Lei Ordinária 4027/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 24/06/2014
EMENTA
- DETERMINA A RESTAURAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS DANIFICADAS PELA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS POR EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº.4027
DE 23 DE JUNHO DE 2014.
DETERMINA A RESTAURAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS DANIFICADAS PELA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS POR EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas concessionárias de serviços públicos e as autarquias e suas contratadas, responsáveis por obras que danifiquem a via pública, o passeio público ou o muro de contenção ou arrimo da via pública ficam obrigadas a restaurá-los à condição original, em até 15 (quinze) dias após o término da obra.
Parágrafo Único – Quanto ao disposto no caput, excetuam-se os casos previstos através de convênio ou contrato que disponha de modo diverso.
Art. 2º Quando da recuperação do dano causado, a restauração deve ser efetuada de forma a manter a situação anterior a destruição sob pena de ter que refazer o serviço danificado.
Parágrafo único A fiscalização para o efetivo cumprimento do que dispõe este artigo fica a cargo do Poder Público Municipal.
Art. 3º Quando da realização dos serviços ficam as empresas obrigadas a promoverem todo o tipo de segurança no local para evitar acidentes tanto a pessoas quanto a veículos.
Parágrafo único Em caso de acidentes fica a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer prejuízo que venha causar a terceiros.
Art. 4º O descumprimento ao disposto nesta lei sujeitará a empresa infratora ao pagamento de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, a partir do vencimento do prazo fixado no artigo 1º.
Art. 5º Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 120 (cento e vinte) dias de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mafra, 23 de Junho de 2014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal