convênios e parcerias público-privadas; V – promover ações de desenvolvimento econômico que busquem a geração e distribuição de renda no Município e que integrem o Município com as diversas cidades, regiões ou países, no sentido de incentivar o intercâmbio educacional, cultural e econômico, objetivando a expansão de empreendimentos industriais, comerciais e profissionais, a geração de mão de obra e empregos e a divulgação do Município como polo econômico e turístico da região; VI – propor políticas de planejamento e desenvolvimento econômico sustentável no âmbito do Município, visando o incremento do desenvolvimento econômico, em consonância com as políticas ambientais e de desenvolvimento humano; VII – estimular a pequena produção artesanal ou mercantil às microempresas e as pequenas empresas locais; VIII – desenvolver ação direta ou reivindicativa junto as esferas Estadual e Federal, de modo que sejam, entre outros, efetivados a assistência técnica, crédito especializado ou subsidiado, estímulos fiscais e financeiros e serviços de suporte informativo ou de mercado; IX – apoiar a expansão do comércio e indústria existentes, bem como, aqueles que pretendem implantar novos projetos no Município, estimulando a realização de pesquisa científica e tecnológica; X – fomentar e incentivar investimentos no Município, em áreas e setores estratégicos para o desenvolvimento econômico sustentável, mediante ações que atraiam, facilite e informe os investidores privados, nacionais e estrangeiros sobre as possibilidades oferecidas pelo Município; XI – apoiar a ampliação e diversificação da infraestrutura estadual na área de turismo; XII – estabelecer parcerias com órgãos públicos federais e privados, intercambiando experiências para o desenvolvimento integrado do turismo; XIII – planejar e coordenar ações voltadas à captação de recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento turístico; XIV – planejar ações que envolvam o inventário e a
NaN João Lázaro Lelis Ferreira Secretário Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania |
E-mail: j.lazaro@mafra.sc.gov.br |
Fone: (47)3641-4070 |