Decreto Executivo 3761/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 07/07/2014

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 DECRETO Nº. 3761

 

Data: 27 de junho de 2014.

 

 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, ROBERTO AGENOR SCHOLZE, no uso de atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, art. 68 item XVII da Lei Orgânica do Município;

 

Considerando o disposto na Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

Considerando o disposto no Decreto n. 3747 de 28 de maio de 2014;

 

Considerando a iminente necessidade de contenção de gastos;

 

DECRETA


            Art. 1º – Fica determinada a redução de 20% (vinte por cento) do número atual de bolsas de estágio concedidas pela Prefeitura do Município, no período compreendido entre 01 de julho de 2014 a 30 de setembro de 2014.

 

            Parágrafo Único: Excetuam-se as bolsas de estágios oriundas de convênios firmados entre a Administração Municipal e demais entidades públicas e/ou privadas.

 

            Art. 2º – Fica determinado que os chip e/ou aparelhos celulares funcionais, pertencentes à Prefeitura Municipal, que encontram-se sob a guarda e responsabilidade de servidores públicos, deverão ser entregues à Secretaria Municipal de Administração no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas).

 

            Parágrafo Único: Excetuam-se ao estabelecido no caput deste Art. os chip e/ou aparelhos celulares sob a guarda e responsabilidade do Prefeito Municipal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, setor de transportes da Secretaria Municipal da Saúde, cemitério municipal, Conselho Tutelar e Departamento de Defesa Civil.

 

            Art. 3º. – Até o dia 30 de setembro de 2014, fica vedada a compra e os pedidos para aquisição de bens móveis, excetuando-se apenas aqueles que consistirem em fator básico para a manutenção dos serviços essenciais prestados pela Administração Pública Municipal.

 

            Art. 4º. –Fica vedada, até o dia 30 de setembro de 2014, a conversão de 1/3 (um terço) das férias em pecúlia, pagamento de licença-prêmio, realização e pagamento de horas-extras, diárias, despesas com cursos, treinamentos e afins, além da concessão de gratificação, excetuando as que forem de excepcional interesse público, devidamente justificada.

 

            Art. 5º. –Fica vedada, até o dia 30 de setembro de 2014, todos os pedidos para abertura de novos Processos Licitatórios que não forem de excepcional interesse público e autorizados diretamente pelo Chefe do Poder Executivo, excetuando os que forem provenientes de convênios.

 

            Art. 6º. – Fica determinado que os Ordenadores de Despesas de todos os Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo deverão ajustar suas contas visando o equilíbrio entre despesas e receitas públicas, conforme Decreto n. 3747 de 28 de maio de 2014.

 

            Art. 7º. – Os Secretários Municipais, dirigentes e demais servidores a quem cabe a gestão de cada unidade orçamentária, são responsáveis pelo cumprimento do estabelecido neste decreto.

 

            Art. 8º. – Ao Órgão de Controle Interno da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo incumbe zelar pela fiscalização do disposto neste decreto.

 

            Art. 9. – Poderá a Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, juntamente com a Secretaria Municipal de Administração, expedir as instruções complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

 

           Art. 10. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 3580 de 08 de outubro de 2012.

 

Prefeitura do Município de Mafra, em 27 de junho de 2014.

 

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal

 

 

 

TADEU DAVID GERONASSO

Secretário Municipal de Administração