Lei Ordinária 4030/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 16/07/2014

EMENTA

  • ALTERA A LEI N. 3536, DE 02 DE JUNHO DE 2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO NO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 4030, de 8 de julho de 2014.

 

 

ALTERA A LEI N. 3536, DE 02 DE JUNHO DE 2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO NO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Vereador Hebert Gilso Werka, faz saber a todos os habitantes deste Município, que promulga a presente Lei Municipal, na conformidade doartigo 32, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Mafra:

 

Art. 1º Acrescenta o Art. 6º-A à Lei n. 3536, de 02 de junho de 2010, com a seguinte redação:

Art. 6º-A – As estradas e entradas secundárias utilizadas para acesso de duas ou mais propriedades rurais, não são consideradas propriedades particulares para fins desta lei, ficando o Município de Mafra, por meio da Secretaria Municipal de Obras obrigado a manter os acessos em condição de uso.

Parágrafo único os acessos das estradas e entradas secundárias utilizados diretamente para se ter acesso às residências particulares serão objeto da prestação dos auxílios referidos no art. 2º desta lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC,  8 de julho de 2014.

 

 

 

 

  VER. HEBERT GILSO WERKA                            

Presidente da Câmara Municipal