Lei Ordinária 4034/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 21/07/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei MUNICIPAL nº. 4034

                                                        DE 16 DE JULHO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de veículo, com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, situado à rua Almirante Lamego nº. 381, bairro Centro, Florianópolis, Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº. 06 096 391/0001-76.

Parágrafo único.  O veículo a que se refere esta Lei possui as seguintes características: Veículo tipo caminhão, marca VOLVO, modelo VM 330 6×4, motor diesel 6 cil., potência 330 cv, ano de fabricação 2012, modelo 2012, cor vermelha, chassi nº. 93KK0S1D2CE134764, RENAVAM nº. 1011506022, placas MMK 4135, com todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN.

 

Art. 2º  O veículo será cedido para utilização do 2º Pelotão da 1ª Companhia do 9º Batalhão de Bombeiros Militar (2ºPBM/1ªCBM/9ºBBM), sediado no Município de Mafra – SC.

Parágrafo único. O veículo objeto da presente lei poderá, eventualmente, atuar em apoio a outras unidades, em casos de emergência, quando necessário.”

 

Art. 3º  A Cessionária será responsável pelo fornecimento de pessoal para uso, manutenção e conservação dos veículos, inclusive licenciamento anual e despesas com eventuais multas de trânsito.

 

Art. 4º  O prazo da Cessão de Uso de que trata esta Lei é fixado em 5 (cinco) anos, prorrogáveis sucessivamente por igual período.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

Mafra, 16 de julho de 2014.

 

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal