Lei Ordinária 4057/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 14/11/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº. 4057

DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.

 

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2014, conforme descrição abaixo:

 

17 – Secretaria Municipal de Educação

01 – Administração e Gerência de Apoio ao Ensino

123610017.2.098000 – Manutenção e Administração do Ensino F

(142) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas – Operações Intra Orçamentárias

Fonte: 119 – R$ 20.000,00

 

(145) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 119 – R$ 200.000,00

 

123650017.2.099000 – Manutenção e Administração do Ensino INF

 (167) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas – Operações Intra Orçamentárias

Fonte: 119 – R$ 70.000,00

 

(170) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 119 – R$ 30.000,00

 

123650017.2.100000 – Manutenção e Administração da Secretaria de Educação

(171) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 101 – R$ 500.000,00

 

(173) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 101 – R$ 200.000,00

 

 

02 – Gabinete do Prefeito

01 – Gabinete do Prefeito

041220002.2.002000 – Coordenação dos Serviços de Expediente do Prefeito

(3) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 20.000,00

 

05 – Ouvidoria Geral do Município

01 – Gabinete da Ouvidoria

041220005.2.006000 – Coordenação dos serviços de expediente da Ouvidoria

(11) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 10.000,00

 

07 – Governo e Cidadania

01 – Secretaria de Governo e Cidadania

041220007.2.008000 – Coordenação geral das atividades de Governo

(21) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas Operações Intra Orçamentárias

Fonte: 100 – R$ 22.000,00

 

08 – Secretaria de Administração

01 – Secretaria de Administração

041220008.2.014000 – Gestão de Pessoas

(35) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 200.000,00

 

041220008.2.016000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

(39) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 100.000,00

 

09 – Secretaria da Fazenda e Planejamento

01 – Secretaria da Fazenda e Planejamento

041230009.2.017000 – Manutenção da Secretaria da Fazenda e Planejamento

(45) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 200.000,00

 

(46) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas Operações Intra Orçamentárias 

Fonte: 100 – R$ 70.000,00

 

12 – Secretaria de Habitação

01 – Secretaria de Habitação

164510012.2.048000 – Manutenção da Secretaria de Habitação

(108) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas Operações Intra Orçamentárias

Fonte: 100 – R$ 15.000,00

 

 

13 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

01 – Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

154510013.2.052000 – Estruturação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

(112) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 1.500.000,00

 

(113) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas Operações Intra Orçamentárias

Fonte: 100 – R$ 280.000,00

 

(114) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 200.000,00

 

19 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico  

02 – Programas de Desenvolvimento Econômico

041220019.2.126000 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

(192) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 30.000,00

 

14 – Fundo Municipal de Assistência Social  

021 – Secretaria da Criança e Ação Social

081220014.2.060000 – Manutenção da Secretaria

(286) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 100.000,00

 

Art.2º  As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

17 – Secretaria Municipal de Educação

01- Administração e Gerência de Apoio ao Ensino

123610017.2.102000 Apoio ao Ensino com o Transporte Escolar

(150) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 101 – R$ 205.000,00

 

123610017.2.104000 – Apoio ao Ensino Através da Adequação da Rede Física e Equipamentos Fundamental

(157) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 119 – R$ 320.000,00

 

123510017.2.103000 – Apoio ao Ensino Através da Adequação da Rede Física e Equipamentos Infantil

(177) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 101 – R$ 348.000,00

 

123510017.2.106000 – Apoio e Assistência ao Estudante Infantil

(181) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 101 – R$ 145.000,00

 

04 – Procuradoria Geral

01 – Procuradoria Jurídica do Município

040920004.2.005000 Coordenação Geral das Atividades da Procuradoria Geral do Município

(9) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 302.000,00

 

10 – Secretaria Municipal da Cultura Esporte e Turismo

01- Secretaria Municipal da Cultura Esporte e Turismo

133920010.2.021000 Departamento Administrativo Casa da Cultura

(59) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 300.000,00

 

11 – Secretaria Municipal de Obras

01- Secretaria Municipal de Obras

041220011.2.046000 Manutenção da Secretaria de Obras

(88) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 1.700.000,00

 

(89) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas Operações Intra Orçamentárias

Fonte: 100 – R$ 150.000,00

 

21 – Secretaria Municipal de Agricultura

01 – Atividades de Secretaria

201220021.2.133000 Manutenção Atividades da Secretaria

(198) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 97.000,00

 

(200) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 200.000,00

 

 

 

 

Art.3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1° de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 04 de novembro de 2014.

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal