Lei Complementar 33 /2014

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/06/2014

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 5 DE 02 DE MARÇO DE 2.004

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR Nº. 033/2014.

DE 17 DE JUNHO DE 2014.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 5 DE 02 DE MARÇO DE 2.004.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Revoga-se os itens 1, 3 e 10 da Tabela Discriminação das Taxas de Serviços Administrativos.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,  produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário.        

 

                                       Mafra/SC, 17 de junho de 2014.

 

 

Roberto Agenor Scholze

Prefeito Municipal