Decreto Executivo 3774/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 25/07/2014

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº. 3.648, DE 26 DE ABRIL DE 2013, QUE ESTABELECE O PROCEDIMENTO PARA REVISÃO DO IPTU REFERENTE AO EXERCÍCIO 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 3774

De 24 de julho de 2.014

   

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº. 3.648, DE 26 DE ABRIL DE 2013, QUE ESTABELECE O PROCEDIMENTO PARA REVISÃO DO IPTU REFERENTE AO EXERCÍCIO 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Considerando a Lei nº. 3.991, de 14 de março de 2014, que alterou a Lei nº. 3.849 de 13 de setembro de 2012 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPENSAR VALOR DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”:

O Prefeito do Município de Mafra, ROBERTO AGENOR SCHOLZE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município.

DECRETA

Art. 1º  O art. 3º do Decreto Municipal nº. 3.648, de 26 de abril de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º  O Departamento de Controle Tributário deverá proceder a revisão do cálculo do valor do IPTU do contribuinte e, constatado o lançamento a maior de valores, projetar os descontos em três parcelas, sendo a primeira correspondente a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento), a segunda e terceira correspondentes a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) cada, do valor total, em 3 (três) exercícios financeiros consecutivos, a contar do ano de 2014.

Art. 2º  O art. 5º do Decreto Municipal nº. 3.648, de 26 de abril de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º  A Procuradoria Jurídica do Município de Mafra deverá desistir de todas as ações de execuções fiscais movido contra contribuintes que estejam com débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, dos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013, na forma do art. 5º da Lei Municipal nº. 3849/2012.”

 

Art. 3º  O art. 9º do Decreto Municipal nº. 3.648, de 26 de abril de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º  O Departamento de Controle Tributário deverá promover a ampla revisão das inscrições de contribuintes no cadastro de dívida ativa retirando os nomes daqueles que tenham sido inscritos em decorrência do inadimplemento do pagamento do IPTU nos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013.”

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 24 de julho de 2.014.

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal