Lei Ordinária 4064/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 03/12/2014
EMENTA
- REGULAMENTA A DISPENSA DO REGISTRO DE PONTO AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA QUE, COMPROVADAMENTE, PARTICIPAREM DE EVENTOS ESPORTIVOS ENVOLVENDO ALUNOS DA CIDADE DE MAFRA/SC.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 4064, de 26 de novembro de 2014.
REGULAMENTA A DISPENSA DO REGISTRO DE PONTO AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA QUE, COMPROVADAMENTE, PARTICIPAREM DE EVENTOS ESPORTIVOS ENVOLVENDO ALUNOS DA CIDADE DE MAFRA/SC.
O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Vereador Hebert Gilso Werka, faz saber a todos os habitantes deste Município, que promulga a presente Lei Municipal, na conformidade doartigo 32, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Mafra:
Art. 1° Ficam dispensados do registro de ponto os servidores públicos municipais, Profissionais de Educação Física que, comprovadamente, participarem, na condição de árbitro ou técnico, dos congressos técnicos e etapas classificatórias regionais e estaduais dos Joguinhos Abertos de Santa Catarina; Jogos Abertos de Santa Catarina; Olimpíada Estudantil de Santa Catarina das fases: municipal, regional, setorial e estadual; dos Jogos Escolares de Santa Catarina e do Campeonato Escolar de Futebol Moleque Bom de Bola; Jogos Abertos Brasileiros; Jogos Escolares Brasileiros; Jogos dos Idosos, das etapas: municipal, regional e estadual; do Festival de Dança e Prêmio Recriar, jogos da juventude da cidade de Rio Negro e jogos promovidos pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo de Mafra ou equivalente .
Art. 2° A autorização para participação nos eventos de que trata o artigo anterior, dos servidores ocupantes de cargo de Professor do quadro próprio do Magistério Público Municipal, estará condicionada aos seguintes requisitos:
I – Somente será dispensado do ponto o Professor de Educação Física em evento que, comprovadamente, tenha a participação de, no mínimo dois alunos que frequentam regularmente escolas da rede pública municipal, localizadas na abrangência do município de Mafra;
II – A dispensa do registro de ponto de que trata esta lei fica condicionada à colaboração de planejamento das aulas a serem ministradas na ausência do professor dispensado, juntamente com a direção da escola, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do afastamento;
III – Não poderão ser dispensados das aulas de Educação Física os alunos que não acompanharem o Professor nos eventos esportivos, devendo ser-lhes garantidas as 4 (quatro) horas diárias de atividades educativas;
IV – A dispensa do registro de ponto deverá ser autorizada pelo Secretário Municipal de Educação e o pedido deverá ser protocolado com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência ao início do evento, sob pena de ser indeferido;
V – No processo deverá constar, além do pedido do interessado, a autorização da chefia imediata, os comprovantes de que tratam os incisos I e II deste artigo, bem como o convite oficial para a participação do professor, informando a função a ser desempenhada no referido evento;
VI – O professor somente poderá participar de, no máximo, 2 (dois) eventos por semestre;
VII – O não cumprimento ao disposto neste artigo implicará no registro de faltas injustificadas em ficha funcional, ficando o professor sujeito às penalidades estabelecidas em Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 26 de novembro de 2014.
VER. HEBERT GILSO WERKA
Presidente da Câmara Municipal