Lei Ordinária 4032 /2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 14/07/2014
EMENTA
- INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 4032
DE 25 DE JUNHO DE 2014.
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário Oficial de Eventos do Município de Mafra, o “Dia Municipal da Marcha para Jesus”, a ser comemorado, anualmente, no 3º sábado de setembro, com objetivo de fomentar a fé e união entre os cristãos do município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mafra, 25 de junho de 2014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal