Lei Complementar 33 /2014
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/06/2014
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 5 DE 02 DE MARÇO DE 2.004
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº. 033/2014.
DE 17 DE JUNHO DE 2014.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 5 DE 02 DE MARÇO DE 2.004.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga-se os itens 1, 3 e 10 da Tabela Discriminação das Taxas de Serviços Administrativos.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 17 de junho de 2014.
Roberto Agenor Scholze
Prefeito Municipal