Lei Ordinária 4057/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 14/11/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº. 4057
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2014, conforme descrição abaixo:
17 – Secretaria Municipal de Educação
01 – Administração e Gerência de Apoio ao Ensino
123610017.2.098000 – Manutenção e Administração do Ensino F
(142) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas – Operações Intra Orçamentárias
Fonte: 119 – R$ 20.000,00
(145) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 119 – R$ 200.000,00
123650017.2.099000 – Manutenção e Administração do Ensino INF
(167) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas – Operações Intra Orçamentárias
Fonte: 119 – R$ 70.000,00
(170) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 119 – R$ 30.000,00
123650017.2.100000 – Manutenção e Administração da Secretaria de Educação
(171) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 101 – R$ 500.000,00
(173) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 101 – R$ 200.000,00
02 – Gabinete do Prefeito
01 – Gabinete do Prefeito
041220002.2.002000 – Coordenação dos Serviços de Expediente do Prefeito
(3) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 20.000,00
05 – Ouvidoria Geral do Município
01 – Gabinete da Ouvidoria
041220005.2.006000 – Coordenação dos serviços de expediente da Ouvidoria
(11) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 10.000,00
07 – Governo e Cidadania
01 – Secretaria de Governo e Cidadania
041220007.2.008000 – Coordenação geral das atividades de Governo
(21) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas Operações Intra Orçamentárias
Fonte: 100 – R$ 22.000,00
08 – Secretaria de Administração
01 – Secretaria de Administração
041220008.2.014000 – Gestão de Pessoas
(35) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 200.000,00
041220008.2.016000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
(39) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 100.000,00
09 – Secretaria da Fazenda e Planejamento
01 – Secretaria da Fazenda e Planejamento
041230009.2.017000 – Manutenção da Secretaria da Fazenda e Planejamento
(45) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 200.000,00
(46) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas Operações Intra Orçamentárias
Fonte: 100 – R$ 70.000,00
12 – Secretaria de Habitação
01 – Secretaria de Habitação
164510012.2.048000 – Manutenção da Secretaria de Habitação
(108) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas Operações Intra Orçamentárias
Fonte: 100 – R$ 15.000,00
13 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
01 – Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
154510013.2.052000 – Estruturação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
(112) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 1.500.000,00
(113) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas Operações Intra Orçamentárias
Fonte: 100 – R$ 280.000,00
(114) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 200.000,00
19 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
02 – Programas de Desenvolvimento Econômico
041220019.2.126000 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
(192) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 30.000,00
14 – Fundo Municipal de Assistência Social
021 – Secretaria da Criança e Ação Social
081220014.2.060000 – Manutenção da Secretaria
(286) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 100.000,00
Art.2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
17 – Secretaria Municipal de Educação
01- Administração e Gerência de Apoio ao Ensino
123610017.2.102000 Apoio ao Ensino com o Transporte Escolar
(150) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 101 – R$ 205.000,00
123610017.2.104000 – Apoio ao Ensino Através da Adequação da Rede Física e Equipamentos Fundamental
(157) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 119 – R$ 320.000,00
123510017.2.103000 – Apoio ao Ensino Através da Adequação da Rede Física e Equipamentos Infantil
(177) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 101 – R$ 348.000,00
123510017.2.106000 – Apoio e Assistência ao Estudante Infantil
(181) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 101 – R$ 145.000,00
04 – Procuradoria Geral
01 – Procuradoria Jurídica do Município
040920004.2.005000 Coordenação Geral das Atividades da Procuradoria Geral do Município
(9) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 302.000,00
10 – Secretaria Municipal da Cultura Esporte e Turismo
01- Secretaria Municipal da Cultura Esporte e Turismo
133920010.2.021000 Departamento Administrativo Casa da Cultura
(59) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 300.000,00
11 – Secretaria Municipal de Obras
01- Secretaria Municipal de Obras
041220011.2.046000 Manutenção da Secretaria de Obras
(88) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 1.700.000,00
(89) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas Operações Intra Orçamentárias
Fonte: 100 – R$ 150.000,00
21 – Secretaria Municipal de Agricultura
01 – Atividades de Secretaria
201220021.2.133000 Manutenção Atividades da Secretaria
(198) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 97.000,00
(200) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 200.000,00
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1° de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 04 de novembro de 2014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal