Lei Ordinária 4033/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 21/07/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.

Integra da Norma

 

 

LEI MUNICIPAL Nº. 4033

DE 16 DE JULHO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014. 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2014, conforme descrição abaixo:

 

16 – Fundo Municipal de Saúde

02 – Programas de Saúde

103020016.2.089000 – Mac-Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

(258) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 165 – R$ 800.000,00

 

Art.2º  As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

16 – Fundo Municipal de Saúde

01 – Atividades do Fundo

101220016.2.185000 – Unidade de Pronto de Atendimento – UPA

(245) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 165 – R$ 800.000,00

  

Art.3º  A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mafra, 16 de julho de 2014.

 

 

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal