Lei Ordinária 4033/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 21/07/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº. 4033
DE 16 DE JULHO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2014, conforme descrição abaixo:
16 – Fundo Municipal de Saúde
02 – Programas de Saúde
103020016.2.089000 – Mac-Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
(258) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 165 – R$ 800.000,00
Art.2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
16 – Fundo Municipal de Saúde
01 – Atividades do Fundo
101220016.2.185000 – Unidade de Pronto de Atendimento – UPA
(245) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 165 – R$ 800.000,00
Art.3º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 16 de julho de 2014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal