Decreto Executivo 3760/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 01/07/2014
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº. 3.490, DE 16 DE MARÇO DE 2012, QUE REGULAMENTA A LEI 3290 DE 25 DE MAIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 3760
DE 30 DE JUNHO DE 2.014
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº. 3.490, DE 16 DE MARÇO DE 2012, QUE REGULAMENTA A LEI 3290 DE 25 DE MAIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a manifestação da Associação Empresarial de Mafra – ACIM, que dá ciência ao Departamento de Trânsito Municipal de Mafra da não mais realização de vistorias oficiais a que se refere o §1º do art. 14 do Decreto nº. 3.490, de 16 de março de 2012, realizada anteriormente pelo Núcleo de Automecânicos;
Considerando o posicionamento adotado pelos municípios de São Bento do Sul, Canoinhas e Rio Negrinho no que se refere às vistorias dos veículos de transporte público escolar a ser realizado pelas oficinas credenciadas pelo INMETRO;
Considerando a necessidade de realização de vistoria para atestar os itens de segurança veicular exigida pela legislação federal;
Considerando que o INMETRO é o Órgão responsável para atestar os itens de segurança veicular;
Considerando que a fiscalização do INMETRO é crucial para garantir a qualidade e segurança do transporte escolar;
Considerando que o Município não dispõe de mecanismo eficaz para fiscalizar e atestar as oficinas não credenciadas pelo INMETRO;
Considerando que o Município prima pelo bom trabalho desenvolvido pelos associados da AGATER – Associação do Grupo de Amigos do Transporte Escolar de Riomafra e particulares e, que adotando tal medida, irá oferecer em maior escala, qualidade no transporte escolar e;
Considerando que a vistoria realizada nos veículos próprios da Prefeitura Municipal de Mafra e prestadores de serviço para o Município, são realizados por oficinas credenciadas pelo INMETRO:
O Prefeito do Município de Mafra, ROBERTO AGENOR SCHOLZE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:
DECRETA
Art. 1º O § 1º do art. 14 do Decreto nº. 3.490, de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14…
§ 1º Os veículos deverão ainda semestralmente ser inspecionados por Instituto Técnico Licenciado (ITL) acreditado pelo INMETRO.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial nº. 3.488, de 29 de fevereiro de 2012.
Mafra, 30 de junho de 2.014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal