Lei Ordinária 4032 /2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 14/07/2014

EMENTA

  • INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 4032

DE 25 DE JUNHO DE 2014.

 

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído, no calendário Oficial de Eventos do Município de Mafra, o “Dia Municipal da Marcha para Jesus”, a ser comemorado, anualmente, no 3º sábado de setembro, com objetivo de fomentar a fé e união entre os cristãos do município.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra, 25 de junho de 2014.

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal