Lei Ordinária 4015/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 24/04/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL nº.4015
DE 16 DE ABRIL DE 2.014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de veículo, com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, situado à Rua Visconde de Ouro Preto, nº. 549, centro, Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.931.550/0001-51.
Parágrafo único. O veículo a que se refere esta Lei possui as seguintes características: Veículo marca I/FORD TRANSIT 350L BUS, tipo Microônibus, combustível Diesel, ano de fabricação 2013, modelo 2013, cor branca, chassi nº. WF0DXPTDFDTU66419, placas MKY-8675, com todos os equipamentos obrigatórios.
Art. 2º O veículo será cedido para utilização exclusiva da Guarnição Especial de Polícia Militar da Comarca de Mafra, sediada no Município de Mafra/SC.
Art. 3º A Cessionária será responsável pelo fornecimento de pessoal para uso, manutenção e conservação dos veículos, inclusive licenciamento anual e despesas com eventuais multas de trânsito.
Art. 4º O prazo da Cessão de Uso de que trata esta Lei é fixado em 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogáveis sucessivamente por igual período.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 16 de abril de 2.014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal