Decreto Executivo 3752/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 10/06/2014
EMENTA
- FIXA O PRAZO E CONDIÇÕES PARA A REVISÃO DE IPTU 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3752
FIXA O PRAZO E CONDIÇÕES PARA A REVISÃO DE IPTU 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, ROBERTO AGENOR SCHOLZE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a inconsistência em alguns cadastros apresentados pelo software do Município;
CONSIDERANDO a situação de emergência do Município de Mafra em razão das fortes chuvas, dificultando o acesso e locomoção dos contribuintes até o Departamento Tributário;
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado que os pedidos de revisões de valores de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU devem ser apresentados até 30 dias após o vencimento da parcela única, ao Departamento de Controle Tributário.
Parágrafo Único – Na abertura do pedido de revisão, o contribuinte deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
a) Comprovante de residência (conta de luz ou água);
b) CPF e RG ou CNPJ, do proprietário;
c) Matrícula atualizada do imóvel ou documento equivalente;
d) Nos casos em que forem representados por procuradores, estes também deverão apresentar cópia do CPF e RG.
Art. 2º – Os pedidos apresentados após o prazo do art. 1º serão alterados para o exercício seguinte.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, 10 de junho de 2014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal